O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(-99 )

niador. Sr. Presidente, quando se fazem allusões, e' preciso ter valor para levantar a mão, e significar quaes são as pessoas sobre que ellas fecaheoit (Apoiados.) Não é só nesta occasião , que S.,Ex/ tem feito ailu&ões a este lado ,da Camará; e preciso que acabc-rn estas compadrices parlamentares de que- o Publico se ri , e que perjudicarn a decência deste sy&têma ; «,e aqui ha

Agora, Sr, Piesidente , pelo que toca á qiíes-tão, sou obrigado a dizer a S. Ex.% que se enganou quando entendeo, que tmhamoà confundido o estado de guerra com o estado de peste : e nas observações que fizemos reconhecemos, que as Leis geracs , porque se regulam os Povos no Catado de ^guerra, podem ser modificadas por estipulações subsequentes; ti» nossa parte não bpuve contusão alguma. ti

,-Q Sr. Ministro do Reino ?t— Eu não me levanto para entiar de novo na discussão do Artigo; Io vanto-Jíie para dizer á Camará , que se tivesse feito a allutiâo ao nobre Deputado , tinha a coragem de duer que sim. Jim segundo logar , devo dizer ao nobie Deputado, que eu uuo transgredi a Lei; quem fallou pr meiro em Joven Ibena foi o nobre .Di-jiijsado. ., . ( O Si1. José tfxícvãa — • Foi a Lei da retu,enria) não f o z reticência quem diz: que não quer fallar sobre uni negucio ; isso não é fa/er reticência ; todos nós sabemos, o que são reticências. Não tu allusâo ao nobre Deputado, e se a tivesse , fiito, havia de correr as consequências, ç dtclara-ío. Agora á outra ailubão que o nobre Depu.fadp • me fez, depois de se escandalisar tanto d*uma q.ue eu lhe não fiz, não tenho resposta a dar-|he , se-nãn ? que desejarei que elle ou alguém, me. mostre que eu tivesse parte em negociações, contra a minha Piaria: e então se assim nuo for ? parece«me que estava no direito em que está o nobre Deputado.

'

,

O Sr. /, A. de Campos ;-*• $,., Ex.' o Br. Ministro do Heino disse -s-.qm: nós j na. emenda que tive a honra de mandar para a Mesa, tinliauioã. confundido, o caso de, peste com o caso de- guerra, Sr. Preeidi-nte , a emenda que foi para a Mesa, não significa a confusão do estado de peste com o ebta» do de guerra , e significa ainda uma doutrina mais Jibçral, qu

guerra, mas não queria que ficasse habilitado para tomar as mesmas providencias em ambos os casos; mas sim. que em cada um deites tomasse aquel-Jas que o direito internacional lhe conferisse, e que são geralmente reconhecidas.

t. Agora ha upja cirçumstaucia, qm? eu não posso deixar passar, , S. Ex.* o Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros parece que quiz dar a entender, pelo menos eu entendi assim, que a confiscação em caso de guerra era cousa trivial, ou admittida geralmente; essa doutrina não profe'sso eu; a confiscação não,e decretada pelo direito internacional ern tempo de guerra , como necessária, e só pôde ate certo ponto ser necessária em vista d'inderrmU sacões futuras..,._,

-: O Sr. Ministro dolieina; — Em primeiro logar, €U mesmo não usei da palavra confisco j em segun» do logar fallei ern ser permittido o arresto; ora j quem diz —ser permtltido , não diz que é Lei g-c-ral—^ mas ha muitos casos como o nobre Deputado .sabe muito bem, em que o arresto e permittU do, e um delles .é o que acaba de mencionar.

O Orador:—O arresto e embargo, são medidas de .precaução, e pude qualquer Governo jul^ar-se auctorisado a toma-las; ein raros casos seda a confiscação , mesmo porque os Governos devem primeiro empregar,o meio das reclamações, antes de recorrer 'ao meio odioso da confiscação, para que eu não reputo auctorisado Governo nenhum , polo simples estado de guerra,.

O tírv4»/D4 Cabral: — Rçqueifo a V. Bx,* que -pergunte á Camará «e a matéria está discutida.

Julgasse discutida, c anjirovon-sc o artigo,

O Sr. Presidente*, — Teu» a palavra o Sr* José Estevão para uma explicação.

O Sr. José Estevão : — (para explicação) Eu nno -tío'nhcoia nenhuma das pessoas que forão onrarrega-das da fa t u rã deste Regulamento; quando me referi ao Regulamento, referi-me ao trabalho que «êtinha íeito sobrt- o assumpto: .creio qtiH a-igumag estipulações passaram do primeiro Itugulainenio para este; entretanto nãp conhecia nenhuma das pessoas, que ,forâo encarregadas deste trabalho 4 não sabia aeerão .rn orlas, se vi vás, se erão beneméritas , ou deisavão de 0 §ei: o Sr. D.aputado disse — dtixarão->ííe vencer ; .estas palavras empregadas deste modo, deisâo, margem para se poderem formar d i fie r v n lei juízos ; um Jtomem e'fraco, sfl^e deixa vencer por mudo ; e pouco experto se m deixa vencer de razõi-s falsas; final-me«Up o di Io do Sr. Deputado é que me deu margem a eu forínar o juízo que formei a respeito das pessoas .encarregadas deste trabalho,