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essa districto; mas de fórma alguma desejo ser proclamado Deputado, se contra a asinha eleição se derem defeitos, que a devam invalidar, porque desejo ser Deputado legitimo, e me impacienta occupar este logar, em quanto não vierem todas as informações, que se exigirem d'Alemquer; venham essas, assim como de todos os Circulos, em que houverem estas questões, porque avista dellas decidiremos com justiça, não apadrinhando mais uma que outras eleições j quaesquer que sejam os individuos, que ellas aqui trouxerem. (Apoiado). Quanto mais breve for nossa decisão neste grande objecto, maior serviço fazemos á Nação, mas a pressa pede trazer tambem graves inconvenientes, e maus resultados a um negocio de tão alta monta. Nem a necessidade de uma rapidez menos considerada parece ser tão necessaria, ou que este negocio se leve d'assalto, porque ainda a Camara dos Senadores senão acha constituida, e certamente o não será com tanta brevidade, e dependendo os trabalhos duma da constituição da outra, podemos aproveitar assim o tempo, que ninguem dirá perdido no seu resultado. (Apoiado).

O Sr. Ministro do Reino: -Sr. Presidente, todos quantos papeis, e documentos existiam na Secretaria a meu cargo, relativos ao grande processo eleitoral, foram remettidos a esta Camara no primeiro dia da sua convocação.

Alguns teem sido enviados mais tarde pela demora que as respectivas Auctoridades pozeram na sua prompta remessa, apesar das repetidas, e terminantes ordens, que para esse fim fiz expedir.

Pelo que respeita ás actas parciaes d'asassembléas eleitoraes, quasi todas ellas foram similhantemente remettidas ao Ministerio do Reino, e d'alli a esta Camara. Alguns, poucos Presidentes de Camarás Municipaes, que tambem e foram das Mesas do apuramento nas cabeças dos Circulos, não fizeram esta remessa. A Camara tem que resolver sobre o requerimento do Sr. Seabra, e decidirá se essas actas que faltam, hão de outra Vez ser reclamadas.

Por minha parte devo declarar á Assembléa, que se a lei eleitoral em nenhum de seus artigos expressamente determina a remessa das actas parciaes, tambem a não prohibe. E em tal caso, considerando eu que era necessario fornecer a cada uma das Camarás, como Tribunal de ultimo recurso sobre materias eleitoraes, todos os documentos, e papeis respectivos ás eleições, a fim de poderem decidir com cabal conhecimento de causa, ácerca deste importantissimo negocio, expedi circulares aos Administradores Geraes, ordenando-lhes houvessem elles de empregar todos os meios convenientes, a fim de que fossem recolhidas, e remettidas ao Ministerio do Reino todas as actas parciaes, para serem depois, como effectivamente o são, presentes ás Camaras.

Nisto não commetti violação de Lei alguma: ordenei um acto justo, e conveniente: cumpri, numa palavra, a minha obrigação.

O Sr. Ferreira de Castro: -Sr. Presidente, não é minha intenção de maneira alguma censurar o Sr. Ministro do Reino pelo caso de chamar as actas parciaes da eleição; não o quero censurar, antes pelo contrario, no estado das eleições, que tiveram logar neste Paiz, eu julgo que e muito para louvar o procedimento do Sr. Ministro de fazer chamar a este logar todos papeis, que podessem servir de illustração. Mas o que eu entendo, Sr. Presidente, e que não era da rigorosa obrigação do Sr. Ministro do Reino o fornecer estes documentos. - O Sr. Deputado auctor do requerimento, fundamentou a sua representação nos artigos 38, e 39 da Constituição, e os artigos 38, e 39 faliam da Camara constituida; nós não estamos ainda constituidos; por consequencia não póde proceder o argumento; nós devemos obrar segundo a Lei. Ora bem, até aqui póde o Sr. Deputado, que me quiz impugnar, dizer que eu não estava na ordem. Eu pedi a palavra, como membro que fui da Commissão, que fez esta Lei, e não foi de leve que nós passamos sobre esta materia: nós recorremos á lei de 22, que mandava remetter as actas das Assembléas eleitoraes, e tanto as mandava remetter, que aqui está o regimento interno, que allude a esta lei; diz assim, (leu). Já se vê pois que a lei mandava remetter as actas: mas entendemos nós que não havia necessidade alguma delias, porque entendemos que, as listas, de que falla o art. 53, seriam bastante documento para se conhecer a exactidão dos votos, sendo combinadas com a acta geral. - Ora bem, Sr. Presidente, entendo eu que não temos agora senão a observar a Lei; a lei não mandava remetter taes actas, e por consequencia tenho para mim, que não ha necessidade, nem direito para fazer com que taes actas aqui venham. Demais quem e que ha de mandar vir estas actas? que somos nós aqui, Sr. Presidente? somos uma reunião amigavel, não temos auctoridade nenhuma, nós não podemos por ora nada; porque se fizermos isto, de alguma maneira devemos recear que alguem nos diga não mando. Por tanto concluo por dizer que o Sr. Ministro do Reino fez muito bem; mas no logar da Camara d'Alemquer, talvez eu fizesse outro tanto.

O Sr. Avila: - Sr. Presidente, eu tambem assignei o requerimento do Sr. Seabra, e por consequencia tenho rigorosa obrigação de o sustentar, nem posso deixar denotar que é com grande surpresa que ouço negar a esta Camara o direito de exigir as actas parciaes dos Circulos, que as não remetteram. A lei eleitoral diz expressamente, no artigo 57.° §. unico, que das decisões das Mesas eleitoraes ha recurso para a Camara dos Deputados ou Senadores, segundo a duvida versar sobre as eleições de uns ou outros: e como hão de as Camaras exercer este direito, se lhe não forem presentes todas as partes deste processo, se não poderem exigir todos os documentos, que julgarem necessarios para resolver as duvidas sobre um tão delicado assumpto? O requerimento do Sr. Seabra firmasse pois na expressa letra da lei, que fizeram, aquelles Srs. Deputados, que agora o impugnam. Os Srs. Deputados só fazem com a doutrina, que apresentam, a censura da Commissão. O illustre Relator no longo Parecer, que acaba de ler (não podia deixar de ser longo, visto comprehender tantos papeis distinctos) fez ver a esta Camara as irregularidades, que a Commissão encontrava nas actas parciaes dos Circulos, que as remetteram: logo a Commissão entendeu, nem podia deixar de o fazer, que esse exame lhe era necessario para poder entrar no merecimento da legalidade das eleições.

Perfeita-me com tudo a Commissão que lhe faça um pequeno reparo. Como é que daquelle principio não derivou a necessidade de ter presentes as actas; dos Circulos, que as não enviaram? Se esse