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legas da Commissão estarão de accordo comigo) não ponho duvida em adoptar parte da substituição proposta pelo Sr. Barão de Leiria: porque ella tende ao mesmo fim de garantir aos officiaes da Guarda Municipal do Porto uma 3ubsistencia certa, e senão proporcionada aos relevantissimos serviços, que elles teem prestado em defeza da causa da liberdade, pelo menos uma subsistência compatível com as forças acluaes do Thesouro. Não ha proposta para, que este negocio volte á Commissão, nem eu creio, que haja necessidade disso. Estes officiaes reformados pelo Decreto de 58 de Março do anno passado prestaram serviços relevantissimos a favor da liberdade, emigraram para fora do Paiz acharam-se em crises as mais apuradas e mais violentas na lucta a favor da liberdade, e de simples paisanos passaram aos postos em que ae acham ; quatro delles em Capitães, e um Tenente; e pela Lei de 5 de Março de 1838 tinham as suas patentes garantidas, assim como também o seu futuro pela mesma forma, que os officiaes do Exercito; porque com quanto não sahissem da classe de offi-ciaes do Exercito, serviam comludo na Guarda Municipal ao ternpo da publicação dnquella lei, que de futuro ficou sendo applicavel somente aquel-!es , que sahissem da classe de officiaes do Exercito.— Ora estes officiaes, que ao tempo da publicação da Lei de 1838, já se achavam no exercício das suas patentes na Guarda Municipal do Porto, o tinham, prestado serviços relevantissimos ao Paiz, foram, por circtimstancias extraordinárias de todos nós conhecidas destituídos do exercício das suas patentes, e por Decreto de 28 de Março do anno passado reformados por mercê, e em attenção aos seus relevantissimos serviços, deixando o Governo ao Corpo Legislativo o marcar-lhes o soldo, que devem perceber. Já 6e vê portanto, que esta reforma não e' uma reforma a que seja applicavel a disposição do direito vigente; e uma reforma especialis-sima filha de circumstancias extraordinárias; não está na regra geral das reformas dos officiaes do Exercito: regras geraes, que em círcumslancias ge-raes seriam* applicaveis a estes officiaes se tivessem o necessário tempo de serviço. Foi uma mercê, que o Governo lhes fez ; á Camará não compete indagar os motivos porque o Governo os reformou, porque esse motivo qualquer, que elle seja, assim como o facto da reforma estão hoje sanccionados pelo Corpo Legislativo, e por isso só temos a considerar as circumstancias destes officiaes; isto e', se os seus serviços feitos ao Paiz merecem, ou não, que se cumpra a promessa , que o Governo fez pelo Decreto da reforma.

Eu já disse, que a Commissão persuadida de que estes officiaes tinham mais de 20 annos de serviço, é, que tinha exarado o artigo primeiro do projecto nos termos em que se acha, entendendo, que assim lhes dava meios para a sua subsistência ; mas boje mais bem informada reconhece, e não tem duvida de confessa-lo, que nada se concedia pelo artigo tal qual eile está; porque nenhum destes officiaes tem 20 annos de serviço. Por consequência por parte da Cornmissão declaro á Camará, que não lenho duvida de adoptar o pensamento da substituição do Sr. Barão de Leiria, e parece-me, que podíamos entrar já na discussão deste negocio de que todos estamos ao facto.

VOL. ].°i—JANEIRO —1845.

O Sr. Alves Martins:— Eu sempre, á vista do que diz o illustre Relator da Commissão, não obstante approvar a substituição, entendia, que ornais regular era voltar o negocio á Commissão para ella harmonizar a doutrina da substituição corn a do seu projecto. Mas visto, que o illuslre Relator julga desnecessário, que volte á Commissão , e que adopta o trabalho da substituição do Sr. Barão de Leiria ; então roqueiro, que se entre já na sua discussão, para se tomar já uma resolução.

O Sr. Presidente; — E como entendo, que a Camará pôde resolver-—ou ir novamente á Cotmnis-sâo, ou entrar já em discussão conjunctamente com o projecto.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu não posso deixar de cornmungar o mesmo principio do illustre Deputado, relativamente á brevidade, com que se deve soccorrer os indivíduos aquém diz respeito o projecto. NTem foi outro o pensamento, que o Governo teve quando, ao reforma-los, deixou dependente das Cortes o prover sobre este negocio. E não podia deixar de encommendar este trabalho ás Cortes, porque não havendo lei sobre este caso especial, somente ás Cortes cumpria decidi-lo, em exercício do seu poder; sendo que mesmo quanto á reforma, cila fez um capitulo dos do bill d*indem-nidade. Mas com quanto eu deseje, que este negocio se acceJere o mais possível, e se conclua em utilidade desses mesmos indivíduos, porque também deseje, que essa utilidade concedida aos indivíduos não constitua um precedente com relação a outros casos espcciaes, que se podem dar, (apoiados) é que não posso deixar de me oppôr á opinião emittida pelos Srs. Deputados, que pedem á Camará, que este negocio seja decidido já, e que a substituição ?eja posta já ern discussão sem que volte á Com-missào. Sr. Presidente, que se peça, que a Commissão apresente o seu parecer immediatarnenle, concordo, porque quer dizer que o apresente amanhã, ou ate' depois; mas querer-se que se Hacte de um negocio, no qual já se tem visto a divergência de opiniões, que se apresentam, querer-se, digo, que immediatamente seja decidido, é que não é possível : um negocio desta natureza não pôde ser decidido de maneira nenhuma de já para já.

Sr. Presidente, eu não posso deixar de pronunciar-me em opposiçâo com a opinião do meu intimo amigo —em quanto elle quer, que seja resolvido já o negocio, sem que vá á Commissão : — não posso, digo, deixar de requerer, que a ella volte; c como membro, que sou delia protesto, que amanhã se ha do tractar do mesmo negocio, para ser presente á Camará na sexta feira. Mas antes de haver a reunião da Commissão, em que e' necessário ouvir a opinião do illuslre Auctor da substituição, e em que eu tenho de fazer reflexões ; antes disto, não podemos resolver cousa alguma, pois e necessário altender, que com uma decisão rápida se podem ir prejudicar direitos a alguém, e constituir precedentes, que podem dar logar a vir amanhã dizer-se — vós concedestes isto áquelles, deveis conceder-no-lo também a nós.

Para evitar pois estes inconvenientes, requeiro, que vá a substituição á Commissão; e ella apresenta com a maior brevidade possível o seu parecer, que estou certo, não passará de sexta feira, (apoiados geraes)