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não procurará para se dirigir á Camara intermedio algum, salvo se for algum Sr, Deputado.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Esta é da associação mercantil de Setubal; tambem é dirigida pelo supremo magistrado do commercio - eu leio o officio.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de passar ás mãos, de V Exa. para ser presente á Camara dos Srs. Deputados, a representação incluza que a esse fim me foi enviada pela direcção da associação mercantil da praça de Setubal, que já se acha organizada com estatutos proprios confirmados pelo Governo de Sua Magestade, e que por consequencia representa o corpo mercantil daquella praça. Pede a direcção a alteração do decreto de 18 d'Abril de 1884, que estabeleceu que as fazendas importadas nestes reinos, pagassem nas alfandegas de Lisboa e Porto 15 por cento, ficando a pagar 30 nas demais alfandegas.

Esta representação é de summa justiça, por que o commercio é todo um, e não pode proteger se uma parte, e não proteger-se o resto: na protecção deve sempre haver igualdade, como é expresso no §. 12 do art. 145 da Carta Constituicional, e a praça de Setubal é tão digna de protecção do governo, como qualquer outra praça do reino.

Deus guarde a V. Exa. Lisboa e magistratura suprema do commercio em 12 de Janeiro de 1836. = Illustrissimo e Exctllentissimo Sr. Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Secretario da Camara dos Srs. Deputados = José Ferreira Borges.

O Sr. Presidente: - Parece-me que o negocio não merece discussão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu julgo urgente a representação da associação da figueira, e peço que vá a uma commissão: é de grande necessidade a sua decisão.

O Sr. Presidente: - Não admitto mais discussão, parece-me que deve ir á Commissão de fazenda, por que se trata de impor uma contribuição; ou talvez a de legislação, em fim vá a uma, e ella a mandará á outra se o julgar necessario.

O Sr. Norton: - Disse que á Commissão da fazenda se tinha apresentado na Sessão passada uma igual representação dos negociantes de Viana sobre a qual tinha interposto o seu pensar, indefferindo-a por serem necessarias ulteriores providencias, pedia que este negocio fosse especialmente encarregado a Commissão, e quanto antes apresentasse um parecer, reservando-se elle Deputado, para offerecer um projecto quando a decisão se demorasse.

O Sr. Leonel Tavares: - Digo o mesmo, que á pouco disse, a associação de Setubal, dirija aqui, as suas representações.

O Sr. Presidente: - E' necessario acabarmos esta questão, a Camara julga este incidente discutido?

A Camara resolveu, que - sim. -

Resolveu-se, em seguimento e sob propostas do Sr Presidente que a representação a respeito da praça da villa da Figueira; fosse á Commissão do commercio; e a de Setubal á Commissão de fazenda.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Ainda ha bastante correspondencia, de que dar conta, se a Camara conviesse ficava para ámanhã se concluir, e agora passariamos a outro objecto.

O Sr. Presidente: - E mesmo por outra razão, se agora se dá conta de toda a correspondencia, sobrecarrega-se a acta de tal maneira, que será difficillimo o fazella, por tanto peço tambem á Camara, que consinta que fique para ámanhã.

O Sr. Lopes de Lima: - A Commissão de marinha partecipa, que se acha constituida; e que nomeou para seu presidente, o Sr. Visconde de Bobeda, para relator, o Sr. Manoel de Vasconcellos, e a mim para Secretario.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de mandar essa partecipação, por escrito, para a mesa tomar d'ella conhecimento. Agora seguem-se segundas leituras d'alguns requerimentos, que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Lerei, por ser o mais antigo, em primeiro logar, o requerimento do Sr. Lopes de Lima.

(Diar. pag. 35 Col. 1.ª lin. 61.)

O Sr. Lopes de Lima: - Eu não preciso fazer a pintura, do que se passa no interior do reino, em uma assemblea, a onde se acham tantos Deputados das provincias, que estão ao facto do triste quadro que ellas apresentam, a respeito da segurança pública. Desgraçadamente a segurança pública, eata condição primaria das sociedades é o que não existe entre nós ninguem se atreve a transitar, senão em companhia de estafetas, e os mesmos estafetas tem por vezes sido roubados os proprietarios de casas isoladas: para estarem seguros, vêem-se obrigados, ou a fortificarem as suas casas como os antigos castellões, ou pagarem tributos aos chefes dos ladrões, para assegurar a inviolabilidade dos seus asilos como os antigos Lowlanders da Escocia pagavam o black-mail aos Cateranos das montanhas. Neste estado parece-me que deve merecer muito urgentemente a consideração desta Camara o recommendar-se ao Governo, dê providencias, e não nos persuadir-mos, que Lisboa é tudo, e o resto de Portugal não é nada; (Apoiado, apoiado) - por outro lado considero, tambem o estado das provincias, e vejo, que se resente da falta de consumidores, esta falta de consumo produz a falta de industria, e a inercia na lavoura e artes o reino está morto, está definhado, á excepção de Lisboa e Porto, que ainda dão signaes de vida. O estacionamento de tropas nas capitães dos districtos obviaria a um e outro destes males; primeiramente encarregados de rendar as estradas seguravam os viandantes, e os proprietarios, e fariam, a dispersão d'essas quadrilhas de salteadores, que vão crescendo, cada vez mais; em segundo logar essas tropas seriam bem bons consumidores, que iriam, para as provincias alentar a extracção dos generos, e animar a agricultura, e commercio interno. Poderá ser, que se diga que o Governo não tem tropa disponivel para estacionar, estou por isso, a 1.ª parte do requerimento serve para quando as houver, para quando as não haja, lá está a segunda providencia, que é a reorganisação dos corpos de voluntarios para rondarem os seus districtos, e parecem-me ainda mais proprios para isso, porque conhecem as abrigadas dos ladrões e os lagares a onde os podem procurar; dir-se-ha que se faz despeza, por se lhe pagar o soldo; então se nós não temos meios de fazer a despeza necessaria, para a primeira condicção da sociedade, que é a segurança individual, acabemos de ser nação. Não julgo necessario acrescentar mais, tenho espendido o que a minha consciencia me dictava, agora a Camara decidirá, o que julgar conveniente.

O Sr. Presidente: - Permitta a Camara, que interrompa esta discussão, para dar a palavra ao Sr. Aguiar, como relator da commissão dos Poderes, a fim de ler o parecer que interpõem sobre o diploma de um Sr. Deputado peles Açores, que se acha na sala proxima. O Sr. Aguiar tens palavra.

O Sr. Aguar. - Eu leio.

N.º 140 A = A commissão encarregada do exame dos titulos e habilidade das pessoas dos Srs. Deputados eleitos - é de parecer, que o titulo passado ao Sr. Antonio Bernardo da Costa Cabral, eleito pela provincia oriental dos Açores, está legal, e que o dito Sr. deve ser proclamado Deputado da nação Portugueza Casa da Commissão em 15 de Janeiro de 1836. - Luiz Tonares de Carvalho e Costa, Joaquim Larcher; José Xavier Mansinho da Silveira; Francisco de Paula d'Aguiar Ottolini.

Eu tenho outro pronto: - Se V. Exa. dá licença e a Camara o consente - eu o leio tambem.

O Sr. Presidente: - Pode ler.

N.º 140 B. = A commissão encarregada do exame da