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SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1886 63

Essa reforma diz o seguinte no artigo 33.°:
«A nomeado do restante pessoal do serviço externo e as condições de admissão de todo o pessoal d'este serviço, serão reguladas posteriormente pelo governo.»
Quer dizer, o decreto de 1864 não determinou nem a forma da nomeação, nem os direitos resultantes com relação ao pessoal menor da fiscalisação.
Posteriormente veiu a portaria do 5 de abril do 1875 que diz o seguinte:
«Artigo 79.° Até á publicação do regulamento definitivo continuarão em vigor as disposições anteriores.»
Note-se que esse regulamento nunca se fez.
Ficaram, portanto, mantidos os direitos existentes antes d'aquella portaria.
Quaes eram elles?
No artigo 21.° das instrucções da portaria de 13 de dezembro de 1862 diz-se o seguinte:
«Os guardas effectivos e supranumerarios serão nomeados pelo governo e tirarão provimento pela dita secretaria d'estado, sem pagamento de direitos, nos termos do regulamento do 28 do junho de 1842.»
Consultemos agora esse regulamento.
Diz o artigo 36.°:
«... aos guardas a cavallo e a pé da fiscalisação serão conferidas simples nomeações pela mesma repartição, sem pagamento de direitos; patrões e remadores com provimento dos directores.»
E nada mais.
Qual era portanto o direito que assistia aos guardas?
Era o de saírem do serviço quando o quizessem fazer.
E qual era o direito que assistia ao governo?
Era o de os demittir, quando isso conviesse ao governo, sem se formar qualquer processo, e sem que os interessados fossem ouvidos.
Era esta a pratica até á minha reforma, que prima pelo facto de conferir direitos e garantias, quando nem direitos, nem garantias havia. (Apoiados.)
Sabe o illustre deputado o que até aqui acontecia?
É que os guardas se despediam do serviço quando queriam e isso dava logar a que muitas vezes alguns saíssem, levando comsigo o producto dos direitos recebidos, sem mais quererem saber do serviço; e ao mesmo tempo que isto acontecia, succedia tambem que por uma simples informação o governo os demittia, sem lhes ter instaurado processo e sem mesmo os ter ouvido.
Demittia-os porque o julgava conveniente. (Apoiados.)
Mas onde estão os direitos adquiridos, se tão fácil, simples e regular era o pedirem os guardas a sua demissão, como fácil, simples e regular era o governo demittil-os, quando julgasse conveniente? (Apoiados.)
Quaes eram os processos que se instauravam? As investigações a que se procedia? Quando eram ouvidos para dizerem do seu direito e da sua defeza ?
As garantias d'esses direitos que s. exa. vem agora apregoar, não existiam na legislação anterior; existem hoje por virtude da minha reforma.
Se por esta reforma, por um lado, elles têem de se alistar por espaço de oito annos, por outro lado, não podem ser demittidos sem culpa formada e sem se lhes instaurar um processo regular em que hão de ser ouvidos e condemnados, quando haja motivo para isso. Mas isto é agora; não era assim até á data da minha reforma. (Apoiados.)
Não venham, portanto, s. exas. fallar do direitos que não reconheço, nem posso reconhecer em virtude da legislação anterior, porque similhantes direitos não existiam. (Apoiados.)
Agora, diga-me o illustre deputado, e interrogo-o na plenitude da sua consciencia, na alta comprehensão dos seus deveres, e com a superior intellegencia de que é dotado, se é possível que num corpo que deve ter uma organisação militar, que por isso mesmo deve ter por base o alistamento, estando já alistados approximadamente 75 por cento dos guardas existentes no serviço,
(dou á camara esta noticia) diga-me s.exa., repito, se é possivel conservar a par d'esses que estão sujeitos a determinadas obrigações, a um determinado regimen e que têem umas certas garantias, guardas que não têem obrigações definitivas, nem direitos estabelecidos, nem garantias seguras? (Apoiados). É absolutamente impossivel.
Quanto melhor não fôra que, em vez de empregarem esforços partilharias de qualquer natureza para desviar os guardas de um alistamento que lhes dá garantias, beneficios, estabilidade e posição segura, esses esforços convergissem para os fazerem entrar na ordem, para lhes assegurar a sua posição, definir os seus direitos, regular as suas obrigações e concorrer assim para que uma das principaes receitas do estado possa ser regularmente cobrada, como até agora não tem sido? (Apoiados.)
Custa-me muito fallar aqui da imprensa pela qual tenho o máximo respeito o consideração, porque reconheço a sua, força e o grande alcance que pode ter quando seja justa e devidamente exercida a sua missão; mas permitta-se-me agora este desabafo: quanto melhor não fôra que em vez de se permittir que na redacção de um jornal se reunissem os guardas que são discolos aos preceitos de uma verdadeira organização de serviço, ao contrario se procurasse por meio de admoestações, com a propaganda da boa doutrina, com conselhos salutares trazel-os ao cumprimento dos seus deveres e fazel-os entrar na ordem? (Apoiados.)
Quanto não lucraria com isto o paiz, o prestigio da auctoridade e das instituições! (Apoiados.) Assim não succederia que o governo ao passar por qualquer rua, ouvisse dizer a alguns guardas, que elle os despojava dos seus direitos; pelo contrario teria a certeza de que em cada guarda havia um mantenedor fiel e seguro das receitas fiscaes; e quando assim não fosse, todos me applaudiriam desde o momento em que eu, no uso pleno da auctorisação que me foi conferida pelo parlamento, os expulsasse do serviço por não saberem cumprir com os seus deveres.
Dito isto, sr. presidente, provado que não havia direitos adquiridos, provado que não fiz senão cumprir a lei que me auctorisou a proceder á reforma dos serviços fiscaes, só tenho a dizer ao illustre deputado que me fallou em montes de demissões, que eu não ordenei nenhuma demissão de guardas, e se algumas foram dadas, é porque elles as pediram.
Não lhes convinha continuar no serviço, sob o regimen da lei actual? D'isso não tenho eu a culpa.
Desde que a lei estabelece as bases da constituição d'esse corpo e desde que elles não se quizeram sujeitar a ellas, saíssem, porque é muito melhor estar fora d'esse corpo do que continuar nelle sem animo firme de cumprirem com os seus deveres e de respeitarem as suas obrigações. (Muitas apoiadas.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, permitta-me v. exa. que eu comece por estranhar o que ouvi ao sr. ministro da fazenda, accusando de tentativas de perturbação da ordem aquelles que apenas defendem legitimos interesses dos infelizes guardas, que usam do direito de petição. Permitta-me que estranhe esses - quanto melhor não fôra - que o sr. ministro da fazenda dirige a este lado da camara, que eu creio que póde responder: - Quanto melhor não fora que s. exa. não tivesse nomeado para dirigirem a guarda fiscal indivíduos saídos do exercito com ruins notas de procedimento, ao passo que vae demittindo os guardas que não têem outro delicto senão o de reclamarem contra disposições que os vexam. (Apoiados.)
Dito isto, e não digo mais nada a este respeito, porque este assumpto ha de ser tratado, ou n'uma interpellação regular ou na discussão do discurso da corôa; passo ao assumpto para que pedi a palavra. Eu venho perguntar ao sr. ministro da fazenda pela caixa economica.
Desde março de 1881 que existe no paiz uma instituição