O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 66 )

Efnli-patríotico. (Apoiados) Sr. Presidente, as obras ,cho Regelarmento que, não estejam narletra , e no»

do Douro faziam-se por eritermedio da Companhia espirito da Convenção. A Convenção estabelece a

dos Vinhos; e desde que e&te Banco parou, * os '--.'reciprocidade e igualdade de vantagens para os

direitos se confundiram, estas obras te m sido perfei* -dols-Paizes*. épreciso pois que este artigo não e^tabe-

taroente abandonadas, ed'este abandono hagran- leça o contrario.-. Mas elle está redigido por modo

dês receios, que resulte a perda da Navegação do cjue estipula desigualmente para as duas Nações.

Douro, pelo rnenos que os estorvos se rouhipUquem Todos os prejuizos vem a recahir sobre Portugal,

de maneira, que uma pipa de vinho que hoje se Sr. Presidente, quem colhe os lucros desta Nave-

transporta por dois mil reis» se venha a transpor- gação? a Hespanha ; logo por todos os princípios

lar por uma moeda: então pôde s>er que-os nossos -de equidade e de justiça, devem carregar sobre a

ComiDÍssarios proposessem , elles mesiners, -este ar- Hespanha as despezas dessa Navegação, e não só

tigo aos Hespanhoes, só para conservarem urna uma-parte das despezas, senão todas, elías. Eíilre

certa porção de renda publica com esta app4icacão tanto Portugal e que vem a ser onerado com to-

positiva , "-que o Governo nunca podesse distrabir -das ellas, e por i$t>o demonstrado como eslá que

para outra parte. Ainda podia ser outro>o molivo: não existe igualdade, e que o artigo se acha cm

(já digo, não me comprometio em acertar corn a deslraruioma com o espirito da Convenção, «*nten-

Verdade) os Direitos de Transito são na verdade do que se deve reformar para o fim de haver a

maiores de que costumam ser. Kstal>eHece-se qua- devida reciprocidade, (\dpoiado).

tro vinlens por cada quinta!, que etn-mu

ros hão-de fazer um direito quasi de consumo; e -Hespunha não tem interesse em promove-la; esse

nos Careaes eslabelcee-se-íO réis por cada, qu-mtal; interesse é todo de Portugal ; somos nós o<_ p='p' únicos='únicos'>

um Quintal que se calcula em cinco alqueires, tem interessados em que senão contrabandeiem os ge-

de pagar 40 réis, quando o trigo estiver na lies- neros que se navegarem pelo Douro. Por Iodas

panha por 320 réis o alquuiie , que é

preço, corresponde a 3 e meio pur e.nto; equan- los princípios de equidade e justiça, parece-me

do estiver a oito vfntens, oil o-que é & mesmo a que o artigo 9.° deve ser reformado para se pôr

640 a fanega, correspondi» a D por cento; e quer em harmonia com o espirito da Convenção, como

os 5 por cento j quer os 2 e meio$ « um direito «cabo de expor. (dpoiudo).

muito forte para ser um direito dç transito, que O Sr. /. Â. de Campos:—Sr. Presidente, eu

em toda a parte não passa de l por c-nto; e;rt vou fazer urna declaração que me parece muito

Hamburgo é, na maior pai te dos géneros, meio necessaiio. Pelo espirito deste artigo o que se cha-

por cento. Ora, lambem não duvi Io nada de que ma Navegação Nacional não é sujeita a Direitos

os nossos Comnmsanos quizessern dar uma satisfa- na passagem d<_ p='p' para='para' ponfo='ponfo' outro='outro' um='um' pela='pela' mas='mas'>

cão ao Governo He&panuol de qu

sejo algurh de lhe extorquir utn direito fora do or- jeito aos Direitos alh estipulados, mas não é as-

diuario, somente para fazer uma receita ao The- tsím , tudo quanto for Navegação chamada Nacio-

souro, e que neste sentido dissessem — /.ul-é a n-)S' nal, não é stijt?ita a Direito algum (apoiado) este

sã boa f é^ que nós estabelece nws que e\>ie direito scj

gasta tias obras do Douro. — B este motivo, se é (apoiado) julguei dever fazer esta declaração para

que o foi ta:nbem , não é deslionroso para os nos* que na pratica não se entenda urna outra cousa,

sós Commissarios. Pôde até acontecer que ainda O Sr. Barão de, Leiria: — Peço a V. Ex.a que

Se gaste mais n'essns obras , que o qne «ate direito pergunte ti Camará, se a matéria está discutida.

hade piod-uzir, poiquc ha uma promessa (<_ coua.i='coua.i' alguma='alguma' numtractado='numtractado' uma='uma' é='é' dimi='dimi' promessa='promessa'>9 me» lhorando constanleinenle a Xave^uçao do Rio; es*

Julgou-se discutida , e foi approvado o~ artigo.

Entrou em discussão o

Art. 10.° Os indivíduos, que limitarem o exer-

ta promessa espero eu que havcm-oa d. ptehenchèl-aj cicio da Navegação a um só dos dons Paizes, c

não por interesse dos [Jospânhoes ou d^ssi-Commer- 03 que se occuparem na pa&sagem de effeitos, ou

cio novo, mas por ml

Commercio dos protluctós do Douro. ( Jj)>nai»s) no Reino visiuho, não são comprehendidos neste

Mas se hão-de impoilar mais ou nie'io» estas obrai Regulamento, em quanto não prejudicarem o ii-

que o rendimento do Direito de Transito, é jusla- vre transito; e cada uma das duas Nações estabe-

menle o que ainda não podemos dar por provado l lecerá paia este» as regras de Policia, que julgar

não podemos ainda dizer que o nosso Thesouro ha- convenienles. — Foi approva-io sem discussão,

de «er prejudicado; nào podemos dizt»r que este Art. 11,° A Navegação pelo Rio Domo, de

dinheiro é todo applieado para as obras; nem me- Portugal para a Hespanha, e vice-versa, fica re-

noá se pôde dizer que comestes direitos não lenha- s»r.vada aos Súbditos das duas Nações indi>tincta-

mos com que pagar a fiscalisação, que corno já mente; o os barcos Portuguezes em Hespanha, e

disse o nobry Deputado pelo Alemtéjo, nào é ta- os ílespanlioes em Portugal serão considerados como

manha como a

tudo se realisabse contra nó*, ainda Jdevemos to- dispõem as Leis marítimas dos respectivos Paizes rnar em <_:o que='que' al-='al-' despacherefln='despacherefln' dos='dos' direitos='direitos' gen-jos='gen-jos' cão='cão' n='n' o='o' p='p' sã='sã' _-a='_-a' na='na' ileapanha='ileapanha' sidera='sidera' pára='pára' gra='gra' ides='ides'>

Pnrto. (

loi.)

para aa embarcações do alto mar. — Foiapprovado Sí,m diitcussáo.

Art. 12.° Re por desgraça (o que não é de es-

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, eu consideio perar) se declarar a guerra entre os dous Paurs,

te arfigo prejudicial na sua letra, e no seu e^pt- não poderão soffrer embargo, ou confiscação , as-

õs -tanibein o Considero contrario á Convenção, sitn ósi bairoos , como os effeitos depositados, ou