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SESSÃO DE 17 DE JANEIRO DE 1885 141

respectiva commissão, e obtido da mesma parecer favorável, preciso se torna para poder ser convertido em lei que de novo seja apresentado a esta camara e por ella novamente approvado. Renovando essa iniciativa espero que brevemente seja approvado em ambas as casas do parlamento, e desse modo se repare uma grave injustiça praticada para com quem foi obrigado a entrar com uma quantia na caixa geral de depositos, e depois se vio privado de a levantar, por isso que alguém, falsificando a assignatura do juiz, á ordem de quem estava esse deposito, e a do escrivão do respectivo processo, forjou um precatório e de tal modo e com tal arte que, tendo as assignaturas do juiz e do escrivão reconhecidas por tabellião, foi recebido na delegação da caixa geral, e em virtude d'elle foi entregue a quantia deprecada ao falsificador do precatorio.

Á administração da caixa geral de depositos nenhuma responsabilidade cabe por essa entrega. (Apoiados.)

Fêl-a nos termos da lei, pois cumpriu o precatório passado pelo juiz, á ordem de quem estava a quantia deprecada. Não podia, nem lhe pertencia conhecer se a assignatura do juiz era verdadeira. Desde que essa assignatura viesse authenticada pelo sêllo do juizo, ou pelo reconhecimento de qualquer tabellião, a administração da caixa, obedecendo á disposição da lei e dos regulamentos legaes, mandava entregar a quantia depositada e deprecada á pessoa que o precatorio indicasse. (Apoiados.)

Justificado o procedimento da caixa geral de depositos, que foi correcto, e estando levantado aquelle deposito por quem a elle não tinha direito, deve-se por certo restituir a sua importância á depositaria. (Apoiados.)

V. exa., sr. presidente, como dignissimo magistrado judicial que é, sabe perfeitamente que aquelles depositos não são voluntários mas necessarios. A interessada não foi depositar aquella quantia na caixa geral de depositos porque confiasse na sua administração, della caixa, ou porque quizesse auferir mais ou menos lucros. Fez tal deposito porque a lei a isso a obrigou, garantindo, porém, a restituição do mesmo a quem de direito pertencesse. E a realisação d'essa quantia que peço se cumpro e para esse fim se approve o projecto em questão. É para que aquella senhora não fique desembolsada por mais tempo do seu dinheiro, que por certo lhe ha de ter feito grande falta, visto não ser rica e estar d'elle privada ha cerca de tres annos, é para esse justissimo fim que chamo a esclarecida attenção d'esta camara, esperando que ella proceda como a sua antecessora, e como por certo, se o tempo o permittisse, teria procedido a camara dos dignos pares do reino. (Apoiados.)

Já que estou com uso da palavra, peço a v. exa. e á camara que me permitiam dizer algumas palavras secundando as sensatas considerações feitas ha dias nesta camara pelo nosso illustre collega e meu particular amigo, o sr. Vicente Pinheiro, quando renovou a iniciativa de um projecto de lei, tendente a permittir que nos lyceus, em que ha o curso complementar de letras, possa tambem haver o curso complementar de sciencias, sempre que a respectiva junta geral de districto se preste a fazer as despezas necessárias para a creação e sustentação desse curso complementar de sciencias.

Quando se discutiu a ultima lei de instrucção secundaria, a camara electiva de então, reconhecendo a importancia de alguns lyceus, concedeu-lhes o curso complementar de letras. Esses lyceus, que foram «s de Braga, Vizeu, Evora, Funchal e Angra, parecendo que deviam ficar a todos os respeitos em melhores circumstancias do que os outros, a que se não tinha concedido o curso complementar de letras, não ficaram, pois foram privados de poderem ter o curso complementar de sciencias, embora as respectivas juntas geraes quizessem custear as despezas a fazer com a organisação d'esse curso.

Esta, por certo, não poderia ser a intenção d'aquella illustrada camara. O que, porém, é fóra de toda a duvida é que o artigo 20.° da lei de 10 de junho de 1880 ficou redigido de tal modo que os lyceus, a que a lei quiz dar uma certa preferencia, ficaram privados de uma faculdade, que foi concedida a todos os outros. (Apoiados.)

A esse tempo não tinha eu a honra de occupar uma cadeira nesta casa, e por isso não podia erguer aqui a minha humilde voz para protestar contra aquella disposição, que ia prejudicar, entre outros, o lyceu de Braga, que tão bons serviços presta a um districto, que tantas e tão immerecidas provas de consideração me ha dispensado. Fazia, porém, parte da junta geral 'daquelle districto, e por proposta minha fiz com que aquella junta representasse no sentido de se permittir aos cinco lyceus exceptuados a mesma garantia que se dava aos outros. Aquella junta geral, ainda por iniciativa minha, resolveu alem de pedir a modificação da lei, comprometter-se a custear as despezas com a creação do curso complementar de sciencias.

Sr. presidente, v. exa. ha de estar certo de que fui o primeiro nesta casa, na legislatura passada, a erguer a minha voz pedindo a modificação da lei, e que fossem dadas as mais largas garantias aos lyceus de Braga, Villa Real, Faro, e a todos os que pela sua importancia o justificassem. Particularmente eu e os meus illustres collegas, representantes d'aquelle districto, trabalhamos com dedicação a favor do lyceu de Braga e alguma cousa se conseguiu por occasião de ser votada por esta camara a reforma de instrucção secundaria, que ficou pendente da outra casa do parlamento. (Apoiados.)

Para isso muito concorreram os nossos collegas Santos Viegas e Borges de Faria, que faziam parte da commissão de instrucção secundaria. V. exa., sr. presidente, bem sabe que tudo isto se passou assim, porque n'esse tempo v. exa., que tão desvelladamente advoga tudo que interessa ao Algarve, andava empregando iguaes esforços a favor do lyceu de Faro. (Apoiados.)

Do exposto se vê, sr. presidente, que, secundando as sensatas considerações do meu amigo, o sr. Vicente Pinheiro, continuo os esforços em que desde ha muito andamos, eu e os outros meus collegas representantes do districto de Braga.

Creia o illustre deputado que em tudo que interessar aquelle districto nos verá ao seu lado, como tenho a certeza de que podemos contar com a valiosa coadjuvação do meu nobre amigo quando promovermos qualquer melhoramento para aquelle districto. (Apoiados.)

Permitta-me ainda v. exa. e a camara que me occupe de um importante assumpto, que já aqui foi tratado pelo nosso illustrado collega, o sr. Pinto de Magalhães.

S. exa. pediu ao governo e ao parlamento que quanto antes isentassem dos direitos de importação as materias primas e fez referencia ao compromisso tomado pelo governo, de que fazia parte o sr. conselheiro António de Serpa, de trazer á camara um projecto de lei nesse sentido.

Eu, sr. presidente, fui tambem um dos que, por oocasião de se discutir no seio das respectivas commissões o tratado de commercio com a França, insistiram com o governo para que trouxesse ao parlamento uma proposta de lei para esse fim.

Provoquei então da parte do sr. ministro dos negocios estrangeiros um compromisso solemne em nome do governo, nesse sentido, compromisso que foi consignado no parecer das commissões reunidas de commercio e artes e de negocios externos. Pois apesar de durar dois annos esse ministerio depois de contrahido tal compromisso nenhum projecto de lei foi aqui apresentado por parte desse governo para honrar aquella promessa.

Não digo, sr. presidente, como fez o illustre deputado Pinto de Magalhães, que nenhuns interesses tinha directamente ligados á industria portugueza. Embora insignificantes, tenho todavia alguns interesses directamente ligados á industria portugueza, mas a circumstancia de ser industrial não me inhibe de erguer a minha humilde voz nesta camara a favor dos legítimos interesses das indus-