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Deputado queria que o Sr. Mousinhó entendesse que elle louvava a sua Proposta, quando o Sr. Deputado a taxou de insólita, inopportuna.. . (O Sr. j-lffonseea."— Eu não louvo a Proposta do S>'. De* putadot eu louvo o %elo, e a efficacia. com que o Sr. Mousinhó orou hontem a favor da Madeira : louvar isto , e louvar a firoposta, são cousas diversissimas perfeitamente.)

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado quer explicar-se, pôde pedir a palavra para esse frui, e não . interromper o Orador que está failando.

O Sr. Ávila (Continuando): — Eu acho que o nobre Deputado fez bem em ^rectificar as sua? expressões, e peço a V. Ex,a queira relevar essa falta do Regimento. Entretanto isto ouvi eu, e a Gamara estará disso bera lembrada: a Proposta foi taxada de incúria!, insólita, e inopporluna: isto, repito, ouvi eu. Ora a Proposta do Sr, Mousinhó não e mais do que uma imitação do que se fez a respeito do Douro, que achando-se n'u ma posição especial, se nomeou para remediar os males que sobre el!e pesavam , uma Coinmissão Especial , e ninguém chamou a esta Proposta insólita , assim como não se chamou insólita á Proposta que foi feita para se nomear uma Com missão para propor os meios de evitar a emigração dos Açores, Madeira , e do Reino.

O Sr. Affonseca : — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Vou consultar a Camará sobre se, pela terceira vez, quer que se lhe conceda.

J\ão lhe foi concedida.

Q Sr. Moura Coutinho^:— .Eu, Sr. Presidente, considero que a Proposta do Sr. Deputado que está em discussão , não é , segundo o seu theor, para remediar os inales que caíram ,por desgraça sobre a Ilha da Madeira pela alluvião que sobreveio, mas sim para remediar os defeitos que tenha o seu sys-tcrna governativo, e de cujo remédio carece, em consequência da sua posição especial, e de outras mais circumstancias que nella se Mão: ,mas se estes motivos das suas circumstancias, da sua posição geogra-•fica, e de outras mais cousas que são peculiares, reclamam que esta Gamara nomeie u ma Com missão Especial para attender a esses objectos, então pare-me que esta Camará devia alterar todo o systema que teru adoptado no Regimento, a respeito da distribuição de seus trabalhos, e em togar de nomear Commissões Geraes' para tractar dos differentes objectos, devia nomear Commissões Especiaes, para tractar dos negócios pertencentes a cada urna das respectivas Provindas: porque, Sr. Presidente, parece-me que muito poucas são as Províncias não só do Ultramar mas ate do Continente, que não~tenham circumstancias também particulares e espe-ciaes, para se dar a respeito delias a mesma disposição que o nobre Deputado agora reclama ; e se estas circuinstancias hão. se dão tanto nas Províncias do Continente, é fora de toda a questão que èllas se dão nas Ilhas dos Açores, no Archipelago de Cabo Verde, e em todas as.de mais Possessões Ultramarinas ; e então seria forçosa consequência que se nós nomeássemos uma Com missão Especial para a Madeira, devíamos nomear uma outra para os Açores , outra para Cabo Verde etc.; tendo aliás estas ultimas mais necessidade de alteração no seu systema do.Governo, por isso que a correspondência dej-Jas para com a Metrópole e menor do que a da Ma-

deira, o que se conhece pelo numero de embarcações, que de uma, e outras entra pela barra do Tejo. Por todas estas razões entendo eu que a Proposta do Sr. Deputado não deve ser approvada; reconhecendo com tudo que nella transluz o patriotismo de que o seu auctor e'dotado, e que o moveu a pró» mover não" só o bem daquella Província, mas de todas as mais partes da JVÍoriarchia, de que nós somos Representantes.

O Sr. Mousinhó of Albuquerque : —• Sr. Presidente, o ilIustreDeputado~que acaba de fallar, oppôe? se á mirma Proposta, pela consideração de que a -Madeira não está tanto no caso de precisar medidas especiaes,; como q estão as outras Províncias , Açores, e Possessões d'África, e Ásia. É verdade, Sr. Presidente, que em geral quando uma Monar-chia se compõe de partes .heterogéneas, cada uma, dessas partes precisa de um regimen peculiar; ever^ dade também que são heterogéneas cocn Portugal, e heterogéneas umas com as outras as nossas differentes Possessões Ultramarinas, mas nisto convenho eu com o Sr. Deputado, assim como conviria, em que houvessem Commissões. Especiaes para tra.-ctar os negócios de cada uma dessas partes; e nisto não vejo incompatibilidade com o uso da Camará, pois se reduzia a termos duas ordens de Commissões, uma de Commissões: Geraes, outra -de Commissões Especiaes; nem seria incompatível que os mesmos Deputados fizessem parte de uma Com missão-Geral, e de uma Especial. Por outra parte, não vejo eu que uma alteração no Regimento da Camará possa servir de argumento contra qualquer medida, cuja utilidade publica se demonstre.