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APPENDICE A SESSÃO N.° 10 DE 20 DE OUTUBRO DE 1894 115-A

Discurso proferido pelo sr. deputado Francisco Beirão na sessão de 20 de outubro, depois de corrigido por s. exa.

0 sr. Francico Beirão: - Começo por mandar para a mesa uma participação a v. exa. e á camara de que o illustre deputado o sr. José Carlos de Gouveia tem faltado a algumas sessões, e continuará a faltar a algumas outras por incommodo de saude.

Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta. 0 regimento permitte-me que a sustente; mas ella é de tal modo simples e clara que eu não chegarei a gastar longas palavras na sua sustentação. É a seguinte:

«A camara dos senhores deputados da nação portugueza, achando-se constituida definitivamente, depois do um intervallo parlamentar de mais de um anno, entende do seu dever, ao começar os seus trabalhos, protestar solemnemente contra a interrupção das suas funcções e affirmar a indispensabilidade de se tomarem as providencias necessarias para que similhante facto se não possa repetir. = Francisco Beirão = Eduardo José Coelho = Frederico Ressano Garcia.
E agora exporei as rasões que me levaram a apresentar esta proposta á sancção parlamentar.

Sr. presidente, esta sessão legislativa abre-se sobre acontecimentos graves; principia, por isso, em circumstancias muito diversas d'aquellas em que tem sido iniciadas sessões legislativas em outros periodos parlamentares.
É sabido que ha muito tempo, ha mais de um anno, o parlamento esta suspenso de facto, e a representação nacional foi privada de exercer as suas funcções n'um periodo a que o governo já deu o nome de interregno parlamentar, mas que eu chamarei mais apropriadamente exautoração parlamentar.

Sr. presidente, havemos de impor as responsabilidades a quem de direito for esse facto.
Não é, porém, este o momento proprio de liquidar essas responsabilidades.
Entendo que um dos primeiros actos, senão o primeiro, que a camara deve praticar em defeza da sua dignidade e do seu decoro offendidos, e protestar solemnemente contra essa exautoração, affirmar o seu intuito de empregar todos os meios para que similhante facto não possa repetir-se, de modo que não venham outra vez a ficar privados de exercer os seus direitos constitucionaes os legitimos representantes da nação.
Parece-me, pois, que esta questão, como a colloco, não é uma questão politica, é apenas uma manifestação dos sentimentos d'esta camara, a salvaguarda dos seus direitos constitucionaes, e um protesto contra a exautoração que se praticou.

Sr. presidente, não houve acontecimento algum que tal necessidade impozesse, que permittisse que a representação nacional fosse assim esbulhada nos seus direitos; mas isso e para discutir com o governo em occasião opportuna e quando a opposição entender que se deve provocar essa questão.
Mas nem por isso o facto se nos impõe menos cruamente.
0 que é certo é que nos, representantes da nação, fomos privados do exercicio dos nossos direitos, e o nosso decoro, a nossa dignidade e a liberdade pedem que o nosso primeiro acto seja protestar contra similhante attentado, e affirmarmos o nosso intuito de não deixar que elle possa ser repetido.
É isto que justifica n'este momento a proposta ou protesto que mando para a mesa, e como para mim não póde haver questão mais urgente do que esta, que se liga intimamente com a dignidade e decoro do poder legislativo, termino as breves considerações que acabo de fazer requerendo a v. exa. a urgencia da minha proposta.
Foi rejeitada a urgencia, ficando a proposta para segunda leitura.

10*