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Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas informações sobre o conteúdo nos tres inclusos requerimentos de varios proprietarios e capitães de navios Pedro Rodrigues Lima, comerciante da villa de Vianna de Minho, e Antonio José Soares da Silva, e mais negociantes donos e mestres das embarcações costeiras da cidade do porto, e outros portos do Norte; voltando os mesmos requerimentos acompanhados das didas informações e do compromisso da corporação do corpo santo de Setubal. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrisso e Excellentissimo Senhor. - As Cortes, para deliberarem sobre a saída que pretendem alguns Deputados por provincias do Brazil, precisão de que lhes sejão com urgencia transmittidos de qualquer estação onde se achem demorados ou arquivados, todos os papeis e quaesquer documentos officiaes que tenhão vindo das mesmas provincias ao Governo durante o mez passado até a presente data. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissomo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo por não competir ás Cortes arepresentação inclusa de D. Brites Luiza de Vasconcellos Mascarenhas, remettida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 3 de Setembro de 1821, bem como a consulta junta e mais que a acompanhárão, da mesa do desembargo do Paço, datada em 6 de Agosto de 1821 e igualmente remettida pela dita Secretaria de Estado em 23 do mesmo mez, ácerca de revistas pretendidas por João Caetano de Brito Maldonado Bandeira, e sua filha e successora D. Maria Amalia da Cunha e Sousa Maldonado Bandeira. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo se não pertencer ás Cortes, a consulta inclusa, e mais documentos juntos, da mesa do desembargo do Paço, datada em 23 de Setembro do presente anno, e remettida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios de justiça em 28 do mesmo mez, sobre o requerimento de Manuel de Sousa Drumendo, da cidade do Funchal, ácerca da adminsitração do correio da Ilha da Madeia. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao governo por não competir ás Cortes, a consulta inclusa da junta do commercio datada em 3 de Outubro proximo passado, e remettida ás Cortes na mesma data pela Secretaria d Estado dos negocios da justiça o requerimento de João Vieira Coldaz, pretendendo a entrega da sua legitima paterna. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem, que lhes sejão transmittidas informações sobre o seguinte: 1.º se está findo o processo em que o ouvidor de Cabo Verde, João Cardoso de Almeida Amado foi absolvido do crime de um desafio: 2.º se o referido ouvidor está para voltar ao exercicio do seu lugar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Gomes Ribeiro.

As Cortes concedem a escusa que V. Exca. requer de Deputado ás Cortes em virtude de impedimento legitimo e permanente nos termos do artigo oitenta e quatro da Constituição. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João baptista Felgueiras.

Para João Alvares Pinheiro.

As Cortes mandão convocar a V. Sa. Para vir apresentar o diploma da sua eleição de Deputado Substituto pela divisão de Barcellos, a fim de que sendo verificada a sua legitimidade, V. Sa. entre no exercicio de Deputado em Cortes.
Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.