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Não tomou a Mesa conhecimento da acta de Tarouca, porque era uma cópia do original, assignada apenas por dous Mesarios.

14.° Circulo - Guarda -Dá 4 Deputados - Votantes 3:986.

Actas parciaes 26.- Entre estas só appareceu irregular a de Manteigas, por falta da expressão do numero de votos.

15.° Circulo - Trancoso. - Dá 3 Deputados - Votantes 3:045.

Actas parciaes 43 em 30 Assembléas. - Destas achou a Commissão irregulares as de Seixas, Sobral, Numão, Asmoz, Terranho, Freguezia de Castello Rodrigo, Ervedoso, Soutelo, Villarolico, Povoa, e S. João da Pesqueira, por falta de outorga de poderes, e de expressão de numero de votos.

Consta da acta do apuramento, e vem appenso á mesma, um protesto do cidadão Pedro Balthasar de Campos, contra a incorporação do Concelho d'Almendra ao Circulo de Trancoso, devendo pertencer ao da Guarda.- A Mesa despresou este protesto fundada na Portaria de 7 de Julho do corrente anno.

16.° Circulo - Castello Branco. - Dá 4 Deputados.

A Mesa do apuramento deste Circulo só contou com o numero dos votantes das actas approvadas para a eleição de Deputados, e este é de 3:943.

As actas parciaes do primeiro escrutinio foram 38, e as do segundo 51. - Annullaram-se no primeiro escrutinio 8 actas, cujos votos, vem na do apuramento, contados em separado, a saber: de Villa Velha e Fratel, Sortelha, Penamacôr, Aldeã de Santa Magarida, Proença a velha, S. Miguel d'Ache e S. Pedro do Estival; a primeira por se ter nella trabalhado de noite, e ás demais por não serem acompanhadas da relação dos votantes, e a ultima alem disto não levava o numero das listas.

Apparcce um protesto do cidadão João Antonio da Silva, contra as suas primeiras Assembleias pelo já referido: mais outro assignado por 13 cidadãos contra as decisões da Mesa do apuramento sobre a rejeição das actas.

No segundo escrutinio foram contados em separado os votos das actas de Sarzedas, Rosmaninhal, e Varzea, por excesso que delles havia, comparados com o numero dos votantes.

Da Mesa foi remettida á Commissão uma participação do Senador João José Vaz Preto Geraldes, dando conta de uma exposição enviada á Camara dos Senadores, sobre irregularidades da eleição deste Circulo; a Commissão fez deste documento o uso que lhe cumpria.

17.° Ciruulo - Leiria. - Dá 4 Deputados.

Actas parciaes no primeiro escrutinio 34, e no segundo 29. Votantes presumiveis 4:760. - Na acta do apuramento do primeiro escrutinio fez-se longa enumeração de reclamações contra as actas de Alfazirão, Louriçal, Évora Concelho, Vermoil, Abiul, Marinha grande, Pomba!, Redinha, e Serra de Bouro.

A Mesa julgou não attender essas reclamações, por não serem comprovadas, mas acordou contar em separado os votos de Alfazirão, e Abuil, por terem na primeira votado cidadãos não recenceados, e a segunda por excesso de votos. Tambem a Mesa verificou que nas actas da Marinha grande? Pombal, Redinha, e Serra do Bouro, faltava a expressão do numero de votos, sem o que era impossivel calcular exactamente a maioria absoluta do Circulo.

Não se considerando a Mesa auctorisada para aunullar actas parciaes, e observando que sem o cumputo exacto dos votos não podia achar a maioria para proclamar Deputados; não ousando alem. disto suspender o processo dos actos eleitoraes que a lei ordenava para certos e determinados dias, extremou sobre uma presumida maioria o numero de candidatos que podiam reputar-se eleitos, e aquelles que pelas mesmas razões deviam entrar em segundo escrutinio, negando-se todavia a passar diplomas aos primeiros, em quanto o Governo não decidisse a Consulta, que desde logo a mesma Mesa lhe dirigiu sobre as duvidas e que lhe occorriam.

2.° Escrutinio.

Em 28 de Setembro tornou a Mesa a reunir-se para considerar a Portaria do Ministerio do Reino em resposta á sua consulta de 29 d'Agosto. E vendo que o Governo a declarava incompetente para conhecer das irregularidades das actas parciaes, e lhe marcava por unica attribuição, contar os votos nas mesmas actas, resultando daqui a impossibilidade de averiguar a maioria dos votados, e por consequencia, de proclamar Deputados, presistiu na primeira resolução de deixar sem diploma aquelles candidatos, que só podia presumir eleitos, continuando porem o 2.° Escrutinio por não ser dado sobrestar nestes trabalhos até á sua conclusão.

Foram presentes á Commissão duas informações do Procurador Geral da Coroa, sobre o objecto d'aquella consulta, e a Portaria de 7 de Setembro em que o Governo respondia á Mesa.

18.° Circulo - Lisboa. - Dá 12 Deputados - Votantes no 1.° Escrutinio 13:523.

Actas parciaes 76 no primeiro, outras tantas no segundo escrutinio. - Examinadas as actas parciaes deste primeiro escrutinio, achou a Commissão que nas do Tojal, e Setubal, não vinha expresso o numero de votos, na da Freguezia da Conceição Nova, e na de S. Domingos de Runa, faltava a outorga de poderes.

Em quando ao 2.° escrutinio apparece na Assembléa de Santa Engracia um protesto do cidadão Joaquim Bento Pereira, contra a admissão de quarenta e tantas praças a votar na dita Freguezia, e recenceados contra a lei; outro do cidadão José Joaquim Duarte Cordeiro, contra a Mesa do apuramento por não ler sido admittido no recenceamento da Freguezia de S. Nicoláo; documentos que comprovam o allegado.

Outro protesto do cidadão Manoel Marcellino Lourenço, remettido ao Presidente da Mesa do apuramento, em que declara não ter assignado a acta da Freguezia do Soccorro, em que servia de Secretario, por haver a respectiva Mesa annunciado que estava coacta, o que era falso.

Este protesto vem assignado por dous cidadãos, que o Secretario dá como testemunhas da plena liberdade que teve a Mesa em todos os actos eleitoraes.

Outro dirigido á mesma Mesa do apuramento, pelo cidadão Manoel José Coelho, contra a eleição da Freguezia de S. José, por terem nella votado cidadãos illegalmente recenceados, e porque a