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84 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Relatorio e proposta de lei avaliando as receitas e fixando as despezas ordinarias do estado, na metropole, no exercido de 1886-1887

Senhores. - Em conformidade com o disposto no acto addicional á carta constitucional da monarchia, cabe-me a honra de submetter á vossa apreciação o orçamento geral das receitas e despezas ordinarias do estado para o futuro exercicio de 1886-1887, acompanhado das respectivas propostas de lei, fixando os recursos e encargos publicos no mesmo periodo.
Este documento foi elaborado stricta e escrupulosamente segundo os preceitos do regulamento geral da contabilidade publica, excepto n'aquelles casos em que, por concorrerem circumstancias especiaes, similhante obediencia daria em resultado apreciações menos exactas, como se evidencia do exposto nas observações que esclarecem o texto.
Foi assim, em acatamento a estes principios, que os impostos directos foram avaliados em menos 39:815$000 réis do que a importancia fixada para esta classe de rendimentos pela lei de 25 de junho de 1885; que os direitos de importação apresentam apenas a differença para mais de 40:000$000 réis sobre a cobrança do ultimo anno economico, não obstante o progressivo augmento que se nota, como se conhece das contas mensaes publicadas pela direcção geral de contabilidade publica, nas cobranças dos ultimos mezes, comparadas com as que serviram de base ao computo d'estes rendimentos; que o imposto do sal vae descripto sómente por metade da importancia que lhe foi fixada para 1885-1886, por se attender ao disposto na lei de 21 de julho de 1885: e assim os demais impostos, apesar de haver probabilidades de arrecadação, para uns e outros, de quantias muito superiores, attenta a mais rigorosa fiscalisação, reorganisação de serviços, aperfeiçoamento de matrizes e desenvolvimento da riqueza publica, factores estes que, de per si, necessariamente se farão reflectir no inevitavel crescimento dos redditos do thesouro.
No calculo dos impostos, cujos rendimentos tinham de ser augmentados pela vigencia de leis recentes que os ampliaram, procedeu-se igualmente com a mesma parcimonia. D'esta fórma ao imposto do sêllo modificado pela lei de 28 de julho de 1883, foi assignada exactamente a mesma importancia que na tabella em vigor, e aos direitos de consumo em Lisboa, cujo producto no ultimo anno foi de 1.503:411$729 réis, sómente se addicionam, para o calculo, a esta importancia a de proximamente 64:000$000 réis, em que se reputou, nos termos da respectiva observação, a receita a maior que o estado deve effectuar pelo alargamento da área do municipio de Lisboa, segundo o disposto na lei de 18 de julho de 1885; sendo, comtudo, conveniente advertir que aquelle augmento, na receita total, apenas se faz notar por metade, visto que no calculo do imposto do real d'agua foi diminuida a importancia provavel que desta proveniencia a menos se cobrará no extincto concelho de Belem e em parte do dos Olivaes, que ficam fazendo parte do novo municipio de Lisboa: esta diminuição regulará por 32:000$000 réis.
Em virtude do disposto no artigo 126.° do decreto n.° 3 de 17 de setembro de 1885, sobre a reforma aduaneira; do artigo 2.° da lei de 16 de julho de 1885, sobre o monte pio da marinha; e § 1.° do artigo 80.° do citado decreto n.° 3, foram incluidos no orçamento os seguintes rendimentos: - producto das taxas de descarga, embarque e movimento de mercadorias despachadas nas alfandegas, avaliado em 210:000$000 réis, importancia equivalente á somma das verbas descriptas na despeza para fazer face aos encargos do pessoal e material do trafego aduaneiro, e subsidio á associação commercial de Lisboa; - quotas e outros rendimentos do monte pio de marinha na importancia de 8:700$000 réis, e os juros de 385:450$000 réis em inscripções do fundo das extinctas companhias braçaes, ha importancia de 11:563$000 réis, quantia esta que só vae descripta no resumo geral e na proposta de lei e mappa que a antecede, por só ter sido possivel colligir os respectivos elementos posteriormente á organisação do orçamento.
Por outras indicações, citadas nos logares competentes, deixam de descrever se os seguintes rendimentos: parte dos emolumentos das conservatorias de 1.ª classe, na importancia de 2:000$000 réis; aluguer de logares pela alfandega de consumo de Lisboa; na importancia de réis 1:400$000; receita do caminho de ferro americano, na importancia de 10:000$000 réis; sommas com que os diversos bancos tinham de concorrer para pagamento ás classes inactivas, arrojos do mar, e outras.
Não obstante, porém, a modestia com que as receitas foram calculadas, ainda assim avantajam-se estas, na sua totalidade, ás fixadas para 1885-1886 em 96:660$000 réis, abatidos os 210:000$000 réis do producto das taxas do trafego, que, como fica dito, toem a respectiva compensação na despeza.
Em resumo, o presente orçamento mostra, segundo as avaliações a que se procedeu nos termos expostos, os seguintes resultados:

Receitas:

Impostos directos .... 6.252:755$000
Sêllo e registo .... 3.341:200$000
Impostos indirectos .... 16.884:140$000
Imposto addicional de 6 por cento .... 1.087:000$000
Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos .... 3:616:440$000
Compensações de despeza .... 1.089:615$000
32.271:150$000

Despezas:

Encargos geraes .... 3.781:445$815
Junta do credito publico - divida consolida .... 14.438:971$315
18.220:417$129

Serviço proprio dos ministerios:

Fazenda .... 2.557:864$871
Reino .... 2.267:946$378
Justiça ..... 707:063$740
Guerra .... 4.890:474$897
Marinha e ultramar .... 2.022:394$778
Estrangeiros .... 348:568$036
Obras publicas .... 2.966:759$199
15.761:071$899
Caixas geral de depositos e economica .... 39:240$000
34:018:729$028
havendo assim um excesso da despeza sobre a receita de .... 1.747:579$028

Se comparardes as verbas que vos proponho com as que, para o actual anno economico, foram auctorisadas por lei, vereis que este excesso procede principalmente dos novos encargos da divida não consolidada, descriptos no ministerio da fazenda; do maior desenvolvimento com as despezas de instrucção publica; da elevação do preço das subsistencias que influe notavelmente nas despezas da armada; da reorganisação do serviço de saude de marinha; do augmento de encargos com o corpo diplomatico e consular; e outras que se descreveram, como todas, com a exactidão