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Srs. Leonel, José da Silva Passos, e José Teixeira de Carvalho. - Requeremos que pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, seja remettida á Junta preparatoria das Côrtes a cópia do Conselho, a que mandou proceder o General Conde das Antas, Commandante da 3.ª Divisão Militar, por occasião dos gritos sediciosos, e tumultos que tiveram logar na Assernblea Eleitoral de Valladares, Concelho de Villa Nova da Gaia. - Paço das Cortes, 19 de Dezembro de 1838.

Posto este requerimento á votação, foi approvado.

O Sr. Agostinho Libano: - Mando tambem para a Mesa o seguinte requerimento: - Requeiro que sejam pedidos á Secretaria de Guerra, a cópia do processo instaurado ao Capitão Ascensão, d'Artilharia, por occasião das eleições na Igreja da Lapa, bem como o orneio que o General Conde das Antas dirigiu ao Juiz de Policia Correcional, por occasião da prisão d'alguns Cidadãos no dia 12 ou 13 d'Agosto passado; e bem assim o processo, por cópia, dos mesmos, em consequencia do qual foram soltos.

Posto este requerimento á votação, foi approvado.

O Sr. Presidente: - Não ha mais nada a fazer. Está levantada a Sessão. - Era hora e meia da tarde.

N.º 10. Sessão de 20 de Dezembro. 1838.

Presidencia do Sr- Bispo Conde.

Abertura - Ao meio dia e um quarto.

Chamada - Presentes 86 Srs. Deputados, faltando os Srs. César, Fernandes Coelho, Pereira Brandão, João M. Teixeira de Carvalho, e Cabral de Moraes.

O Sr. Silva Sjnches participou que o Sr, César de Vasconcellos não comparecia nesta, nem nas seguintes Sessões, por impossibilidade.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Parece-me que notei, que na acta se diz que faltei á Sessão sem motivo: peço á Camara que considere que eu me não posso dividir: hei de estar no Thesouro, ou aqui; nunca costumo faltar a meus deveres, e pedia se tivesse em consideração, que, quando falto, e porque me é absolutamente impossivel deixar de faltar.

O Sr. Presidente: - Esta nota não é censura; todos sabem o motivo porque V. Exa. falta as Sessões, entretanto pode-se eliminar.

O Sr. Silva Sanches: - Não obstante o que V. Exa. acaba de dizer, deve-se declarar que os Ministros faltam com motivo, porque, sendo permittida a accumulação das funcções de Ministro, e Deputado, e sempre de presumir, que quando falta um Ministro que e Deputado, e porque está empregado no exercicio das funcções de Ministro.

O Sr. Leonel: - O melhor e não dizer cousa alguma; nem que falta com causa, nem sem ella. (Apoiado).

O Sr. Presidente: - É provavel, ou ao menos possivel, que tenhamos tanto que fazer amanhã como hoje; se quizerem que haja Sessão, eu estou prompto.... (vozes - nada, nada). Por consequencia a primeira Sessão e no Sabbado. Está fechada a Sessão. - Era uma hora da tarde.

N.º 11. Sessão de 22 de Dezembro. 1838.

Presidencia do Sr. Bispo Conde.

Abertura - Aos tres quartos depois do meio dia.

Chamada - Presentes 87 Srs. Deputados, e faltaram os Srs. Cesar, Faria, e Celestino Soares.

Acta - Approvada.

O Sr. Secretario Alberto Carlos, deu conta do seguinte expediente:

1.° Um officio do Sr. Deputado eleito, Joaquim Velloso da Cruz, participando não poder por ora comparecer na Camara, por moléstia, mas que o fará logo que lhe seja possivel. - Inteirada.

2.° Outro officio do Sr. Deputado eleito, José Alexandre de Campos, declarando não poder assistir á Sessão por moléstia. - Inteirada.

O Sr. Presidente: -Sobre a Mesa acha-se uma carta com a seguinte direcção - A Sua Magestade a Rainha, pelo Presidente do Congresso Constituinte.

Julguei não dever abrir este officio, porque e dirigido á Rainha e ás Côrtes Constituintes, e não sei o que isto quer dizer.

O Sr. Custa Cabral: - Se o officio vem dirigido á Rainha mas por um canal differente, do que quando e dirigido a Sua Magestade, já se vê, que é um engano; por consequencia, a V. Exa. compete mandar abrir essa carta, sem que faça embaraço, o dizer-se - ás Cortes Constituintes etc.: - por que isso e um visivel engano.

O Sr. Presidente: - Não sei se ha engano, ou não; o que sei é que vem dirigido ao Governo, e portanto acho que se deve mandar ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Silva Carvalho: - Eu supponho, que o officio vem dirigido ás Cortes, e que quem o fez, seguiu a fórma que se usava com os antigos tribunaes, Quando se dirigia uma carta ao Dezembargo do Paço, dizia-se - a El-Rei, pelo Dezembargo do Paço, etc. É natural que isso proceda da ignorancia de quem fez esse sobre escripto: não ha inconveniente portanto em abrir-se a carta, porque póde dizer respeito a eleições.

A Assemblea resolveu, que á Mesa pertencia resolver isto; e o Sr. Presidente mandou a carta ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Fonseca Magalhães: - A Commissão de Poderes tem prompto o seu Parecer, se V. Exa.

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e a Camara o determinarem, eu o lerei (apoiados.) Bem, e o seguinte:

A Commissão encarregada de examinar a eleição de todos os Circulos eleitoraes do Reino, cujos documentos lhe foram presentes, voai hoje dar conta á Assemblea do resultado de seus trabalhos. No exame a que procedeu se houve ella tão minuciosamente, quanto era possivel, para inteirar-se, e fazer juizo de todas as occorrencias que tivessem tido logar, já nas Assembleas primarias, já nas Juntas d'apuramento. Para estabelecer o methodo indispensavel neste exame, a Commissão seguio a ordem numeral dos Circulos eleitoraes estabelecida na Lei; e nesta mesma ordem apresenta as suas observações, e notas a cada um delles.

Depois de assim examinar as eleições, póde a Commissão formar uma opinião sobre o complexo delias, considerando-as com referencia ás circunstancias de cada uma, e relativamente áquellas era que o Reino actualmente se acha. É supposto que esta segunda parte possa ter-se como estranha ao encargo da Commissão, entenderam seus Membros, que não excediam muito os limites de suas faculdades, offerecerido a esta Assembleá as considerações que entre si fizeram sobre assumpto, que não póde deixar de reputar-se de maxima gravidade.

1.° Circulo eleitoral - Vianna do Minho. - Dá 5 Deputados.

Neste Circulo eleitoral foram apurados 3:904 votos, resultado de 36 actas parciaes que, se apresentaram, faltando unicamente a da Assemblea de Castro Laboreiro por motivo attendivel.

Houve um protesto contra certas irregularidades de Assembléas eleitoraes, "documentos em opposiçao ao mesmo. Entre os documentos desta eleição apparece um protesto com 52 assignaturas, contra irregularidade" allegadas nas Assembléas de Verduejo, Concelho de Valença, em Venalde, Concelho de Caminha, S. Salvador d'Arcos, Carreço, e Peães. Na mesma acta de apuramento são mencionadas algo, mas illegalidades, taes como na acta da Freguezia de Covas, Concelho de Villa Nova da Cerveira, aonde a lista continha um voto mais do que a acta. - Na Assemblea de Villa de Mouro Concelho de Valladares, appareceu ha acta o numero dos votantes de 105, e na lista de 107. - Alem disto viram-se Officios do Administrador de Villa Nova da Cerveira, do Parocho de Covas, e do Administrador Geral mencionando suborno, e a presença de homens armados na Assembléa de Peães.

Consta, do referido protesto, que durante a eleição, uma parte do territorio do Circulo fôra invadida por um bando armado ás ordens de um salteador de nome Guilhade. Contra o exposto nestes documentos apparecem varias justificações de diversas Auctoridades, e Camaras de muitas povoações do Circulo, em que se attesta a regularidade da eleição em geral. 2.° (Circulo - Braga. - Dá 5 Deputados.

Não consta da acta do apuramento o numero dos votantes do Circulo: a Commissão o houve, sommando o que as actas parciais declaram, e vem a formar o de 2:714, total dos que foram approvados.

As de todo o Circulo eleitoral presentes á Commissão são 88, das quaes a Mesa deu por nullas as de Pico de Regalados, Ferreiros d'Amares, Portella de S. Payo, S. Victor, Prado Penella de Portella, Terras do Bouro, Fonte-boa, e S. Julião da Lage; e desattersdeu as de S. Tiago de Crexomil, S. Salvador de Crestello, Ctiorense, Santa Maria Maior de Barcellos, Saniins, Santa Maria de Martin, S. Miguel de Roriz, Viatodos, e S. Tiago de Sequiade; Vindo assim a formar um total de 18actas, cujo numero de votos é de 3:284.

As actas annulladas o foram por diversos pretextos, como de incapacidade legal de Mesarios, suborno na eleição, augmento de listas na urna, discursos tendentes a seduzir os votantes, troca de listas nas mãos dos portadores do acto da votação; e pelo que respeita ás actas pertencentes ao Concelho de Barcellos, o motivo allegado consiste na; arguida nullidade da Camara Municipal, e ausencia dos portadores das mesmas actas, que desappareceram com ellas logo depois de constituida a Mesa; mas e evidente da acta geral, que no dia 27 d'Agosto foram essas actas apresentadas na Mesa pelo Presidente corri um protesto dos portadores ainda a tempo de poderem ser attendidos.

Os documentos, em que se fundaram estas arguições, são protestos, escripturas, e attestados, que juntos se acham aos papeis pertencentes á eleição do Circulo.- Ha tambem protestos das Gamaras, Auctoridades, e cidadãos de Barcellos, Amares, Terras de Bouro, Penella, Pico de Regalados, e Prado, contra a validade da eleição deste Circulo. Vendo a Commissão que este numero de actas annulladas, e desattendidas offerecia dificuldade na justa enumeração dos votos pertencentes a cada candidato, desejou obter um perfeito esclarecimento sobre este objecto, e procedendo á formação de um mappa geral dos votos, e votados do Circulo, achou erro na acta do apuramento, comparando a somma consignada nella com a que das actas parciaes approvadas constava.

Deste exame resultou tambem descubrir-se que nas actas de Celeiros, Maximinos, e S. Romão da Ucha ha mais votos do que as listas podiam produzir; e nas desattendidas de Sequiafe eSanfms, acha-se a mesma illegalidaae.

3.° Circulo - Guimarães. - Dá 5 Deputados.

Actas parciaes 25, destas não contam o numero de votantes as de S. Claudio, S. Lourenço, S. Martinho de Sande, Sarafão, e S. Torquato: a Commissão houve o numero dos vetos deste Circulo das actas e listas da votantes respectivos, extrahindo o cômputo total de 4:054.

A Commissão foram presentes documentos por onde consta que na Villa de Guimarães no dia 26 de Agosto proximo, por occasião da reunião dos portadores das actas parciaes para o apuramento dos votos houvera um movimento tumultuoso, de que resultou serem arrebatadas as mesmas actas, e depoia queimadas.

O Governo em Portaria de 7 de Setembro mandou proceder a nova eleição.

Foram igualmente presentes á Comrnissno protestos da Camara de Sarafão, da Póvoa de Lanhoso, Cabeceiras de Basto, Vieira, e Villa de Rei. - As Camaras de Vieira, e Cabaceiras de Basto negaram-se a proceder a segunda eleição, querendo que fosse válida, a primeira. A Mesa de S. João de Rei chegou a convocar-se para proceder a segunda eleição, a qual não póde effectuar-se, e a Camara respectiva annunciou que reconhecia por válida a primeira, cujos authographos declarou existirem no seu archivo.

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Appareceu mais uma certidão da acta geral, passada, a requerimento de José da Costa Sousa Pinto Basto, pelo Secretario da Mesa do apuramento, donde se vê, que José Gregorio Lopes da Camara Sinval obtivera naquelle Circulo 3:002 votos para Deputado. Desta votação não ha vestigio algum na acta apresentada á Commissão; mas tendo esta examinado as actas parciaes para verificar o numero dos votos do Circula, achou que realmente o mesmo José Gregorio Lopes da Camara Sinval fôra votado com o mencionado numero de votos.

Viu igualmente a Commissão um requerimento do Conde da Taipa, pedindo ser admittido a disputar a preferencia da sua eleição neste Circulo com outros candidatos. Pareceu desnecessario deferir a este requerimento.- Inserto na acta geral vem um protesto contra anullidade da eleição das Assembléas comprehendidas no Concelho de Fafe por falta de remessa de listas de votados no prazo da Lei; o Presidente da Camara declarou que só as tinha recebido no dia do apuramento geral.

4.º Circulo = Porto. - Dá 8 Deputados - O numero dos votantes foi de 10:995.

Não foram presentes as actas parciaes; e por isso não póde a Commissão declarar o numero dellas. Consta da acta geral que as de Santo Thirso e de Mafamude foram annulladas: a primeira porque não era mais do que uma lista dos votadas, e declaram os portadores respectivos em resposta ao officio que a Mesa do apuramento lhes dirigio, não terem recebido outro algum papel pertencente áquella eleição. A segunda por constar da acta, e outros documentos, que houvera uma irrupção na uma aonde lançaram listas tumultuariamente muitos cidadãos não recenciados; verificando-se que sendo os recenceados 1243, appareceram 353 listas na urna. Foram tomados em separado os votos da Assembléa da Povoa de Varzim, e d'Alfena, a primeira por defeitos na organisação da Mesa, e insuficiencia na outorga dos poderes; e a segunda por absoluta falta desta.

Apparece uma reclamação com 2:114 assignaturas, na qual se allegam factos de violencia praticados na Cidade do Porto, durante o tempo das eleições, e por motivo dellas, increpando as Auctoridades; e bem assim accusando a Mesa da Assemblea geral pela rejeição de certas actas.

Para justificação da regularidade das actas eleitoraes, enviou o Administrador Geral do Porto com Officio de 20 de Novembro do corrente anno 44 documentos, que são contas, e informes das Auctoridades Administrativas, e Presidentes das Mesas eleitoraes, sobre os factos occorridos, durante o tempo da eleição, e motivos que a elles deram logar.

Ha mais uma declaração de 162 cidadãos das Fre-guezias da Sé do Porto, e de Santo Ildefonso, affirmando terem votado aos candidatos, que ficaram em minoria.

4.° Circulo - Penafiel. - Dá 5 Deputados - Votos do Circulo 4:204.

Neste Circulo vê a Commissão 34 actas parciaes, e nenhuma dellas annullada pela Mesa do apuramento. Acharam-se irregulares as de Sande, Barrosa, Toutosa, Folhada, Rio de Galinhas, Teixeira, Villa Cova de Lixa, Santa Maria do Zezere, S. João da Varzea, Concelho de Amarante, e S. Tiago de Fonte Arcada, por não declararem numero do votos por excesso tios mesmos, falta de assignaturas, folha dos votados intermettida na da acta, e omissão da outorga de poderes.

Na acta vem inserto um protesto de José Pinto Monteiro de Almeida e Azevedo, e Gabriel Antonio da Cunha Guimarães contra as nullidades da Assembléa de Sande, e outras do Circulo respectivo.

6.° Circulo - Villa Real. - Dá 6 Deputados - Votantes 8:340.

Neste Circulo houve 69 actas no primeiro escrutinio, e no segundo 6 - Não foram annulladas actas algumas parciaes. Acharam-se irregulares, por falta de expressão de numero de votos, e de poderes especiaes, as de Santa Maria de Souto, Soutello, Lobrigos, Ervededo, S. Estevão de Facões, S. Tiago de Ouro, Santa Maria de Cedielos, e Nogueira, alem da de Monforte, omissa na outorga de poderes.

7.° Circulo - Bragança. - Dá 5 Deputados - Votantes 6:582.

Como consta da acta geral. Não se annullou acta alguma parcial.

Neste Circulo foi inutilisado o primeiro escrutinio em virtude do roubo da urna, e papeis pertencentes á eleição. O Governo mandou em 12 de Setembro, ou restabelecer a eleição, ou, se faltassem os elementos necessarios, proceder a nova - Faltaram tres relações de votantes nas Assembléas de Cardenha, Gouvea, e Alfandega, o que não obstou á approvação das actas respectivas - Os portadores das actas da Torre de D. Chama, Alfandega, e Mirandella as enviaram com um protesto, allegando falta de segurança pessoal. Na acta geral contradiz-se esta asserção.

Foi presente á Commissão a acta a que procedeu a primeira Mesa de apuramento, em que se declara ser impossivel conseguir verificar-se a primeira eleição, por absoluta falta de documentos legaes donde constasse a votação. Ha mais duas Certidões passada e pelas Mesas das Assembléas de Chacim, e Agrobom, confirmando a falta de taes documentos. E em ultimo logar uma reclamação com 359 assignaturas contra os procedimentos eleitoraes do Circulo.

8.° Circulo - Aveiro. - Dá 4 Deputados - Votantes do Circulo 9:366.

Actas parciaes 31, nenhuma das quaes foi annullada.

As tres de Oliveira do Bairro, Angeja, e Salreo são irregulares por não se conter nellas o numero dos votantes. - Apparece um protesto contra a eleição de Eixo, que na acta vem recopilado; mas que rsão foi remettido com os demais papeis. A Commissão achou um attestado com 20 assignaturas de cidadãos daquella Villa, e varias certidões da Administração Geral respectiva.

9.° Circulo - Feira - Dá 4 Deputados - Votantes do Circulo 4:154.

Faltam as actas parciaes desta eleição, mas na acta do apuramento se refere o numero de votos do Circulo, os quaes tambem constam de uma lista geral dos mesmos, que foi remettida juntamente com os demais papeis.

Na acta faz-se menção de uma irregularidade commettida na eleição de uma das Assembléas de Ovar. - A acta desta Assembléa appareceu na Junta do apuramento com grande numero de votos a alguns candidatos, quando na primeira e segunda via das listas dos votados, entre si conformes, e mostrava haverem tido muito menor votação. A Mesa deci-

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diu contar os votos pelas listas,, e appensou a acta da referida Assembléa á acta geral.

10.° Circulo - Coimbra. - Dá 5 Deputados - Votantes 9:145.

Actas parciaes no primeiro escrutinio 35, e no segundo outras tantas.

Nenhuma dellas foi annullada. A Commissão achou irregulares as actas de Cadime, Santo Estevão de Pereira, S. Pedro de Buarcos, Rabaçal, Lavos, Semache, Ançãa, e S. Miguel da Ribeira, por falta de poderes, e de numero de votantes.

Ha varios protestos contra illegalidades arguidas em algumas eleições parciaes; um, do Juiz de Direito da Figueira contra o recenceamento, que vem appenso á acta respectiva; outro, dos cidadãos da Assemblea de Maiores contra a falta de formalidades legaes; outro, de cidadãos da Abrunheira por differença de numero de listas entre as relações do recenceamento e da descarga, e porque um dos Mesarios não fôra recenceado.

11.° Circulo - Arganil. - Dá 3 Deputados - Votantes 4:515.

Actas parciaes 23 - Foi annullada a de Santo André de Poiares por falsificação calligrafica, e excesso de votos - As de Alvarás, Taboa, e Serpins, acharam-se sem numeração de votos.

12.º Circulo - Vizeu. - Dá 5 Deputados - Votantes 3:796.

Actas parciaes do primeiro escrutinio 34, e no segundo 35. - No primeiro escrutinio se acharam irregulares as actas de S. Christovão por falta de expressão do numero dos votos; Cabanas, e Freixedo pelo mesmo motivo; S. Pedro de Arcuzelo por excesso de votos; S. Thiago Caçorrães pelo mesmo motivo.

Faz-se menção na acta geral de faltarem as relações de Mões Lourosa; e as segundas vias das relações dos votados de algumas Assembleas. Ha um protesto assignado pelo Sr. Deputado Jeronymo Dias de Azevedo, contra o Regedor de Parochia da Freguezia oriental da Se de Vizeu, arguindo-o de passador de listas, e um contra protesto do mesmo.

O Presidente da Assembléa de Sinfães reclamou contra a eleição da respectiva Assembléa por motivo de coacção, devida á presença de um destacamento militar; mas em um attestado, por elle expedido, reconhece que nada mais occorrera do que assustar-se pelo dito de um cidadão, queixoso de lhe haver sido tirada a sua lista por um soldado.

A acta, e mais papeis da eleição de S. João do Monte faltaram na Mesa do apuramento.

No segundo escrutinio faltou a acta de Vousella, que finalmente appareceu aberta, e não foi attendida, - Consta por um protesto dos portadores das actas de Mangualde, Caçorrães, e Fornos de Maceira de Pão, que fôra roubada a acta desta ultima Assembléa. - Achou a Commissão irregulares as actas de S. Christovão de Lafões, Pinheiro, Oliveira de Frades, S. João d'Arcas, Cepões, Mões Carvalhaes, e Freguesia occidental da Se, por falta da outorga de poderes, de expressão do numero de votos, ou emenda nesse numero.

A Commissão achou viciada a acta de Caçorrães, apparecendo nella a votação de dous candidatos escripta sobre outras palavras mal obliteradas, alterando assim o numero primitivo dos votos que cada um havia obtido.

13.° Circulo - Lamego. - Dá 5 Deputados - Votantes 4:746.

Actas parciaes 30, e no 2.° escrutinio 32. - A Mesa do apuramento annullou as actas de Barcos, S. Cosmado, S. João Baptista de Sinfães, Mondim, Ferreiros de Tendaes, Piães, Almocave, Sernancelhe, S. Christovão de Sinfães, Caria, Aregos, Armamar, Castro d'Ayre, Satão, Valdigem, por falta de expressão de numero de votos, por excesso dos mesmos, por illegalidades na formação de Mesas, e admissão de cidadãos não recenceados a votar - e mandou declarar na acta que na Assembléa da Sé, se não contaram os votos a um candidato por não estar lá recenceado, não constando que o estivesse em outro Circulo. Entre as actas approvadas, achou a Commissão irregulares as de Tarouca, e Fragoas, a primeira porque trazendo a relação dos votados em folha interposta, não vem esta assignada; e observou que tal folha era de diverso papel; a segunda não tem a conta dos votos.

Como documentos sobre esta eleição, achou a Commissão um Officio do Administrador Geral em que reconhece que houve illegalidades neste primeiro escrutinio; mais outro do mesmo á Camara de Lamego, convindo em que provavelmente haveria graves desordens, se a votação não passasse a segundo escrutinio. Terceiro Officio do mesmo Administrador sobre este proprio objecto. Urn do Presidente da Camara de Lamego justificando os procedimentos da Mesa do apuramento. Mais um Officio do Presidente da Camara de Castro d'Ayre, defendendo opor-te do destacamento militar, que ahi passara no tempo da eleição; QiFicio do Administrador da mesma Villa sobre este objecto. - Protesto dos cidadãos de Castro d'Ayre contra a resolução da Mesa na primeira eleição: outro dós habitantes do S. Martinho de Mouros contra a decisão da Mesa do apuramento a respeito do calculo dos votos para a maioria.- Uma representação da Camara de Ferreiros de Tendaes, e um protesto dalguns cidadãos do mesmo Concelho. -Representação da Camara de Sinfães, outra dos habitantes de S. Cosmado, outra dos de Fonte Arcada, e outra da Camara de Fragoas, e S. Cosmado; um protesto, de habitantes de Lamego, Castro d'Ayre, e Rezende contra o procedimento da Mesa eleitoral, pedindo a validade da primeira eleição. Mais uma representação á Camara dos Deputados pela Camara de Tarouca no mesmo sentido.- Contas enviadas ao Governo pelas Mesas eleitoraes de Sernancelhe e Trovões, declarando não ter havido illegalidades nas mesmas Assembléas.

A Mesa da Junta do apuramento depois de annulladas tantas actas, entendeu não dever com os votos que restaram, e que não continham a maioria daquelle Circulo eleitoral, proclamar os Deputados respectivos; e nestes termos formulou alista triplice para o segundo escrutinio, incluindo nesta os nomes dos 30 cidadãos que mais votados appareceram no primeiro escrutinio.

Segundo escrutinio. Acharam-se neste segundo escrutinio cinco actas illegaes, a saber: Castendo, Silvães, e Sinfães, por falta de expressão do numero de votos; Aregos por ser a eleição feita em dia differente do ordenado na Lei; Villa Fernando, por conter o numero de votos entre linhas, e sem se resalvar; falta-lhe tambem a outorga de poderes especiaes.

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Não tomou a Mesa conhecimento da acta de Tarouca, porque era uma cópia do original, assignada apenas por dous Mesarios.

14.° Circulo - Guarda -Dá 4 Deputados - Votantes 3:986.

Actas parciaes 26.- Entre estas só appareceu irregular a de Manteigas, por falta da expressão do numero de votos.

15.° Circulo - Trancoso. - Dá 3 Deputados - Votantes 3:045.

Actas parciaes 43 em 30 Assembléas. - Destas achou a Commissão irregulares as de Seixas, Sobral, Numão, Asmoz, Terranho, Freguezia de Castello Rodrigo, Ervedoso, Soutelo, Villarolico, Povoa, e S. João da Pesqueira, por falta de outorga de poderes, e de expressão de numero de votos.

Consta da acta do apuramento, e vem appenso á mesma, um protesto do cidadão Pedro Balthasar de Campos, contra a incorporação do Concelho d'Almendra ao Circulo de Trancoso, devendo pertencer ao da Guarda.- A Mesa despresou este protesto fundada na Portaria de 7 de Julho do corrente anno.

16.° Circulo - Castello Branco. - Dá 4 Deputados.

A Mesa do apuramento deste Circulo só contou com o numero dos votantes das actas approvadas para a eleição de Deputados, e este é de 3:943.

As actas parciaes do primeiro escrutinio foram 38, e as do segundo 51. - Annullaram-se no primeiro escrutinio 8 actas, cujos votos, vem na do apuramento, contados em separado, a saber: de Villa Velha e Fratel, Sortelha, Penamacôr, Aldeã de Santa Magarida, Proença a velha, S. Miguel d'Ache e S. Pedro do Estival; a primeira por se ter nella trabalhado de noite, e ás demais por não serem acompanhadas da relação dos votantes, e a ultima alem disto não levava o numero das listas.

Apparcce um protesto do cidadão João Antonio da Silva, contra as suas primeiras Assembleias pelo já referido: mais outro assignado por 13 cidadãos contra as decisões da Mesa do apuramento sobre a rejeição das actas.

No segundo escrutinio foram contados em separado os votos das actas de Sarzedas, Rosmaninhal, e Varzea, por excesso que delles havia, comparados com o numero dos votantes.

Da Mesa foi remettida á Commissão uma participação do Senador João José Vaz Preto Geraldes, dando conta de uma exposição enviada á Camara dos Senadores, sobre irregularidades da eleição deste Circulo; a Commissão fez deste documento o uso que lhe cumpria.

17.° Ciruulo - Leiria. - Dá 4 Deputados.

Actas parciaes no primeiro escrutinio 34, e no segundo 29. Votantes presumiveis 4:760. - Na acta do apuramento do primeiro escrutinio fez-se longa enumeração de reclamações contra as actas de Alfazirão, Louriçal, Évora Concelho, Vermoil, Abiul, Marinha grande, Pomba!, Redinha, e Serra de Bouro.

A Mesa julgou não attender essas reclamações, por não serem comprovadas, mas acordou contar em separado os votos de Alfazirão, e Abuil, por terem na primeira votado cidadãos não recenceados, e a segunda por excesso de votos. Tambem a Mesa verificou que nas actas da Marinha grande? Pombal, Redinha, e Serra do Bouro, faltava a expressão do numero de votos, sem o que era impossivel calcular exactamente a maioria absoluta do Circulo.

Não se considerando a Mesa auctorisada para aunullar actas parciaes, e observando que sem o cumputo exacto dos votos não podia achar a maioria para proclamar Deputados; não ousando alem. disto suspender o processo dos actos eleitoraes que a lei ordenava para certos e determinados dias, extremou sobre uma presumida maioria o numero de candidatos que podiam reputar-se eleitos, e aquelles que pelas mesmas razões deviam entrar em segundo escrutinio, negando-se todavia a passar diplomas aos primeiros, em quanto o Governo não decidisse a Consulta, que desde logo a mesma Mesa lhe dirigiu sobre as duvidas e que lhe occorriam.

2.° Escrutinio.

Em 28 de Setembro tornou a Mesa a reunir-se para considerar a Portaria do Ministerio do Reino em resposta á sua consulta de 29 d'Agosto. E vendo que o Governo a declarava incompetente para conhecer das irregularidades das actas parciaes, e lhe marcava por unica attribuição, contar os votos nas mesmas actas, resultando daqui a impossibilidade de averiguar a maioria dos votados, e por consequencia, de proclamar Deputados, presistiu na primeira resolução de deixar sem diploma aquelles candidatos, que só podia presumir eleitos, continuando porem o 2.° Escrutinio por não ser dado sobrestar nestes trabalhos até á sua conclusão.

Foram presentes á Commissão duas informações do Procurador Geral da Coroa, sobre o objecto d'aquella consulta, e a Portaria de 7 de Setembro em que o Governo respondia á Mesa.

18.° Circulo - Lisboa. - Dá 12 Deputados - Votantes no 1.° Escrutinio 13:523.

Actas parciaes 76 no primeiro, outras tantas no segundo escrutinio. - Examinadas as actas parciaes deste primeiro escrutinio, achou a Commissão que nas do Tojal, e Setubal, não vinha expresso o numero de votos, na da Freguezia da Conceição Nova, e na de S. Domingos de Runa, faltava a outorga de poderes.

Em quando ao 2.° escrutinio apparece na Assembléa de Santa Engracia um protesto do cidadão Joaquim Bento Pereira, contra a admissão de quarenta e tantas praças a votar na dita Freguezia, e recenceados contra a lei; outro do cidadão José Joaquim Duarte Cordeiro, contra a Mesa do apuramento por não ler sido admittido no recenceamento da Freguezia de S. Nicoláo; documentos que comprovam o allegado.

Outro protesto do cidadão Manoel Marcellino Lourenço, remettido ao Presidente da Mesa do apuramento, em que declara não ter assignado a acta da Freguezia do Soccorro, em que servia de Secretario, por haver a respectiva Mesa annunciado que estava coacta, o que era falso.

Este protesto vem assignado por dous cidadãos, que o Secretario dá como testemunhas da plena liberdade que teve a Mesa em todos os actos eleitoraes.

Outro dirigido á mesma Mesa do apuramento, pelo cidadão Manoel José Coelho, contra a eleição da Freguezia de S. José, por terem nella votado cidadãos illegalmente recenceados, e porque a

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Mesa daquella Assembléa, contra uma decisão sua, deixou de contar em separado os votos suspeitos por illegalidades no recenceamento.

Uma conta do Presidente da Mesa eleitoral de Bucellas, queixando-se das faltas commettidas pelo Secretario da dita Mesa Francisco dos Santos Costa. Protesto do mesmo cidadão por falta da lista do recenceamento quando começou a eleição, e má organisação da Mesa. - Contra-protesto do cidadão José Ozorio de Sá Albuquerque, com testemunhas, contrariando um protesto do cidadão Jacintho Adais, contra a eleição de S. Julião da Barra. Contra-protesto do cidadão João Caetano Correa, contra as arguições de irregularidades na Mesa da Assemblea de Caparica: Officio do Presidente da mesma, remettendo a acta original naquella Assembléa, com a lista dos votantes.

19.° Circulo - Alemquer. - Deputados 3 - Numero de votantes 2:562.

Faltam todos as actas parciaes deste Circulo.

Na acta geral se declara que a de Alverca não expressava o numero de votos, e que em algumas outras havia mais ou menos numero delles do que as listas deviam produzir; e que aquella Meza tomara o arbitrio de riscar os excedentes. Na mesma acta geral se refere haver sido pela Mesa excluido da candidatura o Arcebispo Eleito de Lacedemonia, por ser julgado comprehendido na 4.ª excepção do artigo 4,° da Lei de 9 d'Abril; contando-se-lhe alli em separado 1.141 votos que obtivera em differentes Assembléas. Fez-se com tudo a declaração de que o seu nome não entraria em segundo escrutinio no caso de a elle se proceder.

20.° Circulo - Santarem. - Deputados 6 - Colantes 5:786.

Actas parciaes 57 no primeiro escrutinio, e 50 no segundo. Destas só as de Santo Ildefonso, Pinheiro grande, S. Braz, e Abitoreiras continham a irregularidade de não expressar o numero de listas que nas urnas entraram.

21.° Circulo - Portalegre. - Deputados 3 - Votantes 3:170.

Actas parciaes no primeiro escrutinio 28, e 19 no segundo.

Foi presente á Commissão que na eleição primaria de Campo Maior fora viciada a urna, achando-se arrombada a caixa em que foram guardadas as listas e nem maior numero das mesmas do que o competente: procedeu-se por isso a nova eleição.

Em S. Salvador foram admittidos 48 votantes não recenceados, pela maior parte praças do Batalhão de Infanteria N.º 20. - Entre os papeis respectivos á eleição deste Circulo, se acha o auto comprovativo daquelle arrombamento, e correspondencia das Auctoridades Administrativas ácerca delle.

22.° Circulo - Évora. - Deputados 3 - Votantes 2:315.

Actas parciaes 34 no primeiro escrutinio, e 36 no segundo. - Nas de S. Pedro da Matriz de Terena, Vimeiro, Santo Antão, e Santo Antonio dos Arcos de Estremoz, do primeiro escrutinio não se expressa o numero de listas que se receberam, e igual falta se observa nas de Terena, Jeromenha, Montemor, e Santiago de Terena, do segundo escrutinio.

Na acta da Assembléa eleitoral da Se vem mencionada uma reclamação do Regedor de Parochia da mesma Freguezia, ácerca de distribuição de listas por um Cabo de Policia.

23.° Circulo - Beja. - Deputados 4.

Não se expressa na acta geral o numero de votantes, mas a Commissão veio no conhecimento de que elle fora o de 1;7S2 combinando com as listas delles as actas parciaes, entre as quaes as de Messejana, e Nossa Senhora da Visitação, tambem o não declaravam. A Mesa não apurou os votos da Assemblea de Barrancos por lhe ser só presente alista dos votados, faltando a respectiva acta.

24.° Circulo - Faro. - 5 Deputados - Falantes 2:931.

Actas parciaes do primeiro escrutinio 27, e do segundo 21. - Em seis daquellas; a saber: Alcoutim, Castromarim, Tavira, Santa Barbara, Albufeira, e Marmelete, não se expressou o numero dos votos entrados; ao que a Mesa do apuramento occorreu pelas listas, menos em quanto a esta ultima, em que este auxilio faltava. - Na de Villa do Bispo faltava-lhe a outorga de poderes especiaes. Na acta geral se menciona uma reclamação do cidadão Antonio da Silva Cabrita por terem sido admittidas a votar as praças destacadas em Paderne, que não tinham sido pela Camara recenceadas atempo; á qual se não attendeu por se convencer de inexacta.

25.° Circulo - Funchal. - Deputados 4 - Votantes 2:103.

Faltam as actas parciaes. - Com os papeis relativos a esta eleição, vem por cópia uma petição de varios cidadãos, reclamando contra a falsidade com que na Assembléa da Parochia de Santo Antonio se descarregaram no recenceamento muitos individuos, que não votaram, e pelas diligencias a que a Auctoridade Administrativa procedeu, se verificou serem 138 os que se deram, como votantes, sem terem concorrido á Assembléa eleitoral.

Cabo Verde.

Apresentou-se finalmente uma acta de Deputado Substituto pela Divisão eleitoral da Ilha da Boa Vista, da Provincia de Cabo Verde, a qual se acha conforme com a cópia da acta original enviada pelo Governo, e a Commissão achou legal segundo o Decreto de 8 de Outubro de 1836, para dever tomar assento nesta Camara, o Substituto eleito por aquelle Circulo, conforme o Artigo 87 da Constituição.

Do exame feito pela Commissão, sobre cada uma das eleições dos Circulos eleitoraes do Reino, resulta que em quasi todos se commetteram faltas dignas de attenção. O vicio ordinario das actas parciaes foi a omissão do numero dos votos, omissão que torna impossivel determinar com exactidão a maioria absoluta, e relativa, sobre a qual deve pronunciar-se quem obteve a escolha do povo para seu Representante. A consideração de que a preferencia entre candidatos póde decidir-se por escasso numero de votos, torna ainda mais ponderosa a gravidade de taes omissões. A Lei de 9 de Abril, fundada certamente nestes principios, declara-se por um modo terminante e especial sobre o quisito da numeração dos votos nas actas parciaes e empregando uma frase perceptiva, que não apparece em provisão alguma de todos os seus Artigos, e a qual em lingoagem ordinaria e juridica, denota sempre condição essencial para a legalidade de qualquer acto.

Alguns outros vicios, que a Commissão deixou no-

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lados na maxima parte dos Circulos eleitoraes, tambem podem por diverso moda fraudar a verdade da Representação Nacional, taes como o excesso dos votos relativamente ás listas entradas nas urnas, cujo resultado eleva á maioria quem realmente a não teve; e juntando a esta falta, que frequentemente se, encontra nas actas das Assembléas primarias, algumas falsificações materiaes, deficiencia de formalidades, posto que de menor importancia, exigidas pela Lei, e alem disto procedimentos e occorrencias que não podem reputar-se isentas de industriosa combinação, tudo isto tira ao total dos processos eleitoraes o caracter de verdadeira authenticidade, faltando o qual não podem aspirar sem controversia ás honras de legaes.

Foi provavelmente, por virtude destas considerações que algumas das Mesas das Juntas do apuramento tomaram o arbitrio de annullar e despresar as actas, em que se achavam todas ou parte das mencionadas irregularidades, e aquellas mesmas que, pela interpretação que deram á Lei, se julgaram incompetentes para tomar taes deliberações, hesitaram longo tempo sobre o partido que deviam adoptar e contando em separado os votos obtidos, tractaram de illudir a difficuldade, que francamente reputavam insoluvel, entendendo satisfazer assim ao censo geral que reprovava a admissão de votos cuja legitimidade era contestavel. A variada intelligencia que nas diversas Mesas de apuramento se deu á Lei eleitoral sobre as attribuições das mesmas, nasceu em grande parte da falta de clareza della, e esta falta ministrou pretextos para procedimentos por ventura estranhaveis, que comtudo mal podem censurar-se pela deficiencia das disposições legaes.

A restricta interpretação das attribuições das Mesas do apuramento que as reduz a simples Mesas de contagem, doutrina que talvez ache defesa em alguns Artigos da Lei, é praticamente insustentavel, porque conduz ao absurdo de se praticarem todos os actos necessarios para a Representação Nacional, e a final não a obter. Nem se julgue esta hipothese imaginaria, porque tal qual a Commissão a expressa, se verificou no Circulo eleitoral de Leiria.

Ali a Mesa do apuramento deixou de annullar actas, entendendo que para isso não tinha faculdades, e não póde fixar a maioria na impossibilidade de contar os votos delias; assim, receando exceder seus deveres, e não querendo faltar á verdade, absteve-se de proclamar Deputados. Os esclarecimentos ministrados pelo Governo á Mesa do apuramento de Leiria, não a salvaram do dilema em que estava posta.

Se aquella hipothese se desse na maior parte dos Circulos eleitoraes do Reino, claro está que ficaria frustrada a Representação Nacional.

Não disfarçando a Commissão o valor das faltas occorridas na maxima parte dos Circulos eleitoraes, considera comtudo, quaes inconvenientes resultariam de uma decisão severa sobre cada uma delias, aqual podendo talvez satisfazer exigencias de momento, sem duvida acarretaria gravissimos resultados em toda a extenção do Reino; consideração eminentemente ponderosa para todo o juiz politico, e especialmente para o Corpo dos representantes da Nação, que tem de fazer consistir a sua justiça no maior bem do maior numero, e para quem não podem ser occultas as circumstancias em que Portugal se acha.

Debaixo destas considerações a Commissão encarou as irregularidades que possam parecer mais salientes nas eleições de alguns Circulos eleitoraes, como sujeitas a igual decisão favoravel na sua generalidade, sem embargo de que não póde deixar de dar-se alguma excepção individual para o effeito de restabelecer a ordem alterada em seu processo particular.

Na acta do apuramento do Circulo de Guimarães vem omittido em o numero dos candidatos votados, o nome de José Gregorio Lopes da Camara Sinval. A requerimento de um cidadão foi exhihida a cópia dos cadernos do apuramento definitivo dos Circules de Guimarães, e della consta haver obtido o mencionado candidato 3:002 votos no mesmo Circulo. A Commissão rectificou este resultado pelo exame das actas parciaes.

O requerimento do Conde da Taipa obrigou a Commissão a estender o seu exame á ordem de toda a votação deste Circulo, e achou preteridos os mais votados nelle. Allegandose no mesmo requerimento que a causa desta preterição provem de má intelligencia da divisão territorial, a Commissão julgou não poder decidir este negocio, sem que os interessados declarem suas respectivas naturalidades e residencias, vendo-se forçada a sobreestar na proclamação dos dous Deputados José Vaz Lopes, e Henrique Peixoto Pinto da Silva.

A Mesa do apuramento do Circulo eleitoral de Leiria, recusando-se a expedir diplomas aos Deputados, que obtiveram maior numero de votos, deixou aquelles povos sem representação, mas a Commissão coherente com os principios que tem emittido, entende que é de justiça serem proclamados Deputados os que na ordem da votação estavam nesse caso.

Na eleição da Vizeu, a Commissão revendo as suas actas parciaes, achou a do S. Tiago de Caçorrães manifestamente viciada em o numero de votos contados a dous candidatos, e por isso julga dever despreza-la inteiramente, não contando os votos contidos nella a nenhum dos de mais.

Resta em fim tractar da eleição do Circulo de Braga: a Commissão pesando as circumstancias especiaes do complexo das operações eleitoraes, que alli tiveram logar, não póde deixar de fazer um juizo excepcional ácerca della. A annullação da maioria das actas, comprehendendo a maioria dos votantes do Circulo, deu em resultado uma eleição sobre a minoria, e ainda assim confrontadas as actas parciaes, com a acta gerai, se conheceu que a somma dos votos não correspondia exactamente na sua applicação individual; sendo para um candidato proclamado Deputado tão notavel a differença, que vinha a preferi-lo, na ordem da votação, um outro que nem Substituto tinha sahido.

Alem disto, a annulação das actas parciaes pela maior parte, ou foi distituida de fundamento, ou motivada por frivolos pretextos, e esses mesmos mal provados.

No exame, a que a Commissão procedeu sobre as actas de todo o Circulo eleitoral, achou em algumas excesso de votos, que a Mesa do apuramento não tinha notado, e pela differença já indicada entre a somma delles nas actas approvadas, e os apurados na acta geral differença que se estende indistinctamente a todos os candidatos eleitos suspeitou da exactidão das mesmas, não sendo provavel que a Mesa

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tendo annullado, sem o maior fundamento, todas as que lhe aprouve, quizesse cometter no apuro falsidades, que se previa poderem ser descobertas, e cujo perigo lhe era facil evitar; accrescendo a isto que a demora na remessa de todas as actas que foram enviadas ao Governo já depois de abertas as Cortes, fortifica as suspeitas pelos outros motivos inspirados.

A vista de todas estas considerações, é a Commissão de parecer que esta Camara praticará um acto de profunda justiça nacional, e fará um eminente beneficio ao paiz, declarando approvadas as eleições de todos os Circulos eleitoraes, exceptuando unicamente a de Braga, aonde quanto antes importa mandar proceder a nova eleição, proclamando em consequencia Deputados da Nação Portugueza.

CIRCULOS POR ONDE ELEITOS.

Vianna. - Os Srs. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bispo Conde D. Francisco de S. Luiz.

Guimarães. - Os Srs. José Fortunato Ferreira de Castro, Antonio Fernandes Coelho, Manoel Justino Marques Murta.

Porto. - Os Srs. Manoel da Silva Passos, José da Silva Passos, Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro, José Manoel Teixeira de Carvalho, Leonel Tavares Cabral, José Joaquim da Silva Pereira, Francisco Pedro Celestino Soares, Antonio Candido de Faria.

Penafiel. - Os Srs. Antonio Luiz de Seabra, Manoel Ferreira Cabral, Antonio Joaquim da Costa Carvalho, Agostinho Albano da Silveira Pinto.

Filia Real. - Os Srs. José Cabral Teixeira de Moraes, José Antonio Borges Peixoto, Bernardo de Lemos Texeira de Aguiar, Joaquim Antonio de Aguiar, Joaquim Antonio de Magalhães.

Bragança. - Os Srs. Alexandre José Gonçalves Ramos, José Pinto Soares, Antonio Fernandes Coelho.

Aveiro. - Os Srs. José Henriques Teixeira de Carvalho, Manoel Maria da Rocha Colmieiro, Caetano Xavier Pereira Brandão.

Feira. - O Sr. Antonio Julio da Silva Pereira.

Coimbra. - Os Srs. Joaquim Antonio de Aguiar, José da Silva Carvalho, Manoel Joaquim Cardoso Castello-branco, Guilherme Henriques de Carvalho José Ferreira Pestana.

Arganil. - Os Srs. Vicente Ferrer Neto e Paiva José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, Francisco Antonio da Veiga.

Vizeu. - Os Srs. Antonio de Oliveira Marreca, Jeronymo Dias de Azevedo, José de Pina Cabral e Loureiro.

Lamego. -Os Srs. Diogo de Macedo Pereira, Antonio Caiado d'Almeida, Antonio d'Almeida Gallafura Carvalhaes, Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello.

Guarda. - Os Srs. Manoel de Sá Ozorio, Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, José Alexandre de Campos, Antonio da Fonseca Mimozo Guerra.

Trancozo. - Os Srs. João Antonio Lobo de Moura, José Caetano de Campos, Antonio Bernardo da Costa Cabral.

Castello Branco. - Os Srs. Julio Gomes da Silva Sanches, Custodio Rebello de Carvalho.

Leiria. - Os Srs. Francisco Antonio de Almeida, Antonio Emigdio Geraldes Quelhas, Joaquim Antonio de Magalhães, Carlos Morado Roma.

Lisboa. - Os Srs. Manoel Antonio de Carvalho, Bispo Conde D. Francisco de S. Luiz, Lourenço de Oliveira Grijó, José Feliciano da Silva Costa, Joaquim Placido Galvão Palma, José Liberato Freire de Carvalho, Manoel Antonio de Vasconcellos, Antonio José Silveiro, José Victorino Barreto Feio.

Alemquer. - Os Srs. José Tavares de Macedo, Severiano Antonio Querino Chaves, Bernardo Gorjão Henriques.

Santarem. - Os Srs. Bernardo Gorjão Henriques, José Antonio Maria de Sousa Azevedo, Manoel Joaquim Pimenta, José Frederico Pereira Marecos, Antonio César de Vasconcellos Corrêa.

Portalegre. - Os Srs. Carlos Morato Roma, José Avelino da Silva e Matta.

Évora. - Os Srs. Joaquim Filippe de Soure, Domingos Antonio Ramalho Varella, Antonio José d'Avila.

Beja. - Os Srs. João Alexandrino de Sousa Queiroga, José Ignacio Pereira Derramado, José Jacintho Valente Farinho, Barão do Monte Pedral.

Faro. - Os Srs. Joaquim Mendes Neutel, Joaquim José Frederico Gomes, Francisco de Borja Carvalho e Mello, José Joaquim Gomes Fontoura, Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro.

Funchal. - Os Srs. Lourenço José Moniz, José Ferreira Pestana.

Cabo Verde. - O Sr. João Corrêa de Faria.

N. B. A Commissão reserva-se para depois de constituida a Camara indicar em novo Parecer, quaes os Substitutos que tem a ser chamados.

Sala da Commissão, em 22 de Dezembro de 1838. - P. Midosi; R. F. Magalhães; J. E. Coelho de Magalhães; José Antonio Ferreira Lima; Alberto Carlos Cequeira de Faria.

Finda a leitura disse:

Agora, Sr. Presidente, peço a V. Exca. me de licença, para declarar, e a esta Camara que tenha a bondade d'ouvir, que eu fui conforme com os meus illustres collegas da Commissão no juiso, por todos nós feito, sobre as eleições na sua generalidade; fui conforme com elles nas considerações que se fizeram a respeito do merito dellas, dos seus effeitos, e das consequencias que poderiam ler certas medidas; annui a todas as considerações por elles ponderadas, e elles tiveram a bondade d'annuir ás minhas, de tal modo que assignei com elles unanimemente o Parecer; das elles proprios tiveram a bondade de permittir-me que algumas opiniões contrarias, que eu tenha na applicação especial a hipotheses individuaes, sobre este objecto, me ficassem livres para eu as poder exprimir no acto da discussão, quando tiver logar.

O Sr. Henriques Ferreira: - Tenho a mandar para a Mesa o Parecer da Commissão, que examinou os diplomas dos 5 Srs. Deputados, que compõem a Commissão de Verificação de Poderes; os quaes a Commissão acha legaes.

O Sr. Aguiar: - Parece-me que na relação dos que a Commissão entende devem ser proclamados Deputados por Villa Real, se faz só menção de cinco, quando Villa Real dá seis; parece-me que não ouvi o nome do Sr. Paulo de Moraes Leite Velho, que aqui está já na Camara.

O Sr. Fonseca Magalhães: - Faltaria o seu Diploma.

O Sr. Leite Velho: - Mandei-o agora para a Mesa.

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O Sr. fonctca Sfagalhães: - Nós não fizemos commemoração, senão daquelles Srs., cujos diplomas nos foram presentes, ou enviados pela Mesa, eu apresentados na Commissão.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, todos nós sabemos quanto é necessario concluir com a maior brevidade possivel o negocio da verificação de poderes; é certamente negocio de muitissima urgencia, para o qual não podem haver dias feriados; mas ao mesmo tempo e preciso que cada um de nós (aquelles que quizerem) averigue aquillo que lhe parecer, em todo esse masso de documentos, que ahi estão; creio que muitos Srs. Deputados já fizeram alguns exames; eu tambem fiz algum, ainda que pequeno, mas certamente alguns não fariam exame algum; e em consequencia pedia eu que esta casa fosse aberta amanhã, na segunda feira, e na terça até ás tres horas, ou aquellas que se julgarem necessarias, sem que haja Sessão.... (Uma voz: - Na Secretaria). A Secretaria é muito pequena, e podem concorrer muitos Deputados a examinar os papeis. Peço pois, que sem haver Sessão amanhã, segunda feira, e na terça, esta casa esteja aberta, destinando-se o numero de empregados necessarios para isso, e mesmo para vigiar os papeis; e que na quarta feira haja Sessão, apesar de ser dia santo, porque em tempo de lavoura, tambem se lavra, semea, e colhe em dias santos.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu entendo que á face do relatorio é que se poderá mais facilmente fazer o exame dos documentos; e então será necessario que se imprima, e distribua na Camara; e mesmo porque eu, como Secretario da Commissão, desejava estar presente para mostrar os papeis, que são immensos. E então era mais conveniente que se imprimisse o Relatorio da Commissão, e se distribuisse na segunda feira; continuando depois a sala por tres dias aberta, para os Srs. Deputados poderem examinar os documentos.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu concordo no que acaba de dizer o Sr. Alberto Carlos; que se faça a impressão, com tanto que esteja prompto todo o relatorio na segunda feira, a fim de se distribuir. Retiro portanto o meu requerimento, conformando-me com a observação do Sr. Deputado.

O Sr. Seabra: - Tendo-me dirigido ante-hontem á Commissão de Poderes com alguns dos meus collegas para começar aquelle exame, que nos incumbe a todo, para dar-mos uma opinião imparcial, e segura sobre a importante questão que está submettida a esta Camara, e passando a ver alguns documentos, foi-nos dito que não existiam as actas primarias do circulo do Porto, e d'Alemquer: vimos desde logo a impossibilidade de podermos formar um juizo seguro sobre a legalidade das actas geraes daquelles Circulos; e tendo a Camara de proferir um juizo qualquer que elle seja sobre aquellas eleições, pareceu-me que o unico modo, que havia de remediar este inconveniente seria o meio, que já foi lembrado por alguns illustres Deputados, quando reclamaram documentos, que julgaram necessarios para o mesmo fim; assim se deferiu já ao requerimento do meu antigo amigo o Sr. Passos (Manoel), e a outros que se teem apresentado, que seguramente teem por objecto o firmar um juizo imparcial sobre esta questão, que nos é submettida; em conformidade tenho a apresentar o seguinte requerimento - Requeiro que se officie ao Governo, pela Repartição competente, a fim de que este exija, com urgencia, dos Presidentes das Camaras d'Alemquer, e do Porto as actas das differentes Assembleias eleitoraes de seus respectivos Circulos: bem como outros quaesquer papeis, e documentos relativos á eleição de Deputados, que tenham ficado em seu poder, ou no Archivo Municipal para serem presentes a esta Camara. Sala das Côrtes, 22 de Dezembro de 1838. - O Deputado eleito Antonio Luiz de Seabra Agostinho Albano da Silveira Pinto; Bernardo de Lemos Teixeira d'Aguilar, José Antonio Borges Peixoto, Antonio José d'Avila, José Cabral Teixeira de Moraes José Joaquim dos Reis e Vasconcellos Antonio d'Oliveira Marreca; Severiano Antonio Querino Chaves, Jeronimo Dias de Azevedo; Bernardo Gorjão Henriques, Manoel Ferreira Cabral, Antonio Joaquim da Costa Carvalho, Joaquim Antonio d'Aguiar; Manoel Joaquim Cardozo Castello Branco, José Antonio Maria de Sousa Azevedo, Joaquim Antonio de Magalhães.

Entrou em discussão este requerimento, e teve a palavra

O Sr. José Estevão: - O Sr. Deputado exige com esse requerimento que o Governo mande pedir as actas das eleições do Porto, e d'Alemquer?

O Sr. Seabra: - Eu não exijo, peço.

O Sr. José Estevão: - O procedimento da Camara d'Alemquer, a respeito d'uma ordem que se lhe dirigiu a esse respeito, e a que ella se negou formalmente cumprir 7. obriga-me, a informar a Camara e ao illustre Deputado auctor do requerimento, que se hoje se repetir essa exigencia, a resposta será a mesma; no archivo da Secretaria deve estar um longo e bem traçado arrasoado, pelo qual o Presidente da Junta eleitoral (que creio que foi o da Camara), pretende mostrar, e não sei se mostra, que o Governo não tinha direito para lhe mandar pedir taes papeis, e que não era obrigado a entregar-lhos. Em consequencia será preciso modificar o requerimento, e desta maneira eu não tenho duvida nenhuma em o approvar, com tanto que isso não suspenda o andamento dos nossos trabalhos, e a discussão do parecer; e que suspendendo-se a respeito d'uns que se suspenda a respeito de todos; entretanto peco que se pondere que a Mesa eleitoral d'Alemquer não reconhece no Governo auctoridade para lhe pedir taes papeis.

O Sr. Passos (Manoel): - Sr. Presidente, num Governo Constitucional um cidadão livre não é obrigado a fazer aquillo a que a lei o não obriga; o nobre Deputado auctor do requerimento e um excellente Jurisconsulto, e queria que V. Exa. o convidasse a declarar á Camara, qual é o artigo da lei que impõe ás Camaras Municipaes a obrigação demandarem ao Governo ou ás Côrtes, as actas parciaes, porque eu não tenho noticia delle; entretanto o nobre Deputado e muito mais versado na legislação do que eu, desejo ouvir os seus argumentos, para depois tomar a palavra.

O Sr. Seabra: - Para responder ao illustre Deputado bastaria ler o artigo 39 da Constituição; entretanto como Jurisconsulto, já que sou chamado a esse terreno, terei d'accrescentar alguma cousa, o illustre Deputado sabe tão bem, como eu, que quando se tracta de entender uma lei, essa lei comprehende duas partes essencialmente distinctas, mas

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uma só no seu fim, quero dizer a disposição geral da lei, e as disposições especiaes, pelas quaes essa lei deve ser cumprida; aparte moral, intellectual, por assim dizer, a vida da lei, está na sua execução; e qual e o grande objecto duma lei eleitoral? E conseguir uma Representação Nacional pura; e para que esta Representação Nacional seja pura, e mister recorrer a uma serie de disposições todas tendentes a proteger o livre exercicio do direito politico do cidadão: e por consequencia indo se encaminha para este grande fim. Que quer dizer alei, quando nos encarrega de verificar os poderes dos Membros desta Camara? quer que se examine com todo o escrupulo, se o processo das eleições foi tal, que nenhum intruso, por assim dizer, possa polluir o sanctuario da lei (apoiados). Ora pois, se a lei tem este fim, como se nos podem negar todos os esclarecimentos necessarios para que se possa obter? Daqui nasce que todos os corpos constituidos do Estado são obrigados a subministrar-nos os documentos necessarios. Eis-aqui o que diz o artigo 53 da lei eleitoral (leu). Porque exige alei que sejam presentes á Camara as listas dos votantes? Não será para conferir com o numero das listas? Para que servirão as listas sem os votos correspondentes? de cousa nenhuma; logo é tão necessario o ser presente a esta Camara a lista dos votantes, como tambem a dos votados, e e isto que deve constar naturalmente das actas primarias. É impossivel querer os fins, sem querer os meios; a citação que aqui se acha é errada, mas neste mesmo artigo se reconhece a necessidade de serem presentes á Camara outros papeis mais que essa lista de votantes: em consequencia parece-me que tenho demonstrado pela mesma letra da lei, assim como pelo seu espirito geral o direito que temos de exigir todos os documentos, que julgarmos necessarios para esclarecer a opinião da Camara. Parece-me tambem que nenhum documento maior poderemos nós dar de imparcialidade. Todo o mundo sabe os graves delictos commettidos nas differentes eleições do Reino; e que se dirá quando se vir que se passa assim por alto sobre estas accusações, e que recusamos até dar-nos ao trabalho de procurar, e ver os documentos unicos, que nos podem servir de guia? As Assembléas legislativas teem uma vida moral, que depende essencialmente da opinião publica, e que força poderão ter as nossas posteriores resoluções, quando a nossa primeira decisão tenha por base uma tão criminosa negligencia? Ao direito de exigir esses documentos, deve necessariamente corresponder a obrigação de os prestar. Não se diga que tractamos com despreso a primeira das garantias politicas, que e a liberdade e a legalidade do escrutinio.

O Sr. Gorjão Henrique: - Sr. Presidente, terminantemente desenvolveu o illustre Orador, que acabou de fallar, o principio juridico, pelo qual demonstrou qual era a boa inteligencia da lei eleitoral, e do artigo em questão; a isto nada posso accrescentar, e sómente farei uma observação, que não me parece destituida dalgum conceito. Nesta mesma lei ha o artigo 53, ao qual attribuo eu, pela sua falta d'explicação, a duvida que serviu de fundamento á Junta do apuramento dos votos do Circulo d'Alemquer, para fazer o que ella effectivamente fez; porque o artigo diz (leu). Parece pois dedusir-se da sua leitura que as actas das assembléas eleitoraes ficara sendo propriedade das Juntas da cabeça do Circulo eleitoral; mas não me parece uma mera supposição o dizer-se que a lei não se explicou, como talvez foi a mente dos Legisladores, pois sendo as listas juntas ás actas, e tudo remettido para a cabeça do Circulo eleitoral, nenhum motivo ha, para que se separe, o que foi mandado formar um só corpo; e que certamente a lei teve em vista que este corpo passasse das Juntas das cabeças dos Circulos para o Governo; nem d'outro modo se póde comprehender; como se fará effectuar a disposição do artigo 67 § unico = porque como ha de a Camara dos Deputados conhecer dos recursos das decisões das Mesas eleitorais, em que se comprehendem as das Assembleas eleitoraes, sem lhe serem presentes as actas e documentos. (Apoiado). Póde ser que esta minha inteligencia não seja a mais exacta. Porem vamos ao nosso caso actual, em que se tracta do requerimento apresentado, cuja justiça parece incontestavel por tantos já dedus dos fundamentos, e alem delles, pelo que vou expor.

O illustre Relator da Commissão da verificação dos diplomas dos Srs. Deputados, que compõem, esta Assemblea, disse no principio do seu relatorio que a Commissão se tinha guiado e tinha procedido no seu exame, por quantos documentos lhe foram, presentes, e se houvera o mais municiosamente que póde para inteirar-se de todas as ocorrencias, que tivessem lido logar já nas Assembléas primarias, já etc., conhecimento este que se poderia certamente, obter das respectivas actas parciaes, logo a Commissão entendeu que ellas lhe eram necessarias para formar o seu juiso; por consequencia onde faltaram essas actas não teve a Commissão essas provas, que lhe serviram tambem para formar o seu juiso em outras eleições, o que importa uma desigualdade no avaliar do merito ou demerito d'algumas das eleições. (Apoiados).

Se a Commissão se serviu de fundamentos, como 20 para 10 eleições, eu quisera esses mesmos 20 para as outras; e entretanto reclamou ella as actas parciaes, porque julgou que estavam em umas certas actas mais desigualdades, do que nas outras.

Sr. Presidente, e preciso por consequencia sahir-mos destas faltas de igualdade depressa; é preciso providenciar todos os meios; e assim ficando umas de melhor condição que outras, e não se desempenhando a tarefa de se procurarem todos os esclarecimentos possiveis, como cumpria, pois que dessa falta parece não se advertiu a illustre Commissão, passando por alto a duvida, que poderia resultar de similhante falta, da qual se não queixa, mas que com tudo nós os signatarios do requerimento julgamos não dever, approvar, pois que resolvemos formar o nosso juiso por quantas provas sejam possiveis. Não me parece impossivel que appareçam afora essas actas depois de suscitada aqui esta questão, e que em breve será publicada em todo o Reino, e creio que os funccionarios, a quem ellas se exigirem, não hão de teimar em partilhar a responsabilidade, que lhe pesaria pela sua insistencia, que mais se póde chamar uma desobediencia as ordens cio Governo em objecto que a lei e a naturesa das cousas lhe impõem o dever de obedecerem. Esta é a minha opinião em geral quanto aos Circulos todos, em que faltarem taes actas, e muito especialmente quanto ao districto d'Alemquer, por ter a honra de haver sido eleito por

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essa districto; mas de fórma alguma desejo ser proclamado Deputado, se contra a asinha eleição se derem defeitos, que a devam invalidar, porque desejo ser Deputado legitimo, e me impacienta occupar este logar, em quanto não vierem todas as informações, que se exigirem d'Alemquer; venham essas, assim como de todos os Circulos, em que houverem estas questões, porque avista dellas decidiremos com justiça, não apadrinhando mais uma que outras eleições j quaesquer que sejam os individuos, que ellas aqui trouxerem. (Apoiado). Quanto mais breve for nossa decisão neste grande objecto, maior serviço fazemos á Nação, mas a pressa pede trazer tambem graves inconvenientes, e maus resultados a um negocio de tão alta monta. Nem a necessidade de uma rapidez menos considerada parece ser tão necessaria, ou que este negocio se leve d'assalto, porque ainda a Camara dos Senadores senão acha constituida, e certamente o não será com tanta brevidade, e dependendo os trabalhos duma da constituição da outra, podemos aproveitar assim o tempo, que ninguem dirá perdido no seu resultado. (Apoiado).

O Sr. Ministro do Reino: -Sr. Presidente, todos quantos papeis, e documentos existiam na Secretaria a meu cargo, relativos ao grande processo eleitoral, foram remettidos a esta Camara no primeiro dia da sua convocação.

Alguns teem sido enviados mais tarde pela demora que as respectivas Auctoridades pozeram na sua prompta remessa, apesar das repetidas, e terminantes ordens, que para esse fim fiz expedir.

Pelo que respeita ás actas parciaes d'asassembléas eleitoraes, quasi todas ellas foram similhantemente remettidas ao Ministerio do Reino, e d'alli a esta Camara. Alguns, poucos Presidentes de Camarás Municipaes, que tambem e foram das Mesas do apuramento nas cabeças dos Circulos, não fizeram esta remessa. A Camara tem que resolver sobre o requerimento do Sr. Seabra, e decidirá se essas actas que faltam, hão de outra Vez ser reclamadas.

Por minha parte devo declarar á Assembléa, que se a lei eleitoral em nenhum de seus artigos expressamente determina a remessa das actas parciaes, tambem a não prohibe. E em tal caso, considerando eu que era necessario fornecer a cada uma das Camarás, como Tribunal de ultimo recurso sobre materias eleitoraes, todos os documentos, e papeis respectivos ás eleições, a fim de poderem decidir com cabal conhecimento de causa, ácerca deste importantissimo negocio, expedi circulares aos Administradores Geraes, ordenando-lhes houvessem elles de empregar todos os meios convenientes, a fim de que fossem recolhidas, e remettidas ao Ministerio do Reino todas as actas parciaes, para serem depois, como effectivamente o são, presentes ás Camaras.

Nisto não commetti violação de Lei alguma: ordenei um acto justo, e conveniente: cumpri, numa palavra, a minha obrigação.

O Sr. Ferreira de Castro: -Sr. Presidente, não é minha intenção de maneira alguma censurar o Sr. Ministro do Reino pelo caso de chamar as actas parciaes da eleição; não o quero censurar, antes pelo contrario, no estado das eleições, que tiveram logar neste Paiz, eu julgo que e muito para louvar o procedimento do Sr. Ministro de fazer chamar a este logar todos papeis, que podessem servir de illustração. Mas o que eu entendo, Sr. Presidente, e que não era da rigorosa obrigação do Sr. Ministro do Reino o fornecer estes documentos. - O Sr. Deputado auctor do requerimento, fundamentou a sua representação nos artigos 38, e 39 da Constituição, e os artigos 38, e 39 faliam da Camara constituida; nós não estamos ainda constituidos; por consequencia não póde proceder o argumento; nós devemos obrar segundo a Lei. Ora bem, até aqui póde o Sr. Deputado, que me quiz impugnar, dizer que eu não estava na ordem. Eu pedi a palavra, como membro que fui da Commissão, que fez esta Lei, e não foi de leve que nós passamos sobre esta materia: nós recorremos á lei de 22, que mandava remetter as actas das Assembléas eleitoraes, e tanto as mandava remetter, que aqui está o regimento interno, que allude a esta lei; diz assim, (leu). Já se vê pois que a lei mandava remetter as actas: mas entendemos nós que não havia necessidade alguma delias, porque entendemos que, as listas, de que falla o art. 53, seriam bastante documento para se conhecer a exactidão dos votos, sendo combinadas com a acta geral. - Ora bem, Sr. Presidente, entendo eu que não temos agora senão a observar a Lei; a lei não mandava remetter taes actas, e por consequencia tenho para mim, que não ha necessidade, nem direito para fazer com que taes actas aqui venham. Demais quem e que ha de mandar vir estas actas? que somos nós aqui, Sr. Presidente? somos uma reunião amigavel, não temos auctoridade nenhuma, nós não podemos por ora nada; porque se fizermos isto, de alguma maneira devemos recear que alguem nos diga não mando. Por tanto concluo por dizer que o Sr. Ministro do Reino fez muito bem; mas no logar da Camara d'Alemquer, talvez eu fizesse outro tanto.

O Sr. Avila: - Sr. Presidente, eu tambem assignei o requerimento do Sr. Seabra, e por consequencia tenho rigorosa obrigação de o sustentar, nem posso deixar denotar que é com grande surpresa que ouço negar a esta Camara o direito de exigir as actas parciaes dos Circulos, que as não remetteram. A lei eleitoral diz expressamente, no artigo 57.° §. unico, que das decisões das Mesas eleitoraes ha recurso para a Camara dos Deputados ou Senadores, segundo a duvida versar sobre as eleições de uns ou outros: e como hão de as Camaras exercer este direito, se lhe não forem presentes todas as partes deste processo, se não poderem exigir todos os documentos, que julgarem necessarios para resolver as duvidas sobre um tão delicado assumpto? O requerimento do Sr. Seabra firmasse pois na expressa letra da lei, que fizeram, aquelles Srs. Deputados, que agora o impugnam. Os Srs. Deputados só fazem com a doutrina, que apresentam, a censura da Commissão. O illustre Relator no longo Parecer, que acaba de ler (não podia deixar de ser longo, visto comprehender tantos papeis distinctos) fez ver a esta Camara as irregularidades, que a Commissão encontrava nas actas parciaes dos Circulos, que as remetteram: logo a Commissão entendeu, nem podia deixar de o fazer, que esse exame lhe era necessario para poder entrar no merecimento da legalidade das eleições.

Perfeita-me com tudo a Commissão que lhe faça um pequeno reparo. Como é que daquelle principio não derivou a necessidade de ter presentes as actas; dos Circulos, que as não enviaram? Se esse

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exame não era necessario para estes, como o foi para os outros? Como nos veio a Commissão aqui apresentar uma longa resenha, de irregularidades, que estou certo que ou não existem, ou não teem o valor, que lhes dá a Commissão? Por certo que não ha igualdade neste procedimento, e a justiça exige que as actas parciaes de todos os Circulos do Reino sejam examinadas com o mesmo rigor, com que o foram aquellas, de que com tanta severidade falla o Parecer.

E se eu não estivesse resolvido a votar contra as eleições de algumas Assembléas do Porto, bastava a opposição que os Srs. Deputados fazem a que venham essas Actas para me decidir sobre este objecto. (Vozes - Não ha difficuldade). (Rumor). Repito, quando não estivesse resolvido a votar contra essas eleições, bastava a difficuldade, que apresentam os Srs. Deputados, para me resolver a fazê-lo. Fallemos francamente: que fez a Junta do apuramento do Circulo do Porto? Annullou um montão de actas. Como entendeu pois que devia deixar demarcar aqui as que approvou, para avaliarmos a justiça e boa fé, com que procedêra? (Rumor consideravel).

O Sr. Presidente: - Se acaso a Sala começa a pôr-se em confusão e desordem, estamos fóra do nosso officio. (Apoiados). Eu tenho obrigação de zelar a ordem, e se por ventura se faltar a ella, ou me bei de retirar, ou a ordem se ha de restabelecer. O Sr. Deputado está faltando, os mais podem responder-lhe depois, mas não interompe-lo.

O Orador: -Eu digo que e absolutamente indispensavel que venham as actas todas daquellas Assembléas, que as não remetteram, a fim de que formemos um juizo seguro sobre a regularidade dos seus trabalhos. Além de que foi presente á Commissão uma Representação da cidade do Porto, assignada por 2:114 pessoas, em que se diz que as actas foram viciadas, e então pergunto eu: como é possivel que nós possamos deixar de as examinar? Como é possivel que a Commissão podesse, ella mesma, dar um parecer sobre este objecto, sem ter presentes todas essas actas? Havemos de dizer a esses dous mil Cidadãos, que faltaram á vaidade, quando disseram que essas actas foram viciadas, sem termos verificado a exactidão de suas queixas? Onde está aqui a nossa imparcialidade? E assim que respeitamos o direito de petição.

Venham pois todos esses documentos, a fim de que em vista deites possamos emittir um juizo imparcial, e qual convém a Representantes da Nação; e lembrarei aos Srs. eleitos pelo Porto, que havendo contra: as suas eleições graves reclamações, exige a sua propria dignidade que este negocio se esclareça, e se demonstre cabalmente, que essas reclamações são despidas de fundamento.

O Sr. Fieira de Castro: - Ou estou enganado, ou caia discussão e escusada. Não ha duvida que somos os unicos juizes da validade das eleições, e nesta qualidade a ninguem póde ser recusado o direito de pedir todas as informações, todos os esclareci mentos, que julgar necessarios para se decidir com consciencia e segurança; e então não vejo um grande inconveniente, em que se acceite o requerimento do Sr. Seabra, ou em que se peçam esses esclarecimentos, a que elle se refere pelo modo mais efficaz, uma vez que da sua apresentação não fique dependente a marcha de nossos trabalhos, Com esta condição approvo o requerimento do Sr. Deputado Seabra, e qualquer outro que se proponha ao mesmo fim.

O Sr. Fonseca de Magalhães:-Sinto muito que um amigo meu, a que ai jamais neguei provas d'amisade, gratuitamente entrasse na discussão do merecimento da Commissão, e se referisse directamente ao Relator della, sem que tal parecer esteja aqui entregue á discussão da Camara. Quem e que tem o direito de censurar o systema seguido pela Commissão, se e um indice alfabético ou não, se obrou com justiça ou injustiça, e tudo isto antes d'aberto o debate? Já só demonstrou que nós, os membros da Commissão, não tivemos fundamento algum, para apresentar o Parecer, como eu acabo de ler? Julga-nos o illustre Deputado ião faltos de entendimento, a todos os que composemos esta Commissão, que venhamos apresentar aqui miseravel mente um Parecer de parcialidade, ou de ignorancia, como já se ella sem ainda, se ter examinado, nem sequer uma linha delle? Peço que se use perdoe esta animação; ella não influe nada na marcha placida e tranquilia que devemos seguir na discussão: entre fallar animadamente e usar de expressões que offendam, ha uma grande differença. (Apoiado).

O Sr. Passos (Manoel): - Eu tinha começado o meu discurso sobro o requerimento do nobre Deputado: elle fez um requerimento em virtude do qual disse - O Governo peça taes papeis d'um Governo liberal ninguem póde mandar senão eus virtude de uma lei. O Sr. Deputado e uai jurisconsulto abalisado; quaesquer que sejam suas opiniões politicas, eu e a Nação fazemos justiça a seus conhecimentos especiaes; e enião eu, que sou um letrado de muito menor marca que o Sr. Deputado, pedi ser esclarecido, e disse: homem illustre, eximio jurisconsulto, antigo magistrado, dize-me qual e a lei em virtude da qual nós havemos de dizer ao Governo, que mande a um cidadão Portuguez que faça tal cousa porque elle não póde ser mandado senão em virtude de uma lei? O Sr. Deputado emuito profundo: elle divagou largamente; mas alei são palavras escriptas, e no meio das nossas collecções de leis, o Sr. Deputado não póde citar um unico artigo em virtude do qual o Governo podesse dizer a um cidadão Portuguez: faz isto, porque se o não fizeres, lá te mando para o poder judicial, para seres punido: o Sr. Deputado não citou um artigo, em virtude do qual o Governo o podesse mandar: um poder executivo, quando não póde mandar, não póde pedir. Mas o Sr. Deputado, que fallou depois, quiz lançar suspeitas sobre as intenções dos Deputados eleitos pela cidade eterna, e dizer que nós negavamos documentos; que nós, da qualquer modo, estavamos resolvidos a considerar a questão debaixo da rasão politica, e não da lej7: nós estamos resolvidos a combater no ca aipo, onde nos chamarem, com as armas da verdade, e da lei, franca e lealmente, como todos os Portuguezes; porque temos mandato de cidadãos livres, que não deve ser trahido, nem falsificado.

O nobre Deputado disse, que o fundamento em que se fundava a sua petição, era o art. 39 da Constituição (leu-o). A Camara não está constituida; logo ha uma junta preparatoria, que não se póde regular por uma Camara constituida. Mas nós não queremos de maneira nenhuma, que se neguem de modo algum, aos Srs. Deputados todos os esclarecimentos, .que elles julgarem necessarios; porem,

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o que eu quero, Sr. Presidente, é que desta questão se não faça uma questão de acinte, porque se a Camara decidir, que e necessario virem as actas parciaes; e o Presidente da Camara de Alemquer continuar a recuzar, qual será o resultado? O Presidente da Camara de Alemquer, segundo me consta, é o Sr. Moniz, um dos mais illustres jurisconsultos, que deu o seu parecer já a este respeito, fundado em que a exigencia do Governo, era contra a lei; e se elle agora persistir na sua opinião, qual será o resultado? O Governo ha de manda-lo ao poder judicial, para que cumpra a lei; e neste intervallo ficará aquelle Circulo privado de seus representantes. E é isto justo? e conforme com os verdadeiros principios da livre representação nacional?

Quando o Sr. Deputado, diz que a Commissão reconheceu, que a remessa das actas parciaes era necessaria, porque algumas lhe foram presentes, e ella julgou dever dar uma vista d'olhos sobre todos os documentos, que lhe foram presentes, não fez justiça ás intenções da Commissão, porque, se assim o entendesse, devia logo no primeiro dia, quando viu que faltavam algumas actas do Porto, (que não faltam todas; as disputadas ahi estão) daria á Camara - venham as actas parciaes do Porto, Alemquer, Funchal, e outros Circulos, donde faltam; e porque a Commissão entendeu que essa exigencia não era necessaria, não a veio fazer, e as reflexões que o Sr. Deputado ponderou, podem servir para uma lei futura, mas não para se votar agora uma lei, que o Congresso Constituinte já revogou.

O Sr. Deputado por Évora aventurou tambem algumas expressões, que me cumpre rectificar. Disse elle, que foram annulladas muitas actas, quando não ha senão duas actas annulladas pelas monstruosas illegalidades que tiveram Jogar, lançando-se massos de listas nas urnas, e declarando-se a Mesa em coacção. Eu por isso desejo, que os Srs. Deputados sejam justos e rectos: todos os partidos são justos para si, mas não o querem ser para os outros. Eu peço aos Srs. Deputados, que meçam as suas expressões, e não chamem a duas actas annulladas, um montão, e que considerem, que nas actas não annulladas ha uma grande maioria para os Deputados eleitos.

Diz o Sr. Deputado, que e um negocio muito grave a representação de dous mil cidadãos. Ah! Sr. Presidente, com os documentos na mão, eu prosarei os escandalos inauditos praticados pelos vencidos, os actos de violencia tambem por elles praticados, e mostrarei tudo por documentos na presença desta Assembléa. Dous mil cidadãos!!! Ah! Sr. Presidente, e quem me diz, que elles o são? e quando fossem cinco mil, constituiam a minoria; mas quem me diz, que são cidadãos do Porto, ou de Faro? ha por acaso algum reconhecimento de tabellião? e por ventura um documento equivoco, um montão de assignaturas, onde até vieram os meninos do coro da Lapa, póde merecer fé? E quem responderá pelas injurias, e aleives; se aleives, e injurias houveram nessa representação! Eu não toquei neste objecto, senão porque um Deputado fallou emphaticamente em dous mil cidadãos do Porto, que eu não sei donde são, se estão na idade varonil, ou na infancia.

Os Srs. Deputados, disseram que as actas parciaes eram necessarias; era uma materia para se incluir na reforma da lei eleitoral; mas diz-se, - cumpri, mandai fazer o que a lei não manda, e isto no momento em que se acabava de ouvir no Relatorio da Commissão, que por todo o Reino houve violações das mais evidentes determinações da lei; quando se apresenta um Parecer, donde se vê que em todos os Circulos a lei foi violada, e quando a Commissão, diz que se lance um bill de indemnidade sobre grande parte dessas eleições; ao mesmo passo, que se quer que esta Junta preparatoria faça o que a lei não manda. Eu não sei se a contradicção e bem saliente; um Parecer de Commissão, que diz, que houveram muitas irregularidades, mas que é necessario passar por isso, e a Camara a dizer, não nos importa, que a lei fosse violada, o que queremos e que os cidadãos façam o que a lei não manda: isto é contra todos os principios de ordem, e de justiça.

E na cabeça do Circulo, que devem ficar as actas das Assembleas parciaes, porque, d'outro modo, se estas actas se extraviassem, como haviam os Membros da Mesa justificar, que não fizeram Deputados por machinações? estes documentos são os que hão de justifica-los em todo o caso pela lealdade com que procederam. O artigo da Constituição, que foi citado, só allude á acta geral, que se deve remetter ao Governo; todas as mais nenhuma lei obriga a remette-las, e portanto, podem os Presidentes das Camaras resistir ás ordens, que se lhe derem em sentido contrario.

O Sr. Agostinho Albano: - Entendo que estamos discutindo o Parecer, sem que ainda seja tempo competente para o fazer; tem-se entrado em materia muito especial do Parecer, sobre tudo pelo Sr. Deputado que acaba de fallar; sobre objecto tão importante anteciparmos as nossas ideas não e cousa conveniente, nem opportuna. Tudo quanto se tem dito a este respeito, tem sido exorbitante, e fora do objecto essencial, para que fora feito o requerimento do Sr. Deputado: elle tende só reclamar as actas, porque e necessario que esta Camara, como Supremo Tribunal de recurso, haja de verificar, se a Junta do apuramento do Porto procedeu com lealdade, tirando um resultado, que se acha nas actas das Assembléas eleitoraes: como é que esta Camara poderá verificar se a Junta do Porto, e as outras procederam legalmente? isto não é ataca-las, mas sim figurar hipotheses possiveis, e muito possiveis, de uma Junta faltar ao seu mandato, deixando de verificar exactamente as actas das Assembléas parciaes, e apresentando uma acta que não seja o resultado das parciaes. E como é possivel que esta Camara, como Supremo Jury, conheça dessa infidelidade sem os documentos avista? Portanto, não antecipemos a discussão; lá chegaremos: tractemos por ora sómente do requerimento do Sr. Deputado, que eu assignei com outros Srs. mais.

É verdade que alei não dispõe positivamente que as actas das Assembléas eleitoraes sejam mandadas aqui, mas não o prohibe, e o Governo quando as pediu, estava no seu direito. Ora, se por uns lado a lei não prohibe que as actas venham, eu acho por outro lado, que na lei eleitoral e disposição mui clara, donde se vê que sem as actas parciaes, nós como Supremo Jury, como Tribunal de recurso, não podemos desempenhar o nosso cargo. Eis-

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aqui o que diz o artigo 67, §. 1.° da Lei Eleitoral (leu-o). Ora, se nas Assembléas primarias houvessem reclamações, protestos, e duvidas, e na Junta eleitoral senão tomasse conta, e fizesse menção destas duvidas, e destes protestos, como e que este Jury supremo podia decidir esta questão? como podia constituir-se em Tribunal de recurso? Acho portanto que o requerimento e justo, e que não podia ser juridicamente impugnado, só pela rasão, de que a lei não obriga expressamente a remetterem-se essas actas; que e absolutamente essencial que com o Parecer da Commissão, á qual tributo meus devidos elogios pelo trabalho Ímprobo a que se deu, durante este tempo, se achem presentes as actas parciaes, porque sem estes documentos nós não podemos em ultima analyse discutir o Parecer, nem assentar o nosso juiso. Por esta occasião tambem tenho afazer um requerimento, que e necessario para mira, por que já foi atacada antecipadamente uma representação de cidadãos do Porto; eu não queria entrar nessa materia, mas é preciso (leu-o).

O Sr. Presidente: = Peço aos Srs. Deputados que não saiam da ordem, como teem feito quasi todos os Srs. que teem fallado.

O Sr. Leonel: - V. Exa. fazendo essa observação cumpre o seu dever, e para eu não deixar de cumprir o meu, peço a V. Exa. que se sirva esclarecer-me: eu tinha a palavra sobre a materia; consenti que o Sr. Passos fallasse sobre a materia, porque elle tinha realmente pedido um esclarecimento, e dado elle, entendia o Sr. Passos que continuava a fallar sobre a materia; V. Exa. não póde dar-lhe a palavra, e ficou o Sr. Passos sem fallar: eu pedi que se permittisse ao Sr. Passos, que fallasse em meu logar, e parece que devo agora ter a palavra... (Vozes. falle, falle).

O Sr. Presidente: - Sobre a materia não lhe compete agora.

O Sr. Leonel: - Eu não ouço o que V. Exa. diz, uns dizem-me que falle, outros que não, não sei o que hei de fazer (riso).

O Sr. Presidente: - Sobre a ordem póde fallar, mas sobre a materia está aqui primeiro o Sr. Alberto Carlos, que pediu a palavra sobre a ordem.

O Sr. Leonel: - Bem, bem.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu, como Secretario da Commissão do verificação de poderes desejo informar a Assembléa, para que nesta questão proceda com o devido conhecimento; faltam actas parciaes de cinco Circulos, que vem a ser, Porto, Feira, Bragança, Alemquer, e Funchal; eu desejo muito que se note especialmente esta ultima circumstancia, a fim de se ver, se e possivel que se espere que esses documentos venham de tão longe; informo mais que no Porto só foram annulladas duas actas, e essas mesmas a Mesa mandou: informo tambem que a representação do Porto não se acha reconhecida em, cada uma das assignaturas. Agora, como creio que nós devemos olhar mais para o futuro, do que para o passado, desejo que os Srs. Deputados notem bem estas informações para a decisão do requerimento.

O Sr. Presidente: - Agora tem a palavra o Sr. Leonel.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, desde que o Sr. Deputado auctor do requerimento, respondeu ao Sr. Passos, sobre os esclarecimentos que o Sr. Passos lhe pediu, até agora tem já decorrido bastante tempo; de maneira que não posso ter bem presentes todas as suas expressões a respeito da lei, ou da regra de direito, ou não sei que, em que o Sr. Deputado funda uma parte do seu requerimento. Sr. Presidente, a Constituição diz, que ninguem é obrigado a fazer aquillo que a lei não manda, não ha objecção nem interpetração alguma no mundo., que possa destruir esta garantia consignada na Constituição. O Sr. Ministro do Reino disse, que não ha lei expressa, que auctorise .º Governo a pedir as actas parciaes, mas tambem não ha lei que lhe prohiba; póde por ventura o Governo fazer tudo aquillo que não estiver expressamente prohibido em uma lei, quando a lei diz, que ninguem tem obrigação de fazer, senão aquillo que ella mesma manda?

Creio que se se der tal extencão ás faculdades do Governo, e escuzado então fazerem-se eleições, e tractarmos nós agora aqui de verificação de poderes. Ora agora, Sr. Presidente, disse-se que os Deputados eleitos peio Porto, não desejam que venham aqui as actas, e tirou-se daqui uma illacção contra a legalidade das eleições do Porto: Sr. Presidente, alguns meus collegas sabem, que eu quiz requerer que aqui viessem as actas do Porto, (apoiados). Eu invoco o seu testemunho, (vozes - é verdade) e então os Deputados do Porto não querem, que venham cá as actas, e dão com isso razão para se suppor, que a sua eleição não e valida? Disse-se, que no Porto se tinham annullado um montão de actas; não era melhor ir antes o Sr. Deputado examinar os papeis, do que apresentar aqui taes asserções? A mesa definitiva do Porto annullou apenas duas actas, e então donde vem tudo isso que se diz? Disse-se, que a Commissão, regulando-se a respeito doutras eleições pelas actas parciaes, tinha reconhecido a sua necessidade; eu não interpetro as intenções da Commissão, não sei os motivos, porque ella assim obrou, ella os dirá, quando se tractar disso, mas o que eu entendo, e que a Commissão aproveitou os papeis que teve, sem por isso desconhecer a necessidade dalguns outros. Agora, Sr. Presidente, o que se quer? Não direi, que se quer uma cousa má, nem que se obra de má fé, (vozes - não, não), mas venham as actas, venham, mas pare todo este negocio, até que cheguem as actas, porque póde-se servir desse meio, como um meio de privar da discussão, e da votação esses Deputados, a respeito de cujos Circulos se pedem as actas, e demorar a verificação de poderes desses Deputados.

O Sr. Presidente: - O requerimento não diz que se suspenda o progresso de discussão.

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, V. Exa. disse a algum dos Srs. Deputados, que, cada um podia dizer o que .entendesse, podendo depois responder-lhe os outros, e isto foi quando os Srs. Deputados attribuiam aos Deputados do Porto não sei o que, a respeito de difficuldades de virem as actas; agora, uso eu do meu direito, não dizendo cousa nenhuma d'uma gravidade similhante. Sr. Presidente, invocou-se o artigo 39 da Constituição, que dá a cada uma das Camarás o direito de inquerito; nós não somos Camara, não podemos usar desse direito; ora eu não me opponho a que se peçam as actas, para que se tirem todas as duvidas, que possa haver, mas desejarei que isso venha com taes cautellas, e de tal maneira arranjado, que não se perca,

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como a resposta do Administrador Geral do Porto, (riso) que não appareça um vicio, como appareceu na de Viseu, e que não appareça um erro de conta tão grave, e tão multiplicado, como appareceu nas de Braga; arrangem tudo isso de modo, que não appareça nenhuma dessas cousas, e se houver algum vicio, ha de primeiro saber-se quem e que o fez. Diz-se que a representação do Porto falla de vicio nas actas; a representação do Porto diz muitas outras cousas, que ninguem ha de provar, que são verdadeiras, e segue-se, que e verdadeiro esse vicio, porque a representação do Porto o diz? Sr. Presidente, torno a dizer., os Deputados do Porto não se oppõem a que venham as actas; os Deputados do Porto querem ser collocados em perfeita igualdade, venham as actas, mas páre-se com tudo.

Agora, Sr. Presidente, já se disse alguma cousa? e eu mais tenho tenção de dizer, ácerca da representação do Porto; os Srs. Deputados fizeram todas as averiguações necessarias, então eu vou requerer tambem uma, a representação do Porto para o Porto, (pausa) as letras reconhecidas, e depois, quem é cada um, dos que assignou, e cuja letra for reconhecida; se que um tudo isso, vamos lá. (riso).

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu apoio o requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - O requerimento deve vir á Mesa, depois se approvará, ou rejeitará.

O Sr. José Estevão: - Eu entendo que esta questão foi proveitosa e lisongeira; proveitosa, porque toda agente esperava uai rompimento nesta questão, quando ella se encetasse, e espero que as que se lhe seguirem hão de ser mais serenas; e lisonjeira porque na primeira questão, que se encetou nesta Assembléa, se examinaram todos os artigos da Constituição, e vio-se em todos nós o espirito de sujeição á lei, e conhecimento della. Agora, Sr. Presidente, devo racteficar uma supressão do Sr. Leonel; é verdade que durante o tempo que os membros da Commissão trabalhamos no objecto que nos foi encarregado, tendo eu certificado ao Sr. Leonel, que faltavam as actas, elle depois de receber esta noticia, voltou apressado, e disse, vou requerer que o Governo espessa ordem pelo Thelegrafa a fim de virem as actas, já se vê que o Sr. Leonel tem desejos de que appareçam as actas; os Srs. Deputados parecem duvidar, effectivamente queria que ellas se pedissem, lembrando o meio mais expedito, para ellas virem; e parece mesmo exceder o zelo dos Srs. Deputados a esse respeito, os Srs. Deputados lembrarão-se da necessidade de mandar vir as actas, e não se lembrarão de transmitiu as ordens pelo Thelegrafo; o Sr. Leonel por consequencia, fazendo estas deligencias, seguramente ganhou a questão de gelo.

Agora Sr. Presidente, como membro da Commissão, e tendo ainda muito presente o I eu pelo do trabalho, a que nos sujeitamos, e do qual nos separámos, não ha muitas horas, antevendo já que elle teria de ser objecto, para muitas das censuras dos Srs. Deputados, nunca nos podia ter lembrado que a extenção do Parecer seria um objecto, para essa censura; a Commissão intendeu, que se ella fosse ser a no seu Parecer, seria altamente censurada, mas por explicita nunca disso se lembrou: a Commissão vio que sem direito, ou com elle, muitas das Assembléas eleitoraes tinham mandado as actas originaes; examinando todos os documentos, que estavam juntos em cada Circulo, examinou tambem as actas onde as achou; vio que nos Circulos d'Alemquer, Porto e outros faltavam as actas parciaes, e de todos, onde se data essa falta reconheceu que era mais essencial no Circulo d'Alemquer, porque em todos os Circulos onde faltavam as actas parciaes, em nenhum delles apparecia, o que apparece na deste Circulo, onde se annullaram votos ao Arcebispo, de Lacedemonia, porque tinha auctoridade no Circulo, e assim a outros, por causas talvez futeis; e forçoso confessar que na longa enumeração d'arbitrios pouco legaes que tomaram as Mezas d'apuramento, este não e dos menores, mas a Commissão encarou esta questão pelo lado dos interesses do Paiz e principios de politica, e intendeu que devia prescindir da apresentação destes papeis, que aliás aã o eram exigidos pela lei; quando prescindia de muitos outros quezitos expressamente determinados pela mesma lei. A Commissão por consequencia não podia ser ao mesmo tempo grande e pequena nos seus principios politicos, mas Sr. Presidente, quem se recusa formalmente a que venham as actas? ninguem absolutamente. - Ponderem-se os inconvenientes que esse arbitrio póde ler, e a resistencia que elle póde encontrar, em consequencia das quaes ainda ninguem apresentou um arbitrio; e logo conveniente seria que a Assemblea votasse, se quer ou não que venham as actas do Porto e Alemquer. Ora agora, Sr. Presidente, o Sr. Deputado apresentou o requerimento, mas cômoros corpos politicos tem uma vida moral, e bem que nós tenhamos bem presentes estas verdades por amargas, e dolorosas experiencias; e que pila póde ser offendida por e ida um de nós por inadvertencia. Por consequencia eu pela minha parte voto que venham todos os documentos, que se exigem, com tanto que essa falta não suspenda o andamento dos nossos negocios.

O Sr. Aguiar: - Sr. Presidente, eu assignei este requerimento, e quando o fiz estava muito longe de pensar que havia de haver esta discussão. Assignei este requerimento para se pedirem as actas parciais das eleições de Alemquer, e do Porto; a minha intenção não foi que se suspendessem os trabalhos, em quanto ellas não viessem, mas o que entendi era que nós deviamos fazer todos os exforços compativeis com as circunstancias para que esses papeis apparecessem. Acabo de ouvir que até agora isto não foi combatido na Camara, mas se me não engano, muito tempo se tem gasto, e muito se tem dito para o combater. Oxalá que não se tivesse tocado mesmo em certos pontos, sobre os quaes seria melhor não fallar. Tanto se tem impugnado o requerimento, que se tem. dito que nós não temos auctoridade para pedir estes documentos, e eu digo que nós temos direito de os exigir, requesitando-os ao Governo; e as Camaras Municipaes, outras auctoridades, ou empregados, em poder de quem se achem, devem obedecer ao Governo, executando as ordens, que elle expedir, para satisfazer aquella requisição. Mas se não obedecerem! Senão obedecerem use o Governo dos meios que tem e de que tem usado a respeito de muitas Camaras Municipaes, e talvez com menos forte motivo, é faca processos, e punir as auctoridades refractarias. Ouvi dizer que esta Camara não está constituida, e que não póde portanto applicar-se o artigo da Constituição, que já aqui se invocou: eu digo o mesmo; o art. 36 da Constituição não tem para aqui appli-

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cação alguma; porém e um outro artigo de jurisprudencia, conhecido, sabido, e observado em todos os Corpos Legislativos, que uma Camara não constituida e o juiz supremo, que de reconhecer da validada das eleições dos seus membros. Este principio e reconhecido na lei das eleições, onde se diz que as Camarás Legislativas conhecem em ultimo recurso das eleições respectivas.

Deste principio deriva-se a necessaria consequencia de que as Camaras são auctorisadas para pedir todos os esclarecimentos, todos os documentos, que pertencem ao processo eleitora!, e por onde póde conhecer-se se as Mezas das Aesembléas eleitoraes, a as das Juntas de apuramento fizeram, ou não o seu dever. Desta auctoridade derivam-se as obrigações do Governo, e das Camarás Municipaes a este respeito.

Disse-se que pela Constituição ninguem e obrigado a fazer o que a lei não ordena, e que nenhuma lei ordena que as Camaras Municipaes enviem ao Governo as actas das Assembléas eleitoraes. Isto e verdade; mas hão póde deixar de ter-se como ordenado pela lei o que e uma consequencia necessaria do que ella expressamente ordena. A tem de que e em dever das Camaras Municipaes obedecer ao Governo, se ha inconvenientes na execução de suas ordens, devem pondera-los, e ultimamente cumprir, se elles não forem julgados sufficientes; o mais que se segue é que a responsabilidade, que peraria sobre ellas, fica pezando toda sobre o Governo, A Commissão de verificação de Poderes fundamentou o seu parecer no exame das actas parciaes; deste exame concluiu ella, que as eleições devem ser approvadas - que desta approvação deve exceptuar-se a de Braga. Ora se a Commissão tivesse as actas que faltam, quem nos diz que ella não faria outras excepções? Quem nos diz que não se encontrariam actas, que devessem annullar-se, como a de Caçurrães? Quem nos diz que não achariamos, que no apuramento se omittiram outros cidadãos votados alem do Sr. Sinval, cuja eleição a Commissão parece ter querido restabelecer pelas actas parciaes.

Mas, Sr. Presidente, o que eu quero concluir e, que o requerimento e fundado em direito, e que não póde disputar-se á Camara a auctoridade conveniente, para exigir estes documentos.

O Sr. Costa Carvalho: - Sr. Presidente, o objecto do requerimento é pedirem-se varios papeis relativos ás eleições; sobre este ponto vejo eu concordes tanto os Srs. Deputados, que sustentam o requerimento, como os que o teem impugnado, sendo por isso certo que não ha logar á discussão, e que deve acabar esl,a questão. Póde no entanto suscitar-se uma segunda questão, que e consequencia da primeira, isto e, se deve sobre estar-se na discussão do Parecer da Commissão, em quanto não chegam os papeis pedidos- esta porem talvez deve antes tractar-se quando se principiar a discutir o Parecer da Commissão: decida-se porem como se decidir, a primeira questão deve acabar, e por isso rogo a V. Exa. consulte a Assembléa sobre se a materia está discutida.

O Sr. Leonel: - Sobre a ordem. Sr. Presidente, sobre o objecto do requerimento apresentei eu uma idéa, que póde produzir um resultado, e que precise de discussão, mesmo relativa ao negocio principal. O illustre Deputado, que acabou de fallar, disse que estavam todos conformes em approvar o requerimento, com tanto que o effeito desse pedido ficasse para a discussão do Parecer da Commissão. Ora, Sr. Presidente, para que se tia de querer já deixar isso para o depois? será para termos uma nova questão? para se dizer ao Deputado, vá lá para fóra, porque se não tracta agora do seu Circulo; isto não me parece conveniente (susurro) pois então se querem resolver isso já, resolvam-no como quizerem.

O Sr. Dias de Azevedo: - Sr. Presidente, nós, em parte, estamos erra circumstancias nesta discussão, desde que começou, que nos deviam ter identificado, e eu sinto muito que alguns Srs. Deputados, tendo-se excedido, tenham mostrado, dentro e fora desta sala, que nós principiamos as nossas discussões acalorados, pelo que possa alguem avançar que nós não estamos dispostos a atalhar nossas dissensões; por consequencia eu passo a simplificar a discussão. O que se fez foi um requerimento, e o que se pediu neste requerimento foi que se exigissem os documentos que faltara, respectivos avarias eleições; e a questão é, se este requerimento póde fazer com que a Camara os exija; na lei decididamente não ha esta disposição, por consequencia depende isso d'uma determinação desta Camara. Ora parece que a discussão estava terminada, pondo-se á votação esse requerimento; mas o Sr. Passos (Marsoe!) disse que nós estavamos envolvidos em grande embaraço, porque a Camara não podia mandar sobre a remessa das actas; isto é exacto, não está escripto na lei, nem nós somos um corpo constituido, e por consequencia não podemos mandar, mas sim pedir que nos sejam presentes esses documentos, e assim como já hoje se apresentaram umas sem nós o mandarmos, que mal póde sobrevir d'haver alguma consideração sobre estes objectos, quando tudo tende ao mesmo fim, e muito mais sobre questão tão Melindrosa? dando-se por esta fórma a conhecer á Nação que nós estamos dispostos a seguir a justiça, para que com a maior brevidade possivel se lance o veo, que a politica exigir, sobre as irregularidades das eleições; e até por este modo se dá uma satisfação á Nação, mostrando nós que, primeiro que tudo, estamos dispostos a seguir a justiça. Nestas circumstancias, entenderam os Srs. Deputados, que assignaram o requerimento, ser muito conveniente que viessem todos os documentos particulares, que nos podessem esclarecer sobre as eleições dos differentes Circulos, e com muita particularidade desses cinco, que se acabaram de lembrar. Peço portanto a V. Exa. que ponha o requerimento do Sr. Seabra á votação.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, qual é o fundamento, por que os Srs. Deputados fizeram um requerimento, exigindo papeis sobre as eleições do Porto, e d'Alemquer? Para tomarem conhecimento cabal das eleições do Porto e dAleusquer, entendem que a presença daquelles esclarecimentos é indispensavel para esse exame, logo se chegar a occasião em que nós tenhamos de decidir a questão da legalidade dos poderes desses Circulos, sem a presença desses papeis, os Srs. Deputados por força de lógica hão de pedir que se não continue nesse negocio, sem a presença desses papeis; e assim e bom que se resolva a questão secundaria, se esta exigencia ha de ter o effeito suspensivo a respeito das eleições; porque eu não digo que se queira suspender, mas é preciso tirar a occasião dos Srs. Deputados cahirem n'uma contradicção, tendo feito uma exigencia inutil, se depois não prejudicado andamento dos trabalhos da

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constituição da Camara, que eu entendo elles desejam mais que tudo. Ora parece que a Camara tem concordado em que não ha fundamento na lei para se exigirem esses papeis, e que portanto essa exigencia se funda na necessidade de serem presentes esses documentos; mas por paridade de razão, quando alguem pedir outros papeis, declarando que lhe são necessarios para formar osea juizo consciencioso à respeito doutras eleições, a mesma concessão deve haver a respeito desses Srs. Deputados; e então se os Srs. Deputados entendem que, para, julgarem com conhecimento das eleições do Porto, é preciso virem as actas parciaes, eu posso entender que para julgar com conhecimento das eleições da Beira preciso um documentosinho, que todos digam que e inutil, por que não póde trazer esclarecimentos nenhuns, mas que eu digo que me é indispensavel, porque os escrupulos da minha consciencia não podem decidir-se a respeito daquelle negocio, sem a presença de taes papeis; ora é bem visto que, sem manifesta injustiça, não se póde dizer, tu porque foste miseravel Deputado pela natureza, não vem o teu papelinho, mas os Srs. Deputados, que pedem uma canastra de papeis, esses sejam satisfeitos. Vejam os Srs. Deputados como se sahem destes inconvenientes; peçam-se embora os papeis, e suspenda-se a discussão, mas eu declaro já que vou pedir papeis a respeito de todas as eleições, que reputo indispensaveis na minha curta intelligencia; a minha desgraçada consciencia não se póde decidir a respeito das eleições da Feira, sem um attestado do Juiz eleito que falta; sobre as do Minho, sem a representação de tres cidadãos; sobre as da Beira, sem o protesto duma Assemblea eleitoral; sobre as eleições de Coimbra, sem tres ou quatro protestos que faltam; n'uma palavra do todas as eleições faltam papeis, e nesse caso eu vou pedir que elles venham, porque os julgo indispensaveis, e não tenho culpa de ser mais curto em percepção que os Srs. Deputados.

O Sr. Grijó: - Logo que se apresentem esse requerimento, o Sr. Passos (Manoel) pediu ao Sr. Deputado, auctor delle, que lhe indicasse qual era o artigo da lei, que prescrevia a remessa de taes papeis, e obrigava o Presidente das Camaras d'Alemquer, ou do Porto, a envia-las; o Sr. Deputado auctor do requerimento citou um dos artigos da Constituição, e dons artigos da lei eleitoral; foi combatido nesta citação; vindo afinal a concluir que era verdade que a lei não auctorisava esse pedido, mas sim a necessidade, porque sem aquelles documentos não se podia votar sobre as eleições de tal ou tal Circulo conscienciosamente: ora esta questão prejudica a outra de se suspender o progresso da discussão; pois pôde-se decidir que sim, ou não continuem os trabalhos, e pódem elles continuar, ou deixar de continuar, sem que por isso fique de maneira alguma prejudicado o requerimento do Sr. Deputado. Os papeis pedem-se, e virão antes, ou depois da discussão, mas já não acontece assim ao progresso do trabalho; este e que póde ser prejudicado depois de decidido, que venham estes esclarecimentos; decide-se que se peçam os papeis, e depois ventila-se a questão, se hão de parar, ou não os trabalhos; como a primeira decisão está obtida, dir-se-ha, porque motivo se decidiu que se pedissem os papeis? porque eram indispensaveis; são indispensaveis, logo não se póde continuar com a discussão, e eu não posso conceber outra cousa; por consequencia entendo, que se deve tractar primeiro da questão prejudicial, e não posso de maneira nenhuma annuir ao que propoz o Sr. Costa Cabral, porque entendo que as questões prejudiciaes se devem decidir primeiro.

O Sr. Aguiar: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para dar uma explicação; como signatario do requerimento tenho necessidade de o sustentar, e de destruir as imputações, que se lhe teem feito. Ouvi a um Sr. Deputado dizer que não podia conceber, como approvando-se o requerimento, em que se pedem certos documentos por se julgarem necessarios, para se formar um juizo sobre as eleições, depois se possa tractar de tal negocio sem esses documentos terem chegado; concebe-se muitissimo bem: se vierem, eu que tenho de ser juiz, hei de julgar com mais conhecimento de causa; se acaso elles não vierem, não se segue d'ahi que eu não lenha de julgar, sem os esclarecimentos que elles podiam ministrar-me, o que se segue e, que será talvez differente o meu juizo.

Eis-aqui a explicação das minhas intenções, e das dos meus amigos, que assignaram o requerimento; queremos julgar com inteiro conheimento de causa; se o não podermos conseguir, julgaremos pelo processo, que temos presente.

O Sr. Leonel: - Com essa declaração, bem.

O Sr. Pestana: - Parece-me que a Camara está inclinada a admittir que se mandem pedir aos Presidentes das Camaras os documentos, que fazem objecto de certo requerimento, e então sobre isso não direi cousa alguma, porque todos estamos conformes; mas sobre que eu desejo chamar a attenção da Camara, e a respeito do que disse o Sr. Deputado por Aveiro, isto e, o que havemos nós fazer, quando os Presidentes das Camarás por um caso insolito e nunca visto se obstinarem em não querer mandar as actas, porque a isso os não obriga a lei? Qual e o artigo da lei, que lhes manda guardar por uma eternidade similhantes documentos, que são necessarios a esta Camará? E no momento em que esta Camara, ou o Governo entender que taes papeis lhe devem vir a não, ha de haver um Presidente de Camara que diga: não mando esses papeis, porque a lei me não obriga? A lei não obriga, mas são necessarios estes esclarecimentos; por consequencia e preciso que o Sr. Ministro do Reino declare, se porventura ainda se acha no embaraço, em que ha pouco me pareceu vê-lo, quando declarou que o Presidente dá Camara de Alemquer não remettera os papeis, e que não sabia que fazer. E verdade que a lei das eleições não consagrou um artigo para esse fim, mas tambem não consagrou nenhum que auctorisasse os Presidentes das Camaras a guardar, como propridade sua, as actas e mais .papeis, relativos a eleições, mesmo quando lhes fossem devidamente pedidos.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu disse depois, e torno-o a dizer agora, que a lei eleitoral não determina claramente em nenhum dos seus artigos a remessa das actas parciaes.

Isto e uma verdade; mas tambem é certo que a não prohibe. E então entendi que era do meu dever, como Ministro, fazer, pelos modos convenientes, que essas actas fossem presentes á Camara.

Ordenei aos Administradores Geraes empregassem todos os seus esforços, para as haverem dos respectivos Presidentes das Camaras.

A lei, não sendo nesta parte suficientemente pre-

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vidente, embaraçava talvez, que eu podesse passar essas ordens directamente aos Presidenta das Camarás; visto que, não marcando ella nenhum destino ás actas parciais, depois de concluidos nas mesas do apuramento os trabalhos eleitoraes, podião essas actas ser d'algum modo inutilizadas, ou corrompidas (apoiados).

No entretanto intendi então, e ainda assim o julgo, que as Camaras tem indispensavel necessidade de examinar e julgar todas as actas parciaes, e o procedimento, que ácerca dellas tiveram as Mesas do apuramento (apoiado).

O Sr. Seabra: - O objecto .desta discussão foi o meu requerimento; depois um debate um pouco largo, houve quem pedisse votação sobre se estava ou não discutida a materia; esta petição ainda não foi satisfeita; depois seguiu-se uma proposta dum Sr. Deputado, cujo nome me não lembra, sobre uma materia nova, que é, se por ventura esta decisão impediria a Camara de continuar nos seus trabalhos; eis-aqui outro objecto; segui-se moa terceira proposta apresentada. pelo illustre Deputado que acabou de fallar. querendo saber antecipadamente, que meios ou disposições empregaria o Governo em caso de resistencia; tudo isto são cousas distinctas. que se devem separar na viacção. Portanto eu requeiro a V. Exca. que ponha á votação estas inalarias na ordem em que se proposeram; o primeiro objecto e o meu requerimento; o segundo e a proposta sobre a suspensão ou não suspensão dos nossos trabalhos, e o terceiro é o objecto em que fallou o Sr. Pestana? sobre que não houve discussão.

O Sr. Gorjão: - Eu tinha a palavra sobre a materia, quando se tractava ainda da justiça ou injustiça da approvação do requerimento: sobre isso tem-se dito tanto, que nada accrescentarei. Mas, Sr. Presidente, eu assignei tambem o requerimento, e por tanto, como disse um dos nobres Deputados, quero sustentar a sua justiça; e depois de todas quantas dissertações yeem havido, depois de mil razoes, seguidas de protestos sobre o modo, por que cada um se exprime, por ser em tom mais alto d'umas baixo, depois de tudo que tem apparecido, eu no meu quasi inalteravel tom de voz, peço á Assembléa que me responda a este dilema: - Ou as actas de que se tracta são documentos necessarios e essenciaes, para o juiso que a illustre Commissão, e nós devemos fazer da validade das eleições, ou não: se são essencialmente necessarios devem vir, e devem vir todos: se o não são, não devem servir, por que não nos pertence sen exame, e muito menos para estabelecer desigualdade no modo d'ajuisar das eleições (apoiado).

Eu não argui a Commissão de Poderes, nem cousa alguma desse a esse respeito, antes, para provar a justiça do requerimento, servi-me do seu exemplo, por que disse que ella tinha enumerado todos os motivos, que a decidiram no exame das actas parciaes.

Ora se a Commissão fez isto, como não e tambem de justiça, que os outros Deputados eleitos, que querem tambem decidi-se por todas as provas possiveis, exijam provas iguaes áquellas, que a Commissão buscou? Repito, que se a Commissão entendeu que taes papeis lhe não eram necessarios, nem lhes pertenciam, para que foi fazer cargo d'elles? e se assentou que lhe eram necessarios, tambem a devem ser para nós. Além de tudo exporei uma consideração pessoal, para desviar a idea, de que assignei o requerimento com algum fim sinistro, ou pensamento reservado: prescindiria, muito embora de todas as actas, mas não prescindirei da d'Alemquer, por isso que sou eleito por alli, e por que se contra a eleição d'Alemquer, que sem a presença das actas eu consideraria sustentavel, houver, á vista delias, algum vicio, que a classifique entre aquellas, que em minha consciencia entendo merecerem ser reprovadas, hei devotar contra ella. Não se póde jamais negar, que venham os esclarecimentos que se pedem: se o Presidente da Camara d'Alemquer se negou a mandar essas actas das Assembléas parciaes, fundou-se especialmente naquella razão que se apontou, quando se disse ha pouco daquelle lado esquerdo da Camara; e se ao Presidente da Junta dó apuramento d'Alemquer de succeder, o que succedeu a outra parte, que roubaram tis actas f como ha de justificar a legalidade das suas eleições? Mas, Sr. Presidente, triste paralello deste que se faz do Governo, com os que roubaram essas actas, porque o Governo não as ha de pedir para as roubar; e pede-as, porque as póde exigir, e deve ser obedecido (apoiado), Portanto creio poder affiançar, que da parte do Presidente da Camara d'Alemquer, que o foi tambem da Junta da cabeça do Circulo eleitoral, e que é homem probo e de lei, não haverá opposição á remessa das actas, nem será necessario, que o Governo leve, até onde pode, a sua auctoridade em fazer cumprir suas ordens na execução da lei (apoiado).

O Sr. J. A. de Magalhães: - Sr. Presidente, quando eu assignei este requerimento, não sabia que, além das actas nelle pedidas, ainda faltavam outras, aliaz, eu teria requerido que nos fossem remettidas todas as que nos faltam, pois que as rasões que tenho para serem pedidas umas, são as mesmas que tenho para pedir todas as outras. Esta questão tem-se tornado acalorada, porque os illustres Oradores teem sabido do proposito que tiveram os signatarios do requerimento, o qual se reduz, a que a Mesa pessa a remessa das actas parciaes do Porto, e d'Alemquer; e não se tractava agora dos effeitos que esse requerimento havia de ter Sr. Presidente, eu não sei que duvida, póde haver em se approvar esse requerimento; os signatarios delle o fim para que queiram essas actas e para se esclarecerem sobre o juiso, que hão de dar sobre as eleições desses Circulos, e ha de a Camara pelo seu voto negar-lhe esses esclarecimentos? Não o espero, Sr. Presidente. Farei agora uma reflexão em quantia á remessa das actas d'Alemquer: tem-se dito que o Presidente da Camara estava no seu direito, quando se recusou a enviar ao Governo as actas, e que ainda o estava agora 9 se novamente lhe fossem pedidas, porque a lei lhe não ordena que as entregue; porem, Sr. Presidente, eu tremo quando em um paiz, ainda novo nas formulas constitucionaes, como o nosso, se emprega a resistencia ás auctoridades constituidas, porque as raias do direito desta resistencia é mui difficil de se marcarem, e a causa publica, e a força do executivo, que devemos macsier, soffrerão muito com estas resistencias; porem, ter caso presente, eu julgo que o Presidente da Camara não se póde negar a enviar estas actas, porque sã e certo que alai lhas não manda entregar, tambem é certo que a lei não prohibe o Governo de as pedir, e então pedindo-lhas o Governo, e pedindo-lhas para o iim que é, para nos esclarecermos, não lhe podem ser negadas; e se insistir em recusá-las? o Governo tem em si os meios

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de punir uma Camara refractaria; use delles. Concluo, Sr. Presidente, por pedir aos Srs. Deputados que sejam muito moderados em expressar a theoria das resistencias das auctoridades ás auctoridades constituidas, porque d'ahi só póde vir um grande desproveito ao serviço publico, e até ao bem estar do paiz. - Voto pelo requerimento. * (1)

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Sr. Presidente, esta questão tem-se tornado dalguma maneira celebre, sendo no seu principio de muito pouca monta; mas como se tem fallado tanto sobre ella, preciso tambem dar as razões, que me obrigam a votar contra a proposição. Eu não voto contra o requerimento por desconhecer o direito, ou pôr duvida no direito de serem pedidos estes documentos; era uma a questão em quanto o Sr. Ministro do Reino pediu por sua auctoridade propria os documentos, (se assim e que foi) porque não pude perceber as explicações, que S. Exa. ha pouco deu; mas dada a hypothese de que o Governo pediu por sua auctoridade propria os documentos, eu entendo que se não podia dar em culpa a auctoridade que lhe resistiu, porque o Governo, depois de dado o primeiro impulso ás eleições, não e mais que um vehiculo entre as Mesas definitivas, e as Juntas preparatorias. Estas porem, para melhor formarem o seu juizo, entendo eu, que teem direito para os pedir, e toda a auctoridade que resistisse ao cumprimento de suas requisições, mal versada era no seu officio; não me demorarei mais nesta questão, porque longamente tem sido ponderada. Agora vou dar as razões, porque me não posso conformar, e annuir ao requerimento; não o acho justo, nem injusto; hei-de votar contra elle, porque o acho inutil; a lei não manda remetter estes documentos a nenhuma das Camarás legislativas, nem tão pouco, (eu peço nos meus collegas que notem esta circumstancia) nem tão pouco diz qual ha de ser o destino desses documentos, não declara qual a pessoa por elles responsavel, nem onde hajam de ser guardados; numa palavra, podiam ser queimados, sem se dar por essa operação imputação criminosa; podem muito bem estar guardados numa gaveta, ou num archivo de em particular, e podem tambem estar guardados nos archivos das Municipalidades: ora, Sr. Presidente, nós temos aqui documentos do Porto, e de outras partes que vieram por tradicção incorrupta; assim se póde julgar, porque foram transmittidos immediatamente pelas auctoridades incumbidas desse transito até esta Camara: mas os outros documentos, a respeito de cuja guarda a lei, não determina cousa alguma, podem muito bem vir aqui já por uma tradicção corrupta; podem vir aqui falsificados; eu não quero dizer com isto que tal, em tal documento póde vir falsificado, porque nesse negocio estou inteiramente entregue á moralidade dos individuos, sob cujo poder elles estiverem, mas eu não posso aqui tractar da moralidade dós individuos, mas só de principios; nem posso desconfiar de um documento, porque tal ou tal individuo que o guardava, não era de muito boa moral, nem posso tambem confiar nesse documento, porque a moralidade do individuo que o guardava era boa; o que é certo, é que esses esclarecimentos quando chegarem aqui são de tradicção corrupta, ou pelo menos e possivel que o sejam. Ora agora, se estes documentos forem conformes com os documentos, que cá temos, não precisamos delles, mas supponhamos que são contrarios; por qual da veracidade dos documentos havemos nós estar? por aquelles que chegarem aqui por uma tradicção incorrupta, ou por aquelles que aqui chegarem por um caminho, que se póde reputar de tradicção corrupta, ainda que o não fossem? ora, Sr. Presidente, como eu entendo que taes documentos nunca podem contestar a legalidade, e veracidade destes outros que nós cá temos, por isso entendo que o requerimento e inutil, porque não nos vem fazer cousa alguma cá esses esclarecimentos, mas tambem tem os inconvenientes que muito bem ponderou o illustre Deputado por Aveiro, por que se os mais Srs. Deputados entrarem a pedir outros documentos, não se lhes hão de negar. Portanto se queremos fazer alguma cousa de utilidade guiemo-nos nesta questão pelos documentos que cá temos, por aquelles que vieram da fonte, donde deviam vir; e os outros, não sei quem os teve guardados, não sei porque mãos teem passado, não sei mesmo se já estão viciados, porque não ha ninguem a quem a lei faça responsavel pela veracidade de taes documentos: não me demoro mais sobre este objecto; quiz unicamente dizer a razão porque votava contra o requerimento; porque o acho inutil, não nos servem de cousa nenhuma os documentos; ao menos para mim não servem de nada.

O Sr. Tavares de Macedo: - Eu cedo da palavra para rogar a V. Exa. o obséquio de pôr á votação se a materia está discutida; se a Camara decidir que não está, então novamente rogo a V. Exa. me de a palavra.

Consultada a Assembléa, julgou-se a materia discutida.

Antes da votação do requerimento pediu a palavra.

O Sr. José Estevão: - (Sobre o modo de propor.) Eu, Sr. Presidente, confesso que me vejo embaraçado sobre o modo como hei de começar a fallar sobre esta materia: Sr. Presidente, tractavam-se tres propostas; tractavam-se tres propostas, que não tinham sido discutidas, mas que foram divididas; os mesmos Srs. Deputados que reconheceram que era materia nova, pediram que se desse por discutida; chamou-se proposta áquillo que o não era; a uma simples pergunta feita ao Sr. Ministro do Reino, e a quem lhe chamou proposta, não era prudente pedir que sobre ella se fechasse a discussão; ventilavam-se duas questões: primeira, se se deviam pedir esses papeis; segunda, se antes de decidida essa questão se havia decidir que a demora na remessa desses papeis não tivesse effeito suspensivo; um Sr. Deputado lembrou o costume de todos os parlamentos, de terem as honras na votação aquellas materias que teem proposta na Mesa; eu que estava escrevendo a segunda proposta, para nella formular a segunda questão, foi obrigado a rasga-la, porque se deu por fechada a discussão; por isso pedi a palavra sobre o modo

(1) Os discursos que no fim delles levam este signal, indicam que na falla dos discursos originaes, que ou não foram entregues a tempo, ou se desencaminharam, foram as idéas delles restabelecidas pelos extractos dos Jornaes; os que levam no fim este mesmo signal duplicado indicam que os discursos foram redusidos á vista das notas tachigraficas, mas não corrigidos pelos seus andores; e o logar onde diante do nome do Deputado for este mesmo signal triplicado indica, que por frita dos discursos originaes, e não constar nada dos extractos dos Jornaes, se não poderam restabelecer.

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de propor, e ainda estou fallando sobre o modo de propor, para pedir que antes de se decidir a primeira questão, se proponha, se a remessa dos papeis póde influir sobre a suspensão dos nossos trabalhos (apoiados). Se os Srs. Deputados teem esta intenção, como teem ultimamente declarado na presença do Parlamento, se teem esta intenção, senão são capazes de faltar, escrevam-na no seu requerimento, façam-na inserir na Acta. (Vozes: - Têem essa intenção.) Têem? Na Acta, ahi é que nós a queremos (apoiados), de mais a mais mando para a Mesa um requerimento, para entrar em discussão logo depois deste, em que requeiro que se mandem vir as actas que faltam de todos os Circules eleitoraes. Peço a V. Exa. que o proponha á discussão. (Vozes: - Não ha discussão.)

O Sr. Passos (Manoel): - Sr. Presidente, mando tambem, para a Mesa um requerimento, que e para pedir esclarecimentos, sem os quaes tambem não posso votar em consciencia.

O Sr. Seabra: - Parece-me que o illustre Deputado labora em um equivoco, porque no requerimento que eu fiz não houve proposta sobre as outras questões; segue-se por tanto que as duas questões não ficaram prejudicadas, ao menos esta foi a mente com que fiz o meu requerimento.

O Sr. Tavares de Macedo: - Quando eu pedi que se pozesse a votos a materia que estava em discussão, pareceu-me que nós estavamos suficientemente habilitados para votar sobre as duas questões, para se saber se se deveriam pedir as actas d'Alemquer, e Porto, assim como outras quaesquer que houverem de ser pedidas ao Governo; e st: o effeito ha de ser suspensivo: por consequencia parece-me que não póde haver difficuldade nenhuma em se pôr á votação, se o effeito de se pedirem as actas ha de ser de se suspender a questão a este respeito, ou se é o andamento do trabalho pelos dias que forem necessarios.

O Sr. Soure: - Eu pedi a palavra quando fallava o Sr. José Estevão, e as minhas ideas eram quasi as mesmas, porque eu entendia que a materia que se discutia era a do requerimento, mas o que eu vi depois foi o apresentarem-se muitas idéas já d'uma, já d'outra maneira. - Ora quando um Sr. Deputado expõe uma idéa, não se segue que seja seguida por todos; por consequencia entendo que em nós votando sobre o requerimento, todas as outras moções hão de seguir-se para serem tractadas, e nós então abriremos sobre ellas nova discussão. Uma idéa que se offerece, não é uma moção, porque para o ser seria preciso que ella se remettesse por escripto para a Meza. - Esta foi a rasão porque eu tinha pedido a palavra, quando vi que o Sr. Deputado tinha saído fora da questão com algum calor.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu preciso fallar claro, e começando por dizer que fallo claro, direi que senão póde votar, porque aqui deste lado mostra-se receio de approvar o requerimento, e que depois se diga, mas com effeito suspensivo. - Sr. Presidente, este é o facto, e é precisa reconhecer por outro lado que alguns Srs. Deputados dirão que não entendem que se approve sem effeito suspensivo. Quanto a mim, creio que não póde haver embaraço em começar a votar-se, porque para dissipar os receios e as desconfianças já se mostrou que era esta a ordem lógica das votações. Ora agora, quanto ao outro argumento, de que as propostas são dadas primeiro, tambem hão conclue; porque, se eu quizesse agora entrar amostra-lo, diria que muitas vezes acconteceu já o contrario - Em consequencia, todos somos sinceros, mas por isso mesmo que somos todos sinceros, devemos declarar, os que queremos a suspensão, para que depois os Srs. Deputados que querem sem suspensão, não terem receio de entrar na votação.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, os Srs. Deputados não fizeram favor nenhum á minha proposta, porque disseram elles que depois de se votar o requerimento, que estava em discussão, entraria então ella, isso sabia eu, porque em a mandando para a Mesa, havia d'entrar por força em discussão. Agora, em quanto á questão de qual havia de ser votada primeiro, e certo que não havendo na Mesa senão uma proposta escripta, só essa póde ser votadas e que se alguma houvesse, vencido o requerimento, ficaria prejudicada, se fosse em sentido contrario á sua doutrina. Porem, o que não está prejudicado é o andamento de todas as propostas que nós podemos fazer nesta Camara, ás quaes não se póde dizer que não teem logar. Eu proponho, Sr. Presidente, que antes de se votar no requerimento em que se pedem os papeis do Porto, se declare, se em quanto elles não vem. se devem ou não suspender os trabalhos da discussão; este é que é o objecto da proposta; mas agora diz-se: o seu requerimento ha de entrar em discussão, e ha de ser discutido; forte duvida, em consequencia, quero declarar que o objecto do meu requerimento ha de ser que se declare que a demora dos papeis não produz o effeilo suspensivo; esse requerimento hei de manda-lo amanhã, (Vozes, hoje, hoje.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, vote-se como se quizer, entretanto não se diga que para se seguir a lógica das votações, foi preciso começar primeiro pelo requerimanto, e depois passar ás outras propostas; muitas vezes selem feito ocontrario, e muitos exemplos podia agora apresentar, bem como me seria facil mostrar que em muitos regulamentos se manda votar pelas emendas primeiro do que pelas questões principaes. E que era o que se apresentava? Era uma emenda ou um additamento; mas em fim, seja como for, o certo é que votado o requerimento, ha de depois tornar-se uma resolução que venha ater consequencias, que agora se não preveem, porque cada um fica auctorisado para apresentar requerimentos similhantes, e então, o que se ha de fazer a respeito de um, tambem ha de fazer-se a respeito dos outros, porque é justiça igual.

O Sr. Roma: - Sobre a ordem. Esta questão é importante, mas torna-se mais importante pelas circumstancias em que nos achamos; quer-se ver nella a fisionomia da Camara; o seu resultado ha de ser muito considerado dentro e fora deste logar. Quasi todos concordam era que passe o requerimento; sómente ha algum receio de que esse requerimento não tenha depois certas consequencias. Por conseguinte parece-me que se podia propor á votação o requerimento, dizendo-se logo, que se peçam os esclarecimentos, sem que todavia se suspendam os trabalhos desta Camara.

O Sr. Grijo: - Eu não sou fisionomista, e por isso não encaro a questão peio lado das fisionomias: encaro-a pelo lado do que a seu respeito falta á minha consciencia para poder votar. Se eu visse que a questão prejudicial ficava salva, depois de approva-

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do o requerimento, pouco me afadigaria em pedir esclarecimentos; mas entendo que o não póde ficar. Qual é o fim do requerimento? Pedir esclarecimentos para se poder votar; se se decidir que elles venham; se se reconhecer que elles são indispensaveis para votar, como e possivel ficar salva a questão? Eu entendo que fica prejudicada. Demais, esta questão não e uma segunda proposta, é um esclarecimento sobre o valor do requerimento: qual é o seu fim? eu não sei qual é o seu fim: se os Srs. Deputados teem por fim um maior esclarecimento, eu votarei como votarem os outros Srs.; mas se o fim do requerimento é que os papeis venham, porque são indispensaveis, então não posso votar por elle, porque fica prejudicado o progresso dos trabalhos; repito, não são duas propostas, é uma só, e a do requerimento; eu desejo saber qual é o seu valor; em quanto o não souber, não posso votar conscienciosamente.

O Sr. Fonseca Magalhães: - Sr. Presidente, é tempo de acabar. Os fundamentos destas duvidas, que de toda a parte pullulam, são desconfianças que não deviam existir. Deste lado tem-se dito claramente que o que se quer, é que se os esclarecimentos pedidos chegarem, se julgue por elles; e que se não chegarem, cada um vote como entender; nisto já se conveio ha muito tempo; mas ha um tal prazer de suscitar questões novas, que não e possivel sahirmos daqui; e depois de tres horas, empregadas na discussão da questão mais simples, peço que ella termine. Peçam-se os papeis, declarando-se ao mesmo tempo que não cessam por isso os trabalhos da Camara: posto assim o negocio á votação acabara todas as suspeitas. (Apoiados). (Vozes: - Votos, votos).

Posto á votação o requerimento do Sr. Seabra, com a declaração que a sua dentara não prejudicava os trabalhos da Camara, foi approvado.

O Sr. Presidente: - Desejo consultar a Assembléa sobre quando deve ser agora a nossa primeira sessão. (Vozes: - Segunda feira). Pois então será segunda feira. Está levantada a sessão. - Eram cinco horas menos um quarto da tarde.

N.° 12. Sessão de 24 de Dezembro. 1838.

Presidencia do Sr. Bispo Conde.

Abertura - Ás 11 horas e meia da manhã.

Chamada - Presentes 83 Srs. Deputados, faltando os Srs. Faria, César de Vasconcellos, Celestino, J. A. de Campos, Antonio Julio, J. A. de Magalhães, Silva e Malta, e Queiroga.

Acta - Foi lida, e sobre ella disse:

O Sr. Aguiar: - Não ouvi que na acta se faça menção da resolução da Camara sobre o tempo que os papeis relativos a eleições devem estar patentes, para serem examinados......

O Sr. Secretario Moura: - Leu de novo a acta.

O Sr. Aguiar: - O que me parece, e que assim não se decidiu; que assim se propôz, é exacto, mas não houve tal decisão.

O Sr. Secretario Moura: - Eu redijo a acta segundo os apontamentos que daqui levo, e, vendo esses apontamentos, acho que assim se decidiu: a Assembléa pareceu annuir a isso, apezar de não se votar.

O Sr. Aguiar: - Um Sr. Deputado fez essa reflexão, e não houve decisão nenhuma, porque um Deputado enuncia uma opinião, e não é contradicta, não se reputa vencida.

O Sr. Secretario Moura: - Quando e geralmente apoiada, e o mesmo que uma decisão. (Vozes - não, não).

O Sr. Leonel: - Não houve decisão; eu e que tinha suscitado a idea de estarem os papeis patentes por tres dias: depois, quando se disse, que era mais conveniente esperar pela distribuição hoje, e que hoje se resolveria o que se havia de fazer, concordei nisso. Ao que a Camara annuiu pois, foi, que hoje se decidiria isso. Ora agora peço ao Sr. Secretario, que se de ao trabalho de ler a resolução que houve, a respeito do que se ha de fazer, no caso dos papeis tardarem, (leu-se). Ora agora, não soe lembra, se foi ante-hontem, ou noutro dia, que o Sr. Agostinho Albano pediu, que se officiasse ao representante do Ministerio Publico, no Porto, sobre as desordens que se diz ter havido ai li: se esse requerimento está sobre a Mesa, desejava ouvi-lo.

O Sr. Secretario Alberto Carlos: - Ainda está sobre a Mesa para se decidir.

Foi approvada a acta com a suppressão pedida.

O Sr. Fonseca Magalhães: - Mando para a mesa um Parecer da Commissão de Poderes, sobre os diplomas dos Srs. Deputados eleitos Paulo de Moraes Leite Velho, por Villa Real, e José Maria Esteves, por Castello Branco.

Ficou sobre a Mesa para ser decidido com o Parecer geral.

Leu-se na Mesa o requerimento seguinte, do Sr. Agostinho Albano: - Requeiro, que se officie ao Governo para que, com urgencia, e pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça, sejam a esta Camara enviadas cópias das participações, que pelo Ministerio Publico do Porto hajam sido feitas ao Procurador Geral da Coroa, sobre os acontecimentos occorridos naquella Cidade, por occasião das eleições no proximo preterito mez d'Agosto.

O Sr. Leonel: - Approvo esse requerimento com um additamento, e é, que o Governo mande esses papeis, quer tenham a natureza de confidenciaes, quer outra qualquer. Eu entendi que devia fazer este additamento para mostrar que não ha da parte de nenhum dos Depurados, eleitos pelo Porto, amais pequena duvida de que venham ahi todos, quantos documentos quizerem, para que se não diga outra vez, que os Deputados do Porto se oppõem a que venham alguns papeis: venham todos quantos houver neste mundo. Ahi vai o additamento: - quer sejam confidenciaes, quer não, não havendo inconveniente.

Agora depois de fazer este additamento, lembra-me um segundo, isto é, que venham tambem tanto os papeis que foram mandados pelo Ministerio Publico do Porto ao Ministerio da Justiça, como quaesquer que fossem mandados á Procuradoria Geral da

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