O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

dade acima de toda a excepção, que eu hei de ter a liberdade de produzir a esta Camará, esta aulho-ridade é, e digo-o com muita ufania, a de um Deputado, que se senta nesta Camará, é a do bem conhecido publicista... não poderei dizer cousa, que faça o seu elogio anão ser a singela declaração do seu nome, é a do Sr. Silvestre Pinheiro, que regendo no anno de 1822 o Ministério, a que hoje tenho a honra de presidir, declarou ao Governo Hes-panhol, na sua nota de 3 de Março desse mesmo anno, que todos os tractadoá estavam nullos. Essa nota, posto que alguma cousa extensa, a Camará ha de ouvi-la certamente com a maios complacência. Tractava-se de exigir a entrega de certos cri-minosos, e S. Ex.a escreveu ao Ministro D. Manoel Maria de Aguilar, então em Lisboa, o que peço licença para ler em toda a sua extensão, porque receio, omittindo alguma parte, cortar o fio dos argumentos ou tornar obscuro o pensamento do seu Author:

«Os abaixo assignado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros, logo que lhe constou haver o Soberano Congresso resolvido a final sobre o conteúdo da nota do Sr. Encarregado de Negócios de Hespanha, relativamente á entrega de João Ratnon de Barcia, eThomaz Bianco Ciceron, officiou ao Ministro dos Negócios da Justiça, por cuja via tinha dirigido, como era regular, a referida nota ao conhecimento das Cortes Geraes e Extraordinárias a fim de obter uma communicação official, que tranmittisse ao Sr. Encarregado de Negócios de S. Magestade Catholica com resposta ú dita sua nota.

» Neste momento acaba de receber o abaixo assignado contestação ao seu officio da parte do Ministro da Justiça com o theor da resolução do Soberano Congresso, bem como do parecer da Cominissâo , que sobre a nota do Sr. Encarregado de negócios da nação bespanhola foi mandada diíer.

«O abaixo assignado communicando ao Sr. Encarregado de negócios aquelle parecer, não pôde deixar de recouimendar á sua attençâo a sabedoria corn que a Commissâo, partindo do principio legislado em Hespanha, de que o território hespanhol e um asylo inviolável para os estrangeiros, o applica aos hespanhoes refugiados em Portugal; mas não sem respeitar o principio de direito universal, que e' do interesse geral das nações, e por tanto um dever do denominado direito das gentes não se dar em parle alguma couto a facinorosos, que se acham incursos ern crimes, que por sua natureza os cons-titue inimigos de todas as nações, e em consequência entendeu e propoz ao Soberano Congresso a medida de se não consentirem aquelles rtíos em território portugufz.

«As Cortes Geraes e Extraordinárias teriam scn> duvida feito uma excepção ao direito do asylo, ainda mesmo assim modificado pelo expediente da expulsão; e teriam decretado a entrega se entre Portugal, e a Hespanha subsistissem os antigos tra-ctados , pois que por elles se acharia verificada a excepção apontada pelas Cortes de Hespanha ao-seu illimitado direito de asylo.

« Mas não ha ninguém que ignore, que o estado de guerra anniquila pelo simples facto da aggressâo todos os tractados antes existentes entre os dois povos: a menos que ao fazerem a paz elles os não VOL. 1.°—JANEIRO —1845.

declarem revalidados, pois que sem isso tudo seria a favor do injusto aggrcssor, que depois de fazer todos os prejuízos, pelo simples facto da cessação das hostilidades, que e o que constituo a paz pura e simples, ficaria gosando de todas as vantagens como antes da sua injusta aggressâo.

«È por isso que as nações, considerando que pelas precedentes hostilidades as suas relações se não acham já ré intrega, jamais terminam o estado de guerra por uma convenção de paz pura e simples, que deixaria absolutamente incerto quaes das passadas convenções vigoram, e quaes as que não poderiam continuar a subsistir sem iníqua lezâo da parte opprirnida: e então ou especificam os que devem subsistir, ou declaram que procederão a uns novo e explicito traciado : ou se pelos prejuízos experimentados de uma e outra parte se acham reciprocamente compensados, revalidam expressa e geralmente as antigas convenções entre elios existentes.

« Esta revalidação geral não se verificou entre Hespanha e Portugal depois do tractado de Fon-tainebleau , e subsequente guerra da invasão em 1807: nem tão pouco se fixaram quaes das antigas convenções ficariam subsistindo para o futuro: quaes as que por aqueila fementida aggresão dos dois Governos combinados não podiam rnais ficar obrigando Portugal.

«Quem ha de decidir esta tão importante questão ? Os factos de amizade e cordeal união posteriormente praticados entre as duas nações ! Esses factos são individuaes, e quando muito servem para mostrar, que o Governo hespauho! daquella época não atraiçoou menos os sólidos interesses, e osleaes sentimentos da nação hespanhola , que os de Portugal; servem a mostrar as novas estipulações, a que os actuaes Governos de uma e outra nação devem proceder quanto antes por uni novo tractado, que partindo de princípios diametralmente oppos-tos á tenebrosa política dos passados tempos, assim como revalidará quanto nos precedentes tractados se possa encontrar do reciprocamente útil a um e outro, povo, assim também distinguirá, e declarará como abolidos para todo sempre quaesquer artigos, que tiverem sido dictados pela astúcia de urna parte, ou pela prepotência da outra.

w Partindo deste natural principio, de que, pela anniquilação do pretérito, é que unicamente se pôde passar á regeneração do futuro, é que o abaixo assignado tem feito solicitar junto ao actual Governo de S. M. C. a negociação de utn novo tractado, que a Nação Portugueza, os seus Representantes, e o Governo de Sua Magestade Fidelis-sima desejariam tanto mais ver concluído, quanto estão sinceramente persuadidos , e profundamente magoados da falta de positivas e mui claras convenções, que estreitando os antigos laços de amizade e alliança façam cormmms a toda a Península as incalculáveis vantagens que, sobre todo o resto da Europa, lhe assegura a sua fertilidade, o seu clima, a sua situação, e mais que tudo a energia do caracter dos seus habitantes, se uma vez doàapparecessem mediante um bem entendido tractado, as rivalidades políticas, e os exclusivos cotiunerciaes, que a intriga dos governos estrangeiros tanto se empenha em animar entre ambas as nações.