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«O abaixo assignado aproveita esta occasião para conjurar todo o patriotismo do Sr. Commendador de Águilar, a fim de que, cooperando quanto possa para que o Governo de S. M. C. se preste a tão justas solicitações do Governo Porluguez , ^contribua a consolidar não menos os recíprocos interesses de Portugal e de Hespanba, do que a obra da Regeneração Político, que se acha começada; mas — e cumpre não perder isso de vista — desde a sua origem ameaçada — e não só ameaçada , mas perigosamente compromeltida, e irremediavelmente perdida, se com tempo, e quanto antes, nos não prepararmos aoppôrmos aesta nova invasão aquella mesma barreira contra a qual se vieram despedaçar as phalanges do primeiro invasor; o inflexível principio da União e Independência.

«Com os sentimentos da mais perfeita consideração e estima renova o abaixo assignado ao Sr. Commendador de Águilar as protestações do seu particular affecto. Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em 3 de Março de 1822. =r Sr. D. Manoel Maria de Àg\\\\ar.=. Silvestre Pinheiro Ferreira, n

Eu fiz mais firmeza em algumas destas frazes, porque, se me e licito assim dize-lo, o illustre publicista foi até profecia nesta sua nota. Quando a Nação abundava em exaltados, que não cessavam de gritar pelo que era mais liberal, elle como que estava já vendo o fim do drama. Mas deixando de parte esta, e outras considerações, que veriam talvez a propósito, não podemos todavia deixar de reconhecer que aqui se acham exarados os verdadeiros princípios applicaveis á nossa questão , e que o nosso mestre nacional vai de accordo , e em perfeita harmonia com os estrangeiros mestres dascien-cia, que hontem aqui Coram opportunamente invocados.

Sr. Presidente , estiveram os hespanhoes por isto ou não estiveram ? Eis-aqui a questão que poderia suscitar-se. Eu não direi se sim ou não estiveram , mas era passado apenas um armo quando entre Hes-panha e Portugal se celebrou uma convenção assignado em Madrid aos 8 de Março de 182.3, na qual não ha uma s>ô refeiencia a algum dos tracta-dos antigos. Então quando eu vejo, que depois dês-\a tiO\a, e ps^swio u\w a.v\uo %e coucAu\v\ (AesVa forma esta negociação, devo entender, que o Governo hespanho! se conformou, e reconheceu a solidez da-quelles princípios; e e'de notar, que nesta convenção de 8 de Março de 1823, ha artigos que estão quasi que litteraralmente no tractado de 1778, chamado .Del Pardo. O seu art. 6.° é quasi o art. 2.° desta mesma convenção

Sr. Presidente, eu não sei se dirão,- que deixo alguns argumentos sem resposta, mas realmente alguns se produziram a que eu desejaria não fazer allusão, não porque eu nisso pessoalmente não tivesse interesse, mas porque me parece, que não vêem muito a propósito. Ha com tudo uma referencia que o iilustre deputado com grande admiração minha fez á convenção de 1831 com a França, sobre que desejo dizer alguma cousa. Essa convenção não pôde obrigar senão a respeito daquelle acto para que eila foi feita (apoiados); não pôde obrigar de maneira nenhuma para actos futuros. Isto é confessado pelos próprios estadistas francezes : já o nobre Deputado, o eximio Orador, que me precedeu, SESSÃO N.° li.

disse hontem como na Camará de França se tinha considerado aquella convenção; mas esqueceu-lhe ainda uma particularidade, isto é, quequando o Ministro da Marinha foi alli interpellado , como eu o estou sendo hoje, disse muito francamente «nessa convenção não se fez reconhecimento algum do Governo de facto, que nesse paiz existe , tanto assim . qne nem nella se escreveu o nome do seu chefe actual» islo disse-o o Ministro da Marinha em pleno parlamento. Ora que força pôde ter uma convenção feita deste modo, feita n'uma época de usurpação; feita por um poder que nunca foi reconhecido pela própria França; feita por um poder que só vivia de violências? Era o estado tal, o desse Governo que então desgraçadamente dominava, que os francezes poderam invadir o Tejo ; era o estado tal, que Portugal não achou um só aliiado, que levantasse a sua voz em seu favor; nem mesmo o seu mais antigo aliiado, nem messo a Inglaterra esse aliiado de seis séculos se oppoz a que o pavilhão francez fluctuasse nas agoas do Tejo ! .. .. Crusou os braços e deixou que o Paiz soffresse o maior estigma, que nunca havia soffrido !.. . Tal era o estado de opprobrio e abjecção a que tinha chegado aquelle governo!... E uma convenção feita nestas circumstancias que ha de vir regular o nosso direito publico? Não senhor, não ha de ser a nação franceza, ou o seu governo, um dos mais morige-rados que hoje se conhecem na Europa, que ha de querer que uma convenção em taes circumstancias tenha a menor força (apoiados).

Eu estou intimamente persuadido, que não temos nada a receiar; estou intimamente persuadido, que não praticamos senão um acto de muita justiça ap-provando esta lei; estou inteiramente persuadido, que havemos de ser, não digo já contrariados, mas que havemos de ser applaudidos por todos os governos, por todos os povos, que desejam, e tem direito a ser considerados como povos civilisados. (apoiados) O Governo apresentou o seu projecto, todo elie fundado na justiça e na equidade; deu a todos os estrangeiros as mesmas prerogativas, que tem os naciouaes ; a garantia dos jurados; a garantia do processo publico, n'uma palavra, todas quantas garantias têem os próprios nacionaes; depois de concedido isto , não se pôde rasoavelmente exigir del-le mais cousa alguma. Deu de mais a mais o jury mixto áquellas Nações, que o concederem aos por-tuguezes ; nisto mesmo é igual; nisto mesmo faz justiça ; nisto mesmo pratica um acto de equidade. Portanto, pôde a Camará, á sua vontade, resolver sobre o art. 6.° f e, não sei se me engano, mas creio, que posso dizer, que pôde ficar descançada, e que delle não ha de vir senão honra para aCama-mara, e para a Nação portugueza. (apoiado, muito bem- muito bem)