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96 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Isto, exactamente, a fim de evitar que de futuro se podesse suscitar qualquer questão no caso em que a emissão se fizesse, successivamente, por series de obrigações, sobre qual a garantia applicavel a essas series, visto que o que estava consignado na lei, e a intenção do parlamento e do governo era que o saldo disponivel das obrigações dos tabacos, satisfeito o serviço das de 1891, fosse por igual, sem distincção, applicavel a todas as obrigações de qualquer serie emittida dentro dos limites dos 9:000 contou de réis complementares da emissão da 45:000 contos que primeiro se fez.

Continúa a circular:

"3.° Que as propostas, que para esta operação financeira se apresentarem, devem ser firmadas ou devida e provadamente garantidas por estabelecimentos financeiros, cujo credito e auctoridade inspirem absoluta confiança no bom exito da operação; declarar que em tudo e absolutamente se conformam com as condições que ficam especificadas, e designar o preço por que os proponentes se obrigam a tomar firmes as obrigações que se emittirem, ficando desde já advertidos do que o governo só contratará a nova emissão em condições mais vantajosas para o thesouro do que as da emissão que já effectuou por virtude da carta de lei de 23 de março de 1891.

"4.° Que as propostas devem ser enviadas para esta direcção geral até o dia 1 de outubro proximo futuro inclusive, reservando-se o governo o plenissimo direito de, ácerca d'ellas, proceder como entender mais conveniente.

"Deus guarde a v. exa. Direcção geral da thesouraria, 19 de setembro de 1896. - Illmo. e exmo. sr. ... = O director geral da thesouraria, Luiz Augusto Perestrello de Vascancellos.

"Está conforme. Primeira repartição da direcção geral da thesouraria, 13 de janeiro de 1897. = José Alberto Rosado."

A camara lembra-se de certo da declaração formal, peremptoria, por mim feita aqui, e que deve constar da acta, de que eu só contrataria uma nova serio, ou a totalidade dos 9:000 contos de réis, em obrigações dos tabacos, quando o podesse fazer em condições mais vantajosas do que as de 1891. (Apoiados.) Inseri essa declaração na minha circular, definidamente, para que se não perdesse tempo na elaboração de propostas que eu não podesse acceitar, por se afastarem da condição que eu punha. A isto é que se prende a resposta dada pelos bancos Lisboa & Açores e commercial. Essa resposta tenho eu aqui e a vou ler. Diz assim:

"Banco Lisboa & Açores. - Lisboa, 1 de outubro de 1896. - Illmo. e exa. sr. - Referindo-nos ao convite que s. exa. o sr. ministro da fazenda nos dirigiu para a collocação das obrigações do emprestimo dos tabacos, temos a honra de informar a v. exa. que não podamos concorrer nau condições offerecidas, mas que, no caso de s. exa. o sr. ministro entender dever modificai-os, estâmos promptos a fazer novo estudo da operação.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 1 de outubro de 1896. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda. = Pelo banco Lisboa & Açores, J. Freitas = E. Mendonça. = Pelo banco commercial de Lisboa, C. Reincke = Eduardo Antonio dos Reis.

"Está conforme. Primeira repartição da direcção geral da thesouraria, 16 de janeiro de 1897."

Já vê, pois, o illustre deputado que não foi porque esses bancos descressem das garantias offerecidas pelo governo, no tocante áquella operação, mas sim porque, em vista da minha advertencia, entenderam que as condições exigidas não eram taes que vantajosamente convidassem os capitães que elles podessem reunir, que deixaram de concorrer ao emprestimo que se lhes offerecia. (Apoiados).

Posto isto, querer s. exa. inferir que o resultado d'esta operação é um indicio desfavoravel para o nosso credito, parece-me, francamente, que é forçar muito a propria logica dos factos. (Apoiados).

Mau indicio para o nosso credito seria, se, dirigindo-se o governo aos capitães nacionaes ou estrangeiros para fazer uma operação d'esta natureza, ninguem absolutamente lhe respondesse. (Apoiados.) Quando, porém, o governo, em condições como as que eu acabei de indicar, se dirige a todos quantos annunciaram o proposito ou desejo de fazer uma operação d'esta natureza, e chega a fechar uma negociação e a fazer um contrato em que perfeitamente se comprehendem nos limites das declarações feitas, isto é, em condições sem duvida muito mais vantajosas de que as de 1891, não me parece que isto deponha contra o credito do paiz; muito pelo contra...

Mas - e foi uma cousa que surprehendeu sobremaneira o illustre deputado - disse-nos s. exa. que, no relatorio que ultimamente publicou, o banco Alliança declara, com singular contentamento, que lhe foram obsequiosamente cedidas duas mil obrigações, um milhão de francos, neste emprestimo, que elle reputa boa operação. E d'ahi conclue s. exa. que o contentamento assim significado pelo banco Alliança mostra que o emprestimo foi contraindo dentro do paiz.

Francamente, acho que é logica forcada.

Então porque o banco Alliança tomou parte n'este emprestimo, segue-se d'ahi que elle foi todo contrahido dentro do paiz, quando essa parte que o banco Alliança tomou, no dizer de s. exa., é apenas de duas mil obrigações, e as obrigações emittidas são quarenta mil? (Apoiados.)

Ora eu posso n'este ponto tranquillisar o illustre deputado, e dizer-lhe que o emprestimo não foi só contrahido por capitaes portuguezes, mas sim e em larga escala por capitães estrangeiros.

Demais, dizia-nos s. exa. que o banco Commercial e o banco Lisboa e Açores se não tinham prestado a entrar n'esta operação; e com a mesma logica com que o illustre deputado concluiu, pelo facto do banco Alliança entrar para a operação, que o emprestimo era contrahido no paiz, devia ter concluido, pelo facto da recusa d'aquelles dois bancos a virem ao emprestimo, que elle tinha sido contrahido fóra do paiz. Ou não ha logica. (Apoiados.)

Em todo o caso, comprehendo que a preoccupação do illustre deputado era que, levantado, o emprestimo no paiz, isso representaria uma drenagem de oiro, importante, para o estrangeiro, na satisfação dos respectivos encargos, e viria, por consequencia, apoucar as disponibilidades da praça, contribuindo, assim, para o aggravamento dos cambios.

Convenho em que, com effeito, dadas as circumstancias actuaes, preferivel era que este emprestimo fosse realisado por capitães estrangeiros. Recorrer só aos capitães do paiz poderia, n'um dado momento, ser uma prova de vitalidade e até de brio nacional. Vimos, ainda ha pouco, o que aconteceu em Hespanha.

A Hespanha, perante o mallogro das negociações que encetou para um emprestimo externo, appellou para o patriotismo dos seus nacionaes, e elles concorreram em tão larga escala que o emprestimo foi mais do que subscripto, o que provou não só a existencia dos recursos necessarios para uma operação d'aquella natureza, mas o enthusiasmo, o grande impulso, a enorme dedicação pelo seu paiz, de que todos ali deram prova, unindo os seus capitães para fornecer ao governo os elementos indispensaveis com que podesse sustentar a autonomia do paiz e a sua auctoridade na ilha de Cuba. (Muitos apoiados.)

Mas não é menos certo que a Hespanha pensando, evidentemente, depois de realisada a operação nacional, em a substituir por um emprestimo externo que lhe forneça capitães fóra dos seus mercados, corrobora o que eu acima ouse, ficando-me a satisfação de ver que o nosso empres-