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58 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dade do disposto no artigo 40.° da carta do lei de 25 de junho de 1881, o mappa indicativo do todos os contratos por este ministerio realisados, de valor ou preço superior a 500$000 réis.
A commissão de fazenda.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - O vosso esclarecido espirito facilmente alcançará o principio de equidade que presidiu á elaboração do projecto de lei que segue, e os vossos sentimentos de justiça e benevolencia por certo dispensara a exposição dos motivos que o justificam. N'estes termos, tenho a honra de o submetter ao vosso exame e alto criterio.
Artigo 1.° Aos chefes de posto, guardas, patrões e remadores, nomeados antes do dia 17 de setembro de 1885, excepto aquelles que voluntariamente se tenham já alistado, na conformidade com o disposto no decreto n.° 4, d'aquella data, serão garantidos os direitos adquiridos por virtude das suas nomeações, ficando addidos aos corpos da guarda fiscal a que o mesmo decreto se refere.
§ unico. Não serão preenchidos tantos logares quantos forem o dos addidos.
Art. 2.° Fica n'esta parte alterado o disposto no citado decreto de 17 de setembro, e revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 15 de janeiro do 1886. = O deputado por Quilimanc, Elvino de Brito.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja enviada, a esta camara a nota das gratificações extra-orçamentaes ou mandadas abonar pelo respectivo ministro durante o anno civil de 1885, a que titulo, a que funccionarios, desde quando, e sua importancia mensal e total. = J. B. Ferreira de Almeida.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, se dêem as ordens precisas para que, pelo arsenal da marinha, se informe do estado em que foram encontradas a corveta Mindello e canhoneira Mondego, quanto ao seu estado e condição em que foram entregues ao arsenal depois do ultimo desarmamento, e providencias de conservando que se presume tiveram durante o ultimo armamento pelo estado era que foram entregues, remettendo-se a informação a esta camara. = J. B. Ferreira de Almeida.

3.° Requeiro que, para poder ser discutido e votado o projecto relativo á annexação da freguezia de S. Miguel das Aves á comarca de Santo Thyrso, seja remettida a esta camara, pelo ministerio do reino, a ultima correspondencia trocada com os governadores civis do Porto e de Braga. = Martinho Camões.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que o meu amigo e collega o sr. deputado Sousa Machado falta á sessão de hoje, e faltará a mais algumas, por incommodo de saude. = O deputado, G. de Lima.

2.ª Sou encarregado de participar á camara que o sr. deputado Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto tem faltado, ás sessões e faltará ainda a mais algumas por motivo justificado. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

3.ª Declaro que tenho faltado as sessões anteriores da camara por motivo justificado de serviço publico. = A. Carrilho.

O sr. Presidente: - Não vejo presentes os srs. deputados Pedro de Carvalho e Baima de Bastos, nomeados supplentes á presidencia e vice-presidencia pelo decreto que ha pouco foi lido, e por isso não os convido a virem prestar juramento.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Tenho a honra de mandar para a mesa:
O orçamento geral do estado para o exercicio de 1886-1887;
A proposta de lei para o encerramento das contas geraes da receita e despeza do estado, na metropole, nos exercicios de 1877-1878 a 1882-1883;
A conta geral da administração financeira do estado na metropole, gerencia de 1884-1885, e exercicios findos de 1877-1878 a 1883-1884 e de 1884-1885 até 30 de junho de 1885;
O relatorio e declarações geraes do tribunal de contas sobre as contas dos exercicios dos ministerios e da junta do credito publico, supplementares ás dos exercicios de 1877-1878 a 1880-1881 e geraes das gerencias de 1882-1883 a 1883-1884 e exercicio de 1881-1882 e 1882-1883.
O orçamento geral do estado e proposta do encerramento das contas vão publicados no fim da sessão, a pag. 00.
O sr. Consigiieri Pedroso: - Sr. presidente, tendo instado por mais de uma vez n'esta camara pela presença dos srs. ministros da fazenda e negocios estrangeiros, corria-me o dever de immediatamente que s. exas. comparecessem, pedir á palavra a fim de lhes dirigir as perguntas que desejo.
Mas, sr. presidente, para que possa o debate correr o mais regularmente possivel abstenho-me por agora de interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros, limitando-me a interrogar o sr. ministro da fazenda, por isso que, como tive occasião de affirmar á camara em mais de uma sessão, são exactamente os factos que se relerem ao ministerio de s. exa. que primam, senão pela sua importancia, ao menos pela sua urgencia.
Farei as minhas perguntas em brevissimas palavras, pois que a camara tem bem presentes as considerações que ácerca de cada uma d'essas perguntas já fiz.
Desejo que s. exa. me diga se porventura já foram dadas ordens pelo ministerio da fazenda para que fossem pagos os vencimentos dos mezes atrazados aos guardas da fiscalisação externa das alfandegas dos districtos do Porto e de Coimbra.
Desejo mais que s. exa. informe a camara sobre quaes as providencias que tomou para que cessasse a perseguição de que estão sendo victimas os guardas fiscaes que resistem ao alistamento que se está fazendo, em virtude do decreto n.° 4 com força de lei de 17 de setembro de 1885.
Querendo fazer justiça ao caracter de s. exa., persisto em acreditar que ha alguem que se está servindo do nome de s. exa., como instrumento d'esta perseguição, e que ella não parte directamente do sr. ministro da fazenda.
Por ultimo desejo que s. exa. me diga quaes são as providencias que o governo entendeu dever tomar para que no inventario dos bens legados pelo Rei D. Fernando II se acautelem os direitos do estado, porque n'esses bens existem objectos que pertencem á nação e dos quaes D. Fernando era apenas usufructuario.
Eis-aqui as perguntas que desejava fazer ao sr. ministro da fazenda.
Peço a v. exa., sr. presidente, que me conceda a palavra depois de o sr. ministro dizer a respeito d'ellas o que julgar conveniente, porque se comprehende facilmente que terei necessidade de fazer algumas considerações ácerca das respostas que me forem dadas.