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do para conceder 200$ reis de ajuda de custo para o preparo e transporte do medico para Cabo Verde, e outra igual para o boticário, pois não ha razão para que seja maior a deste ultimo; e para ajustar com elle aquellas condições que furem mais convenientes a bem o serviço, e segurança da fazenda, ficando o hospital regimental a dar conta, conto fazem todos os outros de Portugal, á competente repartição do Ministro da guerra.
A Commissão também opina que esta mesma medida, quanto ao boticário, dava ser extensiva ao Reino de Angola, onde, segundo informa o Deputado por aquelle Reino, ha igual precisão de um hábil boticário. - Paço das Cortes em 5 de Dezembro de 1822. - Francisco António de Almeida Pessanha Manuel Caetano Pimenta de Aguiar, João Manuel de Preitos Branco, Domingos da Conceição, Manuel Patricio Correia de Castro.
Foi approvado.
O Sr. Borges Carneiro apresentou a seguiu

INDICAÇÃO.

Tendo a Regencia do Atino exposto ás Cortes Constituintes haver muito» ordenados, pensões, gratificações, propinas, e outras despezas, que, não obstante estarem fundadas em lei, ou decreto, erão contudo inúteis e taes que a ellas não podia dar direito, nem se quer a mera piedade; e perguntado se as podia revogar, decretarão as mesmas Cortes que a Regência sucessivamente, e com a brevidade possível lhes remetesse relações circunstanciada das ditas despezas, que se devem revogar com declaração das causas, que para isso existem, a fim de o soberano Congresso resolver o que for conveniente: o que tudo consta da portaria de 28 de Abril de 1821.
E por quanto aquelle decreto das Cortes sendo de muita justiça, e importância mio ha tido inteiro cumprimento, peço que sã excite a attenção do Governo para que cada um dos secretários do Estado o cumpra exactamente no que tocar á sua respectiva repartição. - Borges Carneiro.
Foi approvada cora a audição proposta polo Sr. Freire, de que o Governo envie uma relação de todas as pensões, e ordinárias, e os títulos por que forão concedidas; tudo na conformidade da ordem de 26 do Junho de 1821.
Apresentou mais o Sr. Borges Carneiro a seguinte

INDICAÇÃO.

As Cortes Constituintes acudindo ás horrorosas despesas do fornecimento de pão, e forragens do exercito, decretarão em 10 de Abril de 1831, que o commissariado ficasse extincto com todos os seus empregos, e dependências; que a Regência remetesse ás Cortes relações nominaes circunstanciadas dos actuais empregados, para só lhes assignarem justos ordenados, e recompensas; que o dito fornecimento se rematasse por províncias, brigadas, ou corpos; e que no caso de não haver- rematantes, a Regência provesse interinamente como julgasse mais conveniente.
Este saudável decreto não ha tido execussão alguma: os innumeraveis empregados daquelle sorvedouro continuarão sem dependência de servir, a receber seus ordenados, e forragens: alguns lançadores, que eu sei de facto próprio se propunhão a rematar o fornecimento de algumas brigadas, ou corpos, não se lhes facilitou admissão: e a repartirão do commissáriado continuou a apresentar uma despega de fornecimento, que excede em cada mez constantemente a 70 contos de réis.
Peço que se diga ao Governo faça executar inteiramente o Citado decreto, removendo quaesquer impedimentos, que encontrar. Borges Carneiro.
Passou ás Commissões reunidas de guerra e fazenda , com urgência.
O Sr. José Maximo fez a seguinte

INDICAÇÃO.

Requeiro que seja satisfeito o lit. 7 do artigo 103 da Constituição, e que sem demora se ordene ao Governo a presente a proposta e informação, de que trata o mesmo» titulo, e que o ministro dos negócios estrangeiros expondo o estado político, em que estamos com as outras nações, explique tudo o que a este respeito, sem trahir os interesses da nossa, dever ser explicado em publica. Por estes esclarecimento no que podem as Cortes deliberar qual deva ser neste anno próximo futuro o pé da força armada, de torra e do mar, c só devemos prepara-la, ou dispo-la para tempo de guerra, ou de paz. Faço já este requerimento porque não haja demora em colher estes documentos na occasião propria para a determinação, e porque pôde ser de urgente necessidade alterar o estado da força militar.
Peço mais a este augusto Congresso queira positivamente determinar a Com missão militar que comece seus trabalhos para formar um projecto de lei para o methodo do recrutamento.
Sala das Cortes 9 de Dezembro de 1822. - José Máximo Pinto da Fonseca Rangel.
Foi approvada.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação tio projecto d»s provas do vinho do Douro, e pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão pelas duas horas da tarde. -
Thomas de Aquino de Carvalho, Deputado Secretariado.

Resolução e Ordens das Cortes.

Para Filippe Ferreira d' Araújo e Castro.

IIlustríssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo, por não pertencer o seu conhecimento ás Cones, a inclusa consulta da mesa do desembargo do Paço datada em 28 de Setembro do corrente anno, e remettida pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 17 de Outubro sobre outra do Senado da Camará de 17 de Agosto deste anno, acerca de preterições dosc mercadores de azeite da casa do Ver-o-pezo. O que V. Exca. levará ao conheci mento do Sua Magestade.