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Sr. Presidente, nos dias em que o meu discurso podia e devia apparecer naquella folha Diário do Governo, foi nesses dias em que na mesma folha se depara com uma historia do Paraguay, da vida de Rance da Trapa, de um lobo ladrador, (riso) do carrasco da Nova íorck, que em pouco tempo matou 3:350 caos, etc,, ele. Poderia pois ter logar o meu discurso sem grande inconveniente: mas eu pa-gav-a ; o meu discurso era a minha deteza, e isto é que e tudo.

Nem talvez teria outro periódico onde o inserir; porque a tenta-lo nos periódicos particulares, quesus-tenlam o Governo, ainda que os cavalheiros, que re-digern esses periódicos, por seu <_:avaUieiristno com='com' de='de' bastante='bastante' aos='aos' imprimir='imprimir' aonde='aonde' periódicos='periódicos' esquerda='esquerda' apresentado='apresentado' havia='havia' me='me' extrema='extrema' uão='uão' não.='não.' razão='razão' em='em' ir='ir' visto='visto' ciie='ciie' sr.='sr.' neste='neste' eu='eu' na='na' já='já' sua='sua' syrnpathisava='syrnpathisava' que='que' foi='foi' seus='seus' tinha='tinha' escandalisar='escandalisar' consentissem='consentissem' tanto='tanto' querer='querer' insersâo='insersâo' por='por' se='se' camará='camará' não='não' privado='privado' meu='meu' respeito='respeito' _='_' á='á' a='a' estava='estava' os='os' declarei='declarei' princípios.='princípios.' desses='desses' publicidade.='publicidade.' assumpto='assumpto' dissessem='dissessem' deputado='deputado' o='o' p='p' discurso...='discurso...' precedeis.='precedeis.' tudo='tudo' fallar='fallar' da='da'>

O Sr. Presidente: — A Camará agora deve resolver se, ern vista das ponderações que apresentou o Sr. Rebello Cabral, quer interromper a discussão do projecto sobre conservatórias, até que esteja presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e passarmos á discussão dos outros objectos que estão dados para Ordem do Dia.

Vencendo-se pela offormativa, disse

O Sr. silves Martins:—A Carnara acaba de decidir, que se interrompesse o projecto das conservatórias, até estar presente o Sr. Ministro: eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se quer começar a discussão dos objectos dados para Ordem do Dia, por o projecto que diz respeito aos officiaes da Guarda Municipal do Porto.

O Sr. Presidente: — Esse projecto e o que se segue depois do n.° 141 ; entretanto eu consulto a Camará*

Decidiu-se que se passasse ao Projecto n.° 141, que é o seguinte

PARECER. — Senhores: As Commissõcs reunidas d'agricultura, commercio e artes, examinaram com, escrupulosa attenção a proposta do Goveino, que tem por firn a creação de depósitos de cereaes no Terreiro Publico de Lisboa, para sobre elles se con-trahirem empréstimos com o juro annual de G por cento, e alguns privilégios a favor dos mutuantes.

As Commissôes peneiradas pelo sentimento, que inspiram sempre as medidas conducentes á protecção e melhoramento d'agricultura, e reconlu5cendo, que • a medida proposta, e os privilégios de que e' acompanhada, não são novos, mas escolhidos por leis, e observados em diíFerentes estabelecimentos públicos; •conhecendo ao mesmo tempo, que a proposta medida ha de poderosamente concorrer para o bem da agricultura, são de parecer, que se converta rio seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1.° Sào auctorisa-dos os depósitos de géneros cereaes no Terreiro Publico de Lisboa, para sobre elles se contrair empréstimos com o juro de 6 por cento ao afino.

Art. S.p Os géneros cereaes assim depositados na forma do arl. 1.°, constituem o penhor da quantia mutuada, e pelo producto dos mesmos géneros, será o mutuante pago com preferencia do que sobre elles houver emprestado, com todos os juros vencidos ate' SESS\O N.° 11.

ellcclivo embolso, excluindo quaiquei outro credor por mais privilegiado que seja.

Arl. 3.° Nos géneros, que constituem o penhor, bem como no producto de! lê, não será em caso aí-gurn admittida penhora, embargo, ou sequestro, nem poderão por algum outro modo ser aprehendidos, em quanto o mutuante não for pugo.

Art. 4.° Quando o devedor não pague na época convencionada, os géneros que constituem o penhor, serão vendidos em leilão por conta do devedor, sem dependência de novo consentimento delle, nem de oulra alguma solemnidade precedendo ao acto da venda, annuncio por espaço de oito dias,

Art. 5.° E auclorisado o Governo a conlractar com qualquer associação ou companhia, sobre o modo de levar a effeito os empréstimos de que tracta o art. 1.° da presente Lei, com as condições nella pres-criptas.

Art. í5.° Incumbe ao Governo fazer os necessa? rios regulamentos.

Art. 7.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Casa das Commissôes, 4 de Dezembro de 1844. — B. M. de Oliveira Borges, João Ferreira dos Santos Silva Júnior^ Fansthio da Gama .(com declaração.) João Pedro de Almeida Pessanh >, J. M. Grande, João da Costa Carvalho, Carlos Bento da Silva i L. F* d" síffouseca, Augusto Xavier da Silva, João Elias da Costa Faria e Silva, (com voto conforme dos outros Membros da Cornmis&ão )

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. A lhano ......

O Sr. /. M. Grande: — Eu tinha pedido primeiro a palavra sobre a ordem......

O Sr. Presidente: — Primeiro a pediu o Sr. Ai-bano......

O Sr. /. M. Grande:—É verdade, mas foi sobre a matéria......

O Sr. Presidente: — Foi sobre a ordem. E sobre a ordem tem a palavra o Sr. A. l bano......

O Sr. Líbano : — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a matéria, mas foi equivocadamen-te, julgando que o objecto que hia discutir-se, era o cie peso e medidas; e por isso logo rectifiquei o engano pedindo-a sobre a ordem, isto é declarando que a pedira sobre a ordem. E usando da palavra sobre a ordem direi: que sendo este projecto tão importante, e estando a generalidade delle em todos os seus artigos, eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se dispensa a discussão geral, a fim de diseu-tir-§e já por artigos, (apoiados)

Foi dispensada a discussão na generalidade.

O Sr. ./. M. Grande:— hlu pedi a palavra sobre a ordem, e lambem a pedi sobre a matéria: linha-a pedido sobre a ordem, para fazer a mesma proposta que fez o Sr. Deputado Albano. Este projecto é da maior importância, e creio que esta Camará não lhe negará n sua approvação; (apoiado) e nem precisava de ser discutido na generalidade, porque na verdade o pensamento do projecto acha-se nos seus artigos.