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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É esta publicação notabilissima, que se deve á iniciativa, trabalho e cuidado de dois agronomos muito distintos, o Sr. Cincinnato da Cobra e o, nosso collega nesta Camara, o Sr. Luiz, de Castro. É ahi efectivamente onde me podem encontrar dados mais abundantes sobro a nossa producção de gados; mas a estatistica que tenho remonta mais longe; abrange o espaço que vae de 1880 a 1900, dando resultado precisamente contrario ao encontrado pelo illustre Deputado, o que prova que não pode dizer-se que o consumo tem diminuído.

O consumo augmenta ou diminue, conforme os annos que se tomem para confronto.

Se o illustre Deputado consultar os differentes annos ha de encontrar o seguinte:

Com relação ás rezes bovinas adultas, efectivamente, em 1889, o peso limpo das rezes abatidas nesse anno foi de 9.251:201 kilogrammas, ao passo que em 1900 o peso livre das rezes bovinas adultas foi de 7.877:451 kilogrammas.

A diminuição é grande; mas se o illustre Deputado for percorrendo successivamente os annos que mediaram entre 1890 a 1900, encontra neste ultimo anno, que o consumo, longe de ter diminuído, tem augmentado.

Desde 1880 até 1900, isto é, num período de 20 annos, o anno do maior consumo foi o de 1889, em que se consumiram 9.261:000 kilogrammas, mas baixando successivamente, até que em 1894 o consumo foi de 7.408:121 kilogrammas, e desde 1894 até 1900 foi crescendo o consumo, de forma que neste anno o consumo se elevou a 7.087:451 kilogrammas.

Já o illustre Deputado vê, que não se pode dizer, em absoluto, que o consumo tem diminuído; augmenta ou diminuo conforme o anno que se toma para confronto. Isto em relação ás rezes bovinas adultas, porque em relação ás adolescentes, o illustre Deputado encontra que o anno do maior consumo foi o do 1898.

Encontra-se diminuição até 1893, em que o consumo baixou 323:641 kilogrammas; mas d'ahi por deante encontra-se augmento.

Ora se o illustre Deputado sommar tudo isto, quero disser, o consumo das rezes bovinas adultas com o das rezes adolescentes, da-lhe o seguinte resultado:

Em 1889 um total de 11.571:924 kilogrammas;

Em 1890 um total de 11.184:178 kilogrammas;

Em 1891 um total de 7.655:000 kilogrammas, que é o minimo.

Depois, em 1895, elevou-se a 10.880:000 kilogrammas, até que em 1900, ao ultimo anno, chegou a 10.624:000 kilogrammas.

Já o illustre Deputado vê, que não foi exacta a sua asserção de que, ao passo que a população augmentava, o consumo diminuía.

Mas o facto é que o preço da carne é que tem incontestavelmente augmentado, e assim é que o seu preço medio em 1896 foi de 3$673 réis, em 1897 de réis 3$637, e no anno de 1898, em differentes meses, variou entre 3$915 e 3$935 réis.

Em 1899 começa a alta a accentuar-se, e vae desde 3$927 a 4$440 réis. Em 1900 attinge o preço de 4$751 réis.

Este é, por conseguinte, um facto absolutamente incontestavel: a alta do preço da carne.

E devo agora francamente dizer, que um dos pontos em que estou do acordo com o illustre Deputado é na conservação dos talhos municipaes, para obstar, quanto possível, á acção dos intermediarios, que fazem, indubitavelmente, augmentar o preço da carne, (Muitos apoiados), animando, ao mesmo tempo, a nossa producção pecuaria, do forma que ella possa satisfazer perfeitamente ás exigencias do consumo.

Mas o que é certo - e isto constitue um facto grave - é que o preço da carne augmenta; e desde o momento que isto se dá forçoso se torna o dilemma: ou o preço da venda augmenta tambem com todas as consequencias que d'ahi possam advir, ou então se por meio dos talhos municipaes ou por outro qualquer se consegue ficticiamente conservar preços baixos, quando, pelo contrario, o custo da carne é elevado, evidentemente o prejuizo ha de ser crescente, e não pode conservar-se indefinidamente como systema de administração. (Muitos apoiados).

Ora eis ahi está o problema.

O consumo medio em Lisboa mostra, em numeros redondos, ser de 30:000 cabeças bovinas, dando a media mensal de 2:500, e representando, em peso limpo, 8.000:000 de kilogrammas, o que equivale por mês a 666:660 kilogrammas.

Os talhos municipaes abastecem um terço d'este consumo, e por consequencia approximadamente 10:000 cabeças, ou 834 por mês. E em peso limpo 2.666:000 kilogrammas annualmente, ou 222:000 kilogrammas tambem por mês.

Ora qual é o resultado do facto de, artificialmente, se não deixar que o preço de venda dos talhos municipaes cresça, quando naturalmente o custo geral da carne augmenta?

O que acabo de dizer consta de dados precisos que vou ler á Camara, porque sem elles não se pode chegar a uma conclusão.

Em 1889 o peso limpo dos bois abatidos era o seguinte: 1.269:800 kilogrammas.

Quer dizer, o peso limpo das rezes abatidas para os talhos municipaes cresce consideravelmente; o preço da compra dos bois quasi duplicou de 1889 para 1900; e o preço que em 1889 era de 30386 réis, elevou-se em 1900 a 40502 réis!

Em 1889 o preço medio da venda da vacca por kilogramma, á porta do talho era de 246,943 réis e o preço de venda de 289,462 réis. Em 1900, aquelle é representado pela importancia de 304,319 réis e o preço de venda por 290,0 réis.

A differença, portanto, entre o custo da vacca posta á porta do talho, e a venda, representa em 1889 um lucro do 42,519 réis, mas em 1900 uma perda de 14,319 réis.

Por isto se vê que, o abastecimento municipal offerece um prejuízo para a administração do municipio (Muitos apoiados) representado nos seguintes numeros: em 1897 perdeu a Camara Municipal 23:240$538 réis; em 1898, 18:289$474 réis; em 1899, 61:577$000 réis e finalmente em 1900 soffre o prejuizo de 111:574$827 réis.

Comprehende-se que não ha finanças municipaes, que não ha situação que possa manter-se com um deficit de 111:000$000 réis. (Muitos e repetidos apoiados). É insustentavel. (Muitos apoiados).

E note-se que o abastecimento dos talhos municipaes não é para o consumo de toda a cidade de Lisboa, mas apenas para um terço d'esse consumo.

Pergunto: Para se fazer face a um prejuizo de réis 111:000$000, resultante de se fornecer a um terço do consumo de Lisboa carne mais barata, contra o augmento do preço que custa a carne a toda a população, é admissivel que todos os contribuintes concorram para isso ? Não é justo. (Apoiados). Evidentemente para sustentar um terço não se pode lançar uma contribuição sobre toda a população. (Muitos apoiados). É inteiramente injusto. (Apoiados).

Isto mostra, que é absolutamente necessario tomar providencias que possam, quanto possivel, baratear a carne: para o consumo, sobretudo para o consumo das classes pobres (Apoiados), mas sem ao mesmo tempo pôr a situação da fazenda municipal em circumstancias absolutamente inadmissiveis. (Apoiados). Porque a verdade é que isto não pode continuar, em completa negação da lei mais elementar da procura e da offerta.

Qual é a lei economica? Todos o sabem; é a da pro-