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SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1886 59

O sr. Ministro do Fazenda (Hintze Ribeiro): - Em brevissimas palavras vou responder ás perguntas do illustre deputado, que me precedeu.
Antes d'isso, porém, uma explicação a s. exa. e á camara.
Pela experiencia de outras epochas, sabem perfeitamente os que me têem visto n'este logar por mais de uma vez, que eu nunca me furto a dar explicações dos meus actos ao parlamento; (Apoiados) que eu não me esquivo ás discussões parlamentares. (Apoiados.)
Posso errar, por menos coimprehensão dos assumptos confiados á minha gerencia, e com tanta mais franqueza o digo, quanto eu reconheço a grande intelligencia e o elevado criterio dos illustres deputados que me accusam; mas faltar ao cumprimento dos meus deveres, deixar de assumir as responsabilidades que me caibam, isso é que nunca fiz, nem farei.
Não tenho vindo até hoje a esta camara, porque o meu desejo todo tem sido o habilital-a o mais depressa possivel, a tratar á luz dos relatorios, de todos os documentos officiaes e de algumas propostas de lei, a questão que eu reputo a mais grave n'este momento - a questão financeira.
E assim o farei tão depressa quanto me seja possivel. No entretanto limitar-me hei a responder ás perguntas que se refiram a assumptos, que pela sua urgencia reclamam explicações promptas, ficando certos os illustres deputados de que, quando eu não compareça n'esta camara, é porque outros assumptos ponderosos e graves reclamam a minha attenção fóra d'aqui. (Apoiados.)
Eu tenho sido accusado por muitas cousas na minha vida politica; mas nunca fui accusado, com rasão e justiça, de ter descurado, por desleixo, o cumprimento dos deveres do meu cargo, (Apoiados) de ter deixado de prestar muita attenção ao estudo dos assumptos que d'elle dependem. (Vozes: - Muito bem.)
Dada esta explicação á camara, vou responder ás perguntas do illustre deputado.
A primeira é, se eu dei as ordens necessarias para o pagamento dos vencimentos aos guardas fiscaes.
Respondo que tenho dado as ordens mais positivas e mais instantes para que o pagamento aos guardas fiscaes, tanto aos que estão em serviço activo como aos reformados, seja pontualmente effectuado.
Mais ainda. O testemunho d'este desejo encontra-o o illustre deputado no decreto que tem o n.° 4 na ordem dos decretos, que reformaram os serviços aduaneiros.
Assim, no artigo 82.° s. exa. verá que o pagamento dos vencimentos de um mez a estes funccionarios deve ficar concluido até 6 do mez seguinte.
Em relação aos empregados aposentados foram estabelecidas umas certas formalidades, que têem produzido alguma demora nos pagamentos, como sempre succede no principio da execução de uma reforma; mas eu tenho procurado, quanto em mim tem cabido, remover esse inconveniente, fazendo com que todas as formalidades sejam rapidamente cumpridas.
Os preceitos hoje estabelecidos para o pagamento aos guardas são mais rigorosos, mais apertados do que eram até agora, e posso assegurar ao illustre deputado que têem sido tomadas providencias tendentes a regular este assumpto, porque eu sou o primeiro a reconhecer que não se póde exigir bom serviço de um pessoal que tendo vencimentos aliás diminutos, ainda assim não é pago em dia.
Repito, o illustre deputado deve ter em conta que esta reforma está em começo, e que todas as reformas no principio da sua execução occasionam grandes perturbações.
Para lhes pôr termo tenho eu empregado toda a energia de que tenho podido dispor, e posso assegurar ao illustre deputado que farei tudo quanto me for possivel para que o pagamento aos guardas se effectue com a precisa regu-laridade e em dia.
Á segunda pergunta de s. exa., sobre quaes são as providencias que eu tenho tomado para fazer cessar a perseguição feita aos guardas fiscaes, respondo que, não tendo de perseguição alguma feita aos guardas, só me resta aguardar que o illustre deputado apresente os factos que justifiquem esse epitheto, para eu lhe responder convenientemente.(Apoiados.)
A terceira pergunta refere-se ao inventario dos bens deixados por El-Rei D. Fernando. Esse inventario está correndo judicialmente, e n'elle intervem o ministerio publico. A legislação civil acautela escrupulosamente a descripção dos bens, que devem pertencer a um determinado inventario, e estabelece as penas para o caso de que um cabeça de casal falte ao cumprimento dos seus deveres, deixando de descrever quaesquer bens, que o devam ser, ou descrevendo outros, que não pertençam a esse inventario.
Portanto, a lei acautelou o rigoroso cumprimento das disposições concernentes á propriedade de cada um. Essas disposições da lei serão mantidas, porque lá está o ministerio publico representado em todos os inventarios em que ha menores; e se houver qualquer falta, que eu tenho a certeza que não se dará, o governo não deixará de cumprir rigorosamente o seu dever.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraficas.)
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Observou que, tendo logo n'uma das primeiras sessões requerido alguns esclarecimentos relativos ao decreto que aposentou o sr. conselheiro Bento de Freitas Soares, lhe constava que do ministerio da fazenda se respondêra que não se sabia quaes eram os documentos que se haviam de mandar, porque não tinha havido aposentação.
Estranhando esta resposta, tinha a explicar que o que desejava saber, era se o sr. ministro da fazenda tinha consultado qualquer estação superior a respeito d'este assumpto, e se antes da publicação do decreto tinha havido alguma correspondencia com o interessado.
A respeito dos guardas fiscaes, dissera o sr. ministro da fazenda, que não conhecia a perseguição de que se fallava.
Acreditava que s. ex. não dera ordem para ella se fazer, mas o facto é que, tendo sido prorogado o praso para o alistamento até 31 de janeiro, estão sendo mandados para a fronteria os guardas que se não alistam, e isto tem evidentemente um caracter de perseguição e importa quebra de palavra.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Só o illustre deputado tivesse discutido o que s. exa. julga ser uma aposentação, em referencia ao sr. Bento de Freitas, encontrava-me prompto a responder-lhe; mas desde que s. exa. não discutiu esse ponto, eu que nunca vou alem do terreno em que a opposição se colloca, tambem o não discuto.
O illustre deputado referiu-se a uns documentos que pediu por um requerimento e que se referiam ou interessavam á aposentação do sr. Bento de Freitas; mas como tal aposentação não houve, não existem taes documentos e eu portanto não lh'os podia mandar. (Apoiados.)
Tivesse s. exa. dito o que queria, mas em termos claros, e conforme os documentos officiaes existentes, que eu não deixaria de o satisfazer.
Mas o illustre deputado foi agora um pouco mais explicito, e eu vou já responder-lhe.
Deseja s. exa. saber se eu consultei a procuradoria da corôa para aquelle acto. Respondo que não consultei.
É evidente, pois, que não posso mandar uma consulta que não existe. O acto é da minha exclusiva responsabilidade e tomo-a completa.
Perguntou mais s. exa. se tambem tinha havido correspendencia a este respeito com o interessado; e eu respondo que a não houve e que portanto não a posso mandar.