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SESSÃO N.º 10 DE 19 DE JANEIRO DE 1897 93

O Orador: - É certo, é mathematico, é indiscutivel que o governo ha de empenhar-se para a solução favoravel d'este assumpto, sob o ponto de vista diplomatico.

O que desejo, porém, saber é o que tenciona o governo fazer em relação á pessoa que recebeu o dinheiro para lhe dar uma applicação, e não lh'a deu.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente (dirigindo-se ao sr. Luciano Monteiro): - V. exa. dá me licença?

Desejo apenas observar que o illustre deputado apenas pediu a palavra para chamar a attenção do governo para o assumpto de que já se occupou. Querendo dirigir-lhe perguntas, tem de fazer o aviso previo que o regimento determina.

Vae passar-se á ordem do dia, visto não haver mais ninguem inscripto, e tem a palavra que lhe ficou reservada da sessão passado o sr. presidente do conselho.

O sr. Boavida: - Pedia a v. exa. que me désse a palavra, antes de se passar á ordem de dia.

O sr. Presidente: - Agora já não posso conceder a palavra ao illustre deputado, porque já a dei ao sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Pelo que me respeita, póde v. exa. conceder a palavra ao illustre deputado que a pediu.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Boavida.

O sr. Boavida: - É unicamente para mandar para a mesa um projecto de lei, equiparando nos seus vencimentos o professor de hebreu da universidade de Coimbra aos demais lentes e professores do mesmo estabelecimento, para os effeitos e nos termos da lei de 1 de setembro de 1887.

Peço a v. exa. que dê o devido destino a este projecto.

O sr. Presidente: - V. exa., em observancia do regimento tem de ler o projecto.

O sr. Boavida: - N'esse caso vou lel-o.

(Leu.)

Ficou sobre a mesa para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Continuamos da resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente do Concelho (Hintze Ribeiro): - Não vejo presente o illustre deputado, o sr. Dias Ferreira, a quem hontem comecei a responder. Todavia, não só porque os assumptos de que s. exa. tratou no seu discurso, são de interesse para o paiz, mas porque nas considerações que tenho a fazer, não ha cousa que possa susceptibilisar o illustre deputado, creio que a camara não me levará a mal que continue na ordem de considerações que hontem encetei, respondendo a s. exa. (Apoiados:)

Um ponto houve do seu decurso em que o illustre deputado foi soberanamente injusto. Foi quando me arguiu de não ter mandado para a camara a nota que pedíra, sobre o estado da divida fluctuante, em 31 de dezembro ultimo.

Não mandei, porque não podia mandar; não mandei, porque os elementos de que ella se compõe, não estavam apurados nas differentes estações a que o governo tem de se dirigir sobre este assumpto.

Como s. exa. e a camara sabem, uma das causas que na nota de divida flutuante se comprehende, é o estado da conta corrente entre o thesouro e o banco de Portugal. Para que a somma representante do debito do governo, em conta corrente com o banco de Portugal se apure e possa figurar na divida flutuante, é indispensavel que o banco de Portugal ultime o seu balanço, no qual esse debito vem comprehendido.

(Entrou na sala o sr. Dias Ferreira.)

Eu começára, agora mesmo, a responder ao illustre deputado e estava-me referindo áquella parte do seu discurso, em que s. exa. me arguiu de não ter mandado a nota da divida flutuante, relativa a 31 de dezembro ultimo; e dizia eu que não a mandará, porque a não podia mandar, por isso que não depende só do governo o reunir todos elementos de que essa nota se compõe, a fim de a poder submetter á apreciação das côrtes.

Assim, pelo que toca, por exemplo, ao debito do governo pela sua conta corrente com o banco de Portugal, o apuramento d'esse debito depende do balanço final do anno, que elle ainda não concluiu.

S. exa. comprehende bem que nem está na minha não compellir o banco a ultimar em dois ou tres dias o seu balanço, nem é motivo de estranheza o não estar ainda concluido; n'este anno, como em todos os demais, o banco, que semanalmente publica os seus balancetes, ainda não publicou o que devia seguir-se ao de 24 de dezembro. Esse seria e 30 de dezembro; mas o banco julgou dispensavel a sua publicação, desde que no dia seguinte tinha de fechar o balanço de todo o anno; e este é que se tem demorado, porque não vêm rapidamente as contas de todas as agencias que são indispensaveis para o seu encerramento.

Note-se, porém, que não é só, no tocante ás relações do thesouro com o banco, que a divida fluctuante, até 31 de dezembro, se não acha apurada.

Como s. exa. sabe, na nota da divida fluctuante têem de figurar os saldos das contas das nossas agencias no estrangeiro, da casa Bering, do Crédit Lyonnais, e essas ainda não vieram; devem chegar em breves dias. E tambem se comprehende que não estava na minha mão compellir estes estabelecimentos bancaris a, n'um determinado dis, fornecerem a nota das contas correntes com o governo portuguez, quando é certo que, fechado um anno civil, as differentes instituições bancarias se apressam, é verdade, a apresentar no mais breve praso os seus balanços, mas em todo o caso carecem de tempo para o poderem fazer.

O que se dá com respeito ao banco de Portugal e ás agendas no estrangeiro, dá-se igualmente com relação á caixa geral de depositos.

Como s. exa. não ignora, na notada divida fluctuante tem de figurar exactamente o debito do governo para com a caixa geral de depositos, pois que em todas as suas agencias entram fundos d'essa caixa; é necessario para isso fazer um apuramento, que ainda não está concluido.

O illustre deputado perguntou, se era por falta de empregados da caixa geral de depositos, ou por mingua de vencimentos na junta do credito publico que essa conta não estava liquidada.

Foi menos justo o illustre deputado na sua apreciação. S. exa. sabe que no banco de Portugal não faltam empregados; se, todavia, o seu balancete não está fechado, não deve cansar estranheza que tambem não esteja o da caixa geral de depositos.

Pelo que toca aos vencimentos da junta do credito publico, não póde o illustre deputado ignorar que em nada essa junta tem de intervir no encerramento dos debitos para com a caixa geral de depositos. São instituições absolutamente differentes no seu organismo e nas suas funcções.

Dito isto, sem querer de maneira alguma, porque não é esse agora o meu intuito, fazer apreciações retrospectivas, e unicamente para mostrar quanto foi, n'esta parte, injusto o illustre deputado, dir-lhe-hei que, se bem eu não tenha mandado, porque não podia mandar, como já demonstrei, a nota da divida fluctuante até 31 de dezembro, s. exa. encontra já publicados no Diario do governo todos os balancetes da divida fluctuante, successivamente, desde julho até novembro.

Esses que eu podia publicar, apressei-me a fazel-o. E, note-se, nem sempre assim se tem praticado. O illustre deputado, antigo parlamentar e homem d'estado, lembra-se de certo, e tanto mais quanto isto não remonta a tempos muito atrazados, que, por exemplo, desde 7 de março