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Mesa daquella Assembléa, contra uma decisão sua, deixou de contar em separado os votos suspeitos por illegalidades no recenceamento.

Uma conta do Presidente da Mesa eleitoral de Bucellas, queixando-se das faltas commettidas pelo Secretario da dita Mesa Francisco dos Santos Costa. Protesto do mesmo cidadão por falta da lista do recenceamento quando começou a eleição, e má organisação da Mesa. - Contra-protesto do cidadão José Ozorio de Sá Albuquerque, com testemunhas, contrariando um protesto do cidadão Jacintho Adais, contra a eleição de S. Julião da Barra. Contra-protesto do cidadão João Caetano Correa, contra as arguições de irregularidades na Mesa da Assemblea de Caparica: Officio do Presidente da mesma, remettendo a acta original naquella Assembléa, com a lista dos votantes.

19.° Circulo - Alemquer. - Deputados 3 - Numero de votantes 2:562.

Faltam todos as actas parciaes deste Circulo.

Na acta geral se declara que a de Alverca não expressava o numero de votos, e que em algumas outras havia mais ou menos numero delles do que as listas deviam produzir; e que aquella Meza tomara o arbitrio de riscar os excedentes. Na mesma acta geral se refere haver sido pela Mesa excluido da candidatura o Arcebispo Eleito de Lacedemonia, por ser julgado comprehendido na 4.ª excepção do artigo 4,° da Lei de 9 d'Abril; contando-se-lhe alli em separado 1.141 votos que obtivera em differentes Assembléas. Fez-se com tudo a declaração de que o seu nome não entraria em segundo escrutinio no caso de a elle se proceder.

20.° Circulo - Santarem. - Deputados 6 - Colantes 5:786.

Actas parciaes 57 no primeiro escrutinio, e 50 no segundo. Destas só as de Santo Ildefonso, Pinheiro grande, S. Braz, e Abitoreiras continham a irregularidade de não expressar o numero de listas que nas urnas entraram.

21.° Circulo - Portalegre. - Deputados 3 - Votantes 3:170.

Actas parciaes no primeiro escrutinio 28, e 19 no segundo.

Foi presente á Commissão que na eleição primaria de Campo Maior fora viciada a urna, achando-se arrombada a caixa em que foram guardadas as listas e nem maior numero das mesmas do que o competente: procedeu-se por isso a nova eleição.

Em S. Salvador foram admittidos 48 votantes não recenceados, pela maior parte praças do Batalhão de Infanteria N.º 20. - Entre os papeis respectivos á eleição deste Circulo, se acha o auto comprovativo daquelle arrombamento, e correspondencia das Auctoridades Administrativas ácerca delle.

22.° Circulo - Évora. - Deputados 3 - Votantes 2:315.

Actas parciaes 34 no primeiro escrutinio, e 36 no segundo. - Nas de S. Pedro da Matriz de Terena, Vimeiro, Santo Antão, e Santo Antonio dos Arcos de Estremoz, do primeiro escrutinio não se expressa o numero de listas que se receberam, e igual falta se observa nas de Terena, Jeromenha, Montemor, e Santiago de Terena, do segundo escrutinio.

Na acta da Assembléa eleitoral da Se vem mencionada uma reclamação do Regedor de Parochia da mesma Freguezia, ácerca de distribuição de listas por um Cabo de Policia.

23.° Circulo - Beja. - Deputados 4.

Não se expressa na acta geral o numero de votantes, mas a Commissão veio no conhecimento de que elle fora o de 1;7S2 combinando com as listas delles as actas parciaes, entre as quaes as de Messejana, e Nossa Senhora da Visitação, tambem o não declaravam. A Mesa não apurou os votos da Assemblea de Barrancos por lhe ser só presente alista dos votados, faltando a respectiva acta.

24.° Circulo - Faro. - 5 Deputados - Falantes 2:931.

Actas parciaes do primeiro escrutinio 27, e do segundo 21. - Em seis daquellas; a saber: Alcoutim, Castromarim, Tavira, Santa Barbara, Albufeira, e Marmelete, não se expressou o numero dos votos entrados; ao que a Mesa do apuramento occorreu pelas listas, menos em quanto a esta ultima, em que este auxilio faltava. - Na de Villa do Bispo faltava-lhe a outorga de poderes especiaes. Na acta geral se menciona uma reclamação do cidadão Antonio da Silva Cabrita por terem sido admittidas a votar as praças destacadas em Paderne, que não tinham sido pela Camara recenceadas atempo; á qual se não attendeu por se convencer de inexacta.

25.° Circulo - Funchal. - Deputados 4 - Votantes 2:103.

Faltam as actas parciaes. - Com os papeis relativos a esta eleição, vem por cópia uma petição de varios cidadãos, reclamando contra a falsidade com que na Assembléa da Parochia de Santo Antonio se descarregaram no recenceamento muitos individuos, que não votaram, e pelas diligencias a que a Auctoridade Administrativa procedeu, se verificou serem 138 os que se deram, como votantes, sem terem concorrido á Assembléa eleitoral.

Cabo Verde.

Apresentou-se finalmente uma acta de Deputado Substituto pela Divisão eleitoral da Ilha da Boa Vista, da Provincia de Cabo Verde, a qual se acha conforme com a cópia da acta original enviada pelo Governo, e a Commissão achou legal segundo o Decreto de 8 de Outubro de 1836, para dever tomar assento nesta Camara, o Substituto eleito por aquelle Circulo, conforme o Artigo 87 da Constituição.

Do exame feito pela Commissão, sobre cada uma das eleições dos Circulos eleitoraes do Reino, resulta que em quasi todos se commetteram faltas dignas de attenção. O vicio ordinario das actas parciaes foi a omissão do numero dos votos, omissão que torna impossivel determinar com exactidão a maioria absoluta, e relativa, sobre a qual deve pronunciar-se quem obteve a escolha do povo para seu Representante. A consideração de que a preferencia entre candidatos póde decidir-se por escasso numero de votos, torna ainda mais ponderosa a gravidade de taes omissões. A Lei de 9 de Abril, fundada certamente nestes principios, declara-se por um modo terminante e especial sobre o quisito da numeração dos votos nas actas parciaes e empregando uma frase perceptiva, que não apparece em provisão alguma de todos os seus Artigos, e a qual em lingoagem ordinaria e juridica, denota sempre condição essencial para a legalidade de qualquer acto.

Alguns outros vicios, que a Commissão deixou no-

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