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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ou particular em que estivessem, deveriam ser transferidos para a caixa geral dos depositos.

É precisamente n'esse ponto que me parece indispensavel a adopção da medida que tenho a honra de vos propor, como meio de regular a transferencia do que o thesouro dever aos cofres do deposito publico. A transferencia de toda a divida depois de liquidada causaria um certo embaraço financeiro; emquanto que a transferencia gradual e successiva á proporção que os depositos forem sendo competentemente levantados, nem contraria os fins e desenvolvimento da nova instituição, nem prejudica os interesses do estado. É a fórma mais regular de se dar execução á disposição da lei citada, e o systema mais economico de saldar um encargo contraindo em tempos remotos, mas novado e protrahido a tempos recentes pelas condições em que se encontrava a administração do deposito publico.

Da mesma maneira se deve entender a obrigação do estado pelos juros que os depositos levantados tiverem vencido nos termos em que a caixa houver de os abonar.

A segunda providencia tem por fim dar mais latitude ao emprego dos dinheiros depositados, ficando dependente de approvação do governo a escolha das operações que convenha permittir, segundo as circumstancias e estado da caixa.

No relatorio da junta do credito publico vereis estas providencias reclamadas e amplamente justificadas por aquella corporação administradora da caixa, que por portaria de 28 de dezembro ultimo foi auctorisada a attender provisoriamente, conforme a sua indicação, aos depositos legitimamente deprecados, como era de rasão e de justiça.

No que acima fica ponderado sobre a divida fluctuante allude-se ás operações financeiras d'este anno de que vos dou conta nos contratos que vão juntos, e podeis comparar com as cotações do fundo interno e externo do anno findo em n.ºs 4, 5 e 6 da serie dos documentos.

Foi esforçada a diligencia que o governo empregou para emittir em condições vantajosas para o thesouro o fundo externo 3 por cento do nominal de £ 6.500:000, auctorisado pela carta de lei de 1 de abril de 1877. Nem a incontestavel respeitabilidade da casa Baring Brothers de Londres, com quem foi contratada a emissão, nem o credito de um fundo que tem acompanhado sempre na bolsa de Londres as mais firmes cotações, conseguiu a collocação do total da emissão que veiu a reduzir-se a 4 milhões sterlinos dos quaes um foi tomado pelo banco Lisboa & Açores em sociedade com capitalistas de Londres.

Esta operação foi um pouco contrariada com as incertezas da questão do Oriente que em todo o anno findo sobresaltou mais de uma vez as praças da Europa com a ameaça das suas obscuras soluções. Ainda assim parece-me que não ha motivo de reparo no preço da emissão a 50 por cento á vista da cotação do dia em que foi assignado o contrato e do producto liquido para o thesouro de 8.663:044$500 réis, com o encargo annual de 6,23 por cento que é para as finanças o ponto capital d'estas operações; taxa excedente apenas em 0,23 por cento ao juro que pagavamos pela divida fluctuante externa que o producto liquidado foi amortisar.

A 5.ª emissão das obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro, lançada no paiz depois d'aquella operação, teve um exito extraordinario. Aberta a subscripção por metade do capital nominal de 3.558:000$000 réis foi coberta setenta e sete vezes, sendo para notar que procuraram uma só obrigação 7:543 subscriptores. Era de prever numerosa concorrencia á subscripção de um papel nacional que gosa de grande favor da opinião pelas garantias que lhe attribue, n'uma occasião em que existiam tantos capitães retirados da circulação, que anciavam pelo ensejo de se empregarem com segurança.

O governo, porém, presentido com o successo do emprestimo Baring Brothers teve por melhor assegurar a emissão e por isso a contratou com o banco Lisboa & Açores na fórma do contrato junto, ao preço de 87$000 réis por titulo de 90$000 réis, do que resultará para o thesouro o producto liquido proximamente de 3.287:000$000 réis, salvo as rectificações procedentes das antecipações das prestações ainda não pagas, e o encargo annual de 6,4 por cento.

A 4.ª emissão contratada com a mesma casa deu para o thesouro o producto liquido de 3.435:394$090 réis sobre o nominal de 3.724:200$000 réis e de encargo annual 6,5.

Comparados estes resultados e consideradas as epochas das duas emissões para notar que a 4.ª foi lançada na epocha em que o credito e a confiança haviam attingido o apogeu das suas illusões, não obstante as quebras do Porto em maio, e a 5.ª quando já estava desfeita essa miragem deslumbrante, apreciaremos facilmente o favor especial que distingue esse papel para constituição de renda, na confiança nacional.

O capital da 5.ª emissão, de que ha para receber a somma de 695:587$067 réis, chegou apenas para saldar o credito do thesouro feito áquellas obras, e chegará talvez ainda para as costear até 31 de janeiro corrente. D'ahi por diante proverá a vossa auctoridade sobre a proposta do respectivo ministerio.

As £ 2.500:000, resto do emprestimo auctorisado pela lei de 7 de abril de 1877, e que ainda não poderam ser collocadas em condições acceitaveis para o thesouro, seriam a meu ver subscriptas muitas vezes, se as expozessemos á subscripção publica do paiz. Não temos porém pensado um momento em similhante solução, porque não parece conveniente chamar a esta immobilisação o capital nacional agora que elle não é muito abundante na circulação, e porque o typo da emissão que n'esta occasião lhe poderia ser fixado, devendo dar para o thesouro um encargo maior do que pagâmos á divida fluctuante externa, que este fundo é destinado a amortisar, nenhuma rasão ou pressão nos força a adoptar um expediente inconveniente, que mais favoráveis condições dos mercados estrangeiros não tardarão a dispensar.

Se a situação economica do paiz vae melhorando, como nos afiança o movimento commercial aferido pelos rendimentos das alfandegas e dos caminhos de ferro e outros indicativos que concorrem n'este asserto, não deixa de ser verdade que o desconto do papel commercial é ainda escasso, que o retrahimento dos depositos é ainda sensivel, e que o oiro sáe algumas vezes a barra para saldar obrigações que os cambios desfavorecem, e que este conjuncto de circumstancias coexistindo com esse movimento commercial que quer reanimar-se e solicitar capital dos estabelecimentos bancarios obrigou o governo a permittir ao banco de Portugal a elevação do juro a 6 por cento, para defender as suas reservas, emquanto outra cousa não for ordenada sob o imperio de differentes circumstancias.

D'este estado de cousas resultou tambem para o thesouro a necessidade de elevar a 5 por cento o juro da divida fluctuante interna, que por muito tempo da sua gerencia teve o governo actual a 4 e a 4 1/2.

Em operações financeiras só me falta dar-vos conta da execução da lei de 16 de março de 1877 para a liquidação e rescisão facultativa dos contratos com os bancos para supprimento das classes inactivas.

O auxilio dado aos bancos na offerecida liquidação e pagamento da divida do governo d'esta origem só prevaleceu com o ultramarino e o lusitano. Os outros preferiram continuar os seus contratos nas condições em que haviam sido celebrados, á excepção do banco de Portugal, que por auctoridade da lei de 10 de abril de 1876 renovou os seus nos termos que vereis da copia junta, restituindo ao thesouro o que d'elle havia recebido pela respectiva liquida-