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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção, verdadeiro supprimento de capital, que só mudou de nome de credor.

Estes contratos de supprimentos para o pagamento das classes inactivas, lembrados opportunamente para alliviar o orçamento da despeza, têem o inconveniente grave de deixar adormecer os poderes publicos sobre o progresso das capitalisações, e accordal-os quando lhes intima a liquidação monstruosa de milhares de contos com que ninguem contou, e que os recursos ordinarios do estado não podem solver de uma vez.

A liquidação d'esta divida em 30 de junho de 1877 foi:

Em credito dos bancos que continuaram os seus contratos... 3.409:101$290

Em credito dos bancos ultramarino e lusitano que os rescindiram e foram pagos... 784:364$650

4.193:465$940

Será necessario procurar outra solução ao desempenho das obrigações contrahidas com as classes inactivas, porque este methodo de supprimentos vae-se tornando muito oneroso.

Deixando este assumpto para occasião de mais opportuno exame, e tendo-vos dado conta da situação financeira do thesouro actual, e da que provavelmente acharemos no fim do presente anno economico, com a noticia das operações que a modificaram, realisadas durante a gerencia do actual gabinete, cumpre-me chamar a vossa attenção para as propostas que o governo submette á vossa approvação, no intuito de habilitar o thesouro a satisfazer aos encargos publicos do novo e proximo anno economico.

Estas propostas não contêem mudança alguma radical no systema tributario, nem trazem idéas novas a esta casa. Mais ou menos modificadas conforme o adiantamento da experiencia dos serviços respectivos, e segundo o conceito dos governos do tempo sobre o valor da materia tributavel, todas, na substancia das suas disposições, aqui têem sido apresentadas por differentes ministerios ou discutidas por illustres parlamentares, em epochas mais ou menos distantes de nós, como instrumento de accrescentamento de receitas pela acção de mais apurada fiscalisação ou por effeito de melhor distribuição do imposto, tanto no que respeita á repartição de uma especie de collecta, como no que toca á incidencia de todos os tributos sobre os productos do trabalho de todas as classes que a sociedade protege e chama a contribuir para os seus encargos.

Não ha mudança no ponto de incidencia nem alteração radical na base do lançamento. Se os legisladores de hoje como os legisladores de hontem conhecem todas as rasões theoricas dos economistas, que debatem a preferencia do systema dos impostos directos ou indirectos e as differentes bases de lançamento, que discutem para attingir a mais segura manifestação da riqueza n'um e n'outro systema: e se, na pratica, tambem conheceis, senhores, como conheciam os vossos pares das legislaturas passadas, desde o arbitrio tributário dos caïds e cheiks musulmanos até ao tributo discutido na opinião e adoptado pelos poderes publicos da sensata e livre Inglaterra, a variedade immensa de imposições que tributam as nações; é sempre certo que os nossos legisladores nunca foram buscar novidades a esse vasto quadro do fisco estrangeiro para trazer para o seu paiz, mas obedeceram sempre, como nós obedecemos hoje, á unica verdade em que os economistas não divergem, por todos posta como corollario dos seus debates, na affirmativa de «que os impostos mais recommendaveis para um povo são os que elle está acostumado a pagar; e que todo o augmento de receita se deve fazer por elles, alterando as taxas ou quotas tributarias, aperfeiçoando os lançamentos e melhorando as cobranças».

É n'esta ordem de faculdades que o governo vae procurar, como procuraram outras legislaturas, os recursos que pretende congregar pela acção das suas propostas appensas a esta exposição sob n.ºs 1 a 11, e precedidas cada uma de declaração dos motivos que a aconselham para se tornar mais facil o exame d'ellas no expediente das vossas commissões.

Summariando o assumpto de que tratam, sem prejuizo do que melhor vae explicado nos respectivos relatorios especiaes, direi que:

A proposta de lei n.º 1 tem por objecto a contribuição predial, que não deve estacionar n'essa quasi immobilidade dos contingentes annuaes, que não tomam conta do incremento da riqueza collectavel, em detrimento do thesouro, nem corrigem as clamorosas desigualdades que afrontam a justiça na repartição por districtos e concelhos, com aggravo manifesto dos contribuintes que têem dupla rasão de queixa na oppressão propria e na parcialidade que lh'a move em beneficio alheio. A imperfeição das matrizes, todas depreciadas a capricho nas respectivas avaliações, causa eficiente d'esta desordem, não achou emenda, como se esperava, na intervenção legal dos interessados; e o fisco tem de se interpor com os seus recursos proprios em todos os actos altinentes á verificação dos valores que regulam a collecta. São para fortalecer n'este proposito a acção fiscal a maior parte das disposições da proposta n.º 1, que fixa desde já um valor racional e justo ao contingente da contribuição predial, para ser repartido annualmente pelas côrtes, por districtos conforme a percentagem que o governo propozer, fundada nas informações e esclarecimentos estatisticos, que melhor possam demonstrar a igualdade da partilha.

A proposta n.º 2 tem por fim introduzir algumas modificações importantes na legislação que regula a contribuição industrial, sobresaindo entre ellas as que alteram a classificação da ordem das terras, as que confiam aos escrivães de fazenda a organisação das matrizes e entendem com a constituição das juntas dos repartidores e a que isenta das taxas estabelecidas os officiaes de quaesquer officios, sujeitando os a um imposto de licença graduado pela ordem das terras.

Com o proposito de harmonisar o lançamento e cobrança da contribuição de renda de casas e sumptuaria com o das outras contribuições formulei a proposta n.º 3, aproveitando o ensejo para corrigir alguns defeitos da legislação vigente, que á experiencia tem denunciado, e para reduzir algumas taxas de contribuição sumptuaria cora proveito dos contribuintes e sem desvantagem do thesouro.

Das alterações propostas na organisação das matrizes e composição das juntas dos repartidores tenho por certo que resultará consideravel melhoramento na fiscalisação e cobrança d'este imposto.

Na proposta de lei n.º 4, sobre decima de juros, proponho que este imposto recaia só sobre os juros dos capitães mutuados superiores a 50$000 réis, e peço auctorisação para codificar a legislação vigente, dispersa por antiquados e obsoletos diplomas de difficil e laboriosa interpretação.

Tambem nas contribuições indirectas proponho algumas providencias que considero vantajosas e reclamadas pelos interesses do thesouro.

N'este sentido fiz preparar a proposta de lei n.º 5, em que peço as convenientes auctorisações para rever e codificar a legislação respectiva ao antiquissimo imposto do real de agua, cuja fiscalisação, acertadamente melhorada, assegurará ao estado avultadissimo augmento de rendimentos. Com as alludidas auctorisações o governo espera, sem aggravar o imposto, dispôr dos meios suficientes para levantar o producto d'esta contribuição ao ponto que póde e deve attingir.

Na proposta n.º 6 indico a conveniencia de substituir a actual taxa complementar de 1 por cento ad valorem sobre as mercadorias importadas para consumo pelas alfandegas do reino e ilhas adjacentes, com excepção do ta-

Sessão de 16 de janeiro de 1878