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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de requerimentos, representações, projectos de lei e notas de interpellação. — Ordem do dia: Discussão e approvação do parecer da commissão de fazenda sobre uma representação dos empregados da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega de Lisboa — Continuação da discussão e approvação do projecto de lei n.º 29 — Discussão e approvação dos projectos de lei n.ºs 31 e 21, o primeiro confirmando a concessão de um edificio da villa das Velas á santa casa da misericordia da mesma villa, e o segundo auctorisando a camara municipal de Elvas a poder applicar até á quantia de 2:000$000 réis em differentes obras municipaes — Explicações pedidas pelo sr. Camara Leme ao sr. ministro da guerra sobre varios pontos de serviço militar, e resposta do sr. ministro da guerra.

Chamada — 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Antunes Guerreiro, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Sousa de Menezes, Eça e Costa, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Pinto Bessa, Freitas e Oliveira, Palma, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, J. J. d'Alcantara, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Almeida Queiroz, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Julio Rainha, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Camara Leme, Affonseca, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Sebastião Calheiros.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Anselmo Braamcamp, Pereira de Miranda, Antonio Augusto, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Francisco Coelho do Amaral, Costa e Silva, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, G. Quintino de Macedo, Barros Gomes, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Barros e Cunha, Augusto da Silva, Gusmão, Dias Ferreira, José Luciano, Latino Coelho, Moraes Rego, Nogueira, Julio do Carvalhal, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Alberto Carlos, Villaça, Pequito, Santos Viegas, Alves Matheus, Antonio Telles de Vasconcellos, Barão do Rio Zezere, B. F. da Costa, Francisco de Albuquerque, Francisco Pereira do Lago, Van-Zeller, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Ulrich, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Lopo de Sampaio e Mello, Paes Villas Boas, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal de Penafiel, pedindo a permanencia de uma força militar n'aquella cidade.

Á commissão respectiva.

2.ª Do conselho do lyceu nacional do Porto, pedindo a promulgação de uma lei geral de instrucção publica em harmonia com os principios e apropriada ás necessidades publicas.

Á commissão respectiva.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se determine que d'ora ávante tenha logar na villa de Chaves o mercado especial de cavallos e muares para o serviço do exercito, que na tabella annexa á ordem do exercito n.º 48 de

1 de setembro de 1868 se acha designado para se effectuar em Villa Real, no dia 11 de junho de cada anno, em rasão de ser a mencionada villa de Chaves ponto mais central para concorrerem ao dito mercado os productores e creadores dos concelhos limitrophes, e principalmente dos concelhos de Monte Alegre e Boticas, em que abundam as producçoes e creações hippicas, ficando por esta fórma alterada n'esta parte a referida tabella.

Requeiro tambem que com a devida antecipação se mandem affixar, em todas as capitães dos concelhos da provincia de Traz os Montes, os editaes de que falla o artigo 13.° do regulamento geral de remonta, publicado na já mencionada ordem do exercito, ficando assim igualmente alterado o dito artigo.

Sala das sessões, 15 de março de 1871. = Antonio José Antunes Guerreiro, deputado por Chaves.

2.º Requeiro que, com urgencia, seja remettida a esta camara, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, copia do decreto que annexou as freguezias de Santa Maria da Silva e S. Julião da Silva, do concelho de Valença do Minho, bem como da portaria expedida ao governador civil do districto de Vianna, na qual se mandou metter em processo os habitantes de Santa Maria da Silva, por não quererem reconhecer como parocho o de S. Julião da Silva.

Sala das sessões, 15 de março de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado por Valença.

3.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da fazenda, copia na integra de todos os contratos de supprimentos provisorios, celebrados dentro e fóra do paiz desde 2 de abril de 1868 até 28 de fevereiro de 1871.

Sala das sessões, 15 de março de 1871. = José Dias Ferreira.

4.° Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas de que desejo chamar a attenção de s. ex.ª sobre o estado da viação em Traz os Montes.

Sala das sessões, 15 de março de 1871. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foram remettidos ao governo.

5.° Requeiro que da secretaria da camara seja remettido á mesa, para ir á commissão de guerra, o requerimento em que o major reformado, José Joaquim da Costa, pediu em 1864 melhoramento da reforma, e quaesquer documentos que acompanhassem aquella petição.

Sala das sessões, 15 de março de 1871. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Á secretaria.

Declaração

Declaro que não revi as provas das actas da sessão passada, que foram distribuidas impressas aos srs. deputados, e que nas actas que foram por mim apresentadas não me dei pessoalmente nenhuma especie de tratamento. = Domingos Pinheiro Borges, deputado secretario.

Renovações de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre a reforma do juizo arbitral nas causas commerciaes, que tive a honra de apresentar na sessão de 13 de dezembro de 1870, e foi publicado no Diario da camara de 14 do mesmo mez.

Sala das sessões, 15 de março de 1871. = O deputado, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.

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2.º Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre o modo de substituir os juízes dos tribunaes de commercio de Lisboa e Porto, que tive a honra de apresentar na sessão de 16 de novembro de 1870, e foi publicado no Diario da camara de 21 do mesmo mez.

Sala das sessões, 15 de março de 1871. = O deputado, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — O decreto de 13 de agosto de 1870, que concedia um subsidio mensal e vitalicio a todas as pessoas de nacionalidade portuguesa, que em differentes patentes e em diversos pontos do reino faziam parte das forças militares de 1.ª linha, pertencentes e politicamente ligadas ás tropas de terra e mar, que no dia 27 de maio de 1834 depozeram as armas em Evora Monte, e que n'aquelle dia contavam pelo menos um anno de serviço effectivo nas mesmas tropas, foi acolhido com tanto favor e benevolencia pela imprensa periodica e pelo paiz é por muitos membros das duas camaras legislativas, que póde bem dispensar-se a exposição dos fundamentos que o justificam, e que estão já desenvolvidos no relatorio que o precedia.

Por isso tenho a honra de submetter ao esclarecido juizo da assembléa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É confirmado, para ter força de lei, o decreto de 13 de agosto de 1870.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 15 de março de 1871, = José Dias Ferreira = D. Luiz da Camara Leme.

Não foi admittido á discussão.

0 sr. Eduardo Tarares: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte projecto de lei, que por ser muito breve passo a ler (leu).

Peço a v. ex.ª que lhe dê o devido destino.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

Não quero fazer agora observação alguma ácerca d'esta interpellação, para não surprehender o sr. ministro da guerra; mas é necessario que s. ex.ª se declare o mais breve possivel habilitado para me responder, porque os quarteis de cavallaria n.º 6; em Chaves; estão em pessimas circumstancias, e se hão se fizerem com a maior brevidade possivel estas reparações de que elles carecem, de certo que cairão muito brevemente como já parte d'elles caiu, e conseguintemente dentro em pouco tempo estarão em circumstancias de não se poder ali conservar o regimento.

Peço á V. ex.ª que tenha a bondade de mandar dar o destino conveniente á minha interpellação.

O sr. Freitas e Oliveira: — Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento do cidadão Diniz de Castro, em que se queixa das violencias praticadas contra elle pelo actual governador da provincia de S. Thomé, e pede que se ajustem as suas contas como director da alfandega d'aquella provincia.

Creio que este requerimento deve ir á commissão de petições ouvida a do ultramar.

O sr. Pedroso dos Santos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Grandola, que vem juntar a sua voz á de outras camaras municipaes contra a carta de lei de 1 de julho de 1867, que, extinguiu os circulos de jurados.

É de alta necessidade e de primeira conveniencia que os circulos de jurados sejam restabelecidos, porque a falta de communicações e a distancia a que ficam as sedes das comarcas obrigam os povos a grandes sacrificios. E se isto se faz sentir em alguns sítios do paiz, muito mais se sente na provincia do Alemtejo, onde a população é mais rara, e onde as distancias a percorrer são maiores.

Peço a v. ex.ª que dê a esta representação o destino conveniente, e á commissão que a tome na devida consideração, a fim de atalhar este mal. Quando temos de pedir impostos ao paiz, é necessario allivia-lo dos encargos a que está sujeito com a administração da justiça, e isto tanto quanto seja possivel para a boa administração da mesma justiça.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa dois requerimentos, um pedindo esclarecimentos ao ministerio das obras publicas, e outro para que seja publicada no Diario do governo a representação do lyceu nacional do Porto.

O sr. Luiz de Campos: — Mando para a mesa um requerimento da viuva do primeiro official graduado da repartição tachygraphica da camara dos senhores deputados, Ricardo José de Sousa Neto.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de lhe mandar dar o devido destino.

O sr. Almeida Queiroz: — Mando para a mesa uma representação dos estudantes do lyceu nacional de Angra do Heroísmo, em que pedem que os exames feitos n'aquelle lyceu sejam considerados como os exames feitos em lyceus de 1.ª classe.

Creio que esta representação está nas condições de ser attendida; e estou convencido de que nós devemos prestar a consideração devida aos habitantes d'aquella ilha, não só pelos seus relevantes serviços, como pelos sacrificios e perseverança com que defenderam e sustentaram a causa da liberdade (apoiados).

Estes sacrificios estão hoje esquecidos, mas não por aquelles homens que, como eu, n'elles tiveram uma parte.

Parece-me violento serem obrigados os estudantes a vir todos annos fazer exame aos lyceus de 1.ª classe, ou então concluírem o curso de instrucção secundaria para depois irem fazer exame a esses lyceus. Seguindo este systema, quando querem fazer exame das disciplinas que primeiramente estudaram, estão completamente esquecidos.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de remetter esta representação á commissão de instrucção publica. Estou persuadido de que ella ha de attende-la, porque deve estar convencida, como eu, de que em materia de instrucção está tudo baralhado com leis e regulamentos anarchicos e praticas viciosas que sensivelmente a prejudicam.

O sr. Mello e Faro: — Declaro a v. ex.ª que não pude comparecer á ultima sessão, por me achar ligeiramente indisposto.

O sr. Candido de Moraes: — Pretendi fazer hontem igual declaração á que o meu illustre collega Mello e Faro acaba de fazer. Deixei de comparecer a algumas sessões por estar incommodado.

Agora mando para a mesa um requerimento do tenente Nuno Leopoldo de Magalhães Infante, e beta assim outro que dirijo a v. ex.ª para serem enviados á illustre commissão de guerra os esclarecimentos convenientes, para ter andamento esta pretensão.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Mando para a mesa tres representações de differentes classes industriaes de Lisboa, para serem remettidas ás commissões respectivas, a fim de as tomarem na devida consideração. Quando vier á discussão a contribuição industrial farei as observações que julgar convenientes sobre cada uma d'ellas. A primeira é do gremio dos armeiros de arma branca, a segunda dos colchoeiros e a terceira dos retrozeiros de Lisboa.

Peço que estas representações sejam publicadas no Diario do Governo.

Foi approvado este pedido.

Leu se na mesa e foi logo approvado o seguinte Requerimento

Requeiro que no Diario do governo seja publicada a representação do lyceu do Porto. = J. J. Rodrigues de Freitas Junior.

O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara, a mesa nomeia para completar a commissão de saude o sr. Manuel Thomás Lisboa, para a de instrucção publica.

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o sr. Mariano de Carvalho, e para a do ultramar o sr. Joaquim Pinto de Magalhães.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA Discussão ao seguinte parecer

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda a representação dos empregados da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega de Lisboa, pedindo que seja revogada a portaria de 31 de dezembro de 1869, que determinou que não fosse provido nenhum logar que pudesse vagar de servente das alfandegas maritimas de 1.ª classe do continente do reino e ilhas dos Açores e Madeira, por isso que os vencimentos dos que existissem no fim do anno economico de 1869-1870 ficariam constituindo despeza dás respectivas companhias; e mais pedem os supplicantes que sejam revogados os artigos 13.°e 17.° e tabella n.º 7 do decreto de 23 de dezembro de 1869.

A vossa commissão, prestando a este assumpto toda a attenção, e julgando que não póde n'esta occasião ser attendida a representação de que se trata, porquanto dependendo de melhoramentos projectados no edificio da alfandega de Lisboa, para facilitar o movimento de mercadorias, o fixar-se definitivamente a retribuição da companhia dos trabalhos braçaes e o quadro respectivo; e sendo os taes melhoramentos de absoluta necessidade, e não se devendo por isso fazer esperar, entende a vossa commissão ser mais conveniente enviar ao governo a representação da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega de Lisboa, para a tomar em consideração na occasião opportuna.

Sala da commissão, 5 de dezembro de 1870. = Anselmo José Braamcamp = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = Antonio Maria Barreiros Arrobas = João José de Mendonça Cortez = Antonio Osorio de Vasconcellos = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = Eduardo Tavares = José Dionysio de Mello e Faro = Henrique de Barros Gomes = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

O sr. Santos e Silva: — Pergunto a v. ex.ª se este requerimento e o parecer respectivo foram impressos á parte e distribuidos pela camara.

O sr. Presidente: — Foi impresso o requerimento no Diario da camara, na conformidade do estylo.

O Orador: — Eu faço esta pergunta, porque não tinha conhecimento d'este objecto, em que me fallaram hoje. Um collega nosso pediu a minha attenção para o assumpto, e eu declarei-lhe que não tinha idéa nem do parecer, nem do requerimento. Mas, visto que v. ex.ª o deu para a discussão de hoje, e entendeu que a camara se devia contentar com a impressão do parecer no Diario da camara de 5 de dezembro passado, se é este o estylo, ou o que está determinado por alguma disposição do regimento, eu não tenho mais que conformar-me.

Permitta-me v. ex.ª acrescentar, que me parece muito justo o pedido dos requerentes. Conformo-me, em parte, com o parecer da commissão, quando manda remetter o requerimento dos supplicantes ao governo, para o tomar na devida consideração.

Eu desejo e peço ao governo que attenda á justiça dos reclamantes. Faça-o com a possivel brevidade, porque um vexame d'estes não deve continuar para a companhia dos trabalhos braçaes, bastante sobrecarregada já com as contribuições que paga ao estado. Se o governo tem em mente fazer algumas modificações nos serviços das alfandegas, aproveite essa occasião para melhorar o estado pouco prospero da companhia braçal. Nem o ordenado dos serventes deve ser pago pelo cofre da companhia, porque são empregados distinctos, nem os logares de serventes devem ser preenchidos por homens da companhia, porque a falta d'estes braços obriga-a a metter no trabalho maior numero de homens de fóra, a quem ella tem de pagar salarios do seu cofre já bastante sobrecarregado. E o thesouro quem deve pagar aos serventes (apoiados). São distinctos os serviços,

distinctas devem ser as pagas e distinctos devem ser os cofres (apoiados). Não deve o governo exigir que o suor de um homem da companhia pague o que o thesouro deve pagar pelos serviços dos chamados serventes, que não trabalham para a companhia, nem acrescentam os proventos do seu cofre. Reitero os meus pedidos ao sr. ministro da fazenda, para que tenha em toda a consideração a justiça dos supplicantes. A cada um o que é seu (apoiados).

Concordo pois em que o requerimento seja remettido ao governo, mas discordo de algumas considerações que a illustre commissão de fazenda apresenta no seu parecer sobre o assumpto, e que seria inutil discutir agora, visto que todos estampa conformes em recommendar ao governo a justiça dos reclamantes.

O sr. Cortez: — Pedi a palavra para fazer, pouco mais pouco menos as mesmas considerações que fez o sr. Santos e Silva.

A companhia dos trabalhos braçaes da alfandega está sobrecarregada com um serviço que lhe não pertence, nem em virtude do decreto de 1833 que a formou, nem do decreto de 1834 que a reorganisou, nem da legislação de 1864 e de 1869.

Dá-se pois um facto, que não é novo na nossa organisação social, e que não deve passar despercebido dos poderes publicos; e é tanto mais grave isto, que aquella associação não póde assoberbar o governo nem os poderes publicos, pois que é humilde por si e modesta a sua posição, e por isso se recommenda duplamente á benevolencia d'esta camara e dos poderes publicos Peço pois ao sr. ministro da fazenda, que tome em consideração o pedido que fazem os supplicantes, porque comquanto, a commissão de fazenda decidisse, como devia decidir, remettendo a representação ao governo, pois que se pedia n'ella a revogação de uma portaria; comtudo peço ao sr. ministro da fazenda que repare bem que a portaria offende o decreto da formação da companhia, 17 de setembro de 1833, o decreto que a reorganisou em 13 de janeiro de 1834, e a propria legislação que lhe devia ser base mais adequada, a de 1864 e 1869.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento da Silva): — Só agora tomei conhecimento d'este assumpto pela leitura do parecer da commissão impresso no Diario da camara, e parece-me que elle está em harmonia com as praxes estabelecidas a este respeito.

O governo ha de tomar em consideração esta representação, e em occasião opportuna tratará de a resolver convenientemente.

Foi approvado o parecer.

O sr. Presidente: — Peço de novo ás commissões dos negocios eclesiásticos, de expostos, de commercio e artes, e de regimento que se constituam, a fim de tomarem conhecimento, de varios assumptos que têem de lhes ser affectos.

O sr. Julio Rainha: — Participo a v. ex.ª e á camara, que a commissão dos negocios ecclesiasticos se acha constituida, tendo nomeado para seu presidente o sr. Pequito, para secretario o sr. Alves Matheus, e reservando-se para nomear relatores especiaes.

O sr. Ministro da Fazenda: — Renovo o requerimento que fiz na ultima sessão, a fim de que a commissão de verificação de poderes defina a minha posição n'esta casa.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. ex.ª haja de convidar a commissão de verificação de poderes a dar o ses parecer sobre se a nomeação de conselheiro d'estado effectivo, apesar de não ser cargo retribuido, me fez perder o logar de deputado. = Carlos Bento da Silva.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não sei se estão presentes alguns membros da commissão de verificação de poderes, mas se estão, talvez não ouvissem a leitura do requerimento do sr. ministro da fazenda, e por isso não pe-

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diram a palavra. Por isso eu, como membro da mesma commissão, declaro a v. ex.ª e á camara, que ella não deu ainda parecer a este respeito, porque não recebeu participação official da nomeação do sr. Carlos Bento para conselheiro d'estado effectivo

Parece-me que os tramites que se devem seguir consistem em mandar-se a participação da nomeação para a mesa, e a commissão depois proceder em conformidade com os documentos officiaes.

O sr. Santos e Silva: — Como presidente da commissão de verificação de poderes, cumpre-me declarar, que os tramites a seguir n'estes casos são: remetter taes moções á respectiva commissão, e depois dar ella o seu parecer.

Se até hoje a commissão não tem apresentado parecer é porque se deram as circumstancias apontadas pelo sr. deputado, que acabou de fallar, isto é, porque a commissão de verificação de poderes ainda não teve conhecimento official da moção que foi lida na mesa.

O requerimento do sr. Carlos Bento foi enviado á commissão de verificação de poderes.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 29

O sr. Camara Leme: — Não vejo presente o sr. ministro da guerra, e eu desejava responder a algumas observações que s. ex.ª gratuitamente me dirigiu, como a camara foi testemunha.

Eu limitei-me apenas a fazer uma simples pergunta despida de toda a censura politica, e s. ex.ª em recompensa d'isto fez uma allusão pungente não só a mim, mas a todos os seus illustres antecessores.

V. ex.ª comprehende a minha posição especial a respeito d'este negocio, e por delicadeza ao sr. ministro da guerra peço a v. ex.ª que seja adiado este projecto até que s. ex.ª esteja presente.

O sr. Candido de Moraes: —Não me parece conveniente que este projecto seja mais uma vez adiado.

As rasões em que se funda o sr. Camara Leme são puramente pessoaes, referem-se a um assumpto differente d'aquelle de que se trata, e s. ex.ª póde, quando o sr. ministro da guerra estiver presente, tratar d'essa questão, sem prejudicar o projecto em discussão.

O sr. ministro da guerra, conversando commigo, já disse que estava conforme com a doutrina do projecto, e por consequencia não me parece necessario que se espere pela presença de s. ex.ª para a discussão d'este assumpto.

O sr. Quintino de Macedo: — Na ultima sessão, procurando justificar a minha opinião ácerca do projecto que se discute, disse eu que o não approvava, porque a sua approvação, tal como estava, importava privar os individuos que se destinam para a engenheria militar de uma parte importante e essencial da sua instrucção.

Referia-me á parte pratica da instrucção relativa ao serviço militar, que se adquire durante o tirocinio nos corpos do exercito, e disse que este tirocinio era essencial, porque, não obstante ser verdade que durante o tempo do curso de estudos na escola do exercito os alumnos são obrigados a adquirirem alguma instrucção pratica do serviço militar, esta pratica se refere mais especialmente aos exercicios tacticos, e sendo naturalmente muito limitada, não preenchia o fim que se pretende.

Effectivamente, durante o tirocinio nos corpos de cavallaria e de infanteria, o official não se instrue sómente na pratica dos exercicios tacticos, mas tambem adquire o conhecimento pratico dos methodos de execução dos differentes serviços militares, comprehendendo não sómente os relativos ao commando e direcção das tropas, mas tambem todos os outros, taes como os que se referem á administração, á justiça militar, etc. etc.; e é sobretudo durante o tirocinio que o official que se destina para a engenheria militar, achando-se em uma idade juvenil, em contacto immediato com o soldado, e estudando a sua indole especial, recebe uma quantidade consideravel de impressões, as quaes, radicando-se-lhe no espirito e na consciencia, formam como que a semente que, depois de fecundada e desenvolvida pelo sucessivo estudo e pelo continuado exercicio da reflexão esclarecida, se converte na variada copia de conhecimentos que o habilitam a reconhecer o fundamento de todos os variados preceitos da disciplina militar, e quando investido de commandos, ou quando elevado á posição de general, a saber apropria-los e applica-los convenientemente para melhor dirigir e regular o serviço das tropas que lhe são confiadas, attrahir-se a confiança d'ellas, estabelecer a melhor e mais rigorosa disciplina sob todos os aspectos considerada, e assim conseguir o maximo resultado util do emprego das mesmas portas.

Não me parece que seja necessario insistir sobre a demonstração da verdade d'esta argumentação. Basta reflectir sobre o que se passa praticamente, para conhecermos que muitos individuos, aliás possuidores de uma instrucção transcendente, mesmo ácerca das sciencias militares, assumindo os logares superiores da jerarchia militar, não preenchem cabalmente as suas funcções como generaes; podendo aliás ser muito aptos para conselho, mas deixando de ter a habilidade necessaria n'uma grande parte dos casos, para dirigirem as tropas, para saberem tirar d'ellas todo o partido possivel na occasião em que devem ser empregadas, e para conseguir que ellas adquiram o grau de disciplina essencialmente necessario, para que possam preencher o seu fim, e sem a qual deixarão de ter utilidade alguma; ao passo que individuos que possuem uma somma de conhecimentos relativamente muito inferior, mas que têem adquirido uma larga aprendizagem no serviço militar, sómente pela pratica e pelo exercido da reflexão podem ter adquirido a habilidade necessaria para bem dirigir as tropas. Isto não quer dizer que algum individuo sem esta aprendizagem não esteja no caso de se fazer um bom general, mas na generalidade dos casos a aprendizagem é essencialmente necessaria para radicar as impressões a que ha pouco me referi, e para conseguir a base de conhecimentos essenciaes para dirigir as tropas.

O illustre deputado, o sr. Candido de Moraes, meu illustre amigo, a quem respeito muitissimo pela sua intelligencia e boa vontade, querendo refutar esta minha asserção, disse que effectivamente este tirocinio nos corpos não lhe parecia que fossa de grande vantagem, porque os subalternos eram os que menos em contacto estavam com os soldados, e por consequencia não lhes dava o tirocinio a facilidade de poderem adquirir todos os conhecimentos a que me referi, pelo menos emquanto as cousas permanecessem taes quaes ellas estão.

Se effectivamente sucedeu ao sr. Candido de Moraes, e se acaso tem sucedido a mais alguns individuos da classe militar, o facto de não adquirirem durante o tirocinio a pratica necessaria do serviço militar, não é que esse facto seja o resultado das boas praticas do serviço militar, por isso que basta reflectir um pouco na organisação especial da jerarchia militar e na organisação geral dos corpos, para se conhecer que tanto mais inferior é o grau de jerarchia militar, tanto maior é o grau de contacto com o Soldado.

Comprehende-se que o general menos probabilidade tem de estar em contacto com o soldado do que o coronel, este menos do que o tenente coronel e o major, e assim seguidamente. De modo que, basta considerar que os alferes e os tenentes são os auxiliares naturaes do capitão nas companhias, para se reconhecer que são elles que estão ou devem estar mais immediatamente em contacto com os soldados.

Se isto não é assim, é porque se tem estabelecido praticas abusivas, que dão em resultado o facto a que se referiu o illustre deputado meu collega. Ora sendo esta pratica evidentemente abusiva, e por conseguinte contraria aos bons principios por que deve ser regulado o serviço militar, parece-me que mais convem para melhoramento da

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disciplina, combate-la para a extinguir, do que apoiar sobre ella os argumentos para justificar a necessidade de acabar com um preceito legislativo que póde facilitar aos individuos, que se destinam aos postos mais elevados do exercito, os conhecimentos indispensaveis para serem bons e uteis officiaes.

E mais um facto, que revela quanto é perigoso que estas praticas abusivas se estabeleçam e se não evitem por todos os modos possiveis, é o que agora presenciâmos quando vemos que um joven militar, aliás muito esclarecido e com a melhor vontade e desejo de contribuir para que as cousas militares marchem convenientemente, esquecendo o que n'ellas ha de abuso e de contrario aos bons principios, não duvida deduzir da existencia d'ellas a necessidade, não de as remediar, mas sim de retirar da legislação principios e preceitos que são essencialmente necessarios para a conservação da boa disciplina do exercito

Limito aqui as minhas observações; e não digo mais nada a respeito do projecto, porque já o outro dia disse quaes as rasões por que o não podia approvar como estava redigido, e o approvaria se fossem adoptadas as emendas a elle propostas.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do projecto que está em discussão até estar presente s. ex.ª o sr. ministro da guerra.

Sala da camara, em 17 de março de 1871. = Camara Leme.

Foi apoiado o adiamento.

O sr. Pinheiro Borges: — Tenho muita pena de não poder concordar com a proposta de adiamento apresentada pelo meu illustre camarada e amigo, o sr. Camara Leme, e a rasão por que a não approvo é ter sido este projecto trazido a esta casa unicamente para satisfazer a uma necessidade urgente do serviço, em consequencia da falta de pessoal disponivel que tem n'esta occasião a arma de engenheria; e é facil demonstrar a verdade do que affirmo.

O quadro da arma de engenheria tem pela organisação actual 58 officiaes. D'estes 58 officiaes faltam 14 dos 20 tenentes destinados para o serviço do exercito; l general e 8 officiaes estão empregados na commissão geodesica; está 1 coronel dirigindo o collegio militar, e 1 major ao serviço do ministerio das obras publicas; pertence ao quadro e contra a expressa determinação da ultima lei da organisação de engenharia o sr. Fontes Pereira de Mello, que é conselheiro d'estado; tambem ali foi collocado outro official, que não o devia ser, que ainda não pôde encarregar-se de qualquer commissão, porque infelizmente tem estado muito doente; alem d'isto o batalhão de engenheiros tem no seu serviço 7 officiaes, e o serviço da secretaria da direcção geral de engenheria, que tem actualmente a seu cargo importantes serviços, emprega 6 officiaes; de maneira que para todo o resto do serviço não ha disponiveis mais que 12 ou 13 officiaes, que andam em continuo movimento de uns para outros pontos do paiz.

Eu sou chefe da 4.ª secção da direcção geral de engenheria, e pela falta de pessoal tive no anno anterior de saír seis vezes de Lisboa em commissão extraordinaria — fui a Lagos uma vez, a Evora duas vezes, duas vezes a Montemor e uma vez a Mafra.

A difficuldade agora deve ser ainda maior, porque n'esta casa estão tres officiaes do quadro. Eu tenho me prestado, para que o serviço da minha secção não soffra, a ir á repartição com grande incommodo, porque fica muito distante da minha residencia e d'esta casa, e sendo secretario da camara tenho de estar aqui uma hora antes da abertura da sessão.

É por este motivo que, com muito sentimento, não posso approvar a proposta de adiamento do sr. Camara Leme.

Estou persuadido de que, approvado que seja este projecto, as condições do serviço hão de necessariamente melhorar.

E não faço agora questão dos principios que o sr. Quintino de Macedo apresentou, tenho opinião diversa, mas não julgo opportuno fazê-la vingar n'este momento.

A pratica que se tira do tirocinio nos corpos de infanteria e cavalaria não póde dar os resultados que ao meu collega se afiguraram.

Ordinariamente o exercicio que se faz nos corpos não passa da escola de pelotão. Em Lisboa ainda ha muitas vezes exercicios de batalhão, nas provincias porém não sucedem de outro tanto, porque uma grande parte das praças de pret andam por destacamentos e diligencias, e muitas vezes não estão no quartel de um regimento quarenta praças do seu effectivo.

O official de engenheria de preferencia ás simples manobras das formaturas precisa antes conhecer o armamento; o que, como o meu collega sabe, se aprende na escola do exercito em cadeira especial; se não se andar em dia com as modificações introduzidas, o fructo do tirocinio em pouco tempo se annulla; pela minha parte se me tivesse limitado ao que aprendi no regimento a que pertenci, teria apenas noticia das armas de pedreneira, porque foi com ellas que me instruiram quando recruta.

Peço pois ao meu amigo, o sr. Camara Leme, que, por espirito de camaradagem, não insista na sua proposta de adiamento, porque contraria a necessidade que existe na approvação d'este projecto.

S. ex.ª deve estar informado de que é esta a verdade, e prolongar por mais tempo a discussão é no meu entender prejudicial ao serviço.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não creio que possa ser approvada a proposta apresentada pelo sr. Camara Leme.

Adiámos já de uma sessão para outra a discussão d'este projecto para ouvirmos explicações do sr. ministro da guerra; s. ex.ª veiu a esta casa e deu explicações; se não deu mais, foi certamente porque não tinha mais para dar. Deu o que pôde.

A camara portanto sabe qual é a opinião do governo a este respeito; e, ainda quando fosse necessaria a presença do gabinete, estão presentes tres srs. ministros.

N'estes termos, e estando a materia sufficientemente discutida, o que ha a fazer é submetter o projecto á votação da camara.

Posto a votos o adiamento do sr. Camara Leme foi rejeitado, e em seguida approvado o projecto na generalidade.

Entrou em discussão o

Artigo 1.°

O sr. Francisco Maria da Cunha: — Declaro a v. ex.ª que por equivoco escrevi que o meu additamento era ao artigo 2.° quando devia ser ao 1.º

O sr. Camara Leme: — Como v. ex.ª e a camara sabem combati a generalidade do projecto por entender, e entendo ainda, que o projecto contraria o espirito do decreto de 1837, que organisou a escola do exercito; mas a camara na sua alta sabedoria approvou a generalidade do mesmo projecto, e eu agora limitar-me hei a dizer a v. ex.ª e á camara que me parece muito mais aceitavel o additamento proposto pelo meu illustre collega o sr. Francisco Maria da Cunha, porque elle tira toda a duvida; e o illustre deputado que apresentou o outro additamento deve ficar satisfeito, porquanto a sua idéa está comprehendida n'elle. O additamento do meu illustre collega, o sr. Francisco Maria da Cunha, é clarissimo, não dá logar a interpretações ambiguas; e parece-me que a camara deve approva-lo de preferencia.

O sr. Alcantara: — Nenhuma duvida tenho em retirar o additamento que mandei para a mesa, sendo approvado o additamento mandado pelo meu parente e amigo Francisco Maria da Cunha. Mas parece-me que, combinada a redacção de ambos os additamentos, o pensamento ficará completamente satisfeito (apoiados), até mesmo porque póde succeder que haja vacaturas de tenentes no quadro, não ha-

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vendo comtudo necessidades de serviço que exijam no corpo a presença dos officiaes a que allude o projecto; e foi n'este sentido de certo que o sr. ministro da guerra antehontem declarou que se conformava com os additamentos apresentados.

Foi approvado o artigo 1.º, salva a redacção, e com os additamentos do sr. Alcantara e do sr. Francisco Maria da Cunha, e successivamente foram approvados os restantes artigos do projecto.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto de lei n.º 31.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 31

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta do sr. deputado Pedro Roberto Dias da Silva, renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 35-B, que em 10 de julho de 1869 havia apresentado á camara o sr. José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa, então deputado.

Consta do relatorio que precede o referido projecto de lei e dos documentos que o acompanham, que a mesa da santa casa da misericordia da villa das Velas, da ilha de S. Jorge, está na posse, desde 1838, do edificio do extincto convento dos franciscanos, que lhe foi concedido por portaria de 4 de maio do referido anno, com a condição d'esta corporação ceder parte da cerca para cemiterio e parte do edificio para quartel militar. Vê se dos mesmos documentos, que a misericordia, utilisando esta concessão, cedêra o seu antigo edificio para quartel militar, em vez de ceder parte do convento como se achava prescripto.

Vê-se igualmente que o ministerio da guerra não tem utilisado a casa que lhe foi cedida, não só porque não ha n'aquella ilha destacamentos de tropa, como porque, se os houvesse, poderiam as praças ser aquarteladas na fortaleza de Santa Cruz, onde ha commodos sufficientes e até casa para governador.

E considerando a commissão que e edificio cedido pelo governo está hoje servindo de hospital em beneficio dos desvalidos da fortuna;

Considerando tambem que a antiga casa onde se achava o hospital de nada serve ao ministerio da guerra, e que póde ser aproveitada com vantagem publica pela camara municipal da dita villa das Velas, para n'ella estabelecer aulas de instrucção e as repartições dependentes da administração;

E conformando-se com o parecer da illustre commissão de administração publica, que é favoravel a esta concessão:

E de parecer, de accordo com o governo, que a referida proposta seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É confirmada a concessão do edificio e suas pertenças do extincto convento dos franciscanos da villa das Velas, da ilha de S. Jorge, feita, por portaria de 4 de maio de 1838, á santa casa da misericordia da mesma villa, para servir de hospital e estabelecimento da aula de primeiras letras, a que é obrigada pelo seu compromisso.

Art. 2.° É auctorisada a referida santa casa da misericordia a ceder, em troca do edificio de que trata o artigo 1.º, a sua antiga casa á camara municipal da referida villa, para n'ella se estabelecerem as aulas de instrucção, e as repartições administrativas e municipaes.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 19 de dezembro de 1870. = Eduardo Tavares = Henrique de Barros Gomes = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda = João José de Mendonça Cortez = José Dionysio de Mello e Faro = Alberto Osorio de Vasconcellos = Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Pertence ao n.º 31

Senhores. — A commissão de administração publica, tendo examinado com a maior attenção o relatorio que precede o projecto de lei, que devolve á commissão de fazenda, reconheceu pelos documentos juntos ao mesmo projecto, que em 4 de maio de 1838 fôra o edificio do extincto convento da ordem de S. Francisco concedido pelo governo á mesa da santa casa da misericordia da villa das Vélas, da ilha de S. Jorge, para n'elle se estabelecer o hospital, sob condição de parte da cerca servir para cemiterio reservando-se uma parte do edificio para quartel de quarenta praças de pret e um official.

A mesa, utilisando esta concessão, cedeu com effeito parte da cerca para cemiterio, e em logar de dar parte do edificio para quartel militar, destinou para isso o seu antigo e arruinado edificio, vendo-se obrigada a arrendar casa para a aula de primeiras letras.

O edificio cedido pela mesa da misericordia ao ministerio da guerra não tem até hoje servido para o fim a que se destinava, por não haver destacamentos de tropa na ilha de S. Jorge, e quando os houvesse, bastaria para seu quartel a fortaleza de Santa Cruz, com casa sufficiente, não só para as praças de pret, como tambem para o commandante, havendo alem d'isso na fortaleza da Conceição espaço bastante, onde com pequena despeza se póde arranjar um quartel sendo necessario.

Em taes circumstancias entende a commissão que nenhuma duvida se offerece em conceder definitivamente á mesa da santa casa da misericordia da villa das Velas, da ilha de S. Jorge, o edificio do extincto convento dos franciscanos, auctorisando-se a mesma mesa a ceder á camara municipal o seu antigo edificio para n'elle se estabelecerem casas para aulas e para repartições publicas, ficando por esta fórma devidamente aproveitado este edificio, que não serve ao ministerio da guerra, convindo porém que o respectivo projecto de lei seja redigido pela fórma seguinte:

Artigo 1.° É confirmada a concessão do edificio e seus pertences do extincto convento dos franciscanos da villa das Velas, da ilha de S. Jorge, feita, por portaria do ministerio da fazenda de 4 de maio de 1838, á santa casa da misericordia da mesma villa, para servir de hospital e aula de primeiras, letras.

Art. 2.° Ë auctorisada a sobredita mesa da santa casa da misericordia a ceder, em troca do edificio de que trata o artigo 1.º, a sua antiga casa á camara municipal da referida villa, para n'ella estabelecer aulas de instrucção e as repartições publicas a seu cargo.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de administração publica, em 16 de dezembro de Antonio Rodrigues Sampaio = João José de Mendonça Cortez = Barão do Salgueiro = Francisco Antonio da Silva Mendes = João de Azevedo Sovereira Zuzarte = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque = Joaquim de Vasconcellos Gusmão.

O sr. Pedro Roberto: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Ha um equivoco. A misericordia da villa das Velas, da ilha de S. Jorge, no seu compromisso é obrigada a ter uma aula de primeiras letras.

Segundo o relatorio que precede o projecto de lei diz-se, que a misericordia tinha alugado uma casa para n'ella estabelecer uma aula de primeiras letras; foi porque quando o governo lhe fez a concessão do convento lhe impoz a obrigação de dar á camara municipal uma sala para n'ella se estabelecer a referida aula.

O edificio era pequeno, e a misericordia viu-se obrigada a alugar uma casa; porém, pelo artigo 2.° da lei que agora se discute, é auctorisada a referida santa casa da misericordia a ceder á camara municipal o seu antigo edificio, para n'elle se estabelecerem as aulas de instrucção, e as repartições administrativas e municipaes.

Por consequencia, podem-se eliminar estas palavras «estabelecimento da aula de primeiras letras, a que é obrigada pelo seu compromisso».

O sr. Presidente: — A proposta que o sr. deputado apresentou tem logar na especialidade, e n'essa occasião proporei á camara se a admitte á discussão.

Foi approvado o projecto na generalidade.

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O sr. Presidente: — Passa-se á discussão na especialidade.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 1.° do projecto de lei em discussão se eliminem as palavras «e estabelecimento da aula de primeiras letras a que é obrigada pelo seu compromisso».

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 17 de março de 1871. = 0 deputado pelo circulo n.º 96, Pedro Roberto Dias da Silva.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho: — Como a proposta, que o sr. deputado Pedro Roberto mandou para a mesa, é apenas uma mudança de redacção, não tenho duvida alguma, embora não esteja presente o relator do projecto, em declarar que a commissão aceita a proposta de s. ex.ª

Foi approvado o artigo 1.° com a eliminação proposta pelo sr. Pedro Roberto.

Entrou em discussão o

Artigo 2.°

O sr. Adriano Machado: — O artigo 2.º diz «é auctorisada, etc.» A mente da commissão foi de certo obrigar a misericordia a ceder, em troca do edificio que se lhe concede agora, a sua antiga casa á camara municipal da referida villa, para n'ella se estabelecerem as aulas de instrucção, e as repartições administrativas e municipaes.

Portanto parece-me que, em logar de «auctorisada», se deve dizer «a santa casa da misericordia cederá em troca do edificio, de que trata o artigo 1.°, a sua antiga casa á camara municipal». Vou n'este sentido mandar para a mesa uma proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Emenda ao artigo 2.º

Esta concessão só terá effeito logo que a referida santa casa ceda, em troca, etc. (o mais como no projecto).

Sala das sessões, 17 de março de 1871. = Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho: — De accordo com o sr. relator da commissão de fazenda declaro que a commissão aceita a emenda do sr. Adriano Machado.

Foi approvado o artigo 2.º com a emenda do sr. Adriano Machado, «em seguida foi logo approvado o artigo 3.°

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto de lei n.º 21.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 21

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 6-P, da iniciativa do sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda. N'este projecto é auctorisada a camara municipal do concelho de Elvas para poder applicar aos reparos das calçadas da cidade de Elvas e da aldeia de Santa Eulalia, e ao estabelecimento de canalisação para esgoto de aguas e despejos, até á quantia de 2:000$000 réis, saíndo esta importancia do cofre dos fundos destinados á construcção de estradas municipaes.

Considerando que os impostos municipaes no concelho de Elvas excedem já a quantia avultada de 13:000$000 réis, e não é portanto possivel eleva-los a maior cifra sem difficultar o augmento dos impostos geraes, a que é indispensavel recorrer de prompto para melhorar o estado da nossa fazenda publica;

Considerando que os melhoramentos de que se trata são de urgente e reconhecida necessidade n'uma cidade, como é Elvas, importante, não só por ser a primeira praça forte do reino, mas tambem pelo seu commercio e população, e pelo grande numero de estrangeiros que concorrem a visita-la;

Considerando que a quantia de 7:709$395 réis, que a tanto montam os fundos existentes no cofre do municipio com destino para a viação municipal, não póde ter immediata applicação, e não ha portanto inconveniente em que uma pequena parte d'esses fundos seja desviada para obras de não menor importancia e utilidade;

Considerando que a administração municipal no concelho de Elvas torna-se recommendavel pela sua regularidade e exactidão no cumprimento da lei:

Por estas considerações a vossa commissão, tendo ouvido previamente o governo, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Elvas para poder applicar aos reparos das calçadas da cidade de Elvas e da aldeia de Santa Eulalia, e ao estabelecimento da canalisação para esgoto de aguas e despejos, até á quantia de 2:000$000 réis, que sairão do cofre dos fundos destinados para a viação municipal.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de dezembro de 1870. = Antonio Rodrigues Sampaio = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = João José de Mendonça Cortez = Barão do Salgueiro = Francisco Antonio da Silva Mendes = João de Azevedo Sovereira Zutarte = Augusto Cesar Cau da Costa, relator.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Estão concluidos os trabalhos dados para ordem do dia de hoje.

O sr. Camara Leme tinha pedido a palavra para explicações, mas na conformidade do regimento a palavra para explicações não é dada senão depois da camara ter votado a prorogação da sessão e dentro do praso d'essa prorogação.

Ora, dá-se o caso de termos agora tempo, por se ter concluido a discussão dos projectos dados para ordem do dia, e por consequencia creio que a camara annuirá a que se dê a palavra ao sr. Camara Leme (apoiados). Vozes: — Falle.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: — Quando na sessão de antehontem se tratou aqui de um projecto de lei que dizia respeito ao ministerio da guerra, tive occasião de fazer reflexões, aliás muito simples, porque, sem espirito algum de censura para com o sr. ministro da guerra ou para com o gabinete de que s. ex.ª faz parte, me limitei a perguntar a opinião do governo ácerca do importante assumpto que se discutia.

O meu illustre amigo, o sr. ministro da guerra, respondendo ás breves reflexões que fiz então, concluiu o seu discurso com uma phrase, que s. ex.ª já aqui tinha pronunciado em uma das sessões passadas, phrase onde me pareceu ver alguma censura, não só a mim, mas a todos os antecessores de s. ex.ª

Disse o nobre ministro que = o mal vinha de traz, que eu tinha sido deputado em muitas legislaturas, que já tinha sido ministro, e que nada tinha feito em favor das instituições militares do paiz =.

Contra essa asserção é que eu protesto, e protesto energicamente. O illustre ministro ignora de certo a historia parlamentar contemporanea, porque se a não ignorasse com certeza não vinha lançar aqui esta insinuação.

Eu quando tive a honra de me sentar pela primeira vez n'esta casa, comecei logo apresentando, projectos de interesse para o exercito.

Em 1862 submetti á ilustrada apreciação da camara um projecto de lei, bom ou mau, sobre a reorganisação do exercito, e ahi vinham consignadas idéas que mais tarde foram convertidas em lei, como, por exemplo, o principio do generalato por armas, que tanto prejudicou as armas especiaes, a uma das quaes tenho a honra de pertencer. Este principio foi depois convertido em lei, e é talvez a este facto que s. ex.ª deve o ser hoje general.

O illustre ministro não dirigiu uma censura só á minha

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humilde pessoa, envolveu nella a todos os ministros da guerra antecessores de s. ex.ª, especialmente ao nobre marechal Saldanha, que era presidente do conselho na administração a que tive a honra de pertencer.

À camara sabe perfeitamente que eu só mãis tarde entrei para aquella administração, e que fui só dois mezes ministro, e que a pasta da guerra estava confiada ao general mãis illustre do nosso exercito, o nobre marechal Saldanha.

Á censura de s. ex.ª ainda n'esta parte foi injusta e immerecida, porque o nobre marechal Saldanha occupava-se com assiduidade d'este importante ramo da administração publica. Esta presente um sr. deputado, que fez parte de uma commissão encarregada da organisação do exercito, e que póde dar testemunho de que esses trabalhos chegaram a concluir-se. O sr. Quintino de Macedo: — Apoiado. O Orador: — Mas não era só da reorganisação do exercito que o nobre marechal se occupava com solicitude; s. ex.ª tinha tambem a peito dotar o exercito com boas leis organicas. O illustre ministro deve saber que tem por seu collega um dos membros de uma commissão que foi encarregada de dois importantissimos trabalhos, que eram o codigo penal militar e o codigo do processo. O nobre marechal, quando soube que esses trabalhos estavam muito adiantados, chamou a uma conferencia essa illustre commissão, e pediu-lhe, com instancia, que concluisse os seus trabalhos, para elle os publicar em acto de dictadura.

Nota-se que o ministerio, a que se chamou dos cem dias, não tivesse publicado nenhuma medida de interesse para o exercito, quando s. ex." está no ministerio da guerra ha seis mezes, e ainda não vi que se apresentasse nenhuma das leis a que me referi. E não só se não tem apresentado ao parlamento nenhum d'esses importantes assumptos, mas até mesmo eu não tenho noticia de nenhuma disposição devida á iniciativa de s. ex.ª o actual sr. ministro da guerra.

Sinto que s. ex.ª me provocasse a vir para a camara fazer estes parallelos, que eu certamente não faria se o nobre ministro não se occupasse mãis da minha humilde pessoa, que dos assumptos importantes que estão hoje entregues aos seus cuidados.

Eu, sr. presidente, trato sempre, quanto as minhas debeis faculdades me permittem, bem ou mal, na tribuna e na imprensa, de advogar os interêsses legitimos da nobre classe a que tenho a honra de pertencer (muitos apoiados).

Estou certo que o nobre ministro, apesar de ser estranho ás lutas parlamentares, ha de ter pensado e meditado muito nos negocios pertencentes ao ministerio a seu digno cargo, e por isso não me levará a mal que lhe peça para expor á camara as suas idéas sôbre alguns pontos do importante assumpto que nos occupa. Por exemplo: sobre a administração militar, assumpto que deve merecer a inteira solicitude do nobre ministro.

Nós, sr. presidente, como disse hontem e repito agora, estamos ha immenso tempo a estudar e não saímos d'este deploravel systema.

Eu tenho a maior consideraçao pela illustração dos membros que compõem hoje a commissão, que o nobre ministro nomeou para tratar da reorganisação do exercito; mas, independentemente das idéas dos membros de tão illustre commissão, os ministros têem o seu pensamento, e não se devem eximir de o patentearem ao parlamento. Eu desejaria, por consequencia, que o pobre ministro da guerra nos dissesse qual o pensamento do governo ácerca da reforma das instituições militares do nosso paiz.

Para um ponto chamava eu attenção de s. ex.ª a administração militar.

A administração militar é um dos principaes elementos a que o exercito prussiano deve as espantosas vantagens que alcançou na guerra assombrosa que ultimamente teve logar.

E na administração militar que eu creio que se pódem realisar importantes economias.

Eu ouvi fallar n'uma das sessões passadas ao sr. ministro da fazenda em economias no exercito. S. ex." disse que se podiam fazer 150:000$000 réis de economias no exercito, e não creio que possam fazer-se senão n'este ramo.

Ha um outro ponto para que eu desejo chamar a attenção do nobre ministro da guerra.

Creio que no arsenal do exercito ainda se estão fundindo peças pelo systema francez, systema que me parece estar condemnado, ou pelo menos se julga muito inferior ao systema usado hoje pelos prussianos.

O material de guerra importa em grandes sommas, a por isso convem fazer um estudo previo a respeito d'elle, e ver se effectivamente as vantagens obtidas nas ultimas campanhas são devidas em grande parte á artilhei ia Krupp.

Quando entrou para o ministerio da guerra o sr. Fontes, que tambem fui comprehendido na censura que o nobre ministro da guerra me dirigiu, havia apenas nos regimentos de artilheria vinte e quatro bôcas de fogo raiadas. S. ex.ª deu grande desenvolvimento ao systema que então se adoptava; e deve-se á sua fecunda iniciativa o haver hoje mais de cem bôcas de fogo de campanha do systema francez.

Na exposição de París de 1867 examinei com toda a attenção os magnificos exemplares de artilheria do systema Krupp que ali estavam expostos; fiz conhecimento com alguns officiaes allemães que foram estudar as secções militares que faziam parte d'aquelle sumptuoso templo das artes; e tive a fortuna de encontrar um official que pela sua extrema bondade me communicou, debaixo de todo o segredo, as vantagens de artilheria de campanha do systema Krupp sobre o systema francez.

Isto é uma questão technica, com a qual eu não desejo cansar a camara; mas bastará dizer que as vantagens são importantes.

O official, a que alludi, disse-me logo que me tornava responsavel como cavalheiro pela divulgação d'este segredo, pois o que me confiou era apenas para minha illustração. A muito custo pude obter d'elle auctorisação para dizer ao sr. ministro da guerra o sufficiente, para chamar a sua attenção sobre tão importantes vantagens.

Fiz sentir ao sr. ministro da guerra daquella epocha o que havia a tal respeito, o s. ex.ª, com aquella penetração que todos lhe reconhecem, comprehendeu logo u importancia do assumpto, e nomeou uma commissão para dar o seu parecer sobre se conviria adquirir algumas bôcas de fogo do systema Krupp para as baterias de campanha do nosso exercito. Esta commissão, composta de officiaes illustrados, deu um parecer que collocou o sr. Fontes no embaraço de fazer a acquisição de algumas bôcas de fogo daquelle systema, que tão notaveis vantagens obteve na guerra a que já me referi.

Pouco mãis ou menos por esse tempo o govêrno hespanhol encommendava tresentas peças de campanha do systema Krupp.

Para que a camara faça idéa do que são as officinas do sr. Krupp, bastará dizer-lhe que ellas occupam dez mil operarios.

Faça v. ex.ª agora idéa o que não tem produzido aquella immensa fabrica. Pois em Portugal, apesar do que deixo exposto, creio que ainda se estão fundindo peças de artilheria pelo systema francez, e portanto fazendo-se uma despeza que mãis tarde se póde conhecer que é improductiva.

Não sei se o illustre ministro se tem preoccupado com esta circumstancia, para a qual eu chamo de novo a sua attenção.

E espero que o nobre ministro nos diga alguma cousa sôbre este objecto, assim como sobre o armamento do exercito.

Direi tambem a s. ex.ª, que no ministerio a seu cargo ha de encontrar indicios de que o marechal Saldanha desejava fazer acquisição de 30:000 armas do systema Sneider aperfeiçoado. Eu sinto dize-lo mas o nosso exercito esta des-

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provido de todo; serve apenas para fazer a policia, e para esse mister só é excessivamente caro.

O illustre ministro reconhecerá que pésa sobre 8. ex.ª grande responsabilidade, responsabilidade que contrahiu logo

Que aceitou ser ministro da corria. Espero que s. ex.ª ha e tratar de obviar quanto podér aos males que todos os militares sentem na administração militar do nosso exercito.

N'este paiz ha duas escolas a respeito das nossas instituições militares: uma, que sustenta a idéa de que podémos prescindir de ter exercito permanente; e a outra, que é aquella a que eu pertenço e a que creio que pertence tambem o illustre ministro, que sustenta o principio opposto. Esta é a escola de Montesquieu e de outros illustres publicistas que dizem que os exercitos preparam se na paz para servir na guerra, e que os progressos de um para se avaliam pela sua boa organisação militar. O exemplo é caracteristico na Prussia.

Desejava tambem sôbre este ponto importante conhecer as idéas do sr. ministro da guerra; creio que tenho o direito de o pedir como representante do paiz, assim como sôbre algumas leis organicas do exercito, como, por exemplo, ácerca das leis a que me referi ainda agora, incluindo as leis sobre o accesso.

Desejava que o sr. ministro me dissesse se julga conveniente que continue a existir a legislação actual, ou, para melhor dizer, a não legislação sobre promoções. Eu ligo grande importancia á instrucção e pericia dos generaes. Talvez que se os francezes tivessem um bom general em chefe, não tivessem que lamentar as tristes circumstancias a que chegaram. Os destinos de um paiz dependem muitas vezes da capacidade de um general em chefe.

Não desejo cansar mais a attenção da camara com estas considerações, a que eu podia dar maior desenvolvimento.

Faço votos para que s. ex.ª com a sua iniciativa consiga mais do que tem podido obter os seus illustres antecessores. Se o mai vem de traz, como s. ex.ª diz, cumpre-lhe collocar-se adiante das necessidades do exercito, e dotar o paiz com uma organisação militar mais racional e economica.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Tenho a lembrar que o sr. deputado pediu a palavra para dar explicações e não para fazer interpellações, a que talvez o sr. ministro da guerra não esteja habilitado a responder; pelo menos não é obrigado a responder á interpellação que o sr. deputado fez sem mandar para a mesa a sua nota, e sem se ter feito a communicação ao sr. ministro.

Eu digo isto, porque o sr. ministro não tem pratica das lides parlamentares, e para que não se julgue s. ex.ª obrigado a responder desde já ás interpellações que lhe fez o sr. deputado.

Tem a palavra o sr. ministro da guerra.

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Rego: — Na sessão do dia 15 do corrente, respondendo ao illustre deputado, o sr. Camara Leme, conclui pedindo a s. ex.ª indulgencia.

Parece-me que este facto é bastante para que o illustre deputado, a quem muito respeito, e que ha pouco teve a bondade e fez a honra de me chamar seu amigo o sr. Camara Leme: — Peço a palavra.), se convença de que, quanto eu havia ponderado, não teve por rim fazer a s. ex.ª a mais leve censura (apoiados).

S. ex.ª no que disse hoje não queria de certo indispor-me com o nobre marechal Saldanha e outros cavalheiros que têem gerido a pasta da guerra, pois que me prezo de tambem ser conhecido por s. ex.ª, datando este conhecimento do campo de batalha; todavia declaro que não lancei censura alguma a s. ex.ª, e que respeito a todos.

Com relação ás observações que apresentou o illustre deputado, como v. ex.ª bem disse, s. ex.ª tocou em tantas materias que de prompto não é possivel responder (apoiados). Formule s. ex.ª a sua interpellação e eu a considerarei, porque ha pontos que precisam de ser meditados, e havendo tempo melhor será; no entretanto, posso asseverar a s. ex.ª que tudo quanto referiu esta na minha lembrança, e que hei de fazer em favor d'essas idéas quanto estiver ao meu alcance. Mas sejamos francos, a verdade é que para se fazer tudo isso é preciso dinheiro (apoiados). E preciso dinheiro, torno a repetir, e na actualidade não se póde ir pedir mais ao paiz. Não digo com isto que deixemos de nos armar e que nos esqueçâmos de nos organisar; no entretanto, para todos aquelles pontos essenciaes, importantes e de muita consideraçao em que o illustre deputado tocou, e com relação especialmente a armamentos, é preciso muito dinheiro.

Digo pois que tenhâmos alguma paciencia mais, continuemos a confiar no nosso patriotismo, o conseguiremos todos esses melhoramentos.

Com relação á lei de promoções que foi promulgada em 10 de dezembro de 1868, dezenove dias depois foi mandada sustar.

Está na rainha mente nomear uma commissão para se occupar da lei de promoções, trabalho que submetterei á consideraçao da camara.

Tenho concluido.

O sr. Barros é Cunha: — Usando da palavra n'este momento, venho talvez pouco a proposito, por isso que o assumpto que desejo apresentar não tem nada com as cousas da guerra, versa unicamente sôbre uma proposta minha que teve parecer, e que com o n.° 15 se acha na collecção dos projectos que estão sobre a mesa para se discutirem. E ácerca da moção sobre as juntas geraes de districto, que eu apresentei a esta camara e que eu desejava que fosse rejeitada ou approvada.

V. ex.ª póde de certo evitar mais considerações da minha parte se tiver a bondade de me dizer se por acaso tem idéa de o dar para ordem do dia de ámanhã.

O sr. Presidente: — Esse parecer já esta notado para ordem do dia de ámanha. Os projecto; que tenciono dar para ordem do dia soo os n.ºs 28, 15 e 23.

O sr. Barros e Cunha: — Obrigado a v. ex.ª, estou satisfeito.

O sr. Camara Leme: —Se eu pudesse adivinhar que o illustre ministro da guerra me dirigia as palavras benevolas que acabou de me dispensar, e que não tinha feito, no que disse, a mais pequena allusão á minha humilde pessoa, nem ao governo de que fiz parte, de certo me tinha poupado o dissabor de entrar n'esta discussão.

Pareceu-me que s. ex.ª pretendera lançar sobre mim a responsabilidade de actos que me não pertenciam directamente.

Ha pouco, quando fallei, esqueceu-me narrar a v. ex.ª e á camara uma circumstancia, que peço licença para apresentar agora.

O nobre duque de Saldanha tinha tanto a peito dotar o paiz com uma boa organisação militar, que depois de concluidos os trabalhas de que elle tinha encarregado dois illustres officiaes do nosso exercito, um dos quaes tem assento n’esta casa, s. ex.ª, apesar de eu ter a meu cargo as duas pastas, de marinha e obras publicas, pediu me encarecidamente que, debaixo de certos principios, que eram pouco mais ou menos aquelles que vem consignados na nossa organisação do conde de Lipe, de Gomes Freire, e nas obras de Trochu e de Briamont, e na notavel obra allemã publicada ha dois annos, sobre a organisação do exercito prussiano, me encarregasse de formar uni projecto de organisação, cuja minuta tenho aqui presente. E um trabalho de que eu não posso fazer uso sem auctorisação do nobre marechal.

Já vê v. ex.ª que da parte do ministerio de então houve todo o empenho em tratar com solicitude d'este importante ramo de serviço publico.

Não tenho mais nada a dizer. Agradeço ao illustre ministro as palavras benevolas que me dispensou, e á camara a attenção com que se dignou ouvir-me.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Pinheiro Borges: — Pedi a palavra tão sómente para rectificar um facto a que o sr. ministro da guerra 16 referiu.

E verdade que a lei de promoções foi publicada em dezembro de 1868, e que alguns dias depois veiu na ordem do exercito um aviso suspendendo a sua execução, mas tão sómente na parte que necessitava de regulamentos, e na parte respectiva ás inspecções sanitarias esteve a lei em plena execução no tempo em que foram ministros da guerra o sr. general Maldonado e o sr. Lobo d'Avila; n'essa epocha houve inspecções sanitarias rigorosas, e foram reformados officiaes que ainda hoje estariam nas fileiras se não fôssem inspeccionados, como aconteceu a alguns, ou se o fôssem em epocha de maior benevolencia.

Folgo muito por ouvir dizer ao sr. ministro da guerra que é inimigo de arbitrios, que esteja de accordo em que se tem procedido mal, e que reconhece que d'esses arbitrios têem resultado injustiças relativas que escandalisam. Quando um dia d'estes me dirigi a s. ex.ª não tive o pensamento de lhe imputar a culpa d'essas injustiças; fallei unicamente em favor dos meus camaradas do exercito, que podem ser prejudicados emquanto estiverem sujeitos a poderem ser promovidos ou reformados conforme o capricho de cada ministro.

Agora tenho a pedir a s. ex.ª que, com a maior brevidade possivel, se habilite para responder á interpellação que tive a honra de lhe annunciar, com respeito á circular de 3 do corrente mez.

Na minha opinião esta circular não póde ser applicada, no sentido absoluto em que esta redigida, sem prejuizo da disciplina, da instrucção e da organisação do exercito. E estou certo que se s. ex." considerar quaes os effeitos quo ella póde produzir, consequentes de saírem dos corpos do exercito a maior parte dos officiaes inferiores, reconhecerá ser conveniente suspender desde já n'esta parte a sua execução.

Reservo-me para fazer maiores considerações na occasião em que a interpellação se verificar, e agradeço aos srs. deputados presentes a attenção que se dignaram conceder-me.

O Sr. Presidente: — Eu devia dar para ordem do dia a eleição de um membro, e substituto, para a junta do credito publico, porém não o posso fazer porque ainda não foi remettida á camara pelo governo a relação dos juristas.

A ordem do dia para ámanhã é a discussão do parecer n.° 15, e projectos de lei n.ºs 28 e 23.

Esta levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Rectificação

No discurso do sr. deputado Alcantara, e que s. ex.ª não reviu, onde se lê = officiaes de artilheria vinham pedir tambem o serem dispensados doa dois annos de tirocinio em infanteria = deve lêr-se = os officiaes habilitados com o curso do estado maior vinham pedir tambem o serem dispensados de esperar pela vacatura de capitaes, sendo, logo que concluissem o curso, empregados em commissões da sua arma =.

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