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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o sr. Mariano de Carvalho, e para a do ultramar o sr. Joaquim Pinto de Magalhães.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA Discussão ao seguinte parecer

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda a representação dos empregados da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega de Lisboa, pedindo que seja revogada a portaria de 31 de dezembro de 1869, que determinou que não fosse provido nenhum logar que pudesse vagar de servente das alfandegas maritimas de 1.ª classe do continente do reino e ilhas dos Açores e Madeira, por isso que os vencimentos dos que existissem no fim do anno economico de 1869-1870 ficariam constituindo despeza dás respectivas companhias; e mais pedem os supplicantes que sejam revogados os artigos 13.°e 17.° e tabella n.º 7 do decreto de 23 de dezembro de 1869.

A vossa commissão, prestando a este assumpto toda a attenção, e julgando que não póde n'esta occasião ser attendida a representação de que se trata, porquanto dependendo de melhoramentos projectados no edificio da alfandega de Lisboa, para facilitar o movimento de mercadorias, o fixar-se definitivamente a retribuição da companhia dos trabalhos braçaes e o quadro respectivo; e sendo os taes melhoramentos de absoluta necessidade, e não se devendo por isso fazer esperar, entende a vossa commissão ser mais conveniente enviar ao governo a representação da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega de Lisboa, para a tomar em consideração na occasião opportuna.

Sala da commissão, 5 de dezembro de 1870. = Anselmo José Braamcamp = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = Antonio Maria Barreiros Arrobas = João José de Mendonça Cortez = Antonio Osorio de Vasconcellos = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = Eduardo Tavares = José Dionysio de Mello e Faro = Henrique de Barros Gomes = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

O sr. Santos e Silva: — Pergunto a v. ex.ª se este requerimento e o parecer respectivo foram impressos á parte e distribuidos pela camara.

O sr. Presidente: — Foi impresso o requerimento no Diario da camara, na conformidade do estylo.

O Orador: — Eu faço esta pergunta, porque não tinha conhecimento d'este objecto, em que me fallaram hoje. Um collega nosso pediu a minha attenção para o assumpto, e eu declarei-lhe que não tinha idéa nem do parecer, nem do requerimento. Mas, visto que v. ex.ª o deu para a discussão de hoje, e entendeu que a camara se devia contentar com a impressão do parecer no Diario da camara de 5 de dezembro passado, se é este o estylo, ou o que está determinado por alguma disposição do regimento, eu não tenho mais que conformar-me.

Permitta-me v. ex.ª acrescentar, que me parece muito justo o pedido dos requerentes. Conformo-me, em parte, com o parecer da commissão, quando manda remetter o requerimento dos supplicantes ao governo, para o tomar na devida consideração.

Eu desejo e peço ao governo que attenda á justiça dos reclamantes. Faça-o com a possivel brevidade, porque um vexame d'estes não deve continuar para a companhia dos trabalhos braçaes, bastante sobrecarregada já com as contribuições que paga ao estado. Se o governo tem em mente fazer algumas modificações nos serviços das alfandegas, aproveite essa occasião para melhorar o estado pouco prospero da companhia braçal. Nem o ordenado dos serventes deve ser pago pelo cofre da companhia, porque são empregados distinctos, nem os logares de serventes devem ser preenchidos por homens da companhia, porque a falta d'estes braços obriga-a a metter no trabalho maior numero de homens de fóra, a quem ella tem de pagar salarios do seu cofre já bastante sobrecarregado. E o thesouro quem deve pagar aos serventes (apoiados). São distinctos os serviços,

distinctas devem ser as pagas e distinctos devem ser os cofres (apoiados). Não deve o governo exigir que o suor de um homem da companhia pague o que o thesouro deve pagar pelos serviços dos chamados serventes, que não trabalham para a companhia, nem acrescentam os proventos do seu cofre. Reitero os meus pedidos ao sr. ministro da fazenda, para que tenha em toda a consideração a justiça dos supplicantes. A cada um o que é seu (apoiados).

Concordo pois em que o requerimento seja remettido ao governo, mas discordo de algumas considerações que a illustre commissão de fazenda apresenta no seu parecer sobre o assumpto, e que seria inutil discutir agora, visto que todos estampa conformes em recommendar ao governo a justiça dos reclamantes.

O sr. Cortez: — Pedi a palavra para fazer, pouco mais pouco menos as mesmas considerações que fez o sr. Santos e Silva.

A companhia dos trabalhos braçaes da alfandega está sobrecarregada com um serviço que lhe não pertence, nem em virtude do decreto de 1833 que a formou, nem do decreto de 1834 que a reorganisou, nem da legislação de 1864 e de 1869.

Dá-se pois um facto, que não é novo na nossa organisação social, e que não deve passar despercebido dos poderes publicos; e é tanto mais grave isto, que aquella associação não póde assoberbar o governo nem os poderes publicos, pois que é humilde por si e modesta a sua posição, e por isso se recommenda duplamente á benevolencia d'esta camara e dos poderes publicos Peço pois ao sr. ministro da fazenda, que tome em consideração o pedido que fazem os supplicantes, porque comquanto, a commissão de fazenda decidisse, como devia decidir, remettendo a representação ao governo, pois que se pedia n'ella a revogação de uma portaria; comtudo peço ao sr. ministro da fazenda que repare bem que a portaria offende o decreto da formação da companhia, 17 de setembro de 1833, o decreto que a reorganisou em 13 de janeiro de 1834, e a propria legislação que lhe devia ser base mais adequada, a de 1864 e 1869.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento da Silva): — Só agora tomei conhecimento d'este assumpto pela leitura do parecer da commissão impresso no Diario da camara, e parece-me que elle está em harmonia com as praxes estabelecidas a este respeito.

O governo ha de tomar em consideração esta representação, e em occasião opportuna tratará de a resolver convenientemente.

Foi approvado o parecer.

O sr. Presidente: — Peço de novo ás commissões dos negocios eclesiásticos, de expostos, de commercio e artes, e de regimento que se constituam, a fim de tomarem conhecimento, de varios assumptos que têem de lhes ser affectos.

O sr. Julio Rainha: — Participo a v. ex.ª e á camara, que a commissão dos negocios ecclesiasticos se acha constituida, tendo nomeado para seu presidente o sr. Pequito, para secretario o sr. Alves Matheus, e reservando-se para nomear relatores especiaes.

O sr. Ministro da Fazenda: — Renovo o requerimento que fiz na ultima sessão, a fim de que a commissão de verificação de poderes defina a minha posição n'esta casa.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. ex.ª haja de convidar a commissão de verificação de poderes a dar o ses parecer sobre se a nomeação de conselheiro d'estado effectivo, apesar de não ser cargo retribuido, me fez perder o logar de deputado. = Carlos Bento da Silva.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não sei se estão presentes alguns membros da commissão de verificação de poderes, mas se estão, talvez não ouvissem a leitura do requerimento do sr. ministro da fazenda, e por isso não pe-