O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(19)

diu contar os votos pelas listas,, e appensou a acta da referida Assembléa á acta geral.

10.° Circulo - Coimbra. - Dá 5 Deputados - Votantes 9:145.

Actas parciaes no primeiro escrutinio 35, e no segundo outras tantas.

Nenhuma dellas foi annullada. A Commissão achou irregulares as actas de Cadime, Santo Estevão de Pereira, S. Pedro de Buarcos, Rabaçal, Lavos, Semache, Ançãa, e S. Miguel da Ribeira, por falta de poderes, e de numero de votantes.

Ha varios protestos contra illegalidades arguidas em algumas eleições parciaes; um, do Juiz de Direito da Figueira contra o recenceamento, que vem appenso á acta respectiva; outro, dos cidadãos da Assemblea de Maiores contra a falta de formalidades legaes; outro, de cidadãos da Abrunheira por differença de numero de listas entre as relações do recenceamento e da descarga, e porque um dos Mesarios não fôra recenceado.

11.° Circulo - Arganil. - Dá 3 Deputados - Votantes 4:515.

Actas parciaes 23 - Foi annullada a de Santo André de Poiares por falsificação calligrafica, e excesso de votos - As de Alvarás, Taboa, e Serpins, acharam-se sem numeração de votos.

12.º Circulo - Vizeu. - Dá 5 Deputados - Votantes 3:796.

Actas parciaes do primeiro escrutinio 34, e no segundo 35. - No primeiro escrutinio se acharam irregulares as actas de S. Christovão por falta de expressão do numero dos votos; Cabanas, e Freixedo pelo mesmo motivo; S. Pedro de Arcuzelo por excesso de votos; S. Thiago Caçorrães pelo mesmo motivo.

Faz-se menção na acta geral de faltarem as relações de Mões Lourosa; e as segundas vias das relações dos votados de algumas Assembleas. Ha um protesto assignado pelo Sr. Deputado Jeronymo Dias de Azevedo, contra o Regedor de Parochia da Freguezia oriental da Se de Vizeu, arguindo-o de passador de listas, e um contra protesto do mesmo.

O Presidente da Assembléa de Sinfães reclamou contra a eleição da respectiva Assembléa por motivo de coacção, devida á presença de um destacamento militar; mas em um attestado, por elle expedido, reconhece que nada mais occorrera do que assustar-se pelo dito de um cidadão, queixoso de lhe haver sido tirada a sua lista por um soldado.

A acta, e mais papeis da eleição de S. João do Monte faltaram na Mesa do apuramento.

No segundo escrutinio faltou a acta de Vousella, que finalmente appareceu aberta, e não foi attendida, - Consta por um protesto dos portadores das actas de Mangualde, Caçorrães, e Fornos de Maceira de Pão, que fôra roubada a acta desta ultima Assembléa. - Achou a Commissão irregulares as actas de S. Christovão de Lafões, Pinheiro, Oliveira de Frades, S. João d'Arcas, Cepões, Mões Carvalhaes, e Freguesia occidental da Se, por falta da outorga de poderes, de expressão do numero de votos, ou emenda nesse numero.

A Commissão achou viciada a acta de Caçorrães, apparecendo nella a votação de dous candidatos escripta sobre outras palavras mal obliteradas, alterando assim o numero primitivo dos votos que cada um havia obtido.

13.° Circulo - Lamego. - Dá 5 Deputados - Votantes 4:746.

Actas parciaes 30, e no 2.° escrutinio 32. - A Mesa do apuramento annullou as actas de Barcos, S. Cosmado, S. João Baptista de Sinfães, Mondim, Ferreiros de Tendaes, Piães, Almocave, Sernancelhe, S. Christovão de Sinfães, Caria, Aregos, Armamar, Castro d'Ayre, Satão, Valdigem, por falta de expressão de numero de votos, por excesso dos mesmos, por illegalidades na formação de Mesas, e admissão de cidadãos não recenceados a votar - e mandou declarar na acta que na Assembléa da Sé, se não contaram os votos a um candidato por não estar lá recenceado, não constando que o estivesse em outro Circulo. Entre as actas approvadas, achou a Commissão irregulares as de Tarouca, e Fragoas, a primeira porque trazendo a relação dos votados em folha interposta, não vem esta assignada; e observou que tal folha era de diverso papel; a segunda não tem a conta dos votos.

Como documentos sobre esta eleição, achou a Commissão um Officio do Administrador Geral em que reconhece que houve illegalidades neste primeiro escrutinio; mais outro do mesmo á Camara de Lamego, convindo em que provavelmente haveria graves desordens, se a votação não passasse a segundo escrutinio. Terceiro Officio do mesmo Administrador sobre este proprio objecto. Urn do Presidente da Camara de Lamego justificando os procedimentos da Mesa do apuramento. Mais um Officio do Presidente da Camara de Castro d'Ayre, defendendo opor-te do destacamento militar, que ahi passara no tempo da eleição; QiFicio do Administrador da mesma Villa sobre este objecto. - Protesto dos cidadãos de Castro d'Ayre contra a resolução da Mesa na primeira eleição: outro dós habitantes do S. Martinho de Mouros contra a decisão da Mesa do apuramento a respeito do calculo dos votos para a maioria.- Uma representação da Camara de Ferreiros de Tendaes, e um protesto dalguns cidadãos do mesmo Concelho. -Representação da Camara de Sinfães, outra dos habitantes de S. Cosmado, outra dos de Fonte Arcada, e outra da Camara de Fragoas, e S. Cosmado; um protesto, de habitantes de Lamego, Castro d'Ayre, e Rezende contra o procedimento da Mesa eleitoral, pedindo a validade da primeira eleição. Mais uma representação á Camara dos Deputados pela Camara de Tarouca no mesmo sentido.- Contas enviadas ao Governo pelas Mesas eleitoraes de Sernancelhe e Trovões, declarando não ter havido illegalidades nas mesmas Assembléas.

A Mesa da Junta do apuramento depois de annulladas tantas actas, entendeu não dever com os votos que restaram, e que não continham a maioria daquelle Circulo eleitoral, proclamar os Deputados respectivos; e nestes termos formulou alista triplice para o segundo escrutinio, incluindo nesta os nomes dos 30 cidadãos que mais votados appareceram no primeiro escrutinio.

Segundo escrutinio. Acharam-se neste segundo escrutinio cinco actas illegaes, a saber: Castendo, Silvães, e Sinfães, por falta de expressão do numero de votos; Aregos por ser a eleição feita em dia differente do ordenado na Lei; Villa Fernando, por conter o numero de votos entre linhas, e sem se resalvar; falta-lhe tambem a outorga de poderes especiaes.