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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: - Repete o que já disse: está formulando uma accusação contra o Sr. Ministro da Fazenda.

Vozes na direita: - Faça-o em termos.

O Orador: - Tem o direito de formular livremente a sua accusação.

Vozes na direita: - Não pode faze-lo assim!

O Orador: - Está dentro da Carta Constitucional.

O Sr. Presidente: - Peço novamente ao Sr. Caeiro da Matta que explique as suas palavras.

O Orador: - Já disse que só explicava em face do Codigo Penal.

O Sr. Presidente: - V. Exa. disse que o Sr. Ministro da Fazenda era reu confesso no crime de burla. É necessario que explique essa palavra.

O Orador: - O Sr. Ministro da Fazenda veio declarar que tinha sido intermediario na operação financeira feita com a Caixa Geral de Depositos.

Vozes na direita: - Não é verdade!

Vozes na esquerda: - E tal. Vem no Summario!

Vozes na direita: - Não é verdade.

Cruzam-se ápartes. Aumentam os protestos.

O Sr. Presidente: - Peço ordem aos Srs. Deputados, e desejo que o orador explique as suas palavras de forma a que possa continuar.

O Orador: - Fiz uma accusação ao Sr. Ministro da Fazenda nos termos do artigo 451.° do Codigo Penal.

Vozes na direita: - Não continua! Não consentimos!

O Sr. Presidente: - Assim não podemos proseguir.

O Sr. Caeiro da Matta pega no "Summario"; mas o tumulto recrudesce, e o Sr. Presidente interrompe a sessão.

Eram 3 horas e 25 minutos da tarde.

As 3 horas e 55 minutos é reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Caeiro da Matta, que estava no uso da palavra antes de se interromper a sessão, disse - falando do Sr. Ministro da Fazenda - que S. Exa. era réu confesso do crime de burla á Caixa Geral de Depositos, e disse ainda - referindo-se á maioria - que o Governo era acompanhado por uns, por commiseração, e por outros, por cumplicidade.

Estas palavras considera-as uma parte da Camara, realmente, como offensivas do decoro do Parlamento.

Convido, portanto, o Sr. Deputado a, de duas, uma: ou a retirar essas palavras ou a explicá-las, por forma que não haja duvida de que V. Exa. não quis offender nem os Srs. Ministros, nem os Srs. Deputados.

Feito isto, pode V. Exa. proseguir.

O Orador:-Julga fácil a resposta. A maioria tem uma maneira de não se julgar offendida: é applicar a si a primeira parte, em vez de se julgar contida na cumplicidade da segunda.

O Sr. Carlos Ferreira: - Nem numa, nem noutra!

Trocam-se novos ápartes.

O Sr. Presidente: - Lembro ao Sr. Deputado que tenho de attender ás indicações do regimento. Tem, portanto, que explicar as suas palavras de maneira que não fique sombra de offensa para ninguem, ou tem de retirá-las.

O Orador: - Já deu a explicação. Applica á maioria a primeira parte da sua afirmação.

Protestos na direita.

O Sr. Presidente: - Não pode ser.

Vozes na esquerda: - Não offendeu ninguem!

Vozes na direita: - É de mais!

O Sr. Presidente: - V. Exa. não continua sem explicar.

Vozes na esquerda: - Está explicado. Que mais querem?

Vozes na direita: - Não retirou, nem explicou!

O Orador: - A maioria é que está applicando a si palavras que julga offensivas.

O Sr. Presidente: - É indispensavel que V. Exa. explique as suas frases.

O Orador: - Juridicamente, o Sr. Ministro da Fazenda é um criminoso.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

Trocam-se ápartes violentos; a sessão torna-se tumultuosa e é levantada a sessão, depois de fixada para a de amanhã a continuação da ordem do dia que estava dada.

A sessão foi encerrada, ás 4 horas e 6 minutos.

O REDACTOR = Affonso Lopes Vieira.