O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° |0
SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. JOÃO DE MELLO SOARES E VASCONCELLOS (DECMO)
SECRETÁRIOS OS SRS.
Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel Francisco Augusto Furtado de Mesquita Paiva Pinto
Chamada—presentes 61 srs. deputados eleitos. Abertura—aos Ires quartos de hora da tarde. Acta — approvada.
CORRESPONDÊNCIA
OFF1CIOS
1.°— Do ministério do reino, acompanhando a relação dos cidadãos elegíveis para deputados ás cortes nos concelhos de Paiva, Ílhavo, Macieira de Cambra c Oliveira de Azeméis, no districlo de Aveiro; c de Moimenta da Beira e Mondim, no districlo de Vizcu.
Para a secretaria.
2.°—Do mesmo ministério, acompanhando o processo da eleição de um deputado eleito pelo circulo n.° 79, S. João da Pesqueira.
Foi á commissão respectiva.
O sr. secretario Telles deYasconcellos:—A associação dos empregados do estado mandou para a mesa Ires exemplares das contas da sua gerência.
O sr. Antonio Feio:—Mando para a mesa o diploma do sr. Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, depulado eleito pelo circulo n.° 18, Cabeceiras de Baslo, c lenho a parlicipar á junla que este sr. deputado não tem por ora podido comparecer por falia de saude, e que o fará logo que lhe seja possível.
ORDEM DO DIA
CONTINUA A DISCUSSÃO DOS PARECERES DAS COMMISSÕES DE PODERES
(vide sessões n.08 s, g e 7)
O sr. Presidente:—Passa-se á ordem do dia; mas antes de principiarem os trabalhos devo fazer ajunta uma declaração.
O artigo 7.° do regimento de 1827 diz = que estando proclamados deputados ametade e mais um do numero lotai, se procederá a eleger os que hão de ser proposlos ao Rei para presidente e vicc-prcsidente = ; mas tenho ouvido que a junla se pronunciou por que se acabem de discutir os pareceres que estão sobre a mesa, antes de se constituir a camará. Aquelles srs. deputados que entendem que é mais conveniente acabar de discutir estes pareceres que estão na mesa, para depois se fazer a proclamação de todos os deputados, tenham a bondade de se levantar.
Decidiu-se afirmativamente.
Vol. I—Janeiro k Fevereiro—1860
E pondo-se á discussão o parecer n.° 3, sobre o Circulo 135—foi logo approvado. Círculos 137, 138, 139 e 140 — logo approvados. Circulo 141.
O sr. Presidente:—Creio que a commissão quererá retirar a ultima parle do seu parecer, visto dizer-se ahi que o sr. deputado eleilo não tinha apresentado o seu diploma, e ter sido já apresentado e haver parecer sobre elle.
O sr. Barros e Sá: — Sim, senhor; rctiro-a por parle da commissão.
Belirada a ultima, foi approvada a outra parle do parecer.
E pondo-se lambem á discussão e logo á votação o
Parecer sobre o diploma do sr. depulado eleilo por este circulo — foi approvado.
Círculos 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 154, 155 e 156—logo approvados.
Entrou,em discussão o seguinte
PARECER (PERTENCE AO N.° 3) Circulo eleitoral de Timor e Solor
Numero de volantes em todo o circulo eleitoral................................677
Maioria relativa que reúna um quarto dos vo-los................................ 170
A terceira commissão de verificação de poderes examinou as actas e mais documentos relativos á eleição de um deputado pelo circulo eleitoral dc Timor e Solor, que leve logar no dia 14 de novembro de 1858, em virtude do decreto de 6 de abril do mesmo anno, e que foram remellidos á camará dos srs. deputados da nação portugueza com officio do ministério do reino de 18 de novembro de 1859; e conheceu que nas cinco assembléas eleiloraes que constituem este circulo entraram na urna 677 listas, obtendo o cidadão Francisco Rodrigues Batalha 581 volos.
Todo o processo eleitoral correu regularmente, não havendo reclamação alguma; e tendo o eleilo obtido o numero de votos que excede os que exige o arligo 90.° do decreto de rlO de setembro de 1852, a commissão é dc parecer que a eleição seja approvada. E porque o diploma confere com a acla do apuramento, c o eleito está recenseado elegível, a commissão é lambem de parecer, cm vista dos documentos que lhe foram presentes e da disposição do artigo 105.° do referido decreto de 30 de setembro de 1852, que osr. Francisco Rodrigues Batalha seja proclamado depulado da nação porlugueza.