O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1886 85

precisa para só carecerem de rectificações por motivos perfeitamente excepcionaes.
No orçamento do ministerio da fazenda descreveu-se a despeza com as alfandegas nos limites das auctorisações concedidas para 1885-1886, tendo-se alem d'isso incluido tambem no Capitulo 6.° a despeza com o pessoal do trafego na importancia de 200:000$000 réis, parte do producto que se inseriu na receita, e em que foi calculado, como fica dito, o rendimento das taxas que o estado devo cobrar nos termos das tabellas n.ºs 12 e 13 da reforma das alfandegas.
A divida fluctuante vae determinada, levando-se em conta alem dos encargos provaveis do exercicio de 1885-1886 incluindo os da despeza com o novo districto do Congo, os da parte representativa das despezas extraordinarias no exercicio de 1886-1887 e os do desequilibrio no presente orçamento, ficando assim descriptos, nos termos do artigo 39.° do regulamento de contabilidade publica, em vigor, todos os encargos que d'esta proveniencia podem pesar sobre o thesouro até 30 de junho de 1887.
Tambem, como nos annos anteriores, são prorogadas até 30 de junho de 1887 as disposições do artigo 6.° e seus §§ da lei do 23 de abril de 1880, sobre taxa complementar aduaneira.
No orçamento que, em 4 de janeiro de 1885, tinha submettido á vossa approvação o desequilibrio entre as receitas e despezas ordinarias era de 1.887:161$968 réis: no actual é menor 139:582$940 réis. Para attender, porém, a esse desequilibrio n'outro documento o governo vos submetterá as propostas que julga necessarias para obter esse desideratum, limitando-se, n'este momento, a submetter á vossa approvação a proposta de lei fixando os recursos e encargos ordinarios da nação em 1886-1887.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 7 de janeiro de 1886. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Mappa da receita e despeza ordinarias do estado, na metropole, para o exercicio de 1886-1887 a que se refere a proposta de lei datada de hoje, comparada com a receita e despeza auctorisadas para o exercicio de 1885-1886 nos termos da lei de 25 de junho de 1885

[Ver tabela na imagem]

(a) Comprehende 11:563$000 réis, juros de inscripções do fundo permanente do cofre das pensões das extinctas companhias braçaes.

Ministerio dos negocios da fazenda, 7 de janeiro de 1886. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.