O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

dirijo. Diz o nobre Duque de Palmella ao Príncipe deTalleyrand em data do 1.° d' Agosto de 1814 «... Quant à Ia declaratiori que V. A. rne fait, ati Nom du Rói, que Sá Magesté o'entend aucunement renoncer pour lês negocians Trançais à Ia faculte qu'ils avaient toujours eueavant Ia guerre, e qu*ont encore aujourdMiui lês negocians de plusieurs nations, d'avoir en Portugal dês JugesConservateurs, je dois observer à V. A. que tous lês Traitès precedents, ayant ete annullès par lê dernier Traite' de Paix, Ia con-cession d'un tel privilège ne peut êlre q*ie 1'objel d'une nouvelle Convenlion pour laquelle il rne fau-drail l*autorisation spe'ciale de S* A. Royale.??

Ora esta nova Convenção nunca existiu, por conseguinte taes tractados não existem, por conseguinte taes conservatórias não podem senão ?er consideradas como uma mera tolerância, e tolarancia que se explica muito bem. Qual e' o sistema político deste Paiz a respeito dos estrangeiros? K, tem sido sempre desde o principio da monarchia não fazer differença entre elles. Por conseguinte, existindo o privilegio das conservatórias para o§ ingle-zes, não havia incompatibilidade em consentir que as outras nações usassem dessas conservatórias, não era só a França, eram os Estados da Itália, os da Allemanba, era a Hollanda, eram muitas outras. E porque? Por este principio de igualdade e equidade para com os estrangeiros, que tem sempre existido em Portugal : agora mesmo quando sobre o assumpto se tractou de legislar, o Governo teve todo o cuidado de propor que a condição dos estrangeiros ficasse uma e a mesma para todas as nações, e nisso não fez rnais que ser fiel aos princípios, que sempre tem regido a política deste Reino ; mas qu-e-

rancia, porque de facto se consentiu isto em quanto oulra nação ogosava de direito, querer-se, digo, que para suspender o facto, seja necessário o mesmo que para fazer cessar o direito, e' cousa que em verdade não posso compreliender.

Não lenho a honra nem fortuna de pertencer á nobre classe dos Jurisconsultos, mas parece-me, que ainda quando a tivesse me seria necessário revolver muita livraria antes de achar um principio pelo qual unia tolerância, filha de um sentimento de benevolência, podesse constituir lei contra a vontade de quem a praticava.

Agora diz o nobre Deputado "diga o Ministro, que reluelancias tem tido, que acquiescencias tem encontrado. « Isso realmente parece-me, que é uma exigência muito forte. Não se entenda porém , que eu pertenda fazer nem mysterio, nem diplomacia; poique declaro francamente á Camará, que essa diplomacia não e a de hoje, a diplomacia das trevas e dos myslerios entendo, que não é da época, netn pôde existir hoje em dia : não pôde existir etn Portugal, em Hespanha, em França, Hollanda, Inglaterra, em todos esses paizes aonde ha sistema representativo, porque a cada passo os papeis são pedidos ás Camarás ; nem pôde tão pouco existir em muitos dos Estados da Alemnnha, aonde ha uma opinião publica dominante, que se fortifica por uma imprensa illuslrada e vigorosa, a qual toma severas contas de todos os objectos graves. Por eouseqnen-cia essa diplomacia de tempos obscuros não é para os nossos dias, e nada teria eu por tanto, que re-eeiar de qualquer declaração, que aqui fizesse a esse SESSÃO N." 11.

respeito; mas é muito querer, que en agorn diga" se esses Governos, a que se allude, ficaram contentes com a minha circular, ou descontentes. O que o nobre Deputado me devia perguntar, entendo eu , é se eu tinha idéa , de que elles haviam de ser tão exigentes, haviam de considerar-nos tanto abaixo na escala das nações , que quizessem á força exigir uma injustiça; ou se elles effectivamente são assas razoáveis ecivilisados para se contentarem com os argumentos irresistíveis, que o Governo lhe ha de produzir se for necessário.

Eu repito, Sr. Presidente» que não tenho o mais leve receio de achar nos Gabinetes actuaes, naquel-lês cujos súbditos tinham aqui conservatórias, re-luclnncia alguma, que nos cause embaraço; porque, Sr. Presidente, não é possível resistir á força da evidencia e da razão, e essa creio, que se mostra não só pelos princípios, mas pelos diplomas es-criptos: quando assim fallo cooiprehendo em um dos primeiros logares a nossa visinha Hespanha.

Sr. Presidente, basta só considerar os tractados, que se reviviam, a qualidade das suas provisões ,• para imaginar, que era um absurdo suppôr, que elles existissem depois, que rompeu a guerra; basta só considerar as provisões dos «ractados de 1801 , e 1804, desses tractados, que foram logo annulla-dos desde, que o Senhor D. João VI, então Príncipe Regente, chegou ao Rio de Janeiro (O Sr. dtbano:—*- li verdade) , para senão dever receiar inconveniente algum por este lado.

Todos os tractados, Sr. Presidente, estão an-nullados, e não é uma convenção feita para se poder recrutar etn Portugal hespanhoes, e em Hespanha portuguezes, não é uma convenção feita en-Yife titm ^ívígfrTíCVast, "iiwa tra^ ^t)»ta Yròm» Vò^ t» Poder Soberano nessa occasião, e outra o não tinha, rião é essa convenção feita ad hoc para objecto especial, que ha de reviver todos esses tractados.

« Mas logo, que acabar a guerra (disse hontem , referindo-se a essa convenção , e muito luminosamente o ilíustre Orador, que me precedeu) entraremos no goso de todos os privilégios. •> Pois a guerra existia entre as duas nações Hespanha e Portugal f Não havia paz. Porque razão não estavam então todos os privilégios de hespanhoes e portuguezes em pé? Que havia, que obstasse? Não sei, o que... o que se quiz dizer é, que terminadaaquei-lo circumstancia deviam as cousas voltar ao seu estado natural, estado comtudo, que não dependia de tractados. Que tractados são necessários, para que um pá i z somente pelos deveres de internaciona-lidade não recrute estrangeiros? Pois é, do que se tractava «logo, que acabe esta circumstancia nem vós portuguezes podereis recrutar os nossos hespanhoes, nem nós hespanhoes poderemos recrutar os vossos portuguezes.» Ora isto e' evidentemente direito internacional, isto não depende de tractado algum, de mais a mais o poder, que pela parte de Portugal asfiignou essa convenção, não era o Poder Soberano; nesse tempo todos os tractados, que se fizeram com o Brasil, eram ratificados peloMonar-eha, que era então o Sr. D. João VI. Aonde está a rectificação desse tractado? Mas não era precisa porque o caso era provisório, e muito provisório, e não passou de dous annos, que não tivesse deixado de existir.