O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de 1891 ate 27 de fevereiro de 1893, o que comprehende todo o tempo da estada de s. exa. nos conselhos da corôa, nem um só balancete da divida fluctuante foi publicado no Diario do governo. (Apoiados.)

Nós só tivemos conhecimento do estado d'essa divida em 16 de janeiro de 1892, no dia em que o illustre deputado assumiu a direcção do governo, pelo relatorio que nos trouxe aqui o sr. Oliveira Martins. Mais tarde, constituido o governo actual, fizemos publicar, em 27 de fevereiro de 1893, a nota da divida fluctuante em relação a 22 d'esse mez e anno, data em que o illustre deputado deixou o poder.

Desde 16 de janeiro de 1892, dia em que s. exa. entrou, até 22 de fevereiro de 1893, dia em que s. exa. saíu, não tivemos, por meio algum, conhecimento de um só balancete da divida fluctuante.

Não aponto este facto, mais uma vez o digo, como retaliação politica, mas unicamente para mostrar quanto na verdade o illustre deputado mal se preoccupa com a falta de publicação da nota da divida fluctuante, relativa a 31 de dezembro do anno passado, sem tomar em conta que eu de tão boa vontade me apressára a mandar para aqui todos os outros documentos que s. exa. pedira, o que havia publicado, quanto á propria divida fluctuante, todos os balancetes até ao ultimo que tinha, que era o de 30 de novembro.

Comprehendo a impaciencia do illustre deputado e o legitimo desejo que tem de se inteirar do estado da divida fluctuante; tanto mais que no discurso da corôa só encontra uma phrase, affirmando que a divida fluctuante, no estrangeiro, em pouco se tem avultado e que o governo, de que faço parte, não tem recorrido, para saldar encargos correntes, a emprestimos externos, consolidados, tornando-se assim evidente que a todos os compromissos que encontrou, a todos os encargos que havia a satisfazer, obtemperou o governo com os proprios recursos do paiz, cuja vitalidade por este modo se manifesta.

Esta affirmação, consoladora para todos os que se interessam pelas cousas portuguezas, levou, provavelmente, o illustre deputado ao desejo de averiguar até que ponto isso era exacto. Ora, é esse desejo que eu vou satisfazer e creio que o farei de uma maneira completa.

A importancia da divida fluctuante no estrangeiro, em 22 de fevereiro do 1893, quando nós entrámos para o governo, era de 1:554 contos, por virtude da supprimentos contrahidos em Londres e París; em 30 de novembro de 1896, data do ultimo balancete publicado, a importancia da mesma divida fluctuante no estrangeiro, por supprimentos, era de 1:567 contos.

Já vê v. exa. que quem encontra uma divida fluctuante, em fevereiro de 1893, de 1:554 contos de réis, e em novembro de 1896 a não tem superior a 1:567 contos de réis, póde com verdade dizer que não a aggravou consideravelmente; porque alem d'isto o que ha são 321 coutos de réis de saldos de contas correntes, que se regularisam no fim do anno, devendo constar esta regularisação das contas de 31 de dezembro.

Logo me referirei mais de espaço á divida fluctuante; por agora quiz apenas tranquilizar o espirito do illustre deputado, mostrando quanto era exacta a asserção contida no discurso da corôa, e ao mesmo tempo dar mais amplo conhecimento á camara de factos que interessam o paiz.

Posto isto, vou occupar-me da operação de credito que realisei, e a que o illustre deputado mais largamente se referiu.

S. exa. satisfez-me bom, dizendo que os documentos que lhe mandei eram completos, ou, pelo menos, suficientes para, sobre esta operação de credito, poder formular, com pleno conhecimento de causa, o seu juizo. Ainda bem que o testemunho leal e nobre do illustre deputado vem confirmar que após uma operação de credito, importante como esta foi, aberto o parlamento e desde que os documentos se pediram, promptamente foram mandados pelo ministro da fazenda. (Apoiados.)

Devo dizer que a minha intenção era publicar esses documentos, quando apresentasse aqui o meu relatório de fazenda; julguei que era esse o momento proprio e preciso para dar conta ás côrtes do uso que fizera da auctorisação que ellas me votaram na lei relativa ao emprestimo; mas, porque não quiz que podesse haver uma duvida qualquer no tocante ao motivo da demora na publicação dos documentos, nem que haja a respeito do credito do paiz suspeições, que são sempre prejudicialissimas, e muito mais nocivas do que as julgam os proprios que as fazem ou formulam, entendi que devia, desde já, enviar todos os documentos pedidos por s. exa. relativamente ao emprestimo, para que o illustre deputado, ou qualquer outro, podesse, conscienciosamente, ajuizar do modo por que usei da auctorisação que foi dada ao governo para aquella operação de credito.

E aqui devo dizer tambem algumas palavras, em abono da contratadores do emprestimo.

Por isso mesmo que o contrato é bilateral; por isso mesmo que a publicação d'aquelles documentos me não interessava só a mim, mas tambem áquelles que commigo contrataram o emprestimo, tenho satisfação em dizer que, ouvindo esses contratadores sobre a publicação dos documentos, me enviaram um officio, que tenho presente, accentuando que, muito embora não fosse costume publicarem-se os documentos do qualquer operação d'aquella natureza, antes de feita a emissão dos respectivos titulos, todavia, e apesar da reserva que, n'esse sentido, haviam feito ao formularem a sua proposta, desde que o governo visse que havia conveniencia politica na immediata publicação da documentos, pela sua parte, elles assentiam á sua publicação.

Folgo de poder assim, antes mesmo da emissão, responder ao primeiro pedido que me foi formulado por um representante da nação, mandando immediatamente os documentos todos, para que todos possam conhecer e apreciar como o emprestimo se realisou. (Apoiados.)

Posto isto, entremos no assumpto.

Pela minha parte, a camara comprehende que as apreciações que eu haja do fazer, têem de ser pautadas pelas do illustre deputado.

S. exa. fez, ácerca do emprestimo e sobre os documentos que pediu, as considerações que entendeu opportunas; é sobre ellas que, evidentemente, tenho de dar a minha resposta. E folgo de a dar; porque, se bem que as apreciações do illustre deputado fossem serenas e elevadas, como é proprio de um estadista distincto, foram todavia menos justas, e por consequencia menos proficuas aos interesses do paiz.

E é realmente para mim motivo de satisfação o poder restabelecer, não direi a verdade, porque não foi de certo com o intuito de a obscurecer que o illustre deputado apreciou a questão, mas em todo o caso o exacto e preciso estado das cousas, que deriva da operação de credito que effectuei.

Disse o illustre deputado, e disse-o com mágua, que tratando o governo de fazer uma operação de credito sobre obrigações dos tabacos, só o presidente e vice-presidente da companhia dos tabacos tinham querido entrar n'essa operação; só elles haviam apparecido a contratar com o governo.

Devo dizer, em primeiro logar, ao illustre deputado que não foi n'essa qualidade que a firma Fonseca, Santos & Vianna e a firma Henry Burnay & C.ª vieram contratar commigo; contrataram por si proprias e não como representantes da companhia dos tabacos.

Demais, permitta-me o illustre deputado que, sobre os proprios documentos que lhe enviei, ou diga que não é perfeitamente exacta a asserção de s. exa. Não foram só aquellas duas firmas que se ofereceram a contratar com