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que possam ser regulados e decididos os casos, que tiverem occorrido, segundo o espirito da letra do decreto do 1.° de Setembro de 1834. Passou á Commissão de legislação.

9.º Satisfazendo á indicação do Sr. Souza Castel-branco; sobre os direitos que paga nas alfandegas do reino o figo do Algarve. Mandou-se para a secretaria.

10.° Com alguns esclarecimentos, sollicitados por alguns Srs. Deputados, relativos á entrega á Camara municipal da cidade do Porto do convento dos carmelitas da mesma cidade. Foi para a secretaria.

Disse que tambem tinha recebido dous officios do supremo magistrado do commercio; um com uma representação da associação commercial da villa da Figueira; e o segundo com outra representação da associação mercantil da praça de Setubal; eu entro em duvida se por ventura devo ler estas representações, porque a Camara tem decidido, que sómente se leiam as de Camaras municipaes, quando contiverem objectos de interesse publico.

O Sr. Leonel Tavares: - Parece-me que foi isso que se decidiu; que não se lessem representações d'autoridades, nem requerimentos de particulares; e só as representações das municipalidades, encerrando interesse geral; para os outros que lá estava a caixa, afim d'irem á Commissão de petições, e ella lhes dar o devido destino.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - E' exacto; mas eu não tenho duvida em ler estas....

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu tenho a dizer duas palavras. Ao que disse o Sr. Leonel Tavares accresce que se decidiu, que mesmo quando as representações não fossem d'autoridades ou de Camaras; mas o Deputado que as apresentava afiançasse, debaixo de sua palavra, que contém objectos d'interesse publico, podessem ler-se; mas nada d'excpeções, porque atraz d'uma podem vir outras muitas.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu apenas lembrei a resolução da Camara; mas eu as vou ler.

O Sr. Presidente: - Para evitar quaesquer duvidas que a tal respeito podem occorrer todos os dias, e de que resultará uma questão que tirará muito tempo á Camara, eu proporia se a mesa deve receber a correspondencia das autoridades, que lhe não seja directamente remmettida pelo ministerio; e se deve ler-se essa correspondencia, ou ser logo mandada ás respectivas Commissões.

O Sr. Leonel Tavares: - Que se podem receber sem ser por via do ministerio, creio eu que não é objecto de questão; quem nos pode embaraçar de que tomemos conhecimento de qualquer representação, ou de que alguma autoridade se dirija a nós, sem ser pelo ministerio? Eu respeito o ministerio; mas não devemos fazer delle o unico canal para se nos dirigir a correspondencia; represente quem quizer, seja ou não autoridade; pode mandar, que nós devemos tomar conhecimento de seus requerimentos; a questão é se devem, ler-se aqui antes de irem a uma Commissão, para dar sobre ellas um parecer; esta é a questão: que seja de autoridade, ou não autoridade, é o mesmo; pode mandar sem ser pelo ministerio.

O Sr. Presidente: - Eu não fui Deputado o anno passado; as actas não estão impressas; não as li; e então peço esclarecimentos á mesa; acabo de ser informado de que se tinha tomado uma deliberação sobro esta materia: propuz, e propuz mal por falta de informação. Agora vou propor á Camara se a mesa fica antorisada para dar destino ás representações que a ella forem dirigidas, não sendo de Camaras municipaes, e conhecer da sua urgencia para, ou dar conta dellas á Camara, ou remettellas á Commissão de petições.

Propoz, e assim se resolveu.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Já agora lerei estes officios, visto esta resolução ser posterior á sua apresentação....

Vozes: - Leia, leia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu em primeiro logar o seguinte officio.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de levar ás mãos de V. Exca. a inclusa representação da mesa, da direcção da associação commercial da Figueira, dirigida á Camara dos Srs. Deputados.

Eu devo começar por dizer a V. Exca., para ser conhecido da mesma Camara, que entre as praças commerciaes portuguezas, que já se acham organisadas e reguladas, se conta a praça da Figueira com regimento confirmado pelo Governo de Sua Mageatade, e em execução do artigo 97 e seguintes, combinados com o artigo 1011 do codigo commercial portuguez, que me incumbe a sua organisação. A direcção pois, expondo o estado miseravel a que, por desleixo, tem chegado o porto daquella interessante praça, pede que a associação seja autorisada a fazer as obras necessarias para o melhoramento daquelle porto, e em nome do commercio que ella representa, offerece o impor a si mesma o direito d'um por cento sobre todas as suas importações e exportações. Parece que nada ha mais justo e regular, porque a par da necessidade e utilidade demonstrada desta obra, os supplicantes apresentam logo os meios, não tirados dos reditos geraes da nação; porém ministrados restrictamente pelo commercio daquelle porto.

Eu espero que esta Camara tomará em contemplação esta representação, e decretará immediatamente a autorisação legal de que ella carece.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa e magistratura suprema do commercio, em 11 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Secretario da Camara dos Srs. Deputados. = José Ferreira Borges.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, essa representação foi para aqui mandada pelo Governo?

O Sr. Presidente: - Foi mandada pelo supremo magistrado do commercio.

O Orador: - Pois eu tenho razões para crer que a mesma associação, para o mesmo fim, breve se dirigirá directamente á Camara; e eu estou decidido a pugnar, tanto quanto possa, para que se melhore a barra da Figueira, Portos ha de muito menor importancia, em que se tem despendido grandissimas som mas de dinheiro, e no da Figueira nem a insignificante quantia de um conto de réis se ha gasto! A barra da Figueira pela sua posição central do reino não só offerece vantagens, e é utilissima á Figueira; mas tambem á Beira Alta, á Beira Baixa, e a parte da Estremadura. Ia para dizer que tambem as offerecia á provincia do Douro; porém ahi está ella. Vale por conseguinte a pena de se chamar sobre ella a attenção da Camara: e eu peço por isso que essa representação seja com urgencia remettida á respectiva Commissão, para quanto antes dar o seu parecer. Entretanto poderá chegar alguma outra representação d'associação; ou pelo menos procurarei obter os necessarios esclarecimentos para ainda nesta Sessão se proporem, e adotarem algumas providencias sobre tão importante objecto. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Leonel Tavares: - Eu queria dizer o que disse o Sr. Julio, e por isso não repito; com tudo farei uma observação, e vem a ser que não reconheço necessidade de que as representações de quaesquer autoridades sejam dirigidas pelo Governo a esta Camara, é ainda menos necessidade reconheço de o serem por alguem que não seja o Governo: bem estimaria eu que a associação me ouvisse agora; eu lhe pediria que remettesse as suas representações directamente a esta Camara, e que se não servisse de canal algum; porque se a esse canal não agradar a representação poderá deixar de a mandar cá, e aquelles que representam, ficam sem representar, e nós sem conhecimento do negocio.

O Sr. Silva Sanches: - Estou persuadido de que a associação da Figueira está nas idéas do Sr. Leonel. Não ella