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legalidade dos titulos, e habilidade das pessoas dos Srs. Deputados eleitos, entende que o titulo passado ao Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque, eleito pela provincia da Madeira não tem irregularidade ou vicio algum que obste a que se tenha por legal, nem ha motivo para duvidar de que na pessoa do dito eleito, concorrem os quesitos necessarios para nelle recahir, e debaixo d'estas considerações nada obstaria, a que fosse proclamado Deputado por aquella provincia, se posteriormente á mesma eleição não occorresse uma circumstancia, que a Commissão não deve ocultar, e que a Camara tomará em consideração para decidir - se apezar d'ella, o Sr. Mousinho d'Albuquerque deve ser considerado actualmente Deputado pela mencionada provincia.

O Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque, que foi eleito Deputado pela Madeira em 3 de Dezembro ultimo, tinha sido nomeado ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, por decreto de 25 de Novembro do anno passado publicado no Diario do Governo de 27 do mesmo mez.

E' a Comunhão de parecer que não podendo accumular as duas funcções, deixou vago o legar de Deputado sem que possa obstar, o ter sido nomeado ministro d'estado antes da eleição porque na ilha da Madeira não estava publicado ao tempo d'ella o mencionado decreto, e não consta, que elle entrasse no exercicio d'aquelle cargo anteriormente á mesma eleição Casa da Commissão em 15 de Janeiro de 1836.= José Xavier Mousinho da Silveira; Joaquim Larcher; Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Francisco de Paula d'Aguiar Ottolini; Joaquim Antonio d'Aguiar.

O Sr. Presidente: O primeiro d'estes pareceres, parece-me que não offerece dúvida alguma, por isso vou a offerecello á votação, o outro eu o darei para ordem do dia na primeira opportunidade. (Apoiado, apoiado).

Entregou, o parecer á votação e foi approvado; e logo o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo tem todas as formalidades do costume, introduziu na sala, o Sr. Antonio Bernardo da Costa Cabral eleito Deputado pela provincia oriental dos Açores, e tendo prestado juramento, tomou a sua respectiva cadeira.

O Sr. Presidente: - O Sr Antonio Bernardo da Costa Cabral está proclamado Deputado da nação portugueza, pela provincia oriental dos Açores. O Sr. Ferreira de Castro tem palavra.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu pedi a palavra quando fallava o Sr Deputado Lopes de Lima sobre a indicação, que ha dias mandou para a mesa. A indicação do Sr. Deputado é justissima e grave, e a Camara bem o conhece, porem não concordo nos meios, para obter essa segurança, que tão necessaria e em todo o reino, principalmente na minha provincia, que é o Minho, ainda que é verdade, que depois de algum tempo tem diminuido a desordem e a anarchia graças a inteireza inteligencia e actividade de uma authoridade, que faz parte desta Camara, e graças a um digno provedor, o de villa nova de Famelicão, por sua actividade, eu estimo que esteja presente o Sr. ministro do reino para me ouvir; estas duas authoridades são sem dúvida, a quem se deve o desmancharem-se completamente grossas quadrilhas, formidaveis e muito consideraveis, e não só pelo seu numero, mas pelas pessoas que as compõem.....Sobre este ponto não fallo mais. - Eu pertenço á villa de Guimarães, que desgraçadamente tem para ali dado um bom contingente, porem não são aquelles os meios de se evitar tão grande mal. Eu não entrarei em logares communs farei, quanto possa, para que esta Sessão se não padeça com a passada. (Apoiado, apoiado).

As capacidades estão conhecidas, são os Srs. Deputados todos muitissimo intelligentes, tem grandes luzes, estão conhecidos pela nação; vou ao fundo do negocio, e como esta presente o Sr. ministro pederia eu, que tivesse a bondade de me dizer qual foi o effeito que produziu uma portaria do ministerio, á testa do qual elle se acha hoje, por fortuna da nação, publicada no tempo do seu antecessor o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, portaria que mandou organisar as guardas nacionaes, e unica que o Sr. Lopes de Lima, quando governador civil, devia ter posto em execução, admirando-me que não lembrasse na sua indicação este meio, e fosse buscar os voluntarios, esta guarda de segurança, esta guarda nacional, sem a qual, nos não podemos ter liberdade nem segurança: esta medida foi posta em pratica no districto de Braga, quando servia de prefeito o actual secretario d'aquelle governo civil, o qual, sem fazer offensa a nenhum dos empregados neste ramo, é um dos mais dignos, com mais aptidão, mais intelligencia, e patriotismo foi elle quem organisou uma guarda nacional provisoria, pequena em numero, mas que tem sido bastante para manter o socego, e a seguraça n'aquella cidade. - Depois do Sr. ministro do reino dizer alguma cousa, sobre este objecto, se tiver essa bondade, eu tomarei de novo a palavra.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Parece-me que a proposta do Sr. Lopes de Lima deve seguir o caminho, marcado no regimento, e que até aqui se tem seguido. Eu entendo, que se não deve entrar já na discussão, e que deve praticar-se o que se acha estabelecido no art. 46 do regimento, cuja execução eu reclamo.

O Sr. Lopes de Lima: - Sobre a ordem, Sr. Presidente, eu tinha a dizer que isto não é uma proposta, é simplesmente uma indicação, para haver certas providencias nas provincias, que estão ao alcance do Governo sem dependencia de medida legislativa. Não está, pois, no caso de seguir os tramites d'uma proposta de lei.

O Sr. Leonel Tavares: - Quanto ao caminho que deve seguir, não é o de uma proposta, porque não tende a provocar uma resolução da Camara, o Sr. Lopes de Lima informa, que nas provincias não ha segurança, o que nós todos sabemos até mesmo os que não fomos lá o não ignoramos eu sou um dos que lá não fui, mas sei, que tudo aquillo é verdade, agora se esses remedios que se apontam, serão convenientes, isso e que e uma questão, que não pertence á Camara, e por isso pediria, que o requerimento fosse mandado ao Governo, e que se não tratasse mais disto, porque nós não podemos fazer mais nada. Em quanto á organisação dos batalhões, dando-se lhes o soldo de paz, não vejo nisso vantagem alguma, nem sei que culpa tem commettido, cada um desses voluntarios para deixar a sua casa, e o seu trabalho, para servir pelo soldo de pai, para ahi não vou eu, em consequencia, peço que não haja mais discussão, e que seja remettido ao Governo, e que não se gaste mais tempo com isto (Apoiado)

O Sr. Presidente: - Farei uma breve reflexão, a indicação do Sr. Lopes de Lima, é verdadeiramente, uma representação do estado em que estão as provincias; e offerece um meio para lhes acudir, conhecer da efficacia deste meio, só ao Governo pertence, e parece-me, que não póde haver dúvida em te lhe remetter para a tomar na considerarão devida, e dar as providencias que julgar necessarias.

O Sr. Ferreira de Castro: - Deve ser remettida ao Governo, porque este tem lei sobre este assumto, sem que seja necessario fazer nova, para o providenciar. Que o Governo lhe dê a consideração que merecer, na força de suas attribuições.

O Sr. Silva Pereira: - Isso é uma indicação, que se deve remetter ao Governo, mas não com recommendação desta Camara, é preciso fazer uma reflexão, o que o Sr. Lopes de Lima fez, não e uma proposta, não é um projecto, é uma indicação, que todo o Deputado póde fazer; essa indicação diz que o Governo mande tropas, para as capitães dos districtos, afim de que estas tropas sirvam de manter a segurança pública, isto militarmente olhado, é incompativel, porque applicando-se tropa para este serviço, perde-se a disciplina, que com trabalhoso esmero se conse-

VOLUME II. LEGISLATURA I. 8