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Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que lhes seja o transmitidas informações acerca das novas ordens que se dizem dadas pelo Governo francez para que os navios portuguezes que forem aos portos daquelle Reino, levem os conhecimentos todos reconhecidos peio» cônsules francezes dos portos donde vão. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 7 de Dezembro de 1823. - João Baptista Felgueiras
SESSÃO DE 9 DE DEZEMBRO.
ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Moura , leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto do Sr. Pretextato: na sessão de 7 do corrente fui de voto contrario, á decisão de se dar por escuso o desembargador António Gomes Ribeiro.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente: - Um officio do Ministro dos negócios do Reino, incluindo três officios da junta provisional do Governo da província do Maranhão, da data de 16 e 29 de Outubro do corrente anno. Foi remettido á Commissão do Ultramar.
Outro officio do mesmo Ministro, enviando um do governador da província da Bahia, com vários documentos, que tinha sido remettido ao Governo pelo Secretario da Deputação permanente. Mandou-se á mesma Com missão.
Um officio do Ministro da fazenda, em que participa, que não tendo podido apresentar ás Cortes o orçamento da receita e despeza para o atino de 1823, pela dificuldade de o poder formar em tão pouco tempo, conta com tudo ter a honra de o apresentar já impresso, antes do fim da presente semana. Ficarão as Cortes inteiradas.
Uma representação da Commissão do thesouro publico nacional, incluindo o projecto para regular o expediente da mesma, expressando a urgência do que ali expende. Foi mandado á Commissão de fazenda com urgência.
Mandou-se fazer menção honrosa das felicitações, que, por motivo da installação das Cortes, fazem a camará constitucional da villa do Sobral do Monte Agraço; do, juiz substituto, e camará constitucional do concelho de Cabril; e da Commissão do thesouro publico nacional.
As felicitações que pelo mesmo motivo fazem o juiz de fora da villa, de Almodovar, e Padrões; o juiz de fora de Albufeira, que offerece para as urgências do Estado o que lhe pertence pela prontificação de transportes; remettendo-se ao Governo para fazer verificar o offerecimento; e os parochos dos Reguengos e das Vidigueiras, e alguns clérigos daquellas freguezias: forão ouvidas com agrado.
O professor de língua grega, António Maria do Couto, e o cidadão Agostinho Ignacio dos Santos Terra, felicitão o Congresso pela sua installação, e offerecem para serem distribuídos pelos Srs. Deputados 120 exemplares de um epitáfio latino feito á memória do cidadão Manuel Fernandes Thomaz. A felicitação... foi ouvida com agrado, e se mandarão distribuir os exemplares.
Um officio do Srs. Deputado Domingos Malaguias de Aguiar, pedindo a sua dimissão de Deputado pelo máo estado da sua saúde. Foi mandado á Commissão dos poderes.
Outro do Sr. Deputado João Ferreira da Silva, participando que se acha doente, e pedindo licença para restabelecer a sua saúde. Foi remettido á mesma Commissão.
Uma memória com o titula - Apontamentos para o mel hora mento das milícias de Portugal e Algarves, offerecida ao soberano Congresso peto tenente coronel de milícias de Braga, António Barreto Pereira de Araújo Pimentel. Foi remettida á Com missão militar.
Um officio da junta provisional do Governo da província do Maranhão, queixando-se da junta da fazenda da mesma província que sã não presta a algumas despesas indispensáveis para manutenção da tranquilidade publica. Foi mandado á Commissão do Ultramar.
Outro officio da mesma junta, dando parte dos mouros que teve para obstar a inspecção das milícias pelo brigadeiro Manuel José Xavier Palmeirim. Foi remettido á mesma Commissão.
Feita a chamada, acharão se presentes 105 Deputados, faltando com causa os Senhores Borges de Barros, Tavares e Oliveira, Bettencourt , Belford, Fernandes Pinheiro, Rodrigues Bastos Filippe Gonçalves, Zefyrino dos Santos, Roque Ribeiro e sem causa os Senhores António José Moreira, Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz Tavares Ferreira da Silva, Cirne, Alencar, Castro e Silva, Pedro de Mello, Marcos António, Borges Leal, Vergueiro. Araújo Lima , Rodrigues Bandeira, Pimenta de Aguiar.
O Sr. Presidente participou que na salla próxima se achava o Secretario de Estado dos negócios da marinha, que vinha dar conta ao soberano Congresso do estado da sua repartição; e sendo mandado introduzir por dois Srs. Secretários, leu o mesmo Ministro o seguinte
Relatorio sobre o estado da Marinha Nacional.
Senhores. - A repartição da marinha, de que tenho a honra de ser Ministro desde Janeiro do anno corrente, acha-se em um estado mui differente daquelle, que a Nação deve manter para fazer-se respeitar, e defender, e promover o seu commercio marítimo , e mais relações necessárias com as importantíssimas possessões tillramaiinos, que ainda lhe restão nas quatro partes do mundo.
Não he o pessoal da marinha o que agora nos falta; temos em Portugal 340 officiaes, entre elles
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muitos de merecimento, sem contar duzentos, que ficarão no Rio de Janeiro. Com urna promoção de segundos o primeiros tenentes ficará a marinha nacional com torça numérica sufficiente para todo o serviço.
O corpo da brigada de marinha conto hoje 98 officiaes, quatro delles offciaes generaes, officiaes inferiores, anspeçadas, tambores, etc. e 627 soldados, quasi todos estes últimos de pouco préstimo. O Governo já foi autorizado para recrutar este corpo, mas uma poderosa razão se oppoz até agora a similhante medida; a falta de meios para fardar as recrutas, e satisfazer os fardamentos que se devem ao corpo. Não creio ser este o momento próprio de mover a questão, aliás muito importante ás finanças, se he, ou não conveniente conservar um corpo de tropa unicamente destinado no serviço marítimo, quando as forças navaes sao pequenas.
Passo ao material da marinha : este compõe-se actualmente de 3 náos, 8 fragatas, 9 corvetas, 5 bergantins de guerra, sete charruas, e oito embarcações pequenas, que servem de correios; porém a maior parte destes vasos são velhos, e em poucos a n nos acabarão, despendendo-se entretanto com elles muito dinheiro em continuados fribrico. - No Rio de Janeiro ficarão 3 náos, 3 fragatas, 2 corvetas, bergantim de guerra, e duas charruas; quasi todos bons navios.
O pessoal da marinha de Goa consta de 40 officiaes; e o seu material de uma corveta, e dois pequenos bergantins.
Do que em resumo deixo exposto me parece concluir-se com evidencia, que cumpre não levantar mão de construcções navaes: estas só podem fazer-se hoje, senão me engano,, no Pará e Lisboa. As construcções no Pará são mui longas, e despendiosas, porque tudo ali falta, excepto a madeira. He mais vantajoso conduzir esta para Portugal, e construir em Lisboa.
Apezar do soccorro, que ainda nos dão os bosques do Pará, creio que chegou o tempo de volver os olhos para as nossas matas nacionoes, mui damnificacias, mas preciosas pelos bellos carvalhos, sobros, e pinhos que produzem, e por constituírem o único recurso, que nos resta para termos marinha, sem ir dar aos estrangeiros grossos cabedaes por madeiras inferiores ás nossas, excepto antennas, para que não serve o nosso pinho.
Agora peço licença, aproveitando-me do artigo 105 da Constituição para dizer duas palavras sobre as maltas de Portugal, c outros vários objectos, que pedem medidas legislativas.
O systema actual de administração das maltas divide-se em tantas administrações parciaes, quantas são as maltas, sendo o Ministro d'Estado o centro da sua união. Porém o Ministro d'Estado não vai, nem pôde ir visitar as maltas. Era necessário que houvesse um inspector geral única e privativamente encarregado da sua direcção, com quem se correspondessem os vários administradores, e por elle recebessem as ordens emanadas cio Governo; e que, alem disso, as visitas se todos os annos, e sobre os lugares examinasse o verdadeiro estado das coisas, o comportamento, e as contas dos administradores subalternos, e lhes desse logo as instrucções análogas aos casos occorrentes. Este inspector geral, e os administradores subalternos deverião escolher-se, não pela sua representação, mas sim pelos seus conhecimentos naquelle ramo de agricultura, terem bons ordenados, bem como os mais empregados, e dependerem do Governo para a conservação dos seus empregos. Estou persuadido, que posto em pratica este sysloraa, as cousas mudarião de face, e teríamos em poucos annos madeiras para as nossas construcções.
Também falta á nossa marinha um artigo essencial para a conservação dos seus vasos; um dique em que os navios se reparem sem viralos de carena. Tínhamos um que se arruinou por causas, que seria inútil discutir agora: o essencial he restabelecelo, custe o que custar; porque as vantagens resultantes da sua conservação, e uso, excedem muito os incomodos da despeza. Esta verdade he tão conhecida, entre os homens de mar de todas as nações, que me abstenho) da sua fácil demonstração.
Em todos os paizes da Europa, onde ha marinha creou-se primeiro um viveiro, para assim dizer, donde sahissem os officiaes, e estabeleceu-se uma certa educação propria da vida marítima; o mesmo se fez em Portugal; e deixando agora os tempos mais antigos fallarei dos modernos. Creou-se uma companhia de guardas marinhas, e destes, e dos [...] da marinha, embarcados como [...] se forão preenchendo os postos da armada funcional: os primeiros pilotos obtiverão também accesb legal a officiaes. Estes tres classes erão, e são ainda as que as leis designão para o serviço naval; o abuso introduziu outras. Hoje a companhia de guardas marinhas está dispersa; uma parte no Rio de Janeiro, outra em Lisboa, e sem centro de união. Parece ser esta a occasião opportuna de organizar um estabelecimento, que preencha dois fins; o primeiro, crear bons officiaes de marinha, coisa mui differente de crear bons mathematicos; e o segundo, não sobrecarregar o Estado com um estabelecimento, onde o numero dos alumnos seja superior ao numero de sujeitos, de que a marinha annualnaente carecer para preencher os postos vagos. A falta desta regulação economica foi um dos defeitos capitães dos nossos estabelecimentos anteriores.
O hospital da marinha carece de um regulamento, que não tem, a fim de o reduzir a systema mais económico e vantajoso ao serviço publico.
O novo governo da marinha começa a ter movimento; e lie preciso algum tempo para pôr em harmonia as partes desta maquina, e ver as leis regulamentares de que carece, para chegar ao ponto de perfeição de que he susceptivel.
Resta falar das despezas desta repartição, que em todas as nações são grandes, e em Portugal maiores talvez, guardadas as proporções, porque os viveres são caros, e os materiaes vem todos de paizes estrangeiros. He impossivel regular a despeza da marinha de um para outro anno; por depender a maior, ou menor despeza dos armamentos, e avarias dos navios, quantidades sempre variáveis: póde em geral dizer-se
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que a despesa da nossa marinha he de três milhões annuaes; e se um anno depende menos, em outro despende mais. Isto he o que tem mostrado a experiencia. No orçamento remettido para o ministerio da fazenda vão individuadas com a possivel exactidão todas as parcellas, de que elle he composto, tomando por base o armamento constante, e annual de uma não, 3 fragatas, 4 corvetas, 2 bergantins, 2 charuas, e 6 correiros: ao todo dezoito navios; ainda que hoje temos 25 embarcações armadas.
Fóra desta despeza regular, fazem-se de tempos em tempos despezas supplementarias para aprovisionamento dos armazens, como v. g. artilheria, antennas, madeiras, canhamos, etc. , sem falar de construcções de navios, que também entrão nesta classe de despezas extraordinarias. Mas olhando eu para o excesso do preço dos generos comprados para a marinha, desde um certo numero de annos, censequencia forçosa dos maos pagamentos a que se expunhão os vendedores, e comparando tudo com as compras vantajosas feitas nestes ultimos mezes, em que houve para o pagamento, creio poder affirmar, que, não faltando aquella consignação, a marinha se poderá fazer face a uma boa parte das despezas extraordinarias, com as sobras restantes das economias do anno.
Porém estes beneficios, ainda que infalliveis, não podem logo apparecer pela razão, que os armazens estão variadas, e he necessario provelo pouco a pouco; assim como restabelecer o eredito, para não pagar tudo á visto, como agora succede. He também preciso dar que fazer á concordia, estabelecimento sem contradição o primeiro da Europa pela magnifincia do adificio, e cujos artistas não cedem aos da nação alguma na factura de cabos, e lonas, como já tem mostrado, quando não se lhes mande linho da pior qualidade, de que he impossivel sair obra perfeita. A penuria do cofre da marinha não tem permittido até agora conservar este utilissimo estabelecimento no pé de prosperidade, de que elle he susceptivel, podendo chegar ao ponto de fornecer ao consumo de toda a nossa marinha, e dar de resto interesses ao Estado, como esta dontamente demostrado pelo seu illustre, o conhecimento inspector.
Palacio de Queluz 7 de Dezembro de 1822.- Ignacio da Costa Quintella, Ministro da Marinha.
Lista dos Navios Nacionaes.
Náos.
Dom João VI.; 74, Peças, Bahia, armada Rainha de Portugal, 74, Lisboa, desarmada. S. Sebastião, 70, Lisboa, desarmada.
Fragatas.
Princeza Real, 52, Lisboa, no estalleiro.
Amazona, 46, Lisboa, para ser armada.
Perola, 46, Lisboa, armada.
Principe D. Pedro, 40, Lisboa, armada.
Princeza Real Carolina, 50, Pará, para ser armada.
Venus, 36, Lisboa, desarmada e quasi incapaz.
Constituição, 50, Bahia, em armamento.
Thetis, 40, Monte Video, armada.
Corvetas.
Constituição, 24, Lisboa, armada.
Congresso, 26, Lisboa, no estaleiro.
Lealdade, 24, Lisboa, armada.
Calipso, 22, Bahia, armada.
Valor, 22, cruzando nos Açores.
Princeza Real, 22, Bahia, armada.
Princeza da Beira, 20, Lisboa, desarmada.
Regeneração, 18, Bahia, armada.
Dez de Fevereiro, 24, Bahia, armada.
Bergantine de guerra.
Providencia, 20, Lisboa, desarmada.
Téjo, 20, cruzando na Madeira.
Infante D. Migurl, 18, Maranhão, armado.
Promptidão, 16, Bahia, armado.
Antaz, 18, Bahia, armado.
Charruas.
Princeza Real, Bahia, armada em guerra.
Principe Real, Lisboa, armada.
Maia e Cardoso, Lisboa, armada.
Magnanimo, India, de náo de viagem.
Orestes, Bahia, armado.
Conde de Peniche, Lisboa, desarmada.
Gentil Americana, Lisboa, armada.
Bergantins correios.
Infante D. Sebastião, Rio de Janeiro, armado.
Treze de Maio, Rio de Janeiro, armado.
Gloria, Ilhas dos Açores, armada.
Escunas correios.
Anderinho, Pará, armada.
Ninfa, Açores, armada.
Constancia, Lisboa, desarmada.
Leopoldina, Rio de Janeiro, armada.
Princeza Real, Rio de Janeiro, armada.
Ficárão no Rio de janeiro
Não Affonço, 74.
Dita Martim de Preitas, 74.
Dita D. Vasco da Gama, 74.
Fragata União, 52.
Dita Real Carolina, 40.
Dita Successo, 32.
Corveta Maria da Gloria, 32.
Dita Liberal, 24.
Bergantim Reino-Unido, 13.
Charrua Luconia.
Dita Luiza.
O Ministro tendo concluido a leitura, poz o relatorio sobre a mesa, e saiu da sala com as mesmas formalidades com que foi introduzido.
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Consultou o Sr. Presidente o parecer da Assemblea sobre o destino que se devia dar ao relatório, e se decidiu que te imprimisse, e fosse remettido á Commissão da marinha.
O Sr. Rodrigo de Souza, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte
PARECER.
Parece á Commissão que ao Sr. Deputado Pedro Rodrigues Bandeira se deve conceder quinze dias de licença.
Paço das Cortes 7 de Dezembro de 1822. - Rodrigues de Souza Castello Branco; Manoel José Rodrigues Araújo Costa; João da Silva Carvalho; Francisco Rebello Leitão Castello Branco.
Foi approvado.
Passando-se á ordem do dia, continuou-se a leitura do projecto de administração geral da fazenda offerecido as Cortes Constituintes pelo Sr. Rebello da Silva, o qual ficou para segunda leitura.
O Sr. Rodrigo de Sousa, por parte da Commissão de poderes, leu o seguinte
P A R E C E R.
Parece á commissão que o diploma do Deputado Substituto pela divisão de Arganil, José Accursio das Neves está conforme a acta e legal. Paço das Cortes 6 de Dezembro de 1822. - Rodrigo de Sousa Castello Branco; Manoel José Rodrigues Araujo Costa; Francisco Rebello; leitão Castello Branco; João da Silva Carvalho.
Termonada a leitura, disse
O Sr. José de Sá: - Ouço dizer que a procuração desse Deputado eleito está legitima; porém he preciso que a Commissão diga se este individuo esta nas circunstancias de ser eleito; e tanto mais que eu tenho ouvido dizer que sete Deputado he Desembargador do porto, e que tem posse; e nestas circunstancias não póde ser eleito. Digo pois que isso deve voltar á Commissão para dizer se o sujeito eleito tem as qualidades para o poder ser: e em taes termos não posso approvar o parecer da Commissão.
O Sr. Silva Carvalho; - A Commissão dos poderes não diz se o Deputado deve ou não sêlo: ella o que diz he que está conforme a sua nomeação. Nós fomos mandados reunir para legalizar diplomas, e nada mais. Não nos constou á vista dos documentos que tinhamos presentes (e pelos quaes julgámos) se elle era ou não Desembargador do porto; e para isto se verificar póde perguntar-se á secretaria dos negov«cios do Reino.
Pripoz o Sr. Presidente o parecer á votação, e foi approvado. Em consequencia entrou o Sr. José Accursio a prestar o juramento do costume, e tomou assento no Congresso.
Entrou em discussão o seguinte
Regulamento para as provas do vinho do Douro na forma determinada no artigo 7.° do decreto de 17 de Maio de 1822.
Art. 1.º Os provoadores da Companhia serão conservados pela forma em que se achão, provando alternadamente nos districtos que costumão, segundo o uso estabelecido,
2.º Todas as camarás do Douro elegerão annualmente na primeira semana do mez de Novembro um provador, que deve provar os vinhos do respectivo districto da sua camará tão sómente, elegerão tambem um substituto para supprir as faltas do mesmo provador: nem este, nem aquelle se poderão escusar sem cusa legitima, e licença do Governo.
3.º Os Provadores eleitos pelas Camaras não dependerão nada da companhia, entrarão na posse de suas attribuições logo que forem eleitos sem mais formalidade alguma, para fazerem as provas no tempo determinado pela lei, unindo-se aos aprovadores da companhia cada um no seu districto respectivo.
4.º Aquelle, que servirem um anno, não poderão ser reeleitos no immediato: mas sim nos futuros.
5.º Cada freguesia elegerá para si mesma um provador, o qual se reunirá aos outros provadores mencionados acima, no acto em que entrarem na mesma freguesia, e provará com elles os vinhos da mesma tão sómente.
6.º Este provador será eleito á pluralidade de votos por escrutinio secreto, as fórmas que se fazem as eleições para as camaras constitucionaes: todos os cabeças casal são obrigados a irem votar; e a eleição se fará todos os annos nas igrejas paroquinas em o primeiro domingo do mez de Novembro depois missa conventual, e na mesma occasião se nomeará um substituto, que será aquelle que for immediato em votos.
7.º Não poderá ser reeleito na anno proximo, da mesma forma que os provadores eleitos pelas camaras (art.4.º).
8.º O vinho se provará por ammostras, que terão pregado no fundo um bilhete, que declare o nome do lavrador, numero do tunel, e da adega: esta porem estará virado para dentro, e se despregará depois de feita a prova, e declarada a qualidade em que fica.
9.º Todas as garrafas da prova serão uniformes, e os commissarios das companhias com seus escrivães as farão necessarias, a fim de que não haja dólo, nem se conheça por signaes externos a que lavrador pertencem.
10.º Cada lavrador terá seu caderno feito na fórma custurrado, e terá na sua carteira pequenos quadrados de papel com as letras impressas - A - e - S que quer dizer voto de approvado - R - refugado S - separado; e logo que provarem uma amosra, deitarão em cima de uma meza um voto segundo julgarem, tento a cautela de dobrar o papel, para que se não veja a letra. Aos commissarios da companhia do districto das provas assistirão; e tomando nas mãos os papeis dos votos, os misturarão, e os abrirão depois: vencendo-se a qualidade do vinho pela maioria:
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e se a não houver o commissário dará também o seu voto para desempatar.
11.º Esta prova se fará n'uma casa da freguezia, que o provador da mesma terá pronta. Os provadores se farão annunciar por editaes na forma costumada, e os commissarios da companhia terão já tiradas as amostras de modo que os provadores se não demorem.
12.º Feita a prova de cada amostra, se darão os votos na forma dita (art. 10.°), e se despregará o bilhete que tem no fundo; então cada provador assentará no seu caderno o resultado da mesma, isto he, qualidade vencida, pondo-a adiante do nome do lavrador, com a clareza necessária do tonel a que pertence.
13.° Os commissarios, e seus escrivães assistirão á prova, que será feita á porta aberta, e terão um livro já pronto como os cadernos, no qual lançarão a qualidade vencida, e o n.° do tonel, adiante do nome do lavrador depois de abrirem os bilhetes, como se diz no artigo 10.°
14.º Feita a prova década freguezia, assignarão o livro dos commissarios os provadores que a fizer ao, logo por baixo dos nomes dos lavradores no mesmo inscriptos, para o que deverá haver um espaço conveniente.
15.° Os commisarios da companhia passarão bilhetes aos lavradores logo que se acabarem as provas nos seus districtos.
16.º A companhia fornecerá os impressos, e livros necessários como até agora o tem feito; e bem assim a garrafinhas para as amostras.
17.º He absolutamente prohibido aos provadora dizerem o voto que derão, ou fazerem signaes, e gestos que o indiquem durante a votação.
Sala das Cortes 30 de Outubro de 1822. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão; - Francisco António de Almeida Pessanha; Francisco de Lemos Bettencourt; Francisco Soares Franco, Lido o artigo 1.º, disse
O Sr. Botelho de Sampayo : - He escusado mostrar a utilidade das provas dos vinhos, porque estando decretadas, nó devemos tratar do melhor modo de as fazer. Antes parem de entrar cm sua matéria, devo dizer que não mo parece exacta a expressão, provadora da companhia; porque somente são propostos por ella, o que poderia, se fosse certo, induzir este augusto Congresso a erro de que serião consequências algum absurdos. Elles são oficiaes publicos, tem regimento próprio, que os responsabiliza, e são independentes nas prova» da junta da companhia. Em quanto ao objecto do artigo 1.º de que as provas serão conservadas como estão actualmente, parece-me que não póde isto ser assim entendido, depois do decreto que tirou a linha de demarcação, que separava os vinhos de feitoria dos de ramo, os quaes, segundo a mesma demarcação, tinhão provas, e destinos diversos. Ate agora to havia dois provadores de vinho de feitoria por parte do commercio, e dois por parte da lavoura; estes provavão no districto em que erão nomeados; aquelles alternavão-se nos dois districtos annualmente: porem ampliados os dois districtos, vem a ser consequência necessária alterai-se a fórma usada; porquanto os ditos provadores não podem satisfazer a todas as provas, ainda que se lhe unão os quatro provadores para o vinho denominado de ramo. Entrei nestes detalhes para satisfazer o illustre Membro que pediu esclarecimentos sobre o objecto. O fim deste regimento he repelir as arbitrariedades dos provadores, e evitar as queixas dos lavradores , e fazer com que aquelles cumprão os seus deveres com exactidão, e sem paixões motivadas por quaesquer causas, bem como que as provas se facão em tempo opportuno, e em que o vinho estivesse já desenvolvido, tivesse feito a sua fermentação, e mostrado as suas qualidades sensíveis; para isto se conseguir, parecia-me mais acertado que o território do Alto Douro se dividisse em dois districtos na margem meridional, e três na septentrional do rio Douro; para cada um destes se nomearão os dois provadores na forma do costume, os quaes, no dia em que se determinar, que pode ser o 1.° de Janeiro, se reunissem na casa da companhia na Regoa, o na presença do juiz de fora do districto, tirassem por sorte aonde devião provar. Desta sorte evitavão-se as prevenções anticipadas, e se tiverão os motivos das queixas. Os provadores podem ser os mesmos da feitoria e ramo, e só augmentar-se mais um pelo commercio, e outro pela lavoura, cujo resultado he sempre de pouca consideração, comparado com o bem que pôde produzir uma tal medida. Eis o que me parece a este respeito.
O Sr. Gyrão: - Como se pedem alguns esclarecimentos a este respeito, passo a ler uma consulta, que tenho na minha mão, e que foi remettida á Commissão de agricultura (leu). Eis-aqui o que a companhia diz respectivamente ás provas, e concilie dizendo que não devia haver nenhuma: porem ou não sou deste voto, nem jamais o serei, pelas razoes que a todos são constantes. Falando a respeito do que disse o meu illustre amigo, em quanto aos districtos acho-lhe algumas difficuldades; elle tem ramo, se o paiz se divisse em mais districtos, mais facilmente se farião as provas; porem he necessário augmentar o numero dos provadores, e isto vai causar grandes despezas á companhia, e incommodo ao paiz. Convem notar que por este novo plano as provas se fazem mais depressa; pois que differente cousa he o andarem os prevadores por diversos caminhos c quintas, ou juntarem-se em um sitio certo e determinado para ahi se fazerem as mesmas provas: he pois minha opinião que não se alterem os districtos, pois que se abrevia muito o modo ordinario.
O Sr. Manoel Corrêa - Este negocio certamente he o mais importante de Portugal: e por isso exige haja sobre elle o maior cuidado. Se remontaremos n historia, nella veriamos que o pouco cuidado que se empregou em forna a respeito dos famosos vinhos que havia em Itália, fez com que 100 annos depois do tempo de Augusto, passando seus vinhos a ser máos, elles da riqueza passarão á miséria: para que isto não aconteça em Portugal, he que o parecer da companhia a respeito de provas he digno de se approvar: e á vista disto parece-me que o artigo de-
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se ser approvado á vista do que disse o Sr. Girão, por ser de muita justiça e necessidade.
Propoz o Sr. Presidente o artigo á votação, e foi approvado com a emmenda de se dizer provadores nomeados pela companhia, em lugar de - provadores da companhia.
Passando-se ao artigo 2.°, disse
O Sr. Manoel Correa: - O artigo está excellente em quanto estabelece a regra de se fazer a nomeação dos provadores em cada um dos annos, e no mez de Dezembro: todavia para este anno he preciso que se faça uma excepção, porque já passou o mez de Novembro: com esta excepção approvo o artigo.
O Sr. Girão: - Eu queria dizer isto mesmo; e para o que já havia feito um additamento que passo a ler (leu-o). Parece-me também que em lugar de se dizer elegerão, se diga nomearão; para se não julgar que elles devem ser leitos por escrutínio.
O Sr. Marciano - Este artigo a meu ver tem duas partes: na 1.ª constitue as ca me rã s eleitoras do seu provador e substituto; e na 2.ª parte estabelecem-se as escusas pelas quaes elles podem deixar de ser provadores. Eu não sei a razão que a Commissão teve para constituir a camera eleitora de provadores. Se he para evitar o incommodo que o povo tem em se juntar, então está em contradicção com o artigo 5.°; porque o incommodo he o mesmo tanto para nomear um corno dois: se pois esta he a razão, então podia enunciar-se o artigo de dois modos, e dizer-se que a camera elegeria cada anno dois eleitores, e um substituto para provarem seus vinhos; ou então que cada camará elegerá dois provadores, e dois substitutos para provarem somente os seus vinhos, e este he o modo que me parecia mais fácil; e mesmo porque nos põe de acordo com o systema adoptados Feia Constituição está reprovada a nomeação indirecta, e deste modo já se salvava isto, elegendo-se como se faz para os membros das camaras.
O Sr. Rodrigo de Sousa: - Partindo do mesmo principio de um illustre Preopinante, de que a lei he tanto melhor quanto mais ella previne a fraude e o suborno; eu julgo que esta não he a melhor porque a fraude não está inteiramente prevenida, e conseguintemente parecia-me que as cameras não devem fazer a nomeação; mas sim devem fazer uma relação de todos os lavradores affixada na porta da igreja, e depois sorteados ás portas abertas os nomes de todos elles: deste modo previne-se a fraude, e não he tão longo o processo : este he o meu voto.
O Sr. Girão: - A razão porque aqui se poz este artigo, he para encontrar os differentes interesses; porque se a freguezia for de máos vinhos, elles hão de querer approvar os seus, e o dos seus vizinhos, e para isto se procura um homem nomeado pela camera; porque já se lhe procura o interesse geral o não o particular: devem-se lembrar os illustres Preopinantes, que isto he uma cousa trabalhosa, e que todos se escusarão ; porque ninguém quer ter trabalho : haverá um ou outro que tenha patriotismo, porém isto lie muito extraordinário: he preciso pois que a camara com muito conhecimento nomeie, e que este homem seja capaz; porque senão tiver sinceridade não obrará bem: parece-me pois que attentos efetas razoes o artigo deve ficar, porque se alterar este paterna então não presta para nada.
O Sr. Pato Moniz: - Eu apoio o Sr. Girão, e sustento o artigo, á excepção da ultima parte. Na Constituição determina-se a eleição directa para Deputados, e para camaristas; mas não se tolhe que em alguns outros casos haja eleição indirecta. Também não cuido que haja de nisto dar-se a parte de suborno, por isso que hão de concorrer três differentes provadores eleitos por diversos modos: he verdade que não me conformarei com o modo das eleições determinadas fio artigo 6, porém quando lá chegarmos falarei a esse respeito. Agora em quanto á ultima parle deste artigo, onde diz que não se poderão escusar sem causa legitima, e licença do Governo, com isso absolutamente me não conformo, porque não acho conveniente que o Governo executivo se intrometia com o governo municipal, salvo em algum caso extraordinário de conveniência publica, ou de infracção de lei. Por tanto cuido que devia dizer-se, sem causa legitima approvada pelas camarás. Em quanto ao mais approvo o artigo.
Declarada a matéria suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação a 1.ª parte do artigo , e foi approvada, substituindo-se á palavra nomeação a palavra nomeação: a 2.ª parte não tendo sido approvada como estava, o foi com a emenda de que e lugar de cauta legitima e licença do Governo , se dissesse causa legitima verificada pela camara.
Sendo chegada a hora das indicações, leu o Sr. Manuel Patrício, por parte da Commissão de Ultramar, o seguinte
PARECER.
A Commissão do Ultramar foi remettido um officio do Secretario d'Estado dos negócios da guerra, incluindo dois do governador de Cabo Verde, em que participa que o medico do hospital regimental do n.º 13 de infantaria se offerece a ir para aquella província, e tratar do hospital regimental das tropas da sua guarnição com os mesmos 10$ reis mensaes que se dão em Portugal, concedendo-se-lhe 800$ réis de ajuda de custo para o seu preparo e transporte. Representa mais, que se offerece um boticário com a condição de se lhe dar uma ajuda de custo de 24O$ reis em Lisboa, para o seu preparo e transporte, e de receber mensalmente em Cabo Verde 20$ réis por espaço de dois annos, findos os quaes nada receberá mais, ficando com a botica por sua conta, e pagando o seu importe pelo fornecimento que fizer á tropa da província, e de ser obrigado a ter sempre na loja um aprendiz, e dois se forem admissíveis, paia depois poderem estabelecer boticas nas outras ilhas. No caso de não se lhe dar aqui a ajuda de custo, diz que receberia em Cabo Verde 30$ reis mensaes pelo mesmo tempo dos dois annos. O Ministro julga de toda a necessidade, e interesse para o serviço nacional, e proveito dos habitantes daquellas ilhas a autorização daquellas duas providencias.
A Commissão, conformando-se cora a opinião do Ministro, he de parecer que o Governo seja autoriza-
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do para conceder 200$ reis de ajuda de custo para o preparo e transporte do medico para Cabo Verde, e outra igual para o boticário, pois não ha razão para que seja maior a deste ultimo; e para ajustar com elle aquellas condições que furem mais convenientes a bem o serviço, e segurança da fazenda, ficando o hospital regimental a dar conta, conto fazem todos os outros de Portugal, á competente repartição do Ministro da guerra.
A Commissão também opina que esta mesma medida, quanto ao boticário, dava ser extensiva ao Reino de Angola, onde, segundo informa o Deputado por aquelle Reino, ha igual precisão de um hábil boticário. - Paço das Cortes em 5 de Dezembro de 1822. - Francisco António de Almeida Pessanha Manuel Caetano Pimenta de Aguiar, João Manuel de Preitos Branco, Domingos da Conceição, Manuel Patricio Correia de Castro.
Foi approvado.
O Sr. Borges Carneiro apresentou a seguiu
INDICAÇÃO.
Tendo a Regencia do Atino exposto ás Cortes Constituintes haver muito» ordenados, pensões, gratificações, propinas, e outras despezas, que, não obstante estarem fundadas em lei, ou decreto, erão contudo inúteis e taes que a ellas não podia dar direito, nem se quer a mera piedade; e perguntado se as podia revogar, decretarão as mesmas Cortes que a Regência sucessivamente, e com a brevidade possível lhes remetesse relações circunstanciada das ditas despezas, que se devem revogar com declaração das causas, que para isso existem, a fim de o soberano Congresso resolver o que for conveniente: o que tudo consta da portaria de 28 de Abril de 1821.
E por quanto aquelle decreto das Cortes sendo de muita justiça, e importância mio ha tido inteiro cumprimento, peço que sã excite a attenção do Governo para que cada um dos secretários do Estado o cumpra exactamente no que tocar á sua respectiva repartição. - Borges Carneiro.
Foi approvada cora a audição proposta polo Sr. Freire, de que o Governo envie uma relação de todas as pensões, e ordinárias, e os títulos por que forão concedidas; tudo na conformidade da ordem de 26 do Junho de 1821.
Apresentou mais o Sr. Borges Carneiro a seguinte
INDICAÇÃO.
As Cortes Constituintes acudindo ás horrorosas despesas do fornecimento de pão, e forragens do exercito, decretarão em 10 de Abril de 1831, que o commissariado ficasse extincto com todos os seus empregos, e dependências; que a Regência remetesse ás Cortes relações nominaes circunstanciadas dos actuais empregados, para só lhes assignarem justos ordenados, e recompensas; que o dito fornecimento se rematasse por províncias, brigadas, ou corpos; e que no caso de não haver- rematantes, a Regência provesse interinamente como julgasse mais conveniente.
Este saudável decreto não ha tido execussão alguma: os innumeraveis empregados daquelle sorvedouro continuarão sem dependência de servir, a receber seus ordenados, e forragens: alguns lançadores, que eu sei de facto próprio se propunhão a rematar o fornecimento de algumas brigadas, ou corpos, não se lhes facilitou admissão: e a repartirão do commissáriado continuou a apresentar uma despega de fornecimento, que excede em cada mez constantemente a 70 contos de réis.
Peço que se diga ao Governo faça executar inteiramente o Citado decreto, removendo quaesquer impedimentos, que encontrar. Borges Carneiro.
Passou ás Commissões reunidas de guerra e fazenda , com urgência.
O Sr. José Maximo fez a seguinte
INDICAÇÃO.
Requeiro que seja satisfeito o lit. 7 do artigo 103 da Constituição, e que sem demora se ordene ao Governo a presente a proposta e informação, de que trata o mesmo» titulo, e que o ministro dos negócios estrangeiros expondo o estado político, em que estamos com as outras nações, explique tudo o que a este respeito, sem trahir os interesses da nossa, dever ser explicado em publica. Por estes esclarecimento no que podem as Cortes deliberar qual deva ser neste anno próximo futuro o pé da força armada, de torra e do mar, c só devemos prepara-la, ou dispo-la para tempo de guerra, ou de paz. Faço já este requerimento porque não haja demora em colher estes documentos na occasião propria para a determinação, e porque pôde ser de urgente necessidade alterar o estado da força militar.
Peço mais a este augusto Congresso queira positivamente determinar a Com missão militar que comece seus trabalhos para formar um projecto de lei para o methodo do recrutamento.
Sala das Cortes 9 de Dezembro de 1822. - José Máximo Pinto da Fonseca Rangel.
Foi approvada.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação tio projecto d»s provas do vinho do Douro, e pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão pelas duas horas da tarde. -
Thomas de Aquino de Carvalho, Deputado Secretariado.
Resolução e Ordens das Cortes.
Para Filippe Ferreira d' Araújo e Castro.
IIlustríssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo, por não pertencer o seu conhecimento ás Cones, a inclusa consulta da mesa do desembargo do Paço datada em 28 de Setembro do corrente anno, e remettida pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 17 de Outubro sobre outra do Senado da Camará de 17 de Agosto deste anno, acerca de preterições dosc mercadores de azeite da casa do Ver-o-pezo. O que V. Exca. levará ao conheci mento do Sua Magestade.
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Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas informações sobre o conteúdo nos tres inclusos requerimentos de varios proprietarios e capitães de navios Pedro Rodrigues Lima, comerciante da villa de Vianna de Minho, e Antonio José Soares da Silva, e mais negociantes donos e mestres das embarcações costeiras da cidade do porto, e outros portos do Norte; voltando os mesmos requerimentos acompanhados das didas informações e do compromisso da corporação do corpo santo de Setubal. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrisso e Excellentissimo Senhor. - As Cortes, para deliberarem sobre a saída que pretendem alguns Deputados por provincias do Brazil, precisão de que lhes sejão com urgencia transmittidos de qualquer estação onde se achem demorados ou arquivados, todos os papeis e quaesquer documentos officiaes que tenhão vindo das mesmas provincias ao Governo durante o mez passado até a presente data. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissomo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo por não competir ás Cortes arepresentação inclusa de D. Brites Luiza de Vasconcellos Mascarenhas, remettida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 3 de Setembro de 1821, bem como a consulta junta e mais que a acompanhárão, da mesa do desembargo do Paço, datada em 6 de Agosto de 1821 e igualmente remettida pela dita Secretaria de Estado em 23 do mesmo mez, ácerca de revistas pretendidas por João Caetano de Brito Maldonado Bandeira, e sua filha e successora D. Maria Amalia da Cunha e Sousa Maldonado Bandeira. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para José da Silva Carvalho.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo se não pertencer ás Cortes, a consulta inclusa, e mais documentos juntos, da mesa do desembargo do Paço, datada em 23 de Setembro do presente anno, e remettida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios de justiça em 28 do mesmo mez, sobre o requerimento de Manuel de Sousa Drumendo, da cidade do Funchal, ácerca da adminsitração do correio da Ilha da Madeia. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao governo por não competir ás Cortes, a consulta inclusa da junta do commercio datada em 3 de Outubro proximo passado, e remettida ás Cortes na mesma data pela Secretaria d Estado dos negocios da justiça o requerimento de João Vieira Coldaz, pretendendo a entrega da sua legitima paterna. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem, que lhes sejão transmittidas informações sobre o seguinte: 1.º se está findo o processo em que o ouvidor de Cabo Verde, João Cardoso de Almeida Amado foi absolvido do crime de um desafio: 2.º se o referido ouvidor está para voltar ao exercicio do seu lugar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para Antonio Gomes Ribeiro.
As Cortes concedem a escusa que V. Exca. requer de Deputado ás Cortes em virtude de impedimento legitimo e permanente nos termos do artigo oitenta e quatro da Constituição. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João baptista Felgueiras.
Para João Alvares Pinheiro.
As Cortes mandão convocar a V. Sa. Para vir apresentar o diploma da sua eleição de Deputado Substituto pela divisão de Barcellos, a fim de que sendo verificada a sua legitimidade, V. Sa. entre no exercicio de Deputado em Cortes.
Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
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SESSÃO DE 10 DE DEZEMBRO.
ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando:
1.º Um officio do Ministro dos negócios da justiça , acompanhando uma informação da Commissão encarregada de organizar o projecto do código criminal ácerca do estado dos seus trabalhos, e tempo que ainda lhe será necessario para o concluir. Passou á Commissão de justiça criminal.
2.° Um officio do Ministro dos negócios da fazenda , transmittindo o uma representação da junta provisoria e administrativa do governo da província do Maranhão em data de 30 de Outubro. Passou á, Commissão de fazenda.
3.º Outro officio do mesmo Ministro, com as relações das ajudas de custo concedidas a ajudantes de ordens para os Açores, e secretários de diversas capitanias do Ultramar, que se mandou á mesma Commissão de fazenda.
4.º Um do dos negócios da guerra, enfiando o officio do marechal de campo encarregado do governo das armas da Beira Alta, que havia acompanhado o que lhe dirigiu o coronel do regimento de milícias de Trancoso ácerca da duvida que se lhe offerece sobre a eleição que se fez para algumas camarás de officiaes e soldados daquelle regimento: que se mandou para a Commissão são militar.
5.° Outro do mesmo, acompanhando dois officios do governador das armas da província do Maranhão: que se mandou para a Commissão militar, e ficarão as Cortes inteiradas dos sentimentos de adhesão ao systema constitucional de que naquelles officios se informa estar possuida aquella província.
6.° Outro do mesmo, enviando um do Brigadeiro encarregado do governo das armas da corte província da Estremadura com o requerimento dos officiaes da expedição destinada para a África ácerca do decreto de 24 de Maio ultimo, o qual officio se mandou para a Commissão militar.
7.º Outro do mesmo accusando a recepção da ordem que acompanhou a letra de 200$000 réis offerecidos pelo major do corpo de engenheiros o Sr. Deputado Manoel Pedro de Mello; de que as Cortes ficarão inteiradas.
8.º Uma felicitação de Jeronymo José de Mello, juiz de feito do districto de Portalegre e medico do partido de Aviz, a qual foi ouvida com agrado, e se mandou para a Com missão de justiça civil uma memória que o mesmo oflereccu sobre theoria das eleições directas.
9.º Um officio do Deputado Substituto pela divisão eleitoral de Bragança, Alexandre José Gonsalves Ramos, accusando a recepção do aviso que lhe fizera o Secretario da Deputação permanente, para vir entrar no exercício de Deputado; e participando que com a brevidade possível virá satisfazer aquella ordem! ficarão as Cortes inteiradas desta participação.
10.º O offerecimento que faz Felix da Gama de ceuto e cincoenta exemplares de uma memória com o titulo de Reflexões Medico-Juridicas, que se mandarão distribuir pelos Srs. Deputados, e um exemplar para a Commissão de saúde publica.
11.° O auto do juramento da Constituição dado no dia três de Novembro na villa de Fontes; que se mandou remetter ao Governo.
12.º As felicitações das camarás das villas de Mirandella, Setúbal, Alemquer, das cidades de Aveiro, Évora, e dos concelhos de Torre de D. Chama, e de Santa Cruz, das quaes todas se mandou fazer menção honrosa.
13.° As felicitações da Commissão das cadeias de Beja do juiz de fora de Pombal, e da Mecejana, e da Commissão encarregada de dirigir a festividade patriótica na villa de Alcântara da província do Maranhão no dia 34» de Agosto passado: as quaes todas forão ouvidas com agrado.
O Sr. Borges Leal, tendo pedido a palavra, disse: - Sr. Presidente, eu quero unicamente pedir a V. Exca. haja de recommendar á Commissão de Ultramar , para onde foi remettido um officio da junta do governo do Piauhi, para que dê sobre elle o seu parecer com toda a urgência; e a razão por que peço isto he, porque acabo de receber noticias certas em data de 4 de Outubro, de que a villa de Campo Maior, de que fala o dito officio , se acha em a maior desordem , se commettem furtos, e assassínios, e até em um dia de Agosto passado quatro cabras farão publicamente tirar a vida a um ajudante de milícias de Campo Maior; tudo isto procede da falta de juiz de fora, que he o que representa. Eu já sobre isto fiz uma indicação que ficou para segunda leitura , creio que não he necessario formar projectos; a junta representa, e logo que representa, devem-se-lhe dar providencias , para isso dou estas noticias com toda a certeza; torno a repelir, as desordens na villa de Campo Maior procedem da falta de juiz de fora, porque o não tem, está unida a Parnahiba, donde dista cincuenta léguas; por tanto se não houver uma exacta providencia, fica inhabitavel a villa, e este mal irá grassando por todas. Eu lamento o estado da minha província; peço providencias para ella; e o que mais me magoa, he que as prendas que lá deixei, e que desejava t trazer comigo, vão perecendo.
O Sr. Presidente respondeu que já havia recommendado este negocio á Commissão.
Feita a chamada, acharão-se presentes 111 Deputados, faltando com causa motivada os Srs. Borges de Barros, Tavares de Oliveira, Fernandes Pinheiro, Rodrigues Basto, Filippe Gonçalves, Zefyrino dos Santos, Araújo Lima, Rodrigues Bandeira , Roque Ribeiro: e sem cansa motivada os Srs. Gomes Ferrão, António José Moreira, Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz Tavares, Ferreira da Silva, Cirne, Alencar, Castro e Silva, Vergueiro. Passou-se á ordem do dia, e continuou a discussão sobre o projecto de regulamento para as provas do vinho do Douro; e lido o artigo 3.°, disse