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N.º 10.

9.A SESSÃO PREPARATORIA

EM 13 DE JANEIRO.

4853.

PRESIDENCIA DO Sr. ROUSSADO GORJÃO, Decano.

Fez-se a chamada ao meio dia, e disse O Sr. Presidente: — Estão presentes 71 Srs. Deputados eleitos. Pelo Ultramar são sómente 5, por consequencia contando-se os 62, ou os 66, está numero legal.

«Em virtude da Carla Constitucional a Junta Preparatoria da Camara dos Deputados, presidida pelo seu Decano, vai proceder á verificação de poderes dos seus Membros. »

Leu-se logo a Acta da Sessão antecedente — e foi approvada.

O Sr. Presidente: — Ainda que o Regimento estabelece, que sejam tirados á sorte os nomes dos 15 Membros que hão de formar as tres Commissões, a practica, e practica não interrompida tem sido sempre elegerem-se por escrutinio. Vou portanto lêr aos illustres Deputados eleitos os circulos que têem a examinar cada uma das Commissões. A 1.» Commissão os comprehendidos nos Districtos de Vianna, Braga, Porto, Villa Real, Bragança, e Aveiro: a 2.ª Commissão os de Coimbra, Vizeu, Guarda, Castello Branco, Leiria, e Lisboa: a 3.ª Commissão os de Santarem, Portalegre, Evora, Béja, e Faro. Cada lista deve conter cinco nomes. Convido portanto os Srs. Deputados a irem formar a sua lista, para se começar o escrutinio.

O Sr. Avila: — Qual é o methodo ou a fórma de eleger as Commissões; é o do Regimento, ou é algum outro?

O Sr. Presidente: — A practica estabelecida e ser por eleição...

O Orador: — Perdôe-me V. Ex.ª todos os annos havia uma decisão da Junta para a alteração do methodo do Regimento: eu desejo saber se a Meza e que propõe a alteração, ou se já foi votada pela junta.

O Sr. Presidente: — Primeiramente direi: o Regimento determina que seja por sorte, mas a practica, e practica não interrompida, e que seja por eleição. Eu ponho á votação...

O Orador: — Isso é exactissimo, a practica não interrompida é que seja por eleição; mas tem havido differentes methodos de organisar as Commissões. Em 1038, por exemplo, elegeram-se duas Commissões unicamente; uma para verificar todos os diplomas, e outra para verificar os diplomas dos Membros dessa Commissão. Em 1840 já se alterou esse methodo, nomeando-se tres Commissões; e o anno passado o methodo seguido foi o mesmo de 1840, estabelecido sobre a base de que nenhum Deputado eleito podesse examinar eleições de circulos pelos quaes tivesse sido eleito. É pois perfeitamente exacto o que V. Ex.ª acaba de dizer: mas eu estava lendo um documento quando V. Ex.ª fallava, e por isso não comprehendi o methodo que se ía seguir. Agora o que desejo saber e se já está decidido quantas Commissões ha de haver, e porque principios hão de regular os seus trabalhos. Se hão de ser duas Commissões ou tres; se os illustres Deputados eleitos pelos mesmos circulos podem ser Membros dessas Commissões on não ser; porque para tudo isto ha precedentes dos annos anteriores, e é necessario que tambem agora se dê uma decisão da Junta para se saber quantas Commissões há de haver.

VOL. I. — JANEIRO — 1853.

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O Sr. Presidente: — Eu vou dar uma explicação. Em quanto a ser escrutinio em logar de eleição, isso já está decidido, mas se querem eu porei á votação...

O Sr. Avila: — Não é preciso, e do Regimento.

O Orador: — Pelo que pertence a serem duas ou tres as Commissões, eu explicarei. O nosso Regimento o que marca são tres. A primeira verifica os poderes dos Membros da segunda, depois a segunda verifica os poderes dos Membros da terceira, e a terceira os da primeira; e depois de as Commissões apresentarem os seus trabalhos, e sobre elles haver decisão da Junta; dissolve-se a segunda e a terceira, e fica a primeira que é para verificar os titulos dos Deputados, que posteriormente comparecerem. (O Avila: — Apoiado). Para evitar toda e qualquer duvida eu vou sujeitar á votação a minha Proposta.

Os Srs. que intendem que a eleição das tres Commissões deve ser por escrutinio deixam-se ficar sentados, e os que intendem deve ser por sorte levantam-se.

Decidiu-se que fosse por escrutinio.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á eleição da primeira Commissão; os dois primeiros escrutinios requerem maioria absoluta, e o terceiro maioria relativa.

O Sr. Cunha Sotto-Maior. — De quantos nomes se deve compôr cada lista?

O Sr. Presidente: — De cinco.

O Sr. Dias e Sousa: — (Sobre a ordem). Todos os Srs. Deputados eleitos intenderam, por certo, que dando a sua approvação á Proposta vinda da Meza tinham approvado que houvesse, como no anno passado, tres Commissões, e que estas Commissões não fossem formadas dos Deputados eleitos que o tivessem sido pelos circulos que os haviam elegido. Mas não sendo isso do Regimento, e sim uma resolução tomada no anno passado, que esta Junta Preparatoria está disposta a seguir tambem, seria bom, para maior clareza, que a Meza a consultasse — se approvava que este anno houvesse, em 1.º logar, tres Commissões; em 2.º logar, se essas Commissões haviam de tractar cada unia d'ellas das eleições respectivas aos differentes circulos pela mesma ordem do anno passado; e em 3.º logar, se acaso não deviam fazer parte da primeira Commissão, supponhamos aquelles Srs. Deputados que tivessem sido eleitos pelos circulos cujo exame se encarregava a essa Commissão e assim seguidamente nas outras — perguntando V. Ex.ª á Junta Preparatoria estes tres quesitos, nós temos definido este negocio, e tiram-se assim todas as duvidas que por ventura possa haver.

O Sr. José Estevão: — Eu pedi a v. Ex.ª que não propozesse cousa alguma. O que nós vamos fazer assenta n'um precedente; se ha alguem que o impugne, impugne-o, mas se não ha, escusa V. Ex.ª de propôr. Querem que se discuta todos os annos como se hão de verificar os diplomas?.... Verifiquem-se como no anno passado, porque é o procedimento mais proximo. Eu no caso de v. Ex.ª dizia desta maneira: Vão nomear-se as tres Commissões» Fazem-se as listas se assim agrada, se não agrada impugue-se. (Apoiados) Nós já approvamos isto por sentados, que é um bom methodo para a nossa commodidade, mas é o contrario do que se segue em todas as Assembléas, porque em todas ellas aquelles que approvam levantam-se: a approvação por sentados dá uma situação mais commoda, porem muitas vezes póde dar logar a enganos. Torno a dizer: eu creio que já approvamos,. e parece-me que não ha nada a fazer senão continuar nestes trabalhos, salvo se houver alguem que queira propôr cousa nova; mas vamos a decidir isto.

O Sr. Avila: — Eu gosto sempre de regularidade; póde ser que isto desagrade a alguns dos Srs. Deputados eleitos mas estou convencido de que a regularidade é absolutamente indispensavel em todos os trabalhos; e muito especialmente em Corpos da importancia deste.

Sr. Presidente, eu tinha dicto que nenhuma Junta Preparatoria reconheceu os Regimentos das Camaras precedentes, sem que assim o resolvesse por uma votação sua: e o facto é que esta Junta, não declarou ainda qual era o Regimento que adoptava para os seus trabalhos. O Decreto de 30 de Setembro de 1852 nada prescreveu em relação á especie, de que se tracta. É necessario portanto, que nós resolvamos o que se ha de fazer.

O Sr. Deputado por Aveiro, digo, por Lisboa, sustenta, que não é precisa resolução alguma da Junta a este respeito, porque sempre se tem seguido o mesmo precedente; qual? Peço perdão para lhe dizer, que ha muitos precedentes. (O Sr. José Estevão: — Pois bem, faça a Proposta) Não a faço eu, mas hei de pedir ao Sr. Bartholomeu dos Martyres que a faça, porque foi elle o primeiro que propôz o que quanto a mim se deve fazer. Eu chamo a attenção dos illustres Deputados eleitos por amor da regularidade, não por outra cousa; se os illustres Deputados querem começar os seus trabalhos sem se seguirem as formulas, a responsabilidade é sua; eu lavo as minhas mãos disso, e fico com a consciencia tranquilla.

O Sr. Presidente o que propôz foi o seguinte — Hão de ser tiradas á sorte as Commissões que tem de examinar a validade ou invalidade das eleições, como manda o Regimento de 1827, ou hão de ser eleitos por escrutinio como sempre se tem seguido? — Foi sobre isto que houve votação. Mas depois disto resta outra questão e vem a ser — Hão de ser (res as Commissões a eleger, ou só duas — porque ha precedentes de uma u outra cousa, e o Sr. José Estevão que foi Membro de uma Commissão de Poderes em 1838 sabe isto muito bem. (Vozes: — Já se decidiu que fossem tres Commissões) Não o ouvi, e isto é uma questão de facto. Eu peço a v. Ex.ª que me diga o que é que propôz á votação.

O Sr. Presidente: — O que eu propuz e a Junta resolveu, foi que houvesse tres Commissões eleitas por escrutinio secreto.

O Orador: — Bem; nesta parte não ha pois já nada a resolver: mais ainda ha outra questão, se a Meza disser que está resolvida, calo-me. Resolveu-se que os Membros que formassem cada uma das tres Commissões, não tivessem sido eleitos pelos circulos que tem de examinar para se não dar o caso de irem analysar os seus proprios poderes? (O Sr. José Estevão: — Isso é uma regra de decoro) Póde ser, e é de certo; mas tem-se resolvido quasi sempre o contrario, e a primeira vez que se estabeleceu, que eu desejo, que se siga agora tambem, foi em 1840 por Proposta minha: já em 1842 se não seguiu, nem em 1846, nem em 1848, e tornou-se a seguir em 1851. Esta é que é a verdade; por consequencia não ha

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só um precedente, lia uns poucos; e uma vez que se não decida o que se deve fazer agora, posso eu ser nomeado para a Commissão, que ha de verificar a eleição de Villa Real, ou a de Beja, por onde fui eleito. Por consequencia concluo pedindo que seja convidado o Sr. Bartholomeu dos Martyres a fazer por escripto esta Proposta, cuja iniciativa, lhe pertence, porque com a decisão da, menina os nossos trabalhas serão feitos regularmente, de outro modo ha confusão e arbitrio.

O Sr. Dias e. Sousa: — Mando para a Meza a seguinte

Proposta. — «Proponho, que a Meza consulte a Junta Preparatoria se approva que se adopte, o mesmo methodo seguido na Sessão de 1851 para a eleição e composição das Commissões de Verificação de Poderes. « — Dias e Sousa.

(Alguns Srs. Deputados fallavam dos seus logares e de uns para outros:.

O Sr. Presidente. — Eu tenho a pedir aos illustres Deputados eleitos que quando quizerem fallar, o não façam sem primeiro pedir a palavra para serem inscriptos; assim como que quando qualquer Senhor estiver fallando o não interrompam, porque esses dialogos tornam-se muitas vezes desagradaveis, e quasi nunca servem de outra cousa senão de prolongar as questões.

Foi logo approvada a proposta do, Sr. Dias e Sousa.

E passou-se á eleição das Commissões.

[VER DIARIO ORIGINAL]

O Sr. Santos Monteiro: — A segunda Commissão está instalada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Elias da Cunha Pessoa, Relator o Sr. Lousada, e Secretario o Sr. Carlos Bento.

O ár. Presidente: — Devendo as outras Commissões instalar-se, é necessario tempo para que todas examinem os trabalhos que lhes são submettidos; e -por isso a primeira Sessão será terça feira ás 11 horas da manhã, salvo se alguma Commissão aprontar antes os seus trabalhos, que nesse caso estão dadas as providencias para se reunir logo a Junta. Está levantada a Sessão. — Eram tres horas e tres quartos da tarde.

O 1.º redactor

J. B. Gastão.

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