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82 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos contratos, de valor superior a 500$000 réis, realisados por este ministerio no anno de 1889. Para a commissão de fazenda.
Do ministerio da fazenda, remettendo 160 exemplares do orçamento e proposta, de lei das receitas e despezas ordinarias do estado na metropole para o exercicio de 1890-1891.
Para a secretaria.
Do mesmo ministerio, remettendo 200 exemplares da conta geral da administração financeira do estado na metropole, gerencia do anno economico de 1888-1889, e exercícios findos de 1886-1887 e 1887-1888 o corrente de 1888-1839 até 30 de junho de 1889, e respectivo annexo.
Para a secretaria.
Do ministerio da marinha, remettendo um exemplar da collecção das providencias de natureza legislativa para as províncias ultramarinas que, tendo sido julgadas urgentes, foram expedidas por este ministerio nos mezes de agosto e dezembro de 1889.

Para a commissão do ultramar.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, se me dê uma nota ou relação dos julgados municipaes creados por decreto de 26 de julho de 1886, especificando-se quaes os fundamentos que justificaram a sua creação, nos termos prescriptos nos artigos 3.° e 17.° do citado decreto, quer com relação á distancia kilometrica da séde da comarca, quer, com relação a todas as mais indicações legaes. = Joaquim Germano de Sequeira, deputado pelo circulo n.° 74.
Mandou-se expedir.
REPRESENTAÇÃO
De desenhadores do quadro auxiliar do corpo de engenheiros de obras publicas, pedindo que lhes seja elevado o vencimento, e que para tal effeito se lhes conte a diuturnidade do serviço.
Apresentada pelo sr. deputado Pedro Victor e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda

Segundas leituras Renovações de iniciativa

Renovo a iniciativa dos seguintes projectos de lei:

Construcção de casas economicas e salubres para habitação das classes pobres, apresentado ao parlamento em 16 de maio do 1884;
Regulação do trabalho dos menores na industria, apresentado ao parlamento em 11 de julho de 1885.
Lisboa, 5 de maio de 1890.= Augusto Fuschini.

Lidas na mesa, foram admittidas e enviadas a primeira ás commissões de obras publicas e de fazenda, a segunda ás commissões de commercio e artes, obras publicas e de fazenda.
Estas renovações referem-se aos seguintes projectos de lei:
Projecto de lei
Senhores.- Uma corrente de opinião energica e profunda sulca as sociedades moderna e arrasta os espirites, ainda os mais timidos e indifferentes, para o estudo dos graves assumptos sociaes, que constituem o grande problema economico do pauperismo.
Ardentes e goniaes vão uns buscar em organisações artificiaes da sociedade a panacêa para todos os males; odientos e ignorantes imaginam outros edificar um mundo de venturas com as ruínas das grandezas, quo os offuscam e humilham; positivos e previdentes os modernos homens d'estado afastam a perigosa e inexequível utopia dos primeiros, domam a selvageria dos segundos e, sabendo que a questão do pauperismo é insoluvel e inaccessivel no seu conjuncto, atacam-na nos seus elementos principaes e successivamente lhe suavisam as manifestações mais accentuadas e crueis.
N'este sentido poucos homens d'estado modernos deixam de occupar-se dos problemas sociaes, de attender ao bem estar das fracções populares mais desvalidas, em uma palavra, de fazer bom e util socialismo.
E não se escandalise alguem com esta palavra, a que a ausencia de idéas e a ignorancia dos factos ligaram uma accepção sombria e demolidora. Como a palavra religião envolve todas, desde o ideal e elevado christianismo até ao fetichismo do negro africano; desde a que presta culto a immaculada e doce Virgem até á que adorava Moloch, o deus que se alimentava de carne humana, fumegando no seu esbrazeado ventre; assim a expressão socialismo envolve as mais variadas manifestações da sciencia e da consciencia humanas.
Um philosopho economista do principio d'este seculo, Saint-Simon, definiu n'uma bella phrase a essencia do moderno socialismo e a sua finalidade: «todas as instituições sociaes devem ter por fim o aperfeiçoamento moral, intellectual e physico da classe mais numerosa e mais pobre». Eis o que cada um de nós comprehende, lançando a vista em torno de si e estudando a nossa historia social de ha cincoenta annos.
Abolição dos morgados, desamortisação da mão morta, proporcionalidade dos impostos, desenvolvimento da educação popular, alargamento do suffragio, extincção dos privilegios sociaes e economicos, são os factos que nos comprovam o caracter democratico das sociedades modernas, e da nossa entre todas, o ascenso regular e successivo das ultimas camadas populares para aquelle nivel de igualdade de condições, sem a qual não existe a liberdade.
Este movimento social, esta accentuada tendencia democratica das modernas sociedades, aqui, nos paizes livres, sabiamente dirigido e encaminhado na sua natural evolução; alem, nos paizes subjugados por qualquer despotismo, encadeado e reprimindo, porém, manifestando-se por commoções mais ou menos violentas, é, a nosso ver, a principal caracteristica com que o seculo XIX ha de em breve entrar na historia da humanidade.
Na ordem politica, como na ordem economica se manifesta esta tendencia da nossa epocha para a igualdade; igualdade económica, não a que resulta de um commu-nismo absurdo e insustentável, mas a que provém da independencia das profissões e da iniciativa individual, e sobretudo deriva de uma boa legislação, que impeça a concentração das grandes massas de riqueza por um lado, emquanto por outro facilite a formação dos pequenos capitães.
A traducção social d'esta igualdade é uma das melhores garantias da ordem e do socego publico, tem-o sido e ha de sel-o em todos os tempos.
Ha mais de dois mil annos formulou este pensamento e este aviso salutar o maior philosopho da antiguidade, um dos mais poderosos cerebros que a especie humana tem produzido; Aristoteles escrevia na sua politica: «toda a sociedade, que pretender fundar a estabilidade, deve esforçar-se em chamar o maior numero á propriedade o á abundancia, porque a propriedade media unicamente não se revoluciona jamais».
Ha alguns annos apenas um grande economista, Stuart-Mill, homem de genio como o seu digno predecessor, escrevia na sua economia politica: «que todos possam desenvolver-se em condições perfeitamente identicas, eis o que está em desaccordo com qualquer lei fundada na propriedade individual; mas se todo o trabalho, que se tem tido para aggravar a desigualdade das sortes derivando da acção natural d'este principio, tivesse convergido para a minorar por todas as formas, que não destruissem o proprio prin-