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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

10.ª SESSÃO

EM 15 DE MARÇO DE 1909

SUMMARIO. - É lida e approvada a acta. - O Sr. Brito Camacho pede á palavra para um negocio cuja urgencia não é admittida. - Usa da palavra o Sr. Caeiro da Matta. - É interrompida a sessão e, reaberta, é encerrada.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. José Joaquim Mendes Leal

Secretarios os Exmos. Srs.:

João José Sinel de Cordes
Antonio Augusto Pereira Cardoso

Primeira chamada: - Ás 2 horas e 30 minutos da tarde.

Presentes: - 10 Srs. Deputados.

Segunda chamada: - Ás 2 horas e 3/4 da tarde.

Presentes: - 85 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Pereira, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Duarte Ramada, Curto, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Aurélio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Conde da Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Castro e Solla, Conde de Mangualde, Conde de Paçô-Vieira, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Jardim de Vilhena, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Henrique de Mello Archer da Silva, João Augusto Pereira, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Correia Botelho Castello Branco, João Henrique Ulrich, João Ignacio de Araujo Lima, João Joaquim Isidro dos Reis, João José da Silva Ferreira Neto, João José Sinel de Cordes, João Soares Branco, João de Sousa Tavares, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Jorge Vieira, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim da Silva Amado, José Julio Vieira Ramos, José Malheiro Reymão, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Oliveira Mattos, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Francisco de Vargas, Manuel de Sousa Avides, Miguel Augusto Bombarda, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affonso Pequito, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomas de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Thomás de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Coruche, Visconde de Ollivã, Visconde de Reguengo (Jorge), Visconde da Torre e Visconde de Villa Moura.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alberto Pinheiro Torres, Alexandre Braga, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro Rodrigues Valdez Penalva, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José de Almeida, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Ribeiro, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Diogo Domingues Peres, Francisco Cabral Metello, Francisco Miranda da Costa Lobo, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Carlos de Mello Barreto, João Duarte de Menezes, João Feliciano Marques Pereira, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro Martins, José de Ascensão Guimarães, José Augusto Moreira de Almeida, José Coelho da Motta Prego, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, José Paulo Monteiro Cancella, José Ribeiro da Cunha, José dos Santos Pereira Jardim, Luis da Gama, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Joaquim Fratel, Manuel Nunes da Silva, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio e Roberto da Cunha Baptista.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abel Pereira d.e Andrade, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Rodrigues Nogueira, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Christiano José de Senna Barcellos, Conde de Penha Garcia, Eduardo Burnay, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, João Pereira de Magalhães, João de Sousa Calvet de Magalhães, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria de Queiroz Velloso, Luis Filippe de Castro, (D.), Manuel Telles de Vasconcellos e Mariano José da Silva Prezado.

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SESSÃO N.° 10 DE 15 DE MARÇO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para antes da ordem do dia os Srs. Ernesto de Vasconcellos, Sousa Tavares, Visconde de Coruche, Ernesto de Vilhena, Alfredo Pereira, Queiroz Ribeiro, Archer da Silva e Brito Camacho.

Este ultimo Sr. Deputado pediu a palavra para um negocio urgente.

O negocio urgente de que S. Exa. deseja occupar-se, é o seguinte: deseja interrogar o Governo sobre o desvio de documentos privativos dos Ministerios.

Os Srs. Deputados que admittem a urgencia e que por consequencia entendem que se deve dar a palavra ao Sr. Brito Camacho para versar esse assunto, teem a bondade de se levantar.

Feita a contagem, verifica-se que a urgencia é rejeitada por 67 votos contra 38.

Protestos da esquerda.

Ápartes.

O Sr. Brito Camacho: - Então desapparecem documentos dos Ministerios e não é urgente tratar d'este facto? Vae n'isso mais do que a dignidade do regime, vae a dignidade dos homens! Mas se ninguem protesta contra o desvio dos dinheiros, como protestarão contra o desvio dos documentos?

O Sr. João de Menezes: - Ato disso se vangloriam! Fazem adeantamentos e com esse facto se honram!

O Sr. Presidente: - Não estando presente o Sr. Ministro do Reino, segue-se na inscrição o aviso previo do Sr. Deputado Caeiro da Matta ao Sr. Ministro da Justiça, sobre o provimento da igreja de Refoios, diocese de Braga, e ácerca do regulamento dos serviços de correição aos officiaes de justiça.

Tem a palavra o Sr. Caeiro da Matta.

O Sr. Caeiro da Matta: - Promette tomar muito pouco tempo á Camara e começa por dirigir as suas felicitações ao Sr. Presidente por vê-lo occupar tão elevado e honroso cargo.

Acrescenta que, embora com offensa do artigo 16.° do regimento, esse tem sido o unico acto pessoal praticado pelo Sr. Presidente do Conselho que exprime bem o sentir de toda a Camara.

Proseguindo nas suas considerações crê estar-se ainda na vigencia do reinado, anterior, persistindo o mesmo arbitrio, a mesma indifferença pelos interesses do pais, e o mesmo desrespeito pela Constituição e pelas leis.

Olhando mesmo para as bancadas do poder, o orador diz sentir a dolorosa impressão de que as qualidades do Sr. Ministro da Fazenda se transfundem e passam para alguns dos seus collegas.

Esses sete Ministros que para ahi estão, casas sete sinistras figuras que para ahi se enfileiram, preparam-se para consummar a obra de derrocada moral em que o país e as instituições vão dia a dia submergindo-se. Esse Governo de camarilha e sacristia, fazendo lembrar, pela sua constituição, os celebres e ominosos Governos do principio do século passado; esse Governo presidido pelo traidor...

O Sr. Presidente: - Peço ao illustre Deputado - e, note-se, que nem sequer, de longe, me lembro de o chamar á questão - o favor de se cingir mais ao assunto, se assim o entende, para decoro e dignidade do Parlamento.

Quando occupei a presidencia disse logo que havia de cumprir o regimento e a S. Exa., como a todos, confiei a ordem e decoro das discussões.

Peço, portanto, ao illustre Deputado, por quem tenho a maior consideração, o favor de se cingir mais ao assunto e evitar expressões que possam offender ou maguar.

O Orador: - Agradece as palavras do Sr. Presidente. Declara que se move dentro do regimento, e vae entrar propriamente no assunto do seu aviso previo. Se se quiser considerar as suas palavras como injuriosas, tem o Sr. Presidente o artigo 410.° do Codigo Penal.

O Sr. Presidente: - Não preciso para nada do Codigo Penal, basta-me o regimento da Camara.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Orador: - O Governo presidido pelo traidor...

Vozes: - Isto não se pode tolerar!

O Orador: - ... se porventura não tivesse a defende-lo a compaixão inexplicavel de uns e a criminosa cumplicidade de outros; se porventura essas ideias de vida nova que tanto se apregoa a cada passo não fossem senão processos, habilidades, para captar a sympathia de outros, como aquella com que o Sr. Ministro das Obras Publicas inaugurou a sua administração, como aquella do Sr. Ministro da Fazenda, reu confesso do crime de burla á Caixa Geral de Depositos...

Vozes: - Ordem, ordem! Isto não pode ser!

Cruzam-se ápartes.

O Orador: -... que teve o desplante de vir á Camara...

Vozes: - Fora, fora! Não consentimos!

O Sr. Presidente agita repetidos vezes a campainha, pedindo ordem.

O Sr. Presidente: - Peço insistentemente ao illustre Deputado o favor de explicar as suas palavras.

O Orador: - Explicá-las-ha facilmente em face do Codigo Penal, no seu artigo 451.°, § 3.°

Vozes: - Aqui não ha Codigo Penal, ha o regimento.

O Sr. Carlos Ferreira: - Retire-lhe a palavra! Isto é rebaixar o Parlamento!

Vozes na esquerda: - Está no seu direito de Deputado!

O Sr. Presidente: - V. Exa. vê que toda a Camara...

Vozes na esquerda: - Toda, não!

O Sr. Presidente: - Como a Camara realmente se acha susceptibilizada com o que S. Exa. disse, peço em nome do regimento que explique essas palavras.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: - Repete o que já disse: está formulando uma accusação contra o Sr. Ministro da Fazenda.

Vozes na direita: - Faça-o em termos.

O Orador: - Tem o direito de formular livremente a sua accusação.

Vozes na direita: - Não pode faze-lo assim!

O Orador: - Está dentro da Carta Constitucional.

O Sr. Presidente: - Peço novamente ao Sr. Caeiro da Matta que explique as suas palavras.

O Orador: - Já disse que só explicava em face do Codigo Penal.

O Sr. Presidente: - V. Exa. disse que o Sr. Ministro da Fazenda era reu confesso no crime de burla. É necessario que explique essa palavra.

O Orador: - O Sr. Ministro da Fazenda veio declarar que tinha sido intermediario na operação financeira feita com a Caixa Geral de Depositos.

Vozes na direita: - Não é verdade!

Vozes na esquerda: - E tal. Vem no Summario!

Vozes na direita: - Não é verdade.

Cruzam-se ápartes. Aumentam os protestos.

O Sr. Presidente: - Peço ordem aos Srs. Deputados, e desejo que o orador explique as suas palavras de forma a que possa continuar.

O Orador: - Fiz uma accusação ao Sr. Ministro da Fazenda nos termos do artigo 451.° do Codigo Penal.

Vozes na direita: - Não continua! Não consentimos!

O Sr. Presidente: - Assim não podemos proseguir.

O Sr. Caeiro da Matta pega no "Summario"; mas o tumulto recrudesce, e o Sr. Presidente interrompe a sessão.

Eram 3 horas e 25 minutos da tarde.

As 3 horas e 55 minutos é reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Caeiro da Matta, que estava no uso da palavra antes de se interromper a sessão, disse - falando do Sr. Ministro da Fazenda - que S. Exa. era réu confesso do crime de burla á Caixa Geral de Depositos, e disse ainda - referindo-se á maioria - que o Governo era acompanhado por uns, por commiseração, e por outros, por cumplicidade.

Estas palavras considera-as uma parte da Camara, realmente, como offensivas do decoro do Parlamento.

Convido, portanto, o Sr. Deputado a, de duas, uma: ou a retirar essas palavras ou a explicá-las, por forma que não haja duvida de que V. Exa. não quis offender nem os Srs. Ministros, nem os Srs. Deputados.

Feito isto, pode V. Exa. proseguir.

O Orador:-Julga fácil a resposta. A maioria tem uma maneira de não se julgar offendida: é applicar a si a primeira parte, em vez de se julgar contida na cumplicidade da segunda.

O Sr. Carlos Ferreira: - Nem numa, nem noutra!

Trocam-se novos ápartes.

O Sr. Presidente: - Lembro ao Sr. Deputado que tenho de attender ás indicações do regimento. Tem, portanto, que explicar as suas palavras de maneira que não fique sombra de offensa para ninguem, ou tem de retirá-las.

O Orador: - Já deu a explicação. Applica á maioria a primeira parte da sua afirmação.

Protestos na direita.

O Sr. Presidente: - Não pode ser.

Vozes na esquerda: - Não offendeu ninguem!

Vozes na direita: - É de mais!

O Sr. Presidente: - V. Exa. não continua sem explicar.

Vozes na esquerda: - Está explicado. Que mais querem?

Vozes na direita: - Não retirou, nem explicou!

O Orador: - A maioria é que está applicando a si palavras que julga offensivas.

O Sr. Presidente: - É indispensavel que V. Exa. explique as suas frases.

O Orador: - Juridicamente, o Sr. Ministro da Fazenda é um criminoso.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

Trocam-se ápartes violentos; a sessão torna-se tumultuosa e é levantada a sessão, depois de fixada para a de amanhã a continuação da ordem do dia que estava dada.

A sessão foi encerrada, ás 4 horas e 6 minutos.

O REDACTOR = Affonso Lopes Vieira.

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