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SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Approvada a acta leu-se um officio da presidencia do tribunal de contas, remettendo uma relação dos creditos extraordinarios e supplementares ali registados no intervallo parlamentar e um relatorio ácerca da regularidade do processo com que foram abertos os mesmos creditos. - Tiveram segunda leitura: 1.°, uma nota dos srs. Antonio Lucio Tavares Crespo, Augusto Faustino dos Santos Crespo e José Gonçalves Pereira dos Santos, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 150 da sessão de 1885, o qual tem por fim conceder uma pensão á viuva do contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso; 2.°, um projecto de lei do sr. Francisco José Machado, determinando que os officiaes do corpo do estado maior e das armas de engenheria e artilheria, desempenhando quaesquer commissões dependentes do ministerio da guerra, nunca percebam vencimentos inferiores aos de commissão activa. - Apresentaram requerimentos os srs. João Arroyo, Firmino João Lopes, Franco Castello Branco e Augusto Pimentel. - O sr. Marcai Pacheco, depois de alguma discussão sobre o direito de apresentar requerimentos antes da ordem do dia, discussão em que tomou parte o sr. ministro das obras publicas, e em que o sr. presidente deu explicações no sentido do regimento, apresentou dois requerimentos, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da justiça. - O sr. João Arroyo apresentou tambem uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino. - Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Miguel Dantas Gonçalves Pereira e José Domingos Ruivo Godinho, o primeiro eleito pelo circulo de Caminha e o segundo pelo de Castello Branco. - O sr. Franco Castello Branco, fundando-se em duas portarias do ministerio das obras publicas com relação ao caminho de ferro da Beira Baixa, faz differentes observações, a que responde o sr. ministro das obras publicas.

Na ordem do dia foi approvado o projecto D.° 82, depois de alguma discussão, em que tomaram parte os srs. Pinheiro Chagas, que apresenta uma proposta, Carrilho, Arouca, Consiglieri Pedroso e ministro da fazenda, sendo rejeitada a proposta do sr. Pinheiro Chagas. - Os srs. ministro da marinha e ministro do reino apresentam propostas para poderem accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos os srs. deputados dependentes d'aquelles ministerios. Foram approvadas. - O sr. presidente nomeia a commissão de redacção.

Abertura da sessão - As tres horas da tarde.

Presentes á chamada 75 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Pereira, Anselmo de Assis Andrade, Antonio Alves Pereira da Fonseca, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Pereira Borges, Antonio Lucio Tavares Crespo, Antonio Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Simões dos Reis, Augusto da Cunha Pimentel, Bernardo Homem Machado, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Ernesto Madeira Pinto, Firmino João, Lopes, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Gomes Monteiro, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasso, Francisco de Lucena e Faro (D.), Frederico de Gusmão Correia Arouca, Henrique de Sá Nogueira de Vasconcellos, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Augusto Pina, João Cardoso Valente, João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João José d'Antas Souto Rodrigues, João José Dias Gallas, João Marcellino Arroyo, João Menezes Parreira, Joaquim de Almeida Correia Leal, Joaquim Heiodoro da Veiga, Joaquim José Maria de Oliveira Valle, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José Alves de Moura, José Augusto Barbosa Collen, José de Azevedo Castello Branco, José Maria Barbosa de Magalhães, José Elias Garcia, José dá Fonseca Abreu Castello Branco, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Andrade, José Maria Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha Oliveira e Sousa (D.), José de Sousa Santos Moreira, Julio Cesar de Faria Graça, Julio José Pires, Lopo Vaz de Sampaio e Mello, Luiz Emílio Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel José Correia, Manuel Pinheiro Chagas, Marçal de Azevedo Pacheco, Pedro Guilherme dos Santos Diniz, Pedro Victor da Costa Sequeira, Vicente Rodrigues Monteiro, Victoriano Estrella Braga, Visconde de Monsaraz e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio de Campos Valdez, Antonio Candido Ribeiro da Costa, Antonio Francisco Ribeiro Ferreira, Antonio José Gomes Neto, Antonio Lopes de Guimarães Pedrosa, Antonio Maria de Carvalho, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Maria Fuschini, Augusto Victor dos Santos, Elizeu Xavier de Sousa e Serpa, Fernando Matoso dos Santos, Fernando de Sousa Coutinho (D.), Francisco José Fernandes Vaz, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Eduardo Scarnichia, João Lobo Santiago Gouveia, João Monteiro Vieira de Castro; João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Antonio da Silva Cordeiro, Jorge O'Neill, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Vasconcellos Gusmão, José Simões Dias, José Soares Pinto de Mascarenhas, Julio Carlos de Abreu e Sousa, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Antonio Monteiro, Tito Augusto de Carvalho e Zophimo Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Joaquim da Fonseca, Antonio José Ennes, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Gabriel José Ramires, Guilhermino Augusto de Barros, João Antonio Pires Villar, José Bento Ferreira de Almeida, José Frederico Laranjo, José Maria de Oliveira Matos, José Maria dos Santos, José Ventura dos Santos Reis, Luiz Augusto da Cunha Mancellos Ferraz, Manuel Affonso Espregueira e Pedro Augusto Correia da Silva.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do tribunal de contas, acompanhando a relação e a apreciação d'este tribunal, com respeito ao credito supplementar e ao credito extraordinario, abertos por decretos de 25 de junho ultimo, o primeiro para occorrer a despezas das alfandegas, e o ultimo para satisfazer encargos das províncias ultramarinas.

Á commissão de fazenda.

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Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A reforma do exercito de 30 de outubro de 1884 não faz distincção alguma entre os officiaes de artilheria, assim como não a faz entre os de engenheria, que desempenham diversas commissões.

Todos elles estão entre si equiparados, não se mencionando classificação para as commissões que a estes officiaes são incumbidas.

E, assim devia ser, visto que todos elles têem as mesmas habilitações, frequentaram as mesmas escolas e estão scientificamente em igualdade de circumstancias.

Havendo n'estas duas armas muita variedade de serviços, têem os officiaes de os desempenhar quando para elles são nomeados.

Não é pois, justo haver differença de classificações, que se traduzem em differença de vencimentos, não justificada per motivo algum.

No emtanto, como na organização do exercito anterior a 30 de outubro de 1384 existia para estas duas armas a classificação de commissão activa e commissão passiva, entenderam algumas auctoridades que devia continuar a subsistir tal classificação, visto que na organisação em vigor nada se preceituava a tal respeito.

Considerando que estes officiaes dispenderam o mesmo tempo e o mesmo trabalho para conseguirem os seus respectivos cursos;

Considerando que são julgados aptos para desempenharem todos os serviços das suas respectivas armas;

Considerando que o official é indistinctamente nomeado para uma ou outra commissão, conforme as necessidades do serviço;

Considerando que se não deve classificar de mais importante um serviço do que outro;

Considerando que nas outras armas do exercito não existe tal classificação;

Considerando não ser justo que os officiaes do corpo do estado maior e das armas de engenheria e artilheria, no exercicio de algumas commissões dependentes do ministerio da guerra, a que são obrigados per lei, percebam vencimentos inferiores aos dos suas camaradas noutras commissões dependentes do mesmo ministerio:

Tenho a honra de apresentar á consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os officiaes do corpo do estado maior, e das armas de engenheria e artilheira, desempenhando quaesquer commissões dependentes do ministerio da guerra, nunca perceberão vencimentos inferiores aos de commissão activa.

rt. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos senhores deputados, 19 de abril de 1887. = Francisco José Machado, deputado pelas Caldas da Rainha.

Foi enviado á commissão de guerra ouvida a de fazenda.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovâmos a iniciativa d'este projecto de lei n.° 66-B, da sessão de 1885.
Sala das sessões, em 19 de abril de 1887. = Os deputados por Leiria, Antonio Lucio Tavares Crespo = Augusto Faustino dos Santos Crespo - José Gonçalves Pereira dos Santos.

O projecto a que se refere a proposta de renovação de iniciativa é o seguinte:

N.° 66-B

Senhores. - São de todos conhecidos os feitos distinctos e gloriosos com que o contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso serviu a causa da liberdade, honrou e defendeu a sua patria. Na sua larga carreira militar só
igualou a valentia do seu animo a honestidade do seu caracter.

É necessario que a patria se recorde de quem com tanta heroicidade lhe votou a vida.

O brioso marinheiro falleceu em 1875, e a sua viuva e filhas vieram pedir ao parlamento o merecido galardão dos serviços relevantes que seu marido e pae fez a Portugal.

A nação não póde recusar-se a prestar esta homenagem devida ao valente que tanto por ella combateu.

Para este fim tenho a honra de apresentar á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida uma pensão de 420$000 réis a D. Maria José de Freitas Cardoso, viuva do contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, e suas filhas D. Maria José de Freitas Cardoso Junior o D. Amelia Augusta de Freitas Cardoso, com sobrevivencia de umas para outras, em remuneração dos relevantes serviços prestados á nação pelo contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de maio de l885. = Manuel d'Assumpção.

Enviado ás commissões de fazenda e de marinha.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos:

I. Relação dos mancebos recenseados para o recrutamento que no concelho de Villa Verde, nos mezes de janeiro, fevereiro e março ultimos foram intimados para solicitar guia na camara municipal, com a indicação dos que a solicitaram.

II. Relação dos mancebos que durante os tres referidos mezes foram autuados como refractarios, data dos autos, e das remessas d'estes para o agente do ministerio publico;

III. Copia das relações dos mancebos que solicitaram guia, remettidos pela camara municipal do referido concelho ajunta de revisão, nos tres indicados mezes. = O deputado por Villa Verde, Augusto Pimentel.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara, copia dos estatutos do collegio dos orphãos de S. Caetano da cidade de Braga, e da irmandade ou confraria que se erigiu no Santuario de Nossa Senhora da Abbadia da freguezia do Santa Maria de Bouro no concelho de Amares, e dos diplomas que os approvaram;

Requeiro que, pelo mesmo ministerio, seja enviada a esta camara, copia das requisições de força militar e de policia civil, feitas pelo administrador do concelho de Villa Verde desde 10 de janeiro do corrente anno a 15 de março. = O deputado por Villa Verde, Augusto Pimentel.

3.° Requeiro que pelo ministerio da justiça seja enviada com toda a urgencia a esta camara nota dos julgados municipaes creados por virtude do decreto dictatorial de 29 de julho de 1886, datas em que as respectivas camaras municipaes os requereram, e igualmente as datas em que foram publicados os respectivos decretos de sua creação. = O deputado, Marçal Pacheco.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviada com urgencia a esta camara:

I. Copia do officio dirigido em 19 de junho de 1886, pelo sr. ministro da justiça ao conselheiro procurador geral da corôa e fazenda;

II. Nota dos processos crimes por abusos de liberdade de imprensa, que nas comarcas de Lisboa e Porto tenham sido instaurados, a requerimento do ministerio publico, desde 20 de junho de 1886 até hoje. = O deputado, Marçal Pacheco.

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5.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviadas com urgencia a esta camara:

I. Copia do despacho do ministro da fazenda ou de officio remettido por sua ordem á junta de credito publico, a fim de que a caixa geral de depositos concorresse á subscripção do emprestimo de 1887;

II. Nota da data em que foi consultada a junta do credito publico, sobre a conversão em títulos ao portador dos títulos nominativos do emprestimo de 1881 em posse da caixa geral de depositos, e parecer da junta a este respeito:

III. Copia da correspondencia trocada entre o governo e o banco de Portugal, sobre a compra dos titulos de 3 por cento em que deviam ser invertidos os mencionados titulos ao portador;

IV. Copia das contas mensaes da agencia financial de Londres, desde fevereiro a dezembro de 1886;

V. Copia da correspondencia e dos telegrammas trocados entre o governo e esta agencia sobre a referida conversão;

VI. Nota do processo seguido na remessa para Paris, dos mencionados titulos ao portador. - João M. Arroyo.

6.° Requeiro que, pelos diversos ministerios e secretarias d'estado, me seja enviada com urgencia uma copia do cadastro geral de todos os empregados addidos e fóra dos quadros, mandado organisar pelo artigo 1.° do decreto dictatorial de 26 de julho de 1880, e bem assim notas ou relações especificadas de todos os empregados n'aquellas condições, que, em observancia do disposto no artigo 2.° do referido decreto, foram collocados em quaesquer vacaturas que desde a data de similhante decreto se deram nas repartições do estado. = Franco Castello Branco.

Mandaram-se expedir.

7.° Requeiro seja mandado reimprimir e distribuir pelos membros d'esta camara, a tempo de ser aproveitado na discussão da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, para a reforma da pauta geral das alfandegas, o parecer lavrado pelo distincto membro da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados na sessão de 1886, o sr. Antonio Pinto de Magalhães e relativo á proposta de lei sobre o mesmo assumpto apresentada pelo, então ministro da fazenda, o sr. Hintze Ribeiro. - Franco Castello Branco.

Para a secretaria, auctorisada a impressão pedida.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Dos empregada do correio de Bragança, pedindo que a doutrina do artigo 6.º da lei das aposentações em vigor seja esclarecida por fórma a não dar logar a interpretações que os prejudiquem.

Apresentado pelo sr. deputado F. J. Lopes, para ter ámanhã o destino conveniente.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro do reino sobre o procedimento do governo e governador civil do Porto relativamente ao comicio contra a reforma administrativa realisado n'esta cidade a 1 de agosto de 1886. = João M. Arroyo.

Mandou-se expedir.

O sr. Arroyo: - Antes de mandar para a mesa uma nota de interpellação, preciso fazer umas brevissimas considerações a bem dos direitos de nós todos, membros d'esta casa, relativamente ao extracto da sessão de antes de hontem.

Dá-se uma incorrecção a uma imperfeição n'esse extracto, que é summamente importante, porque, como v. exa. sabe, o extracto da sessão é a nota enviada a todos os jornaes, adquirindo por isso a maxima publicidade.

Não me referirei n'este momento ás varias partes e minudencias d'esse incidente; direi única e simplesmente que na parte em que esse extracto se refere ás considerações que tive a honra de apresentar perante a camara, esse extracto substitue a summula d'essas considerações por uma critica e por um commentario qualquer.

Tenho a maxima consideração pelo pessoal do corpo tachygraphico d'esta camara, e creio que n'esta camara não haverá senão uma opinião, de que elle merece o maximo elogio, e que a camara tem em suvido apreço esses cavalheiros.
(Apoiados.)

Não vejo no facto senão um equivoco lamentavel e mais nada. Participo-o comtudo á camara, para que para o futuro se evitem equivocos iguaes ou similhantes a este equivocos que por certo prejudicam muito, não direi, especialmente, os direitos da opposição, mas os de todo e qualquer deputado.

A seguir mando para a mesa uma nota de interpellação e um requerimento.

O sr. Firmino Lopes: - Mando para a mesa uma representação dos empregados da estação telegrapho-postal de Bragança.

Para não gastar muito tempo, basta-me ler a conclusão da representação e fazer ligeiras considerações para mostrar a justiça dos requerentes.

(Leu.)

Tendo-se feito a reforma de maneira que não é contado o tempo que os empregados serviram no exercito, parece-me uma injustiça flagrante, tanto mais que este decreto dictatorial revoga a legislação em contrario, mas não revoga estalei, que se póde dizer excepcional. E tanto que o artigo 118.° da lei de 7 de junho de 1880 dizia:

(Leu.)

Não é agora occasião de fazer mais largas considerações. Quiz apenas justificar o pedido que se faz n'esta representação, e rogo a v. exa. que a mande publicar no Diario das sessões.

O sr. Augusto Pimentel: - Mando para a mesa alguns requerimentos.

O sr. Marçal Pacheco: - Desejava apresentar dois requerimentos, mas, como o sr. presidente tinha declarado na sessão do dia 18 que antes da ordem do dia não era permittido fazer requerimentos, estava um pouco incerto com relação ao direito de o fazer.

Julgava estar no meu direito apresentando os requerimentos porque o artigo 90.° do regimento dizia que, alem das inscripções geraes antes da ordem do dia e na ordem do dia, haveria uma inscripção especial para se apresentarem requerimentos, propostas de urgencia e noções de ordem.

Entendia que a unica differença era que, quando estava qualquer materia em discussão, o pedido da palavra para requerimento preferia na inscripção e no caso contrario não preteria.

Desejava que fosse elucidado este ponto, porque não queria, usar da palavra contrariando as disposições do regimento.

O sr. Presidente: - Eu disse que antes da ordem do dia não podia conceder a palavra para requerimento, senão quando se levantasse uma questão que se convertesse em questão de ordem. Então é que se permitte a qualquer deputado o fazer requerimentos.

Se o illustre deputado se inscreve para tratar de qualquer assumpto antes da ordem do dia, não póde pedir a palavra para requerimento; mas se se levanta um incidente, se há uma discussão, então póde pedir a palavra para requerimento, mesmo antes da ordem do dia.

É assim que eu interpreto o regimento, e é assim que o interpretaram os meus antecessores. A camara, porém, que

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é soberana, póde resolver como julgar mais conveniente.

É esta a explicação que tenho a dar a v. exa.

O sr. Marçal Pacheco: - Insistiu em que, segundo a disposição do artigo 90.° do regimento, podia apresentar os requerimentos; o que não podia era ter preferencia em se lhe conceder a palavra.

Desejava que ficasse este ponto bem claro. Desejava que ficasse consignado se antes da ordem do dia podia ou não apresentar requerimentos.

O sr. Presidente: - Parece-me que, se o illustre deputado se não conforma com a interpretação que eu dou ao regimento, o melhor é fazer qualquer proposta a este respeito para a camara tomar uma deliberação; mas antes d'essa deliberação não posso conceder a palavra para requerimento antes da ordem do dia. E esta a interpretação que eu dou ao artigo 90.° do regimento.

O sr. Marçal Pacheco: - Disse que tinha pedido a palavra para apresentar requerimentos; mas, segundo a declaração do sr. presidente, não podia usar d'ella.

O sr. Presidente: - Parece-me que o sr. deputado labora n'uma confusão. Se os seus requerimentos são para pedir esclarecimentos ao governo, póde apresental-os.

O sr. Marçal Pacheco: - Observou que a sua duvida proviera do sr. presidente ter dito genericamente que antes da ordem do dia não havia requerimento.

O sr. Presidente: - Eu não fallei tão genericamente, como o sr. deputado diz; e tanto que ainda n'esta sessão alguns srs. deputados têem apresentado requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

O que disse foi que os srs. deputados podiam pedir a palavra antes da ordem do dia para mandarem para a mesa requerimentos, mas que não tinham a preferencia no uso d'ella, porque o uso da palavra antes da ordem do dia era regulada pela antiguidade da inscripção, salvo se, esgotada a inscripção geral, se levantasse um incidente ou questão de ordem sobre a qual se abrisse uma inscripção especial. É esta a interpretação que dou ao regimento, e a que lhe deram os meus antecessores.

O sr. Marçal Pacheco, em todo o caso pedira a palavra para apresentar dois requerimentos, e ia apresental-os.

Os requerimentos são os seguintes:

1.° Pedindo, pelo ministerio da justiça, nota dos julgados municipaes creados por virtude do decreto dictatorial de 29 de julho de 1886, datas em que as respectivas camaras municipaes os requereram, e igualmente as datas em que foram publicados os respectivos decretos da sua creação.

2.° Pedindo, pelo mesmo ministerio da justiça, copia do officio dirigido em 19 de junho do 1886, pelo sr. ministro da justiça ao conselheiro procurador geral da corôa e fazenda, nota dos processos crimes por abusos do liberdade de imprensa, que nas comarcas de Lisboa e Porto tenham sido instaurados, a requerimento do ministerio publico, desde 20 de junho de 1886 até hoje.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Não é como ministro, porque, como tal, nada tenho que intervir nas deliberações da camara; mas como membro d'ella vou dar esclarecimentos que talvez possam esclarecer a questão.

Esta questão não é nova; tem vindo varias vezes á camara. Os presidentes da camara da situação regeneradora, nomeadamente o sr. Bivar, que era um presidente distinctissimo e jurisconsulto erudito, que mereceu a confiança do partido a que o illustre deputado pertence, sustentaram sempre que antes da ordem do dia não havia requerimentos. E mandando eu para a mesa uma proposta ponderando os inconvenientes que poderiam resultar da adopção d'esse principio, a proposta foi para a commissão do regimento e nunca de lá saiu. Os factos são estes, que o illustre deputado póde procurar nos registos parlamentares.

Póde algum facto acontecer antes da ordem do dia, em que seja necessario apresentar um requerimento no sentido de pedir esclarecimentos, isso sempre se admittiu; nunca houve duvida, e mesmo com relação a regular os trabalhos da camara, por exemplo, levanta-se um incidente em que é necessario uma inscripção especial e alterar a ordem do dia, um incidente a que é necessario dar-lhe a honra de uma discussão especial; é necessario requerer ao sr. presidente que consulte a camara sobre se consente que se generalise a discussão; como se póde fazer isso senão por meio de um requerimento?

Como esta ha outras hypotheses em que é necessario apresentar requerimentos.
Entretanto, a doutrina que se tem sustentado sempre antes da ordem do dia, é que os requerimentos pedindo esclarecimentos se formulam, em propostas que ficam para segunda leitura no dia seguinte.

O sr. Marçal Pacheco: - Parece-me que houve deliberação, por mais de uma vez, como disse o sr. ministro das obras publicas, de que esses requerimentos não davam direito a preferencia na inscripção, mas nunca de que não houvesse requerimentos.

O Orador: - Os requerimentos preferem a toda a inscripção. Desde que se não dá essa preferencia, não póde haver requerimentos.

(Áparte do sr. Marçal Pacheco.)

Não estou a dizer ao illustre deputado que esta opinião seja a melhor ou a peior; estou a dizer que duas ou tres vezes levantei esta questão, e que a resolução foi sempre que antes da ordem do dia não havia requerimentos.

O melhor era a commissão de regimento dar um parecer a este respeito, e a camara resolver este ponto, que é duvidoso.

Effectivamente não será muito conveniente deixar grandes largas aos requerimentos antes da ordem do dia, que não sejam pedindo esclarecimentos ao governo, se se attender ao andamento dos trabalhos da ordem do dia; mas ás vezes póde ser necessario fazer requerimentos de tal natureza.

O que convinha era reformar o regimento n'este ponto, que não é claro; e o que era melhor era que o illustre deputado, ou outro qualquer, apresentasse uma proposta a este respeito.

Essa proposta iria á commissão, que daria o seu parecer, o que não me aconteceu a ruim em relação á proposta que apresentei em tempo sobre este assumpto.

Não obtive um parecer sobre essa proposta, mas o que posso afiançar é que por duas ou tres vezes levantei esta questão, e que a resolução do sr. Bivar foi sempre que antes da ordem do dia não havia requerimentos.

O sr. Carlos Lobo d'Ávila: - Mando para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra ha dias para mandar para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio da fazenda, alguns esclarecimentos de que precisava; e com franqueza começo a ter uma grave preoccupação sobre a sorte que terão os variadissimos requerimentos, tambem pedindo esclarecimentos apresentados pelos meus collegas.

Se os esclarecimentos que eu pedi, para mim de muito valor, mas insignificantes quanto á expedição, como era o processo da aposentação de um empregado, que não está a fazer-se, porque o decreto d'essa aposentação já appareceu no Diario do governo, e como era a nota dos empregados addidos das repartições de fazenda, que creio não estão á espera de que ali se vão addir mais empregados para então se formular a nota; se esses esclarecimentos, de que careço e que naturalmente devem levar muito pouco tempo a expedir, ainda não vieram á camara, começo a receiar que os requerimentos que têem sido feitos pelos meus collegas tenham uma sorte igual á do meu.

Em todo o caso eu pedia a v. exa. que empenhasse os seus esforços para que os empregados do estado, ou quem quer que tenha de enviar documentos, ponha em satisfa-

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zer os pedidos que se fazem alguma solicitude, porque de outra maneira a camara está impossibilitada de tomar serias contas ao governo por actos menos regulares de administração.

Se o governo tem empenho pelo seu lado em que a camara não possa estar convenientemente instruida sobre a legalidade ou illegalidade do seu procedimento; se o governo tem empenho em que os deputados não estejam habilitados a apreciar os seus actos; então pedia a v. exa. ou ao governo, e mais ao governo do que a v. exa., que declarasse categoricamente que nos dispensava de fazermos requerimentos e que nos contentássemos com a prata de casa.

Pedia a v. exa. a fineza de repetir ao governo o pedido de documentos que apresentei.

O sr. Presidente: - Vae instar-se novamente pela remessa dos documentos pedidos pelo sr. deputado.

O sr. Franco Castello Branco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa alguns requerimentos.

O primeiro é do teor seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, julgo-me dispensado de encarecer a importancia d'este requerimento. Vamos muito em breve entrar na discussão do orçamento, e por certo tambem na do bill de indemnidade, que o governo tem de pedir á camara, a fim de ser relevado das responsabilidades que assumiu no interregno parlamentar. E para tratar de um como de outro assumpto são absolutamente indispensaveis os documentos pedidos.

Declaro, porém, desde já que, se me não forem enviados opportunamente, usarei de quaesquer informações e esclarecimentos de publica notoriedade ou particularmente obtidos, não consentindo nem permittindo depois ao governo, que me observe, como ha dias o sr. presidente do conselho ao meu illustre amigo o sr. Arroyo, que accusâmos sem provas nem documentos. (Apoiados.)

O segundo requerimento respeita a um assumpto tambem do maior interesse.

(Leu.)

Como v. exa. muito bem sabe, esto assumpto fazendario, a reforma da pauta geral das alfandegas, é um dos mais importantes sobre que o parlamento terá de resolver. A elle se prendem os interesses de numerosos individuos, e a prosperidade e futuro das mais importantes industrias do paiz. Convem pois que se prestem á camara todos os subsídios e elementos de estudo necessarios para ella deliberam com inteiro conhecimento de causa, e resolver com acerto. Devo ainda ponderar, que o assumpto, alem de extremamente complexo, é geralmente pouco conhecido.

O parecer a que me refiro foi elaborado por um dos nossos mais distinctos empregados aduaneiros, o conselheiro Antonio Pinto de Magalhães, director da alfandega do consumo. A sua alta competencia em assumptos d'esta natureza foi devidamente apreciada pelo sr. ministro da fazenda, no relatorio por elle ha dias apresentado n'esta camara, e tanto bastará para se impor á consideração da maioria o trabalho pelo sr. Pinto de Magalhães elaborado. Quanto á minoria regeneradora, honra-se ella de o contar entre os seus correligionarios mais prestantes e dedicados, lamentando apenas que elle não esteja n'esta casa, como ha estado nas sessões anteriores, para illustrar as discussões com o seu valiosissimo criterio e muito saber. (Apoiados.)

E visto estar com a palavra, e achar-se presente o sr. ministro das obras publicas, vou aproveitar o ensejo para dirigir a s. exa. uma pergunta sobre um assumpto importante.

No interregno parlamentar appareceram publicadas duas portarias referendadas por este sr. ministro e relativas á directriz do caminho de ferro da Beira Baixa, na parte comprehendida entre Alpedrinha. e o Fundão.

Passo a ler á camara essas duas portarias, para que ella possa devidamente apreciar o que ha de preciso, claro, terminante e energico nas suas disposições.

A primeira portaria tem a data de 31 de maio de 1886 e diz o seguinte:

(Leu.)

Esta portaria foi plenamente confirmada por outra com data de 30 de julho, que em nada cedia á primeira quanto a firmeza e precisão.

(Leu.)

Sr. presidente, depois d'esta portaria nada mais se publicou, nem na folha official nem mesmo nos jornaes progressistas, onde ás vezes costumam apparecer estas publicações primeiro do que na folha official.

Sou, porém, informado que a companhia concessionaria, que é a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, não fez caso algum das portarias do sr. ministro das obras publicas, acrescentando se até haver já dado entrada no respectivo ministerio a proposta e os estudos de uma variante ao ante-projecto, que nas duas portarias era absoluta e irrevogavelmente imposto á companhia concessionaria, na parte do traçado em questão.

Parece, pois, que a companhia, bem ao contrario do pensar do sr. ministro, pensa por esta fórma ganhar tempo e dinheiro.

Ora eu confio bastante nos talentos e na prudencia do sr. ministro para acreditar que elle lavrasse similhantes diplomas officiaes sem ter previamente estudado madura e pensadamente o assumpto e ouvido o parecer dos technicos e competentes.

Quero tambem convencer-me, que a energia tão apregoada do sr. ministro das obras publicas chegará para mais, do que para o esforço inaudito de suspender alguns telegraphistas em Alfandega da Fé ou Carrazeda de Anciães. (Riso.) Espero applaudil-o quando frente a frente com as companhias poderosas, porque é n'essas luctas, n'esses conflictos, que os verdadeiros homens d'estado se affírmam pelas suas qualidades de governo; e não digo pelas suas qualidades de caracter pessoal, porque esses são sempre estranhos a qualquer discussão parlamentar. (Apoiados.)

Dirijo pois esta pergunta a s. exa., e espero bem que elle me dirá que similhantes informações são absolutamente destituidas de fundamento; que as suas ordens, filhas de maduro estudo, e tão sómente inspiradas pelos interesses do estado e dos povos da Beira Baixa, são devidamente cumpridas; e finalmente que, emquanto dirigir o ministerio das obras publicas, não consentirá que a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes desacate as determinações de um ministro da corôa portugueza, sobrepondo-se ás suas determinações.

É isto o que por emquanto tenho a dizer, aguardando a resposta de s. exa.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Franco Castello Branco requereu que se mandasse imprimir e distribuir pelos membros d'esta camara, para a discussão da proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, o parecer lavrado por um distincto membro da commissão de fazenda na sessão de 1886. Não sei se ainda haverá na secretaria numero de exemplares que cheguem para todos os srs. deputados, por isso devo prevenir para o caso de não haver; e como a reimpressão importa augmento de despeza, não quero tomar essa responsabilidade. Vou por consequencia consultar a camara sobre se quer que se mande reimprimir o parecer.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Tinha luctado com grandes difficuldades para conseguir que o traçado do caminho de ferro da Beira Baixa satisfizesse os interesses publicos e as necessidades das povoações, e essas difficuldades provieram de se fazer a adjudicação sem estarem feitos e approvados os estudos. A primeira difficuldade era fazer com que o traçado se

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approximasse da Covilhã, o que não acontecia pelo ante-projecto.

Esse resultado já o conseguira, entrando em negociações com a companhia, e sem sacrificio para o thesouro.

Emquanto á concessão relativa ao tunnel da Gardunha, o resultado é um desenvolvimento de 7:300 metros de via descoberta sobre o antigo traçado, e a companhia desistira da garantia relativa a esses 7:300 metros. Portanto, esse facto, não só não traz augmento de encaixo, mais ainda diminuo o encargo em relação ao resto, da linha.

Alem d'isso; a construcção dos 7:300 metros de via descoberta era, como qualquer engenheiro o diria, mais cara do que a do tunnel.

Não se podia dizer por consequencia que havia favor.

Se lhe perguntassem a rasão por que em taes casos a companhia accedêra, diria que era porque d'esta fórma a linha deixava de atravessar uma região pobre, para servir uma região rica, que pelo primitivo traçado não podia aproveitar o caminho de ferro, e que pelo seu desenvolvimento a compensaria.

Emquanto ao mais declarava que havia de procurar cumprir os seus deveres.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. deputado por Castello Branco. Convido os srs. Francisco José Machado e Alfredo Pereira a introduzil-o na sala.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Miguel Dantas Gonçalves Pereira e José Domingos Ruivo Godinho, o primeiro eleito pelo circulo de Caminha e o segundo pelo de Castello Branco.

O sr. Franco Castello Branco: - Não vou tomar muito tempo á camara, porque, desde o momento em que o sr. ministro das obras publicas terminou por declarar, que ainda não ha parecer da junta consultiva de obras publicas sobre o assumpto que motivou a minha pergunta, nem, portanto, decisão ministerial a tal respeito, v. exa. comprehende bem que tambem não ha necessidade nem opportunidade, por agora, de largas considerações.

Alem d'isso, posso affirmar á camara que o assumpto é de summa importancia debaixo de todo e qualquer aspecto que se encare, merecendo, portanto, o ser tratado em uma interpellação especial. Peço apenas ao illustre ministro que se empenhe em resolver a pendencia durante a, actual sessão parlamentar, pois não me consolaria ter de esperar até janeiro do anno que vem, para apurar com s. exa. a responsabilidade que lhe compete por essa decisão, a que o vejo inclinado.

Entretanto, não posso occultar o meu enthusiasmo e admiração por essa patriotica companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, cuja unica preoccupação está sendo a felicidade e a ventura d'este paiz! (Apoiados. - Riso.)

Abençoada companhia! Ditoso ministro!

Em toda a parte onde ha um beneficio a realisar, onde ha um interesse do estado a favorecer, eis que apparece essa companhia como uma boa fada a ajudar o sr. ministro das obras publicas nos seus largos e laboriosos emprehendimentos, já na reformação material da capital do reino, já na construcção do caminho de ferro da Beira Baixa! É realmente espantoso! O sr. ministro tudo consegue d'essa companhia, e ella, a ingenua, nada lhe pede em troca! (Riso.)

Pois eu ficava bem mais tranquillo e satisfeito, se s. exa. nos dissesse clara e nitidamente o quanto nos custa tamanha liberalidade. (Apoiados.)

A companhia real approxima o caminho de ferro da Covilhã, o que eu deveras estimo, e sinceramente desejava, sem olhar a sacrificios nem a despezas; a companhia offerece-se a construir 7:300 metros de via, entre Alpedrinha e o Fundão, gratuitamente, sem pedir á menor garantia de juro, e tudo isto apenas com o fim de evitar 300 metros de tunel na Gardunha! E para o caso ser mais pasmoso, se ainda é possivel, o sr. ministro acrescenta peremptoriamente, dogmaticamente, que 300 metros de tunel são sempre mais baratos do que 7:300 metros de via, o que nenhum engenheiro ousará contestar.

Pois eu respondo já ao sr. ministro, que alguns deputados que se sentam d'este lado da camara, e que são engenheiros distinctos, com os seus nomes ligados a algumas obras das mais notaveis que cobrem a superfície do paiz, respondo já ao sr. ministro, que a sua affirmação foi por elles taxada de verdadeira heresia. (Apoiados.) Mas não se trata apenas de um tunnel de 300 metros, mas sim de um tunnel com 900 metros de extensão, como está no ante-projecto. E não ha sómente a substituição do tunnel, mas tambem a suppressão de um viaducto, o mais importante e custoso de toda a linha, como tudo se verá em occasião opportuna.

ois s. exa. imagina por acaso, que ha alguem n'esta camara tão simples de entendimento, para acreditar que existe uma companhia que põe de parte os seus interesses para servir unicamente os interesses do estado? (Apoiados.)

Não acaba o sr. ministro de nos dizer, que n'estas questões ha uma lucta permanente entre o estado e as companhias concessionarias, e entre estas e os empreiteiros, para cada um adquirir a maior somma possivel de lucros e beneficios proprios? Tão depressa se esquece s. exa. das suas proprias palavras?
Repito, não quero alongar-me por agora em considerações, que terão o seu natural cabimento na interpellação que opportunamente annunciarei. Mas é indispensavel pôr desde já em relevo a leviandade com que o sr. ministro das obras publicas referendou duas portarias redigidas em termos tão precisos e tão claros, para vir agora dizer á camara que está negociando com a companhia em sentido contrario ao que elle mesmo preceituou. (Apoiados.)

Pois s. exa. precisava publicar diplomas como aquelles no periodo das negociações? Se elles não significavam uma resolução definitiva, se estava ainda negociando, então reservasse prudentemente a sua auctoridade official.

Assim teremos o direito do o accusar, e de lhe exigir as rasões, os factos, que imperaram no seu espirito para em tres ou quatro mezes mudar tão completamente de parecer e de resolução. (Apoiados.)

A apparente generosidade da companhia não me convence, tanto mais que é de todo o ponto inexacto o motivo que se apresenta para a justificar.

O desenvolvimento pedido não serve os interesses do concelho de Penamacôr mais e melhor, que o ante-projecto, nem vão beneficiar nenhuma nova região.

O sr. ministro não conhece o paiz nem as localidades; mas eu que nasci ali, e que as conheço, posso affiançar a s. exa. que o ludibriaram com similhantes. informações.

Em primeiro logar o concelho de Penamacôr fica igualmente distanciado a mais de 20 kilometros da linha ferrea, com a nova variante: não perde, nem ganha.

Em segundo logar a variante de 7:300 metros é toda referente a uma serra, continuação da Gardunha, quasi sem população nem cultura no ponto lavrado pela projectada linha ou variante.

O sr. ministro disse-nos, que a companhia real arrematára as empreitadas antes de rectificado o traçado.

Talvez n'este facto, na apparencia tão simples, se encontre a explicação de tudo.

Mas o que deve importar a s. exa. um tal facto?

O que tem o estado com os empreiteiros? (Apoiados.)

O empreiteiro é uma entidade absolutamente indifferente para esta questão.

O que concluo das palavras de s. exa., é que aquella decantada energia do deputado Emygdio Navarro, quando se sentava nas bancadas da opposição, perdeu-se completamente ao passar para as cadeiras do poder. (Apoiados.)

N'esta sessão teremos mais de uma occasião, infelizmen-

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te, de o reconhecer cruel com os pobres telegraphistas, bonacheirão e affavel com entidades poderosas. (Apoiados.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Disse que a questão do caminho de ferro da Beira Baixa havia de ser resolvida brevemente, e que a sua energia podia ser pequena ou não, mas o negocio havia de ser resolvido sem se importar para nada com as influencias politicas, e só tendo em vista os interesses do paiz. Se teve coragem para arcar com a vontade de alguns seus amigos politicos, com certeza teria coragem para arcar com a vontade dos seus adversarios.

Se se mostrára disposto a acceitar a variante que se apresentava, era porque havia representações com muitas assignaturas, pedindo que o caminho de ferro da Beira Baixa fosse para todos e não só para alguns.

O illustre deputado podia fallar nos benefícios que a companhia quer fazer ao estado, mas antes isso do que o contrario, e se a companhia alguma vez recebeu beneficios do estado, não eram de certo do governo actual. Pedia ao illustre deputado que dissesse quaes os favores que este governo fez á companhia. Até por conseguir um traçado mais vantajoso para a Covilhã parecia que o queriam accusar por isso.

O sr. deputado podia annunciar as interpellações que quizesse, porque estava prompto responder a ellas.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.

Vae entrar em discussão o projecto n.° 82.

Este projecto tem só uma discussão na generalidade e na especialidade.

Leu-se na mesa o projecto n.° 82.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 82

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo n.° 81-C, datada de hontem 18, e tendente a mandar cobrar por deposito, até definitiva resolução do poder legislativo, a differença a maior dos direitos entre o que se acha fixado na pauta geral das alfandegas vigente, e o que foi proposto na pauta submettetida a exame d'esta camara pelo sr. ministro da fazenda na sessão de 13 do corrente mez;

Considerando que a proposta de lei n.° 81-C, tende a acautelar os legítimos interesses do thesouro e representa um bom principio de administração;

Entende que deve ser approvada, fixando-se as datas precisas em que devem vigorar todas as suas disposições, e assim convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Todos os generos e mercadorias, cujos direitos sejam elevados pela proposta de pauta aduaneira, apresentada pelo governo na camara dos senhores deputados na sessão de 13 do corrente mez de abril de 1887, e que no dia 18 d'este mesmo mez não estivessem depositados nas alfandegas ou em viagem para portos portuguezes. pagarão por deposito até ao dia 2 de julho de 1887, inclusive, se antes não for tomada pelo poder legislativo resolução final sobre a reforma da mencionada pauta, a differença sobre o direito actual e demais encargos, e o direito respectivamente proposto em 13 do corrente mez; liquidando-se definitivamente o que for devido, em virtude da referida resolução do poder legislativo.

§ unico. Esta lei começará, a ter execução no dia em que for publicada na folha official.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão de fazenda, 19 de abril de 1887. = Vicente R. Monteiro - Gabriel José Ramires = J. Oliveira Martins = Carlos Lobo d'Avila = Baptista de Sousa = Antonio Candido = José Frederico Laranjo = José Mana dos Santos = Antonio Maria de Carvalho = J. Mattoso Santos = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.º 81-C

Senhores. - O projecto de pauta apresentado n'esta casa do parlamento em 13 do corrente mez, augmenta os direitos sobre alguns generos e mercadorias de grande consumo, a fim de melhorar as receitas publicas. Conforme varias vezes tem succedido, este facto levará o commercio a antecipar despachos, com grave prejuízo dos interesses publicos, e com tanta maior largueza poderá assim proceder-se, quanto mais prolongada for a discussão sobre um assumpto difficil e melindrosissimo.

Parece conveniente evitar este mal por uma providencia de caracter transitorio que, sem prejuízo de nenhum interesse legitimo, permitia dedicar ao estudo da reforma da pauta todo o tempo que as côrtes julgarem preciso.

Por isso tenho a honra de submetter á vossa elevada apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Todos os generos e mercadorias, cujos direitos sejam elevados pelo projecto de pauta apresentado pelo governo na camara dos senhores deputados, em 13 de abril e que actualmente não se achem depositados na alfandega ou em viagem para portos portuguezes, pagarão por deposito a differença entre o direito actual e o proposto, liquidando-se definitivamente o que for devido quando o poder legislativo tenha tomado resolução final sobre a reforma da pauta geral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 18 de abril de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

O sr. Pinheiro Chagas: - Eu não me levanto, nem para tomar tempo á camara, nem para discutir este projecto na sua generalidade. O que desejo apenas é deixar bem marcado nos nossos annaes que este projecto, protector dos interesses da fazenda publica, foi devido ás instancias da opposição, e em especial do meu amigo, o sr. Arroyo, que no dia 16, quando se discutia um incidente com o sr. presidente do conselho, lembrou a necessidade d'este projecto.

Felicito o sr. ministro da fazenda por ter acceitado esta indicação que era muito justa, apesar de ter sido feita simplesmente n'um aparte, e por ter vindo trazer esse projecto.

Portanto, já v. exa. vê que não me levanto para combater o projecto, apenas indicarei umas leves modificações, que espero que o sr. ministro da fazenda e o sr. relator acceitem, porque me parecem justas.

Estas indicações são as seguintes.

Diz o projecto no seu artigo 1.°: (Leu.)

Ora por que se ha de fazer esta excepção para as mercadorias que, entre 13 e 18, sejam remettidas para Portugal? Esta excepção é tanto mais inexplicavel, quanto o sr. ministro da fazenda, já como ministro e já como deputado, seguiu um caminho completamente diverso.

Vou mostrar á camara, lendo duas breves considerações do decreto, já hoje famoso, de 27 de janeiro de 1887, que o sr. ministro da fazenda não seguiu o systema que agora segue.

Diz o decreto: (Leu.)

Por consequencia, desde o momento em que o sr. ministro da fazenda tornava conhecida do publico a sua intenção de modificar o regimen dos tabacos, ordenava que logo que o publico tomasse conhecimento d'esta intenção, quer dizer, que logo que fosse publicada esta lei, todos os tabacos que fossem remettidos para Portugal, passariam a pagar por deposito novos direitos.

Qual é portanto o motivo por que n'este projecto se não diz que todos os generos que, do dia 13 de abril em diante, quer dizer, do dia da apresentação da proposta reformando a pauta, isto é, do dia em que o publico teve conhecimento das intenções do sr. ministro da fazenda para alte-

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rar os direitos pautaes, paguem por deposito os novos direitos.

É perfeitamente o principio estabelecido pelo sr. ministro da fazenda no decreto
de 27 de janeiro.

N'esse dia teve o publico conhecimento das intenções de s. exa. com relação ao tabaco, em 13 de abril teve o publico conhecimento das suas intenções com relação ás pautas. Os tabacos pelo decreto de 27 de janeiro em diante ficavam pagando novos direitos, os outros generos é desde 18 de abril que ficam pagando novos direitos.

Já v. exa. vê que isto é injusto e não tem explicação.
Mas eu disse que o sr. ministro da fazenda, como deputado, seguira tambem outro principio.

Effectivamente em 1882, quando se discutiu aqui um projecto que alterava direitos pautaes, o sr. Marianno de Carvalho mandava para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Aqui está portanto, expresso o pensamento.

(Leu.)

Agora a modificação que o sr. ministro da fazenda introduziu na sua opinião como deputado, foi simplesmente esta: da data do decreto os generos que estiverem em viagem.

O sr. ministro da fazenda vê bem que eu não estou levantando uma questão politica, porque voto este projecto, e por isso creio que não terá duvida em acceitar esta modificação que julgo de vantagem, como mostro em breves palavras.

O sr. ministro não ignora que no interregno parlamentar houve noticia no estrangeiro de que em Portugal se íam levantar os direitos sobre o trigo. Logo que este boato circulou e que tomou grande incremento por ter sido apresentado pela imprensa ministerial, immediatamente começaram a sair de Fhiladelphia navios carregados de trigo.

O boato tomou tanto vulto que n'um telegramma d'ali para o Times se dizia que, a saída dos navios carregados de trigo, era por se saber que iam ser levantados os direitos do trigo em Portugal, e tratou-se tanto d'este assumpto que até o sr. ministro da fazenda chegou a conceber a esperança de que só podiam augmentar os direitos sobre o trigo sem que isto se traduzisse no encarecimento do pão, por isso que tal quantidade de trigo haveria isenta dos novos impostos, que o preço do pão não augmentaria. Creio até que chegou a haver um accordo entre o sr. ministro da fazenda e os importadores de trigo; e creio tambem que o sr. Oliveira Martins teve a mesma surpreza que eu tive, ao saber que se íam augmentar os direitos sobre o trigo, sem que isto se traduzisse no augmento do preço do pão. Elle tambem teve os mesmos receios. (Riso.)

Sr. presidente, este intervallo de cinco dias entre a data da proposta do sr. ministro da fazenda e a data que este projecto fixa, é um intervallo que realmente póde ser prejudicial, e tão prejudicial que o sr. ministro da fazenda, no decreto de 27 dê janeiro, não estabeleceu intervallo algum.

O sr. ministro da fazenda que é tão energico, como o sr. ministro das obras publicas, e que só não suspende telegraphistas, por não os ter no seu ministerio, o sr. ministro da fazenda, digo, o que fez no decreto de 27 de janeiro foi estabelecer um principio justo, e eu peço que o estabeleça tambem n'este projecto e é que só os generos que não estiverem em viagem na data da apresentação da proposta fiquem sugeitos aos novos direitos pautaes.

Se o sr. ministro da fazenda, porém, não quizer acceitar a minha proposta, escusado será mandal-a para a mesa.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - O discurso do illustre deputado podia dividir-se em muitas partes. A primeira, a quem é devida a gloria da apresentação d'esta proposta de lei; segunda, se se deve marcara data de 13 ou 18 para imposição dos novos direitos, ao menos como deposito; terceira, questão de direitos de farinhas e carregamentos de trigos de Philadelphia; a terceira parte permitta-me o illustre deputado que a ponha de banda por emquanto.

Quando o illustre deputado julgar conveniente annunciar-me uma interpellação a respeito dos cereaes e do meu procedimento com relação a essa questão, terei ensejo de responder ao illustre deputado, não triumphantemente, porque nunca o posso fazer, mas dando as rasões do meu procedimento.

Parece-me porém inopportuno n'este momento, como ministro, discutir outra cousa que não seja precisamente o projecto que está em discussão.

A primeira parte, quanto á gloria da proposta, eu não pretendo nunca usurpar as glorias de ninguem. Se justamente pertence a gloria da apresentação d'esta proposta ao sr. Arroyo, ao sr. Pinheiro Chagas ou a outro, dou-lhes de barato, e não será a primeira vez que dê de barato qualquer outra gloria. Podem os illustres deputados ficar certos que, se apresentarem qualquer idéa util aos interesses publicos, estou prompto a acceital-a.

Devo unicamente uma explicação; e é que, quando eu apresentei as minhas propostas no dia 13 d'este mez ainda não estava eleita a commissão de fazenda; esta commissão foi eleita no dia 16, e logo no dia 18 trouxe a proposta para a apresentar á camara, e se não a apresentei então foi pelos factos anormaes que se deram.

O sr. Arroyo: - Então para que apresentou as propostas n'esse dia?

O Orador: - O illustre deputado agora está a querer censurar-me porque eu tenho com todos os deputados a deferencia, que eu julgava louvavel, qual era a de apresentar o mais cedo possivel os meus trabalhos para terem mais tempo de os estudarem! Acho a censura merecida.

Os illustres deputados são tão intelligentes, que em dois minutos estudam a questão, eu julguei que precisavam de mais tempo e apresentei os meus trabalhos mais cedo para a poderem estudar detidamente. Se isto é um crime, eu peço para elle a absolvição do illustre deputado.

O sr. Arroyo: - V. exa. dá-me licença.

V. exa. escusa de pedir agora a absolvição. V. exa. tem peccados muito pesados na sua administração para os quaes necessita da absolvição plenaria do parlamento. Mas o caso não é esse.

O sr. Pinheiro Chagas disse que o governo na pessoa de v. exa. havia encetado uma observação partida dos bancos da opposição; v. exa. e seguir dizia que não havia apresentado esta proposta em 13 d'este mez porque n'esse dia a commissão de fazenda ainda não estaua eleita, e eu observei então se havia a mesma rasão para não apresentar esta proposta, porque é que apresentou a outras? Mas nem por sombras eu quiz censurar a apresentação das propostas no dia 13.

O sr. Presidente: - Eu não posso continuar a permittir interrupções com essa largueza porque isso perturba os trabalhos.

O Orador: - V. exa. sr. presidente, cumpre o seu dever, recommendando a todos nós o cumprimento dos preceitos regimentaes, mas eu muito folgo com os ápartes do illustre deputado, por muitos motivos: primeiro, porque a camara tem occasião de ouvir uma eloquencia muito superior á minha, e em segundo logar, porque talvez a discussão assim seja mais pitttoresca com discursos intercallados de uns e de outros.

O sr. Arroyo quiz para si os fóros de confessor; se o illustre deputado quizesse ser tambem martyr...

Mas, voltando á questão, direi que eu apresentei as propostas no dia 13 porque entendi que era de meu dever dar á camara todo o tempo necessario para ella estudar attentamente o meu pensamento financeiro, bom ou mau, e as propostas que d'elle derivavam. Não apresentei esta proposta no dia 13 porque não tinha necessidade nenhuma de prevenir o commercio das minhas intenções, e esperei

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que estivesse constituída a commissão de fazenda para, no momento opportuno, apresentar a proposta.

A commissão de fazenda foi eleita na ultima parte da sesão de 16; no dia 18 trouxe a proposta.

Vamos á fixação das datas de 13 e 18.

(Varios srs. deputados pedem a palavra.)

Antes d'isso devo dizer que vejo com satisfação os illustres deputados pedirem a palavra; vejo isso com satisfação, porque estando todos de accordo, falla toda a gente.

Nós estamos todos de accordo sobre este assumpto, falla toda a gente.

Em primeiro logar é preciso saber que as minhas propostas foram apresentadas á camara no dia 13 e só no dia 15 foi publicada a proposta que se discute; e por conseguinte só no dia 15 o commercio póde saber quaes os generos em que augmentava o direito, quaes aquelles em que diminuia, e quaes os que se conservavam inalteraveis. Isto tem alguma importancia; porque entre o dia 15 e 18 são tres dias, que são os tres dias que estão marcados na nossa legislação para cumprimento das leis publicadas no Diario do governo.

Isto é em Lisboa. Para as ilhas ha outro costume.

Mas de mais a mais eu tenho tambem, o costume, quando posso, de acceitar sempre as lições dos mestres; eu, tendo um mestre, procuro aprender a sua lição; e quanto maior é a auctoridade d'esse mestre, mais attenção lhe dou para mais me instruir. Ora mestre como o sr. Fontes é difficil de encontrar, e creio que os illustres deputados não encontrarão outro.

Eu lembro-me muito bem que na epocha de 1882, que s. exa., o sr. Pinheiro Chagas citou, não houve só a minha proposta; houve outra do sr. Luciano de Castro apresentada em 4 de março, se me não engano, para que todos os generos despachados desde o dia 10 pagassem pelos novos direitos, apresentada essa proposta, o sr. Fontes, então presidente do conselho e ministro da fazenda, declarou que acceitava ao principio, salva a redacção, e depois veiu a accontecer que não foi acceite.

E porque não foi acceito? Porque não havia o mesmo terror aos antepassados em 1879 quando se augmentavam os direito do tabaco? Talvez fosse pelas rasões que aqui estão indicadas pelo sr. Fontes, quando o governo dizia ao sr. Luciano de Castro as rasões por que a commissão de fazenda não tinha resolvido sobre essa proposta. As rasões são estas:

(Leu.)

(Interrupção.)

Não queira o illustre deputado que eu venha reproduzir uma larga discussão como esta foi, reproduzir os factos pelos quaes o sr. Fontes não acceitou a proposta do sr. Luciano de Castro. E eu declaro que leio as palavras do sr. Fontes com o profundo respeito que me inspira a sua memoria. O sr. Fontes não acceitou a proposta do sr. Luciano de Castro para não dar á lei effeito retroactivo.

Mas vamos á outra parte da argumentação do sr. Pinheiro Chagas, á differença da data d'este projecto e o decreto de 27 de janeiro.

Devo observar ao illustre deputado que o que se propõe agora é muito mais rigoroso do que o que fez o decreto de 27 de janeiro. O decreto de 27 de janeiro preceitua que tudo que áquella data estivesse nos armazens da alfandega, pagaria o novo direito; agora preceitua-se que não só pagará o novo direito o que está na alfandega á data da lei, mas desde o dia 18.

Ha tambem um ponto importante que é, que na minha proposta de 1882 não se fallava em objectos vindos em caminho, em viagem; fallava-se em objectos embarcados, o que é muito differente.

N'uma determinada data se embarcam muitas das mercadorias que o navio tem de transportar; e cinco, seis, oito ou dez dias depois, é que o navio deixa o porto.

Portanto, desde que a redacção de 1882 é differente da actual, creio que não ha a desharmonia que o illustre deputado apontou.

Parece-me que não tenho mais que responder.

A questão dos cereaes e a questão do pão não se discutem agora; e a respeito do projecto em discussão julgo ter dito o suficiente para que a camara conheça o meu pensamento. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Arouca: - Declarou que a opposição não tinha empenho em alargar a discussão, e não fallaria, se não fossem algumas das considerações apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.

Dizia s. exa. que não apresentara a sua proposta no dia 13, por não estar ainda eleita a commissão de fazenda, e por ser inconveniente que o commercio tivesse desde logo conhecimento d'ella; mas parecia-lhe que esta circumstancia desappareceria, se na proposta se dissesse que os novos direitos vigorariam desde o dia da sua apresentação. Assim ficavam salvaguardados os direitos da fazenda.

A sua opinião estava de accordo com a do sr. Pinheiro Chagas, e parecia-lhe que no projecto que se discute se devia seguir o mesmo que o sr. ministro da fazenda seguiu com relação aos direitos do tabaco.

(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Carrilho: - O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.

O sr. Pinheiro Chagas: - Sr. presidente, vejo-me obrigado a repellir um pouco energicamente estes sophismas extraordinarios apresentados pelo sr. ministro da fazenda e pelo relator da commissão.

É altamente extraordinario que se faça esta differença entre o decreto do tabaco e esta proposta de lei, dizendo que o decreto começava a ter execução logo depois de publicado e que esta lei ainda se executa antes de ser publicada.

Pois não vê v. exa., não vê a camara, não vêem todos, que não se trata d'esta proposta de lei que apparece agora, mas da proposta de lei que reforma a pauta, e que cinco dias esteve, por conseguinte, no domínio publico, sem se tomarem precauções algumas para se salvaguardarem os direitos da fazenda. (Apoiados.)

Aqui está a differença profunda e completa que o sr. ministro da fazenda e o sr. relator da commissão não querem ver, não querem destrinçar.

Isto não póde ser.

N'este ponto, sr. presidente, não venho pedir ao sr. ministro da fazenda que reproduza no ministerio as idéas que apresentou como deputado; estimo muito que s. exa. aprendesse com as lições do sr. Fontes Pereira de Mello; o que eu venho pedir ao sr. ministro da fazenda, é que mantenha n'esta proposta de lei, a doutrina que estabeleceu no seu decreto, e que não seja menos favoravel para os interesses do seu paiz, do que o foi para os interesses da companhia de Xabregas. (Muitos apoiados.)

Eu citei unica e exclusivamente esta proposta do sr. ministro da fazenda quando era deputado em 1882, para mostrar á camara o modo como s. exa. entende que se deve marcar o praso para a cobrança dos direitos.

O sr. ministro da fazenda vem agora e diz: «Eu mando esta lei que começa a vigorar immediatamente depois da publicação.»

Mas a proposta do sr. ministro da fazenda referia-se á apresentação das propostas de fazenda que tinham sido apresentadas um mez antes.

Aqui está a proposta como o sr. ministro da fazenda a fez, de um modo claro e correcto.

(Leu.)

O caso é perfeitamente identico. (Apoiados.) O sr. ministro tinha então rasão.

N'essa occasião não se lembrara que as leis eram executadas tres dias depois, queria que tivessem execução as

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propostas de fazenda logo que fossem apresentadas, porque sabe perfeitamente que o commercio tem bastante interesse em conhecer estas cousas, para no proprio dia da apresentação das propostas do sr. ministro da fazenda ter conhecimento d'ellas. Não era preciso um grande esforço porque as publicara n'esse mesmo dia o Diario de Noticias e no Economista, e na vespera todas as correspondencias dos jornaes portuenses.

Por consequencia o publico tinha conhecimento inteiro e completo das novas disposições pautaes, quando s. exa. apresentava a sua proposta, e era no dia em que o publico tinha conhecimento da proposta pautal que se devia exigir a cobrança dos novos direitos, como o sr. ministro exigia no decreto do tabaco. (Apoiados.)

É exactamente a mesma doutrina que eu desejo que o sr. ministro da fazenda estabeleça aqui. A maioria póde rejeitar a minha proposta, mas eu deixo consignado o meu protesto contra este principio que vae facilimamente arrancar ao novo direito pautal, e arrancar á nova legislação que o sr. ministro quer estabelecer todos aquelles que n'este período do cinco dias tiverem dado ordens para evitar o pagamento d'esses direitos.

O que é necessario é, que fique sabendo a camara que nós opposição queremos evitar isto, (Apoiados) e o governo presiste em consentir que todos aquelles que n'estes cinco dias derem as suas ordens e fizerem partir para Portugal as mercadorias que lhe convém cá introduzir, não paguem os novos direitos, quando o sr. ministro da fazenda para o tabaco estabeleceu uma legislação sob este ponto de vista muito mais justa, sensata e rasoavel. (Apoiados.)

O sr. Carrilho: - (O sr. deputado nu o restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este, logar.)

Sr. Pinheiro Chagas: - Felicito a eloquencia do sr. Carrilho pelos applausos que acaba de receber da maioria. Felicito-o tanto mais quanto o tenho visto sempre apoiado por todas as maiorias!! (Riso).

Isto quer dizer, que v. exa. está com a maioria do paiz! (Riso)... Mas sr. presidente pedi a palavra exclusivamente para mandar para a mesa esta proposta:

(Leu).

Dizia o illustre deputado, que a proposta a respeito dos tabacos se referia unicamente a um genero e tinha sido discutida muito tempo. É verdade!... Mas na imprensa governamental tinha-se affirmado tambem, inclusivamente, que não ia por diante. Até o sr. Oliveira Martins dizia, que não ia por diante! (Riso).

Por consequencia esta proposta tem a vantagem apenas de fazer aquillo que nem o sr. ministro da fazenda, nem o sr. Carrilho quizeram fazer e que era tão justo: conseguir que na redacção d'esta lei. como na redacção do decreto dos tabacos, se acautelem perfeitamente os interesses, que se querem acautelar, applicando-lhe a forma parlamentar, que não podia estar num documento dictatorial.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se modifique o artigo 1.° da seguinte fórma: «e que no dia da apresentação das propostas de fazenda estiverem depositados e se acharem em viagem». = Pinheiro Chagas.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - (O sr. deputado não mandou o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Marçal Pacheco: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Mando para a mesa uma proposta, para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio da marinha e ultramar alguns srs. deputados.

É a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões dependentes d'este ministerio, os srs. deputados:

Elvino José de Sousa e Brito.
João Eduardo Scarnichia.
Luiz Augusto da Cunha Mancellos Ferraz.
Pedro Guilherme dos Santos Diniz.
Tito Augusto de Carvalho.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 20 de abril de 1887. = Henrique de Macedo.

Posta á votação foi approvada.

O sr. Carrilho: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Pinheiro Chagas: - Eu tinha pedido a palavra.

O sr. Presidente: - Antes de v. exa. pedir a palavra, tinha a pedido o sr. Manuel d'Assumpção. E em relação a v. exa. devo dizer que já fallou por tres vezes.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Manuel d'Assumpção: - Eu contei de mais com as minhas forças; o meu estado de saude não permitte fallar.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Consiglieri Pedroso.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Eu nesta questão estou n'uma posição um pouco differente dos meus collegas da opposição. Em seguida a mim cabe a palavra ao sr. Pinheiro Chagas; se a camara permitte que se altere a ordem da inscripção, eu pela minha parte estou prompto a desistir da palavra.

O sr. Presidente: - Como o sr. deputado desiste da palavra, tem a palavra o sr. Pinheiro Chagas.

O sr. Pinheiro Chagas: - Agradeço á camara a attenção e deferencia que teve por mim, e não abusarei d'ella; e agradeço tambem ao meu amigo o sr. Consiglieri Pedroso o ter desistido da palavra, permittindo-me responder ao sr. Carrilho. E se acceitei a sua generosa desistencia foi por ser auctor da proposta e para declarar que não tenho duvida em modificai-a do modo indicado pelo sr. Marçal Pacheco. E parece-me que isto não póde suscitar duvidas da parte do sr. relator nem do sr. ministro da fazenda.

A maioria podo votar da maneira que entender; eu não a censuro; mas em todo o caso não votará sem ouvir aquillo que é a verdade.

O decreto de 27 de janeiro de 1387 estipulava o seguinte:

(Leu.)

Logo, o decreto de 27 de janeiro de 1887 era o decreto pautal do tabaco; o decreto pautal d'estes generos que são submettidos agora a novos direitos é a proposta de fazenda apresentada no dia 13 pelo sr. ministro da fazenda.

Aqui estão perfeitamente em correlação os dois documentos: o decreto e a proposta de lei. E não venha o sr. Carrilho fallar da proposta de lei hoje apresentada, que nada tem com os documentos que já tinham sido levados e apresentados ao conhecimento publico.

Por consequencia aqui estão dois documentos parallelos a respeito dos quaes o sr. Marçal Pacheco pediu, com justiça, que houvesse igualdade.

A questão dos tres dias é absurda, porque não se trata de uma lei, mas trata-se de um projecto de lei.

Isto é tão positivo e claro que não tenho mais nada que dizer á camara, (Apoiados.)

(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas d'estes discursos.)

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SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1887 169

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, falta, apenas meia hora para se encerrar a sessão, e, apesar de ser pela primeira vez que eu intervenho n'este debate, não desejo ficar com a responsabilidade de o protrahir para a sessão seguinte.

Portanto, esteja v. exa. certo, e esteja certa a camara de que a pouquissimos minutos se vão cingir as minhas observações.

Eu mesmo não teria pedido a palavra, limitando-me a votar a proposta apresentada pelo meu amigo e illustre collega o sr. Pinheiro Chagas, se porventura o sr. Antonio Maria de Carvalho, na occasião em que lhe coube fallar, não trouxesse mais uma vez á discussão os precedentes do partido regenerador, para desculpar a redacção da proposta de lei do governo.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - O illustre deputado dá licença que o interrompa?

O Orador: - Pois não! Mas lembro a v. exa. que, se começam as interrupções, eu não posso cumprir a promessa que fiz á camara.

Como se disse que era unica e simplesmente para manter a doutrina dos precedentes que se sustentava a proposta de lei tal qual está, e não porque a proposta do sr. Pinheiro Chagas não se traduzisse n'um melhoramento para os interesses do thesouro, desde esse momento era preciso que alguém n'esta casa, que não tem precedentes alguns que lhe possam ser relembrados por qualquer dos lados da camara, se levantasse e dissesse que vota a proposta do sr. Pinheiro Chagas, porque entende que ella melhor acautela os interesses da fazenda. (Apoiados.)

E já me fallei em precedentes (seja esta a primeira e a ultima vez que o taes discussões me refira), eu pedia á maioria, ao sr. ministro da fazenda, e na sua pessoa a todo o ministerio, que se deixassem d'estas invocações continuadas ao Diario das sessões.

Peço-lhes isto, no seu proprio interesse, porque n'esses volumes póde haver mais de uma surpreza desagradavel para s. exas. (Apoiados.)

Pela minha parte não receio invocações algumas, e é portanto insuspeito o meu pedido!

O partido a que pertenço advoga agora as doutrinas que advogava quando eu aqui entrei pela primeira vez, e que sempre parlamentarmente advogou desde que aqui teve representantes.

Portanto o pedido que lhes faço, Srs. deputados, é sincero; a satisfação d'elle abreviaria muito os nossos debates, e concorreria para melhor se discutirem os actos dos ministros e as propostas da opposição, em logar de se discutirem as intenções dos deputados opposicionistas que apresentam essas propostas e as pessoas dos conselheiros da corôa! (Apoiados.)

O que se trata aqui de saber é se a proposta do sr. Pinheiro Chagas devia ou não devia constituir um additamento ou uma substituição á proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda. Eis a que se resume a questão.

A proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda é boa?

Admittamos que o é.

A proposta do sr. Pinheiro Chagas é melhor?

Não há duvida alguma a esse respeito, porque essa proposta bem cobrir o espaço de cinco dias que a proposta do sr. ministro da fazenda deixa desacautelados. (Apoiados.)

Em taes circumstancias, o que significa esta teimosia, esta insistencia, esta pertinacia do sr. ministro da fazenda em não acceitar um alvitre, que, acceito na primeira hora, immediatamente teria feito cair toda a discussão, estando há muito tempo votada a proposta de lei de que nos accupâmos? (Apoiados.)

Se eu quizesse n'este momento invocar precedentes, tambem não teria difficuldade, folheando o Diario das sessões em encontrar vehementes apostrophes do actual sr. ministro da fazenda a alguns cavalheiros que se sentavam há dois annos nos bancos dos ministros, para que desistissem de identica teimosia e de identica pertinacia, que apenas servir para lançar duvidas sobre a sinceridade com que se defendiam então certas propostas ministeriaes.

Mas ponhamos de novo a questão.

A proposta de lei do sr. ministro da fazenda e boa? É boa; e eu, á falta de outra, não deixaria de acceital-a.

Mas ha uma proposta que melhor acautela os interesses do thesouro? Ha, e o dever do sr. ministro da fazenda é, sem discussão, fazel-a sua, é confessar lealmente, porque não ficam mal a ninguem estas confissões, que não lhe tinha occorrido a emenda que agora se apresenta e que por isso está prompto a adoptar o alvitre da opposição. (Apoiados.)

Pois nós não ouvimos dizer a s. exa. na occasião em que ha á camara as propostas de fazenda, que appellava para o patriotismo e para a imparcialidade dos deputados, e que estava resolvido a acceitar qualquer indicação rasoavel com respeito ás propostas que iam discutir-se?

Pois se n'um assumpto relativamente tão insignificante já o governo se mostra d'esta maneira faccioso e intransigente, que havemos nós de esperar, quando se discutirem as proporias de fazenda, que formam, no seu conjuncto, o plano financeiro do ministerio?

Eu acceito a hypothese de que os argumentos apresentados por esse lado da camara são muito concludentes; mas o que significa o argumento triumphantemente repelido pelo sr. relator geral...

Uma voz: - Relator geral! essa é boa! (Riso.)

O Orador: - Relator geral é agora uma nova categoria, é uma especie de subida de posto, (Risos) mas o que significa dizer o sr. relator geral que a doutrina d'este projecto do lei acautela melhor os interesses do thesouro do que a do projecto de 27 do janeiro?

Então, concluo eu, o projecto de 27 de janeiro fazia um favor áquelles que lucravam com o novo regimen dos tabacos! (Apoiados)

Se um projecto é melhor do que o outro, parece então querer dizer-se que
n'essa epocha o sr. ministro da fazenda deixou os interesses do thesouro desacautelados?! (Apoiados).

Defezas d'estes, sr. relator geral, (risos) não julgo que sejam das melhores!... (Apoiados.)

Sr. presidente, vou terminar porque desejo cumprir a promessa que fiz á camara.

Não teria pedido mesmo a palavra se não fosse a maneira por que o debate começou a ser encaminhado, limitando-se quasi, por parte da maioria e do governo, á invocação de precedentes e de retaliações, como se este fosse o melhor modo de apreciar a doutrina do projecto de lei que se discute!

Em taes circunstancias, era preciso, que alguem que não pode ser ferido por essas retaliações, dissesse que vota a emenda do sr. Pinheiro Chagas, porque a reputa melhor do que a proposta do sr. Marianno de Carvalho.

Tambem, sr. presidente, entendi dever emittir o meu parecer no actual debate, porque desde o momento em que a um illustre deputado da maioria ouvi affirmar n'esta casa, que se póde votar sem manifestar opinião, (Riso)julguei que para esse deputado o meu voto só não seria bastante explicito sem estas declarações. (Apoiados e risos.)

O sr. Presidente do Conselho (Luciano de Castro): - Mando para a mesa uma proposta, para que possam accumular, querendo, as funcções de deputados com as que exercem nas repartições dependentes do ministerio do reino alguns srs. deputados.

(Leu).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da carta constitucional da monarchia, o governo de Sua

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170 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Magestade pede á camara dos senhores deputados a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa os srs. deputados.
Conselheiro Manuel Pinheiro Chagas, professor do curso superior de letras.
Zophimo Consiglieri Pedroso, professor do curso superior de letras.
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa, vogal da commissão administrativa do asylo de D. Maria Pia.

rthur Hintze Ribeiro, guarda mor da estação de saude de Belem.
Pedro Antonio Monteiro, professor do lyceu central de Lisboa.
Professor José Simões Dias, chefe da secretaria do lyceu de Lisboa.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 19 de abril de 1887.= José Luciano de Castro.
Foi approvada.
O sr. Francisco José Machado (para um requerimento):- Pedi a palavra para requerer a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que se considere a materia suficientemente discutida.
Foi approvado.
O sr. Presidente:- Vae votar-se a proposta do sr. deputado Pinheiro Chagas.
Foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Vae submetter-se á votação o artigo 1.°
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 2.°
Foi approvado.
O sr. Presidente:- Tenho a participar á camara que a mesa, no uso das attribuições que lhe confere o regimento, nomeou vogaes da commissão de redacção os seguintes srs. deputados:

Pereira Carrilho.
Antonio Ennes.
Carlos Lobo d'Avila.
José Simões Dias.
Eduardo José Coelho.

A ordem do dia para ámanhã é trabalho, em commissões, e para sexta feira a continuação da que estava dada para hoje.

Está fechada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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