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SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1887 161

5.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviadas com urgencia a esta camara:

I. Copia do despacho do ministro da fazenda ou de officio remettido por sua ordem á junta de credito publico, a fim de que a caixa geral de depositos concorresse á subscripção do emprestimo de 1887;

II. Nota da data em que foi consultada a junta do credito publico, sobre a conversão em títulos ao portador dos títulos nominativos do emprestimo de 1881 em posse da caixa geral de depositos, e parecer da junta a este respeito:

III. Copia da correspondencia trocada entre o governo e o banco de Portugal, sobre a compra dos titulos de 3 por cento em que deviam ser invertidos os mencionados titulos ao portador;

IV. Copia das contas mensaes da agencia financial de Londres, desde fevereiro a dezembro de 1886;

V. Copia da correspondencia e dos telegrammas trocados entre o governo e esta agencia sobre a referida conversão;

VI. Nota do processo seguido na remessa para Paris, dos mencionados titulos ao portador. - João M. Arroyo.

6.° Requeiro que, pelos diversos ministerios e secretarias d'estado, me seja enviada com urgencia uma copia do cadastro geral de todos os empregados addidos e fóra dos quadros, mandado organisar pelo artigo 1.° do decreto dictatorial de 26 de julho de 1880, e bem assim notas ou relações especificadas de todos os empregados n'aquellas condições, que, em observancia do disposto no artigo 2.° do referido decreto, foram collocados em quaesquer vacaturas que desde a data de similhante decreto se deram nas repartições do estado. = Franco Castello Branco.

Mandaram-se expedir.

7.° Requeiro seja mandado reimprimir e distribuir pelos membros d'esta camara, a tempo de ser aproveitado na discussão da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, para a reforma da pauta geral das alfandegas, o parecer lavrado pelo distincto membro da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados na sessão de 1886, o sr. Antonio Pinto de Magalhães e relativo á proposta de lei sobre o mesmo assumpto apresentada pelo, então ministro da fazenda, o sr. Hintze Ribeiro. - Franco Castello Branco.

Para a secretaria, auctorisada a impressão pedida.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Dos empregada do correio de Bragança, pedindo que a doutrina do artigo 6.º da lei das aposentações em vigor seja esclarecida por fórma a não dar logar a interpretações que os prejudiquem.

Apresentado pelo sr. deputado F. J. Lopes, para ter ámanhã o destino conveniente.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro do reino sobre o procedimento do governo e governador civil do Porto relativamente ao comicio contra a reforma administrativa realisado n'esta cidade a 1 de agosto de 1886. = João M. Arroyo.

Mandou-se expedir.

O sr. Arroyo: - Antes de mandar para a mesa uma nota de interpellação, preciso fazer umas brevissimas considerações a bem dos direitos de nós todos, membros d'esta casa, relativamente ao extracto da sessão de antes de hontem.

Dá-se uma incorrecção a uma imperfeição n'esse extracto, que é summamente importante, porque, como v. exa. sabe, o extracto da sessão é a nota enviada a todos os jornaes, adquirindo por isso a maxima publicidade.

Não me referirei n'este momento ás varias partes e minudencias d'esse incidente; direi única e simplesmente que na parte em que esse extracto se refere ás considerações que tive a honra de apresentar perante a camara, esse extracto substitue a summula d'essas considerações por uma critica e por um commentario qualquer.

Tenho a maxima consideração pelo pessoal do corpo tachygraphico d'esta camara, e creio que n'esta camara não haverá senão uma opinião, de que elle merece o maximo elogio, e que a camara tem em suvido apreço esses cavalheiros.
(Apoiados.)

Não vejo no facto senão um equivoco lamentavel e mais nada. Participo-o comtudo á camara, para que para o futuro se evitem equivocos iguaes ou similhantes a este equivocos que por certo prejudicam muito, não direi, especialmente, os direitos da opposição, mas os de todo e qualquer deputado.

A seguir mando para a mesa uma nota de interpellação e um requerimento.

O sr. Firmino Lopes: - Mando para a mesa uma representação dos empregados da estação telegrapho-postal de Bragança.

Para não gastar muito tempo, basta-me ler a conclusão da representação e fazer ligeiras considerações para mostrar a justiça dos requerentes.

(Leu.)

Tendo-se feito a reforma de maneira que não é contado o tempo que os empregados serviram no exercito, parece-me uma injustiça flagrante, tanto mais que este decreto dictatorial revoga a legislação em contrario, mas não revoga estalei, que se póde dizer excepcional. E tanto que o artigo 118.° da lei de 7 de junho de 1880 dizia:

(Leu.)

Não é agora occasião de fazer mais largas considerações. Quiz apenas justificar o pedido que se faz n'esta representação, e rogo a v. exa. que a mande publicar no Diario das sessões.

O sr. Augusto Pimentel: - Mando para a mesa alguns requerimentos.

O sr. Marçal Pacheco: - Desejava apresentar dois requerimentos, mas, como o sr. presidente tinha declarado na sessão do dia 18 que antes da ordem do dia não era permittido fazer requerimentos, estava um pouco incerto com relação ao direito de o fazer.

Julgava estar no meu direito apresentando os requerimentos porque o artigo 90.° do regimento dizia que, alem das inscripções geraes antes da ordem do dia e na ordem do dia, haveria uma inscripção especial para se apresentarem requerimentos, propostas de urgencia e noções de ordem.

Entendia que a unica differença era que, quando estava qualquer materia em discussão, o pedido da palavra para requerimento preferia na inscripção e no caso contrario não preteria.

Desejava que fosse elucidado este ponto, porque não queria, usar da palavra contrariando as disposições do regimento.

O sr. Presidente: - Eu disse que antes da ordem do dia não podia conceder a palavra para requerimento, senão quando se levantasse uma questão que se convertesse em questão de ordem. Então é que se permitte a qualquer deputado o fazer requerimentos.

Se o illustre deputado se inscreve para tratar de qualquer assumpto antes da ordem do dia, não póde pedir a palavra para requerimento; mas se se levanta um incidente, se há uma discussão, então póde pedir a palavra para requerimento, mesmo antes da ordem do dia.

É assim que eu interpreto o regimento, e é assim que o interpretaram os meus antecessores. A camara, porém, que