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lista lhes intimava que se ausentassem; negar-se-ha .'

destas intimações?..... Negar-se-ha que elle fez

wma destas intimações a -um Cidadão que se chamada José Aives Dias Freire, e que o ameaçou de o mandar para Vilia Real no meio de d«as baionetas se por ventura se não retirasse immediatamente ? Este Empregado, Sr. Presidente, era sobrinho de «ma notável auetoridade de Vilki Real, e represen-;tava alli a auctoridaHe do tiovque em taes actos nenhuma auctoridade tinha para fazer siinilhantes intimações. Por ventura estes factos não influem no resultado da eleição'í Se .por ventura cites se podem consentir, nunca haverá Representação em Portugal, ipor que uma Representação que não seja o resultado do livre voto dos Cidadãos, muito embora tenha nome de Representação, nunca o é, e o Systema -Representativo não pode nunca medrar por taes meios.

Eisaqui, Sr. Presidente, tnas em resuma, os factos que eu tenho a notar na eleição deTras-os-Montes; outros mais poderia accrescentar a estes, .por isso mesmo que não foi só nestes Concelhos que a força ar-inada andou 'a influir no resultado da eleição, ensarilhando as armas á porta das Igrejas, indo tirar Jistas aos Cidadãos, e forçando-os a acceitar outras.; 'mas estes são os mais notáveis, estes são aquelles tle que estou mais bem informado, e os que quiz consignar, para que pelo silencio se não suppozesse que em Tras-os- M otites não tinham havido estas ^orpezas. ' . . , "

Ò Sr. Rebelle Cabrttl:—-Sr. Presidente, qtsando ouvi pedir a palavra ao illustre Deputado que tne /precedeu , julguei dever também pedi-la para defender o parecer da Commissão, por m.e persuadir que o illustre Deputado o hia combater directamente; -entretanto não o fez assim , e veio (permitta-se-me *a expressão) com as banalidades costumadas, sem 'descer á analyse .precisa .para se ver se o parecer •da Commissão era exacto , ou inexacto, e devia 'ser approvado ou rejeitado-'-!

Já antes disso um illustre Deputado Linha falla-• MIO o Decreto de 5 de Março, e nenhuma se pode dizer tão perfeita e própria para evitar as falsidades , e pura conseguir a verdadeira expressão da •vontade nacional, como o citado Decreto.

Quanto ás violências que diz não approva, e ninguém deve approvar, não apontou nenhuma, e nenhuma irregularidade lambem desenvolveu; por consequência uão nieoccuparei mais Acerca do, seu

Discurso, ate' porque concluiu-o pela approvaçâo do parecer. Alguma cousa mais tarei quanto ao Discurso do segundo illustre Deputado, que veio com o argumento favorito de que nas eleições houve violências , e com tudo apontou factos que d*algurna maneira estão em contradicção .entre si ; porque S. Ex.a depois de notar, que não era aos Transmontanos , que impunemente se .podia fazer coacção, depois de argumentar com o transmontanismo dos Cidadãos d'Alijó, figurou outras parles ernque os Transmontanos se tinham deixado subjugar impunemente, e deixaram fazer tudo que o arbítrio e o .poder quiz fazer! — Arespeito d'esles factos es-peciaes só tenho a dizer, que S. Ex.a disse que os apontava porque estava informado d'elles, entretanto nào foram presentes á Commissão taes informações-r-esta J unia não pode julgar pelas informações particulares que teve S. Ex.a, e ha de julgar pelos papeis que lhe forem presentes; e por aqui-llo que conscienciosaraente souber — nenhum doestes factos, que S. Ex.a apontou, consta do processo eleitoral que foi presente á Commissão — nào podia portanto a Commissão fazer expressa menção cTelles, e sobre o que em verdade existio a tal respeito melhor o informarão os illustres Deputados Transmontanos, que teêm pedido a palavra.

-Fali o u também em abuso de recerrseàmanto — aqui permitia-me S. Ex.a notar-lhe uma inexactidão, em que me parece se deixou cahir quando censurou muito o procedimento d'uma Gamara em não admittir as reclamações que faziam alguns Ci» dadàos, que nâotínharn sido incluídos no recenseamento, por isso que elles não requeriam em .papel sellado —Sr. Presidente, a Lei de 7 d'Abril de38, em que, me parece, S. Ex.a teve parte, é Lei geral ou não-f Se e' Lei geral, não pod:iam as Gamaras, sefn incorrerem ri'uma multa, receber requerimentos que fossem feitos empapei não sellado — Lei geral que entendo não terá limitação alguma , a nào serem aquéllas que sào expressas'na mesma Lei. Por consequência, ainda que não houvesse outro .motivo para sereiw indeferidas essas reclamações, a falta dos requerimentos em,papel sellado era motiv® bastante para que não fosse»! admittidas.

Mas, Sr. Presidente, não é este o lugar próprio para por via de regra se tractar da queslào se os recenseamentos foram bem feitos ou"não? — iníer-pozeram ou não os Cidadãos o recurso competente? Se o interpozeram , se foi decidido e decidido defmitivaffieRte, não se pode agora aqui tractar d'ossa questão, visto que não ha recurso interpôs* to, nern ao menos se apresentam documentos, que baseèm a censura.

A' cerca das adulterações nos recenseamentos e falsidades que notou o Sr. Deputado , a Comrnis-sâo só tem a notar, que nos processos nào ha nenhuma prova de que elles existissem, por consequência estando a Commissão por esses .processos nào podia dwxar de tirar a conclusão que tirou:

N'utna palavra, não havendo outros argumento* a que responder, eu concluo approvando o Parecer d« Com missão-, e quando haja opposição seria ao fítffccer, quando se desça á analyse d'eMe, então pedirei novamente a palavra.