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muitos de merecimento, sem contar duzentos, que ficarão no Rio de Janeiro. Com urna promoção de segundos o primeiros tenentes ficará a marinha nacional com torça numérica sufficiente para todo o serviço.
O corpo da brigada de marinha conto hoje 98 officiaes, quatro delles offciaes generaes, officiaes inferiores, anspeçadas, tambores, etc. e 627 soldados, quasi todos estes últimos de pouco préstimo. O Governo já foi autorizado para recrutar este corpo, mas uma poderosa razão se oppoz até agora a similhante medida; a falta de meios para fardar as recrutas, e satisfazer os fardamentos que se devem ao corpo. Não creio ser este o momento próprio de mover a questão, aliás muito importante ás finanças, se he, ou não conveniente conservar um corpo de tropa unicamente destinado no serviço marítimo, quando as forças navaes sao pequenas.
Passo ao material da marinha : este compõe-se actualmente de 3 náos, 8 fragatas, 9 corvetas, 5 bergantins de guerra, sete charruas, e oito embarcações pequenas, que servem de correios; porém a maior parte destes vasos são velhos, e em poucos a n nos acabarão, despendendo-se entretanto com elles muito dinheiro em continuados fribrico. - No Rio de Janeiro ficarão 3 náos, 3 fragatas, 2 corvetas, bergantim de guerra, e duas charruas; quasi todos bons navios.
O pessoal da marinha de Goa consta de 40 officiaes; e o seu material de uma corveta, e dois pequenos bergantins.
Do que em resumo deixo exposto me parece concluir-se com evidencia, que cumpre não levantar mão de construcções navaes: estas só podem fazer-se hoje, senão me engano,, no Pará e Lisboa. As construcções no Pará são mui longas, e despendiosas, porque tudo ali falta, excepto a madeira. He mais vantajoso conduzir esta para Portugal, e construir em Lisboa.
Apezar do soccorro, que ainda nos dão os bosques do Pará, creio que chegou o tempo de volver os olhos para as nossas matas nacionoes, mui damnificacias, mas preciosas pelos bellos carvalhos, sobros, e pinhos que produzem, e por constituírem o único recurso, que nos resta para termos marinha, sem ir dar aos estrangeiros grossos cabedaes por madeiras inferiores ás nossas, excepto antennas, para que não serve o nosso pinho.
Agora peço licença, aproveitando-me do artigo 105 da Constituição para dizer duas palavras sobre as maltas de Portugal, c outros vários objectos, que pedem medidas legislativas.
O systema actual de administração das maltas divide-se em tantas administrações parciaes, quantas são as maltas, sendo o Ministro d'Estado o centro da sua união. Porém o Ministro d'Estado não vai, nem pôde ir visitar as maltas. Era necessário que houvesse um inspector geral única e privativamente encarregado da sua direcção, com quem se correspondessem os vários administradores, e por elle recebessem as ordens emanadas cio Governo; e que, alem disso, as visitas se todos os annos, e sobre os lugares examinasse o verdadeiro estado das coisas, o comportamento, e as contas dos administradores subalternos, e lhes desse logo as instrucções análogas aos casos occorrentes. Este inspector geral, e os administradores subalternos deverião escolher-se, não pela sua representação, mas sim pelos seus conhecimentos naquelle ramo de agricultura, terem bons ordenados, bem como os mais empregados, e dependerem do Governo para a conservação dos seus empregos. Estou persuadido, que posto em pratica este sysloraa, as cousas mudarião de face, e teríamos em poucos annos madeiras para as nossas construcções.
Também falta á nossa marinha um artigo essencial para a conservação dos seus vasos; um dique em que os navios se reparem sem viralos de carena. Tínhamos um que se arruinou por causas, que seria inútil discutir agora: o essencial he restabelecelo, custe o que custar; porque as vantagens resultantes da sua conservação, e uso, excedem muito os incomodos da despeza. Esta verdade he tão conhecida, entre os homens de mar de todas as nações, que me abstenho) da sua fácil demonstração.
Em todos os paizes da Europa, onde ha marinha creou-se primeiro um viveiro, para assim dizer, donde sahissem os officiaes, e estabeleceu-se uma certa educação propria da vida marítima; o mesmo se fez em Portugal; e deixando agora os tempos mais antigos fallarei dos modernos. Creou-se uma companhia de guardas marinhas, e destes, e dos [...] da marinha, embarcados como [...] se forão preenchendo os postos da armada funcional: os primeiros pilotos obtiverão também accesb legal a officiaes. Estes tres classes erão, e são ainda as que as leis designão para o serviço naval; o abuso introduziu outras. Hoje a companhia de guardas marinhas está dispersa; uma parte no Rio de Janeiro, outra em Lisboa, e sem centro de união. Parece ser esta a occasião opportuna de organizar um estabelecimento, que preencha dois fins; o primeiro, crear bons officiaes de marinha, coisa mui differente de crear bons mathematicos; e o segundo, não sobrecarregar o Estado com um estabelecimento, onde o numero dos alumnos seja superior ao numero de sujeitos, de que a marinha annualnaente carecer para preencher os postos vagos. A falta desta regulação economica foi um dos defeitos capitães dos nossos estabelecimentos anteriores.
O hospital da marinha carece de um regulamento, que não tem, a fim de o reduzir a systema mais económico e vantajoso ao serviço publico.
O novo governo da marinha começa a ter movimento; e lie preciso algum tempo para pôr em harmonia as partes desta maquina, e ver as leis regulamentares de que carece, para chegar ao ponto de perfeição de que he susceptivel.
Resta falar das despezas desta repartição, que em todas as nações são grandes, e em Portugal maiores talvez, guardadas as proporções, porque os viveres são caros, e os materiaes vem todos de paizes estrangeiros. He impossivel regular a despeza da marinha de um para outro anno; por depender a maior, ou menor despeza dos armamentos, e avarias dos navios, quantidades sempre variáveis: póde em geral dizer-se