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64 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

denominada caixa economica portugueza, de que o governo regenerador se tem servido simplesmente para fazer despezas, para nomear empregados, e mais nada.
O anno passado appareceu nesta casa um projecto de lei reformando a lei anterior que regulava aquella instituição; a essa lei se attribuiam defeitos que tinham sido a cansa da esterilidade della.
A opposição d'esta camara, demonstrando que não se podiam attribuir á lei então existente os poucos ou nenhum effeitos bons e os muitos effeitos nocivos d'aquelle estabelecimento, approvou sem opposição alguma e rapidamente esse projecto, facultando assim aquella instituição os meios apresentados como próprios para a tirarem da inércia em que jazia.
Publicou-se a lei de 15 de julho do anno passado.
Diz essa lei n'um de seus artigos:«São agencias da caixa economica portugueza todas as estações telegraphopostaes que forem indicadas pelo ministerio das obras publicas a requisição do ministerio da fazenda».
Eu pergunto ao sr. ministro da fazenda quaes são as estações telegraphopostaes que são já agencias da caixa economica portugueza, o quaes são as requisições que, nesse sentido, têem sido feitas pelo ministerio da fazenda ao ministerio das obras publicas.
Diz a lei, n'outro artigo, que ficava auctorisação o governo a supprimir os sellos especiaes da caixa economica portugueza, e a permittir que se appliquem às suas operações os sellos ordinarios do correio.
Pergunto ao sr. ministro da fazenda se já foram supprimidos os sellos especiaes da caixa económica, e se já deu permissão para que os sellos da caixa fossem os sellos ordinarios do correio.
Diz a lei, n'outro artigo, que o governo ficava auctorisado a fazer o regulamento da caixa economica portugueza, ouvindo previamente a junta do credito publico.
Pergunto ao sr. ministro da fazenda se s. exa. consultou a este respeito a junta, e foi por consulta della que nomeou um empregado da caixa para ir lá fora estudar a organisação das caixas economicas.
Pergunto, e seja qual for a resposta, é realmente estranho que eu depois de apresentada nesta camara uma proposta de lei reformando a caixa económica portugueza se mandasse lá fora um empregado para estudar o assumpto. (Apoiados.)
Eu comprehendia que a primeira cousa que se fize-se fosse estudar a questão; mas apresentar-se n'esta camara uma proposta de lei reformando a caixa economica, sustentar-se que essa reforma era a indispensável para que o estabelecimento desse os resultados que era licito esperar d'elle, fazer-se e publicar-se a lei, e depois, só depois, mandar lá fora um empregado para estudar a organização das caixas economicas, parece-me a inversão completa da ordem natural das cousas, que por isso não comprehendo. (Apoiados.)
Espero a resposta de s. exa. ás perguntas e observações que acabo de fazer, e peço desde já a palavra para depois de s. exa. fallar.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Parece-me que o illustre deputado labora n'um equivoco.
A lei relativa á caixa económica depende, para a sua execução, de um regulamento, como s. exa. sabe.
Eu não mandei um empregado lá fora para me dar indicações ácerca de uma lei que estava votada, mas sim ácerca da maneira como os princípios d'essa lei podiam ter applicação, indicações que podessem servir de base ao respectivo regulamento.
Posso assegurar que a publicação d'esse regulamento não se demorará. Dentro em breves dias s. exa. o verá. publicado, podendo então examinar se os pontos essenciaes da lei estão n'elles compendiados 3 se os serviços a que o illustre deputado se referiu podem ser executados. - Aqui tem s. exa. para que eu mandei o empregado lá fora; aqui tem s. exa. como póde apreciar os effeitos da caixa económica.
Antes de publicado o regulamento é que não póde fazer apreciações, a não ser que o illustre deputado tenha o condão de adivinhar.
Ha uma phrase de s. exa. que exige uma resposta minha.
O illustre deputado disse que era talvez bem melhor que eu não tivesse admittido no quadro da fiscalisação externa indivíduos que não podiam fazer parte do exercito.
Em primeiro logar, eu não admitti para o quadro da fiscalisação externa empregado algum que não podesse fazer parte do exercito.
Os únicos que tenho admittido são, por virtude da lei, os officiaes inferiores, ou para chefes de posto ou para chefes do secção, e esses tanto é certo que podiam fazer parte do exercito que lá estavam com uns certos postos.
O que se vê é que os direitos adquiridos serviam a alguns srs. deputados para me accusarem por um lado, e servem agora a outros para me accusarem por outro lado.
Os officiaes inferiores, que tinham direitos adquiridos o que se sujeitavam ao regimen da nova organisação, deviam ser expulsos, mas quanto nos outros, que não se queriam sujeitar á nova organisação, esses devia eu admittir. Admiravel logica!
Em poucas palavras, portanto, respondo a s. exa. De fora, estranhos ao quadro da fiscalisação externa, nenhum empregado admitti que não podesse fazer parto do exercito; e se assim não é, citem-me os nomes, se quizerem.
Quanto aos empregados que já estavam e que se sujeitaram á nova organisação, por isso mesmo que tinham direitos adquiridos, eu conservei-os.
Direitos adquiridos para uns, que não os tinham, e não direitos adquiridos para outros que os tivessem, essa logica, essa admirável comprehensão do cumprimento de uma lei, é que eu não possuo. (Vozes: - Muito bem.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Simões Ferreira: - O que eu tenho a dizer não se refere ao assumpto que hoje se tem debatido; por isso parecia-me melhor que s. exa. me reservasse a palavra para depois de esgotado este assumpto.
O sr. Presidente: - Eu não posso dar a palavra ao illustre deputado senão na conformidade da inscripção.
O sr. Simões Ferreira: - Eu sinto ir quebrar completamente a ordem de idéas em que a camara tem estado hoje desde o principio da sessão; mas não posso deixar de fallar sobre um assumpto, que é tambem importante, embora seja inteiramente estranho ao debate de hoje.
A camara sabe que eu na segunda feira desejei a presença cio sr. ministro do reino para lhe pedir explicações e providencias a respeito do que se tinha passado no concelho do Sabugal por occasião da eleição de commissões do recenseamento; mais tarde soube que outros acontecimentos por igual graves se tinham dado tambem em outro concelho cio districto da Guarda; o se a esses acontecimentos não me referi nessa occasião, foi porque ignorava a existência delles. Apesar de isto se ter passado na segunda feira, o sr. ministro do reino ainda não veio a esta camara, e portanto não pude ainda dirigir-lhe as perguntas que desejava fazer-lhe.
Acredito que os srs. ministros tenham muito que fazer e por isso não possam vir sempre ao parlamento; mas estranho que, sabendo os srs. ministros que durante três mezes do anno tem de haver parlamento, não tenham disposto as cousas de maneira que possam vir fazer parlamento durante três mezes, reservando para os outros serviços o resto do anno. Parece que o governo reserva precisamente todos os negócios importantes e urgentes para quando o parlamento está aberto.
Perguntei ao sr. ministro do reino se estava informado de que no concelho do Sabugal tivesse ou não sido eleita a commissão de recenseamento, visto que essa commissão