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não menos em prejuízo dos productores pela bajxa irregular no preço dosgeneros. Por esta» razoes foi abolido o celleúo, que ern virtude do Regimento se tinha creado em Paço d1 Arcos, debaixo da inspecção do Terreiro, bem como em 1838 se aboliram os três existentes no termo da Cidade por inúteis e capa de descaminhos.

«Esta providencia foi reconhecida pela Commissão reformadora do Terreiro na consulta de 25 de Janeiro de 1838, pelas Commissôes inspectoras, que se lhe seguiram, nas .consultas de 4 deNovern-bro de 1841, 28 de Junho, e 29 de Novembro de 1842, pela Junta do Credito Publico nas consultas dê 17 de Março, e de 13 de Agosto de 1841 , pela resposta do Procurador Geral da Coroa, pelos lavradores do Ribatejo ern requerimento de 11 do corrente, pelos próprios lavradores e proprietários do Concelho de Oeiras em requerimento de 18 de Dezembro, e. finalmente pela opinião, que geralmente se tem manifestado contra aquelle abusivo trafico.

«Muitos abusos tem~sido cortados desde a reforma de 1838, porém ainda ha algims a extirpar naquella repartição, da qual tanto depende a segurança do abastecimento da Capital.

»O que acontece com o deposito de cereaes, succede com os géneros da competência" das.Sete Casas, de cujo deposito resulta igual descaminho dos direitos, e carece do mesmo remédio.

«Nestes termos lenho a honra de fazer a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — «Artigo 1.° A acção fiscal que as Alfândegas do Terreiro Publico, e das Svte Casas, exercem na linha do mar desde Aíhandra ale' á Cnu Quebrada, em virtude das Cartas de Lei de 2, e de 11 de Outubro de 1841, fica sendo extensiva alé^Cascaes inclusivamente.

« § único. O Governo fará as instrucções necessárias para se levar aeffeito a disposição desse artigo.

«Art. 2.° -K* concedido o prazo de dous mezes para o despacho dos géneros depositados desde a Cruz Quebrada até Cascaes.

«Art. 3.° O Governo dará ao-Terreiro Publico, sem augmento da actual despeza , a organisa-çâo que mais accomodada pareça ao estado presente da agricultura Nacional, á facilidade do com-mercio dos cereaes, e ao interesse dos consumidores.

«Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario. .

«Secretaria d'Es!adò dos negócios do Reino, 13 de Janeiro de 1843.= António Bernardo da Costa Cabral. »

O Orador: — (Continuando). Peço á Camará que haja de occupar-se com a maior brevidade deste negocio; porque se não se adoptar esta medida, tem necessariamente as vendas de soffrer , porque baixaram um pouco no preço.' Acham-se muitos lavradores do Riba Tejo ern Lisboa, reclamando incessantemente esta medida ; por isso o Governo a vem apresentar isoladamente. Peço também que se imprima no Diário do Governo, porque desejo ouvir as reflexões que se possam fazer pela Imprensa Periódica. Peço a urgência.

Foi declarado urgente, que se imprimisse no Diário do Governo, e remettesse para a Commissão de Agricultura e Commerció.

VOL. 1.°—JANEIRO— 1843.

O Sr. Silva Cabral: — Mando para a Mesa ò seguinte

REQUERIMENTO : — Requèiro que as Sessões desta Gamara principiem impreterivelmente ao meio dia* Peço a urgência.

Declarado urgente., • e posto ern discussão foi ap~ provado.

. O Sr. Presidente: — Em virtude da votação da Camará , -as Sessões devem começar impreterivelmente ao meio dia: isto torna necessário resoly.-r o que deve fazer a Mesa, não estando aqui os Srs. Deputados ao meio dia. Eu exijo uma dedaraçãoi

O Sr.'Ávila:— Acho que, tendo a maioria decidido que-a Sessão comece ao meio dia, ella ha de ser exacta em coníparecer a essa hora ; e então e' melhor entregar a V. Ex.a o poder discrecionario para fazer o que julgar a propósito.

O Sr. Presidente^ — Realmente, depois de se vo* tar o impreterivelmente, não sei o que hei de fazer quando aqui não estiver nujnero ao meio dia; l

O Sr. A. Albano:— Nós não viemos aqui senão para cuidarmos d'esle negocio; todos devem vir a horas certas e positivas para desempenharem a sua missão. (O Sr. Miranda: — Não vêem). Ouço dizer que não vêem ! Não vir é não cumprir o seu mandato; o Presidente, quando não haja numero á hora indicada , deve levariiar a Sessão, e o Paiz ' que julgue.

O Sr. Miranda : —• Fui eu que disse que não vêem; e-digo-o,. por que tem por rhim passado; apresento-me aqui sempre á hora ; ainda não fatiei á primeira chamada ; invoco o testemunho do Sr. Ávila, que quasi sempre- é o primeiro. Talvez os que disso fazem grande alarde, sejam os primeiros que faltem. V. Ex.a ha de vêr-se sempre obrigado a esperar; e depois ha de vir a noule, e a rnator parle hão de retirar-se. Eu protesto que não hei de estar aqui mais um minuto do que a hora marcada pelo Regimento.

O Sr. Presidente: — Parecé-rne melhor que continuemos nos nossos trabalhos.

O Sr. Ávila:— Eu queria perguntar á Hl listre Commissão de Poderes, quando apresenta o seu parecer sobre a eleição de Goa. Ainda que eu muito confie no zelo e na assiduidade com que a Commissão se dedica aos seus trabalhos, é certo, que já estão proclamados os Deputados de todas as Províncias, e sobre esta eleição a Commissão nada lem dito á Camará, nem ao menos os motivos porque esse parecer não tem apparecido! Não se pôde considerar este objecto como um objecto indif-fcrente , porque se dentro do Parlamento não se tem dito nada a este respeito, tern-se dito muito fora,; e a attenção publica está convergida para esía questão. Eu quereria por tanto chamar a attenção da Commissão........ (neste momento entrou a Commissão. — O Sr. Rebe.Ho Cabral: — Is* to é insólito. —O Sr, /. M. Grande: —E escandaloso)...... O Orador :—Sr. Presidente . inso»