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N.° 11.

em 1 5 ire 3aneii'a

C,

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

Chamada — Presentes 57 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos cThora depois do meio dia.

Acla — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Qfficios:—1.° Do Sr. Deputado Dias e Sousa, participando, que por motivo de moléstia não podia ainda comparecer ás Sessões, o que fará apenas se ache restabelecido. — Inteirada,

2.° Do Sr. Deputado Costa Sobrinho, fazendo igual participação. — Inteirada.

Teve segunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO. — «« Requeiro, que pelo Ministério competente, se peça ao Governo uma cópia do titulo, porque a Companhia de fiação e tecidos Lis-bonense, está occupatido parte do edifício do extin-cto convento de Xabregas na freguezia do Beato António; e que no caso de se ter procedido já á avaliação dos prejuízos causados na outra parte domes-mo edifício pelo incêndio, que teve logar em Janeiro do próximo passado anno, informe esta Camará do valor dos rnesmojs prejuízos.

n Requeiro outrosim, que o Governo informe também do valor em que se achava seguro aquelle edifício, e das quantias que os seguradores teem pago por conta da sua obrigação, ncTcaso de já terem satisfeito alguma cousa.» Camará dos Deputados, 14 de Janeiro de 1845. — J. J. A. Moura Continha.

.Foi

O Sr. Pereira dos Reis:—Encarregou-me o Sr. Cardoso Ca>tel-Branco de participar á Camará, que por motivos de moléstia, não poderá comparecer du-ranle algumas Sessões.

O Sr. Miranda:—Sr. Presidente, na Sessão passada, tive a honra de apresentar a esta Camará uma proposta, tendente a supprimir o Diário das Corte?, pi»b!icando-se no dia immediato ao das Sessões, ou no seguinte, caí-o não possa ser naquelle, os discursos proferidos nesta Camará, corn aquella extensão que possível for. Foi remettida a minha proposta a uma Commissão, e como esta não desse ainda (sem duvida pelo não poder) o seu parecer, pediria eu a V. Ex.% que a convidasse a dá-lo o mais depressa que possível for. Sr. Presidente, todos os dias rne convenço mais da utilidade e necessidade da minha proposta, porque todos os dias a todos e palpável, que o Diário das Cortes não preenche o objecto para que foi instituído. Elle apparece dois ou três mexes depois que as discussões tiveram logar, e dahi nasce ou pró vê'm-, qne elle não é lido, porque já não ha o estimulo que resulta do desejo de estar ao alcance das novidades do dia. Se isto se dava quando eu fiz a proposta, hoje torna-se rnais urgente e indispensável, porque, ate aqui. graças á benevolência do Sr. Ministro dos Negócios do Reino, e do nobre Deputado, que está á testo da direcção do Diário, per-mittia-se a qualquer Deputado, a inserção dos seus discursos nesta folha, mas hoje cessou tal concessão, VOL. l.°—JANEIRO — 1845.

porque sou informado, que se não permittiu ao Sr. Deputado, o Sr. José Maria Grande, a inserção de um dos seus discursos, não obstante offerecer-se apagar as despezas da impressão. Já vê pois a Camará, que isto não pôde continuar assim, porque a Camará não pôde querer, que o Pai z não conheça as opiniões de todos os seus mandatários, e que os conheça taes quaes são. A minha proposta pois tende a favorecer, não só os nossos interesses, mas os do publico, e por isso não posso deixar de instar pelo parecer, cora todas as minhas forças.

O Sr. Presidente : — Alguns dos illustres Membros da Commissão estão presentes, e como ouviram o Sr. Deputado, darão ao negocio o andamento que for conveniente.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, pedi a palavra a V. Ex.a quando ouvi citar o meu nome, ao illustre Deputado o Sr. Miranda, para declarar á Camará, que o facto por elle citado, é exacto. Eu pedi, que fosse inserto um discurso meu no Diário do Governo: todas as minhas diligencias, por espaço de muitos dias, foram inúteis: e isto, Sr. Presidente, quando no mesmo Diário se tinham inserido discursos ern resposta ao meu, ern que as minhas ideas e asserções eram alteradas, e em que até se desfiguravam as minhas intenções, e se compromettia a minha delicadeza, asseverando-se, menos exactamente, que eu tinha atacado uma corporação scientifica.

Sr. Presidente, em defeza própria, e não por outro algum motivo, é que eu tinha sido movido a solicitar a publicação do meu discurso: a minha defe-za era o meu discurso, e a sua publicação não rne podia ser negada, sem serem offendidos os princípios da decência, da justiça, e da moralidade publica. Sr. Presidente, pedi e roguei, roguei corn a Lei na mão, a qual manda que aquelle Jornal, que nas suas columnas admitte a offensn, admitia também a cle-feza. Devo dizer com to:la a franqueza, e co;n toda a ingenuidade, que o illustre Deputado, que se senta ao meu lado, e que e Redactor do Diário do Governo, teve os maiores desejos de annuir ao meu pedido: dizendo-me até, que se não era possível a inserção gratuita, porque o Diário do Governo era um papel de ernpreza particular, se eu me prontificasse a fazer as despezas da inserção, seria o discurso publicado. Prontifiquei-me pois a satisfaze-las, já que era necessário isso; porque em fim tractava-se dade-feza própria: passados porém alguns dias veio-se-me dizer, que apezar de tudo. não era" possível a inserção. Rendo, Sr. Presidente, o testemunho ao illustre Deputado, que se senta ao meu lado, de que se prestava de mui boa vontade a annuir a este rneu pedido.

Sr. Presidente, eu não queria trazer este caso á Camará; mas uma vez que o illustre Deputado o Sr. Mirando o apresentou aqui, e citou o meu nome, não era possível conservar-me silencioso. Oh! Sr. Presidente, não será a publicidade a base dos Governos livres? E a dos discursos parlamentares, não será a alma das instituições representativas ? A liberdade da imprensa seria um poder, tyrannico, se

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não pozesse na mão do aggredido as mesmas armas do aggressor. Sr. Presidente, pertender tolher a livre emissão da voz de um Represenlante do povo é sofismar a verdade do Governo da Carta : a Nação tem direito a saber o que aqui dizemos: a voz do Representante da Nação não se deve só aqui ouvir: esta voz 4eve soltar-se corn .independência natribu-na, e correr livre ewio# liberdade por todo o Pai2.

ÍJm Cjaso destes já aconteceu iem Inglaterra, recusando ta.mbem o redactor de um jornal inserir um discurso; rnas o recusante foi wa-ndado encerrar n# Torre de Londr,e5. Al l i,""Sr. Presidente, ha liberdade, a,lli o goye.i;no representativo-é urna realidade.

S-r. Presidente, pêsa-nie ter sidotobrigado a Irazejr á Camará este acontecimento. O Diário rejeilaudo a inserção dos discursos .dos Deputados da opposi-ção, e inserindo os discursos Ministeriaes (que rnuj-Irts vezes desfiguram os argumentos contrários) dá uma demonstração de evidente parcialidade, que o Paiz não pôde certamente, nem louvar, nem agradecer. Agora declaro já, que rejeito todo o favor que se me queira fazer; porque tendo-o pedido, e corn a Lei na mão, não fui atlendido.

O Sr. Presidente: — Tudo isto tende , a que os illuâlres membros da Coni.aiis^âo apresentem -quanto antes o seu parecem acerca d^a proposta do Sr. Miranda.

O Sr. Carlos Bento:-~- Peço a palavra .; pois ner cessito explicar o .fado , de q^e acaba de fallar & Sr. José Maria Grande,

O Sr. Presidente.'—Perdoe-.rn-e ,o Sr. Deputado : eu em vista do regimento não posso conceder a palavra a nenhum Sr, Deputado, que a lenha pedido sobre este objecto , visto não haver tnoção alguma a si mi l lia n te respeito, (apoiados)

O Sr. Dias d'Â%evedo (António):— A Co m missão d'Estatistica acha-se installada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Silva Lopes, para Secretario o Sr. Chrispiniaivrip, e a rnim para Relator.

ORDEM DO DIA.

Continua, a discussão do projecto n.° 138.

Art. 6.e—« Ficam abolidas to.d#,s as conservato» rias das aações estrangeiras nes.les Reinos, e seus domínios. »

O Sr. Rebello Cabral: >—Sr. Presidente, pouco tenho a dizer na conjunctura pre;se.nte, e pouco direi, por muitos motivos, ,sendo o.p,rincipal filho, pó* uma parle, de delicadesa, e por outra, do desejo de evitar, que as minhas intenções sejam adulteradas dentro, e fora .do paiz; e em verdade e mister mais prudência ta-lyez, do que aquella , que já se usou n'uma questão tão delicada... Desejaria mesmo poder ceder totalijierMe da palavra , o que faria se o illujtr.e Relator da Co-mmissâo Diplomática, # quem rendo os inaj^rieá elogios pelas flores, de q,ue -revestiu O;seij djjsc^rso, pelo tralxalhado d*c;l.le d*an-teíiiâo preparado, nie não obrigasse a Uso, quando disse, que eu sustentava perlenções ou exigências estranhas; se o ,nie$mo ill,ustre^(elalior ;me não .offe-recera , como offereceu um duejllo, s,obre esta questão, nas colunirias de um pcriodicio, que redige, duello, que não .ecoeitei ; porque como Represe n-Jante da nação, só neste logar e' que o devia accei-íar, e acceitaria de bom grado, se não obstassem os Qiotj vás, 3 j^we me referi, e ria^lAS dosqua^s não especifiqu.ei, «>prn especificarei. Creria iníeiramen-SESSÃO N.° 11.

te da palavra , se o ilLislre Deputado a quem tne refiro, e que por um lado rne teceu elogios, que nôo mereço , por outro me não fizesse uma censura forte., muito imrnerecida, quando como já disse, suppoz, que eu sustentava exigências estranhas!.. Como pore'm o pouco, que tenho a dizer, não o posso expor, sem fazer algumas perguntas ao Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros, e S. Ex.a não está presente, e eu tinha pedido a palavra, sobre a urdem, para as ditas perguntas, ou para lhe fazer uma espécie de interpellaçâo sobre este objecto, para conhecimento meu, e para conhecimento da Camará, ale' porque a minha emenda não e minha, rnas sim da Commissão, e de S. Ex.a, que, ou por principiar hoje mais cedo a segunda parte da ordem do dia, ou em razão de serviço publico, não está premente, não posso fallar neste sentido, pois que não tenho quern responda ás minhas perguntas. Nesta conjunctura deve passar-se a outro objecto, ou V. Ex.a dirá qual o melhor modo de sahir desta difficuldade. Eu não quero impedir o andamento do projecto, antes pelo contrario desejo saber co-HJO -beide no caso presente sahir desta difficuldade, a não adoptar-se o meio, que lembrei.

O Sr. Presidente: — Ninguém melhor, do que o illustre Deputado sabe a maneira, porque tal difíi-culdade se pôde superar. O nobre Deputado não precisa da minha explicação, necessita sómenle da presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aquém se participou qual era a ordem do dia : se não vier, a Camará decidirá, $e a discussão ha de continuar neste objecto. Mas logo, que venha, o nobre Deputado, que tem fallado por differentes y,ezes , e apresentado algumas ide'as, precisando de .explicações do Sr. Ministro, e de lhe fazer certas perguntas especiaes, tem então direito a pedir a palavra quando quizer.

O Orador: — Sobre a ordem não posso dizer mais nada, e sobre a matéria parece-me, que seria quasi inútil, por isso que o Sr. Ministro não se acha presente. Então parecia-me melhor, que visto haver outro objecto a traclar , se passasse á sua discussão, e depois, quando vier S. Ex.a, lhe dirigirei as minhas perguntas, e segundo as suas respostas continuarei a fallar.

O Sr. Carlos Bento:—Sr. Presidente, eu não vejo realmente motivo muito forte para que a dis-.cussâo deva ser interrompida. Parece-me que o Sr. Ministro, a menos que não seja impedido por al-gurna discussão na outra Camará, não poderá tardar aqui, e então as explicações que S. Ex.a o Sr. Rebello Cabral exige, hão-de ser logo dadas.

Aproveito a oceasião para dizer duas palavras a respeito de algumas observações, que o Sr. Deputado José Maria Grande fez acerca da inserção d'um .seu discurso no Diário do Governo.

O S:r. Presidente: — Não ouço o que diz o Sr. Deputado. x

Õ Orador:-^ Eu pergunto, se V. Ex.a me dá licença para fazer algumas declarações......

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O Orador:— Eu disse (se V. Ex.a me permilte) « que aproveitava a palavra n porque tendo fallado sobre a matéria, entendi que por essa occásião podia dizer alguma cousa sobre a questão anterior; ao que não fiz senão seguir o exemplo tantas vezes dado nesta Casa. Mas talvez a minha inexperiência de'sse logar a que V. Ex.a me tolhesse o poder' dar uma justificação: e então pedirei a V. Ex.a, ou para melhor dizer, requeiro a V. Ex.a, que ou nesta occasião ou depois , roas nesta sessão , consulte a Camará parA saber se um Deputado accu-sado tem ou não direito de se defender.

O Sr. Presidente:—O que quer o Sr. Deputado q w? eu faça, quer que eu consulte já?

O Orador: — Requeiro, repito, uma deci-. são da Camará: tenho direito a isso como Deputado.

O Sr. Presidente: — A Mesa não lho nega; o que faz e observar as formulas : esta e a sua obrigação. No entanto eu consulto a Gamara se devo conceder a palavra ao Sr. Deputado Carlos Bento para se justificar.

Resolvendo-se afirmativamente , disse

O.Sr. Carlos Bento- —Sr. Presidente, eu prisi-tipio por declarar, quo sou inteiramente da opinião do Sr. Deputado Miranda , pois entendo que e necessário adoptar uma disposição qualquer para que se torne realisavel n maior publicidade dosdis-'oursos pronunciados nesta Camará; parecendo-me que o Diário da Camará, corno está, não-satisfaz nem preenche aos fins para que foi creado. (apoiados) E entendo mais, Sr. Presidente, que com as despezas, que se fazem com a empreza do mesmo Diário, é muito possível orealisar o fim, q»e selem em vista.

Depois de fazer esta declaração, á qual ligo muita importância, devo dizer: que o caso avançado pelo Sr. Deputado Grande e exacto: no entanto entendo ser preciso dizer o porque a publicação de ,que s« traeta não teve logar.

Comeiço por declarar que , ainda que os agradeça , não acceito os cumprimentos que me fez o Sr. -Deputado, quando disse, que corn. muito pezar •meu eu deixei de inserir o seu discurso: não é isto rigorosamente exacto ; porque supposto me não faltassem desejos de fazer essa inserção: com tudo, Sr. Presidente, eu daria rnui triste idea de mim, se continuasse a ser redactor de urna folha onde se. não imprimissem as matérias, que eu para lá mandasse, ou se imprimissem aquellas, que não merecessem a minha approvação.

Sr. Presidente, tenho bastante consciência dos deveres de jornalista, para conhecer o que realmente se pratica, e qual era o caminho que eu devia seguir. — O discurso do Sr. Deputado Grande não se publicou no Diário do Governo, porque a discussão a que pertencia esse discurso, tivera Jogar n*»ma sessão sobre a qual tinham corrido quatro mezes ; pertencia a uma discussão extincta. Donde se vê pois, que se o discurso do illustre Deputado fosse publicado, era necessário que os discursos ern resposta a S. Ex.a fossem publicados novamente, porque só assim se podia, na mesma occasião, \êr que o discurso de S. Ex.a tinha sido combatido, corno realmente o foi nesta Casa: sendo certo que m> Diário do Governo do dia respectivo, só e simplesmente vieram extractos dos discursos, e tanto SESSÃO N," 11.

do do Sr. Ministro do Reino, respondendo-lhe, como do do Sr. Deputado.

Porém se S. Ex.a julgava, que a sua honra tinha sido injuriada, declarasse-o, porque nesse caso asco-lumnas do Diário estavam francas para nellas se inserir a sua justificação, (apoiados} Para isso não era preciso consultar ninguém ; porque eu deixaria de ser redactor ne^se mesmo momento, em que uin indivíduo qualquer aggravado na sua honra, senão deixasse justificar naquellas columnas.

Concluo, Sr. Presidente, repetindo — que para inserir o discurso do illustre Deputado, era necessário apresentar as respostas daquelles que as deram. E eis aqui os sufficientes motivos, que eu tive para impedir essa publicação.

Por esta occasião agradeço a S. Ex.a os cumprimentos que me dirigiu. E em quanto ás suas reflexões sobre a necessidade de se publicarem todos os discursos dos Deputados, eu sou o primeiro a.declarar, que concordo absolutamente com a sua opinião; e que tanto maior necessidade acho na publicação dos discursos da opposiçâo, quanto rnais estou persuadido de que hão de ser sempre respondidos suffi-cientemente.

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Eu não posso deixar progredir esta questão.

O Orador; — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará, sobre se me quer deixar debaixo da impressão desagradável da accusação, que o illustre Deputado acaba de fazer-me.

Decidiu-se que usasse da palavra.

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Sr. Presidente, nos dias em que o meu discurso podia e devia apparecer naquella folha Diário do Governo, foi nesses dias em que na mesma folha se depara com uma historia do Paraguay, da vida de Rance da Trapa, de um lobo ladrador, (riso) do carrasco da Nova íorck, que em pouco tempo matou 3:350 caos, etc,, ele. Poderia pois ter logar o meu discurso sem grande inconveniente: mas eu pa-gav-a ; o meu discurso era a minha deteza, e isto é que e tudo.

Nem talvez teria outro periódico onde o inserir; porque a tenta-lo nos periódicos particulares, quesus-tenlam o Governo, ainda que os cavalheiros, que re-digern esses periódicos, por seu <_:avaUieiristno com='com' de='de' bastante='bastante' aos='aos' imprimir='imprimir' aonde='aonde' periódicos='periódicos' esquerda='esquerda' apresentado='apresentado' havia='havia' me='me' extrema='extrema' uão='uão' não.='não.' razão='razão' em='em' ir='ir' visto='visto' ciie='ciie' sr.='sr.' neste='neste' eu='eu' na='na' já='já' sua='sua' syrnpathisava='syrnpathisava' que='que' foi='foi' seus='seus' tinha='tinha' escandalisar='escandalisar' consentissem='consentissem' tanto='tanto' querer='querer' insersâo='insersâo' por='por' se='se' camará='camará' não='não' privado='privado' meu='meu' respeito='respeito' _='_' á='á' a='a' estava='estava' os='os' declarei='declarei' princípios.='princípios.' desses='desses' publicidade.='publicidade.' assumpto='assumpto' dissessem='dissessem' deputado='deputado' o='o' p='p' discurso...='discurso...' precedeis.='precedeis.' tudo='tudo' fallar='fallar' da='da'>

O Sr. Presidente: — A Camará agora deve resolver se, ern vista das ponderações que apresentou o Sr. Rebello Cabral, quer interromper a discussão do projecto sobre conservatórias, até que esteja presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e passarmos á discussão dos outros objectos que estão dados para Ordem do Dia.

Vencendo-se pela offormativa, disse

O Sr. silves Martins:—A Carnara acaba de decidir, que se interrompesse o projecto das conservatórias, até estar presente o Sr. Ministro: eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se quer começar a discussão dos objectos dados para Ordem do Dia, por o projecto que diz respeito aos officiaes da Guarda Municipal do Porto.

O Sr. Presidente: — Esse projecto e o que se segue depois do n.° 141 ; entretanto eu consulto a Camará*

Decidiu-se que se passasse ao Projecto n.° 141, que é o seguinte

PARECER. — Senhores: As Commissõcs reunidas d'agricultura, commercio e artes, examinaram com, escrupulosa attenção a proposta do Goveino, que tem por firn a creação de depósitos de cereaes no Terreiro Publico de Lisboa, para sobre elles se con-trahirem empréstimos com o juro annual de G por cento, e alguns privilégios a favor dos mutuantes.

As Commissôes peneiradas pelo sentimento, que inspiram sempre as medidas conducentes á protecção e melhoramento d'agricultura, e reconlu5cendo, que • a medida proposta, e os privilégios de que e' acompanhada, não são novos, mas escolhidos por leis, e observados em diíFerentes estabelecimentos públicos; •conhecendo ao mesmo tempo, que a proposta medida ha de poderosamente concorrer para o bem da agricultura, são de parecer, que se converta rio seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1.° Sào auctorisa-dos os depósitos de géneros cereaes no Terreiro Publico de Lisboa, para sobre elles se contrair empréstimos com o juro de 6 por cento ao afino.

Art. S.p Os géneros cereaes assim depositados na forma do arl. 1.°, constituem o penhor da quantia mutuada, e pelo producto dos mesmos géneros, será o mutuante pago com preferencia do que sobre elles houver emprestado, com todos os juros vencidos ate' SESS\O N.° 11.

ellcclivo embolso, excluindo quaiquei outro credor por mais privilegiado que seja.

Arl. 3.° Nos géneros, que constituem o penhor, bem como no producto de! lê, não será em caso aí-gurn admittida penhora, embargo, ou sequestro, nem poderão por algum outro modo ser aprehendidos, em quanto o mutuante não for pugo.

Art. 4.° Quando o devedor não pague na época convencionada, os géneros que constituem o penhor, serão vendidos em leilão por conta do devedor, sem dependência de novo consentimento delle, nem de oulra alguma solemnidade precedendo ao acto da venda, annuncio por espaço de oito dias,

Art. 5.° E auclorisado o Governo a conlractar com qualquer associação ou companhia, sobre o modo de levar a effeito os empréstimos de que tracta o art. 1.° da presente Lei, com as condições nella pres-criptas.

Art. í5.° Incumbe ao Governo fazer os necessa? rios regulamentos.

Art. 7.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Casa das Commissôes, 4 de Dezembro de 1844. — B. M. de Oliveira Borges, João Ferreira dos Santos Silva Júnior^ Fansthio da Gama .(com declaração.) João Pedro de Almeida Pessanh >, J. M. Grande, João da Costa Carvalho, Carlos Bento da Silva i L. F* d" síffouseca, Augusto Xavier da Silva, João Elias da Costa Faria e Silva, (com voto conforme dos outros Membros da Cornmis&ão )

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. A lhano ......

O Sr. /. M. Grande: — Eu tinha pedido primeiro a palavra sobre a ordem......

O Sr. Presidente: — Primeiro a pediu o Sr. Ai-bano......

O Sr. /. M. Grande:—É verdade, mas foi sobre a matéria......

O Sr. Presidente: — Foi sobre a ordem. E sobre a ordem tem a palavra o Sr. A. l bano......

O Sr. Líbano : — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a matéria, mas foi equivocadamen-te, julgando que o objecto que hia discutir-se, era o cie peso e medidas; e por isso logo rectifiquei o engano pedindo-a sobre a ordem, isto é declarando que a pedira sobre a ordem. E usando da palavra sobre a ordem direi: que sendo este projecto tão importante, e estando a generalidade delle em todos os seus artigos, eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se dispensa a discussão geral, a fim de diseu-tir-§e já por artigos, (apoiados)

Foi dispensada a discussão na generalidade.

O Sr. ./. M. Grande:— hlu pedi a palavra sobre a ordem, e lambem a pedi sobre a matéria: linha-a pedido sobre a ordem, para fazer a mesma proposta que fez o Sr. Deputado Albano. Este projecto é da maior importância, e creio que esta Camará não lhe negará n sua approvação; (apoiado) e nem precisava de ser discutido na generalidade, porque na verdade o pensamento do projecto acha-se nos seus artigos.

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tem uma lógica^ e eu tenho outra. Eu entendo, que quanto ia dizendo servia para mostrar, que se devia opprovar o art, 1.°; porque qual é a sentença deste artigo? E que se estabeleça um deposito de géneros cereaes para sobre elle se fazerem, aos lavradores, empréstimos; e como destes ern préstimos assim feitos ha de resu-llar um grande bem á agricultura, é esta a razão porque o artigo deve approvar-se.

Foi approvado o art. 1.°, e successivamente, sem diccussão, os art.oe 2.% 3.°, 4.°, e, 5,° Sobre o art. 6." disse

O Sr. «7. M. Grande:—Eu tenho votado por todos os artigos deste projecto, e continuarei a votar pelos, que restara; mas parece-me, que este art. 6.° deve ser eliminado, por quanto é sabido, que ao Governo cumpre fazer os regulamentos para a execução de todas as leis. (apoiados) Por consequência peço a eliminação deste art. 6.* (apoiado) Foi eliminado.

Art. 7.°—Foi approvado sem discussão. O Sr. Presidente:—Agora prosegue a discussão sobre o art. 6.° do Projecto N.* 138, visto estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do art. 6.° do Projecto

de Lei n.° 138.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu li« nhã,pedido a palavra sobre a ordem, e sobre a matéria ; faço uso delia sobre a ordem, e talvez delia desista sobre a matéria ; e fallando sobre a ordem principiarei por declarar, que no parecer, que dei ern separado, e na parte ern que se refere á illustre Commissão Diplomática, tive sempre em vista a maior consideração e deferência para com todos os membros dessa Commissão, nem as palavras = não pareça muito conforme aos princípios de direito das gentes — , e essoutras —co»/iecicía de todos o»jurisconsultos e publicistas, que se occupam dos negócios públicos = , foram escriptas com o animo de ferir a sua delicadeza e menos considerar os seus vastos conhecimentos.

Declararei lambem, Sr. Presidente, que senão olhara , senão tivera a salvar a delicadeza da minha posição, muito teria, que expor, de faclo e de direito, peranie esta Camará, mas não o farei..., deixarei talvez as honras da discussão ao illustre Relator da Commissão Diplomática, seguindo desfarte o conselho de amigos (apoiados) a quem consultei sobre o modo do meu melhor comportamento a respeito da presente discussão, com quanto votos tivesse d'outros amigos (apoiados) em sentido contrario, sem comtudo temer ou esperar, que o silencio, que eu guardar se me altrihua, ou a receio particular d'entrar na lide contra tão esforçados cavalheiros , ou ao tácito reconhecimento de tudo aquillo , que o illustre Relator disse.

Ern todo o caso porém julgo necessário dirigir algumas perguntas ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, tanto mais que, como ha pouco declarei , a emenda não é minha , mas sim da Com-, missão, e de S. Ex.a.. . (apoiados)

Eu desejo, que S. Ex.a tenha a bondade de responder aos seguintes quesitos:—Quantos conservadores de nações estrangeiras existem em Portu-^al, e ern que localidades? — Se existem por eleição e nomeação directa dos estrangeiros , ou seus governos, ou representantes, ou se por nomeação Vou l,'— JANEIRO — 1845.

do Governo Portuguez, e sobre, que base? —Se estes conservadores, qualquer que seja o seu numero, existem em virtude de tractados, ou se por mera graça, e simples facto (diverso de tolerância) da parte do Governo Português, e quaea uns, e quaes outros? —Que pessoas intervêm nas conservatórias estrangeiras, como juizes, jurados, e de mais empregados? — Se os conservadores com ori-gern nos tractados lêem existido desde, que foram ereados, sem interrupção algunxa, ou se pelo contrario tem havido épocas em que os não tem havido, porque; e, neste caso, se o tem sido durante o regimen do Governo Constitucional ern Portugal ? —« Desde que época data a pertenção d'aboliçâo das conservatórias, e se desde então, e especialmente desde que o Governo Portuguez comrmini-cou aos differentes representantes dos governos estrangeiros, em Circular de 24 de Outubro de 184S, a resolução em que eslava sobre a não continuação, ou abolição dos privilégios, de que estavam de posse os estrangeiros em Portugal , houve acquies-cencia da parte desses governos, ou se pelo contrario desde então, ou desde a apresentação, nesta Camará , da proposta de que se tracta e que laes, tem havido alguma reclamação, ern que sentido, e de quem ? —Se desde qualquer destas épocas, e es* pocialmenle desde, que rege ern Portugal o sistema constitucional , não tem o Governo Portugueí feito reclamação alguma a governos estrangeiros fundada em traclados anteriores , que agora se dizem insubsistentes? — Por ultimo, »e os tractndos subsistentes, de que falia o tractado de C29 de Setembro de 1810 feito com a Hespanha , se entendem com referencia somente ao serviço militar, de que se tracta naquelle tractado, quaes são esses tractados anteriores subsistentes, que faliam desse objecto, e somente delle ?

Eu podia fazer uma longa enumeração de outros quesitos, cuja solução seria difficil ; mas o meu desejo é só facilitar a S. Ex.a a occasião de poder sustentar a sua dignidade e a do Governo Lusitano, e com isto não faço opposiçâo. A diversidade de opinião é só quanto á forma, ou antes a emenda, que apresentei verdadeiramente não e' minha; elia foi unanimemente vencida na Commissão de Legislação, e approvada por S. Ex.a, e foi appro-vada por muitas das considerações, que exponho no meu parecer á parle, e que poderia reforçar com os próprios autores a que se referiu o illustre Relator da illustrada Commissão Diplomática, e sabre tudo com o poderoso argumento dos factos, e do positivo; não o farei comtudo, anles sinto, que as minhas intenções nesta questão, desagradável para mim, tenham sido muito rnal interpretadas, adulteradas tanto dentro, como fora do Paiz !... E pois, que a imprensa tanto nacional, como estrangeira se tem occupado deste objecto, havendo quem , sem honrar a mesma imprensa, ousou nesta terra attribuir-me vil interesse, declaro alto e bom som, que primeiro, que tudo prezo e estimo a dignidade e pundonor nacional; (apoiados) e não quero de modo nenhum concorrer para, que haja questão com as nações estrangeiras. Se a houver, eu hei de estar sempre pelo lado da Nação Portu-gireza, e não pelo lado das nações estrangeiras.

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de»ta, por qualquer lado, que se encare, e eu o fulicHarei se levar ao cabo, em plena paz , a extincção tie j imo s odiosos, quaes as conservatórias estrangeiras (apoiados , apoiados) , esse oppro-brie , que nos envilecia aos nossos próprias olhos, e nos desltonrava á face da Europa livre, (apoiados , apoiados)

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Persuado-me que dei causa a que se interrompesse esla discussão; e então devo, em primeiro logar, dar uma satisfação por não tef comparecido em tempo oppor-tuno como em verdade era do meu dever. A Camará relevará, sem duvida, esla falia, quando souber que po-r ser hoje dia de expediente para o paquete do T>orle, eu estive occupado por mais tempo do que caleulva.

Agora tractacei de responder ao illusíre Deputado, que acaba de inlerpellar-me, do melhor modo que poder. E não pense elle , que eu me ache agastado com as observações que tetn feito, já nasCom-Hiissões, já n-esta Camará, ou tnesmo apresentando o seu voto, e opiniões em puMico, d'uma maneira mais a.mpla e geral. Algoeni achou nisso inconvenientes : eu não; antes aehc*i e-ste procedi mento muito cordato, e muito próprio dos sentimentos do il-lustre Deputado; da si>a firmeza de caracter, e da franqueza e independência com que apresenta sempre as suas opiniões. Agradeço-lhe o ter apresentado deste rnodo os seus receios, para dar occasião a que setRvestigue edeeida aquillo que for mais justo. Sou e primeiro a reconhecer, que o Sr. Deputado deseja o ÍDern do seu Paiz, e que não quer senão livrar o Governo de embaraços, e fazer todo o possível para que as conservatórias s«jam extinctas de uma vez para sempre, se.ri qw« dahi resulte transtorno á Administração.

O illtistre Deputado andou ne?te negocio aind.i com mais dignidade, se é' possível; porque, ten io de seguir esta opinião, declarou ao Governo, que se dava por demittido da conservatória. O Governo, porém, não acceitou esta demissão, porque entendeu que o serviço publico soffreria. Mas desde que o Sr. Deputado se collocou n'uma posição tão vantajosa, ninguém po.de dizer que elle fizesse um nino serviço, emiltindo claramente as suas idéas.

O illustre Deputado pôde não ter bebido nas melhores fontes; pôde não estar ao alcance de Iodos os diplomas, que o poderiam illustrar; o nobre Deputado pôde ate cahir, tomo qualquer outro, n'um erro de entendimento; mas isso não quer dizer nada contra a pureza dos seus sentimentos, e dos motivos que o trazem a este terreno Nestas circumstancias, e possuído da melhor vontade, só sentirei rião poder responder a toda f\ sorte de quesitos, que elle apresentou. Certamente eu o leria feito, se oillustre Deputado me tivesse antecipadamente dado conhecimento daquillo, que desejava saber; porque ha muitas particularidades, como por exemplo — quantos conservadores existem, porque maneira foram no-meados, por que;n, quaes as pessoas que compõem esses trihunaes, como jurados, escrivães ele. — a que e impossível responder deprompto: o que em geral 'MI poderia dizer sobre conservatórias já está dito; porque o Sr. Deputado, que me precedeu nesta matéria, não me deixou nada que dizer: elle desenvolveu a origem das conservatórias de uma maneira tão ampla, que nada me resta. Mas sempre direi, x.* ]1-.

oti a ates repetirei, que entendo que estas conservatórias tiveram uma origem, um motivo, no seu principio, muito diverso daquelle par que lêem existido depois Estas conservatórias, corno muito bem notou o illttstre Deputado, que me precedeu , derivam de duas origens ; e>u de privilegio espon-taneo dado pelo Soberano, ou de twctados. Ku creio, que de?de os fins do século 14.° ate ao meado do século 17.°, existiram sempre por concessão dos Sobo-ranos, e por motivos justos, e que nada teern de opprobrioso para o Paiz: porque todo- sabem, que nesse tempo eram concebidos juízos privilegiados, conservadores, ou juizes privativos, corno lhes quizerem chamar, a muitas e diversas corporações, e ale a particulares: a nossa legislação está cheia de documentos, concedendo privilégios desta natureza. Ora á vista disto, e seudo n política daqtiellei tempos, que alguém se diverte em chamar bárbaros, mas que eu chamarei de muita civilisação, e ale certo ponto mais adiantada que a nossa, sendo essa política tractar bem 03 estrangeiros, attrahi-los ao nosso Paiz, que muito era, que o Soberano naquelle tempo lhes desse privilégios iguaes aos que dava aos nacionaes? Eis ahi corno por mais de-dons séculos existiram os juizes privativos. Mas depois pretenderam algumas nações, que, o que era privilegio passasse a ser tractado. — o a Inglaterra, em 1613, depois etn 1654, e a final em 1810, assim o conseguiu. Mas note-se bem, que salvo neste ultimo, os motivos, que nesses tractados se davam, nada tinham de extraordinário, atlenlas as razões de que acabo de faltar, e que á feitura desses tractados ainda subsistiam na nossa Nação: desgraçadamente foi o tractado de 1810, o que apresentou um motivo para a continuação das conservatórias, depois do qual não haveria portuguez, que podesse sujcitar-se de bom grado á duração de semilhante instituição; porque nesse Iractado disse-se, pouco mais ou menos — u que a reciprocidade do foro privilegiado, que concedíamos, consistia na surnma equidade dos fribunaesiifglezes, e na excellencia da constituição irigleza» — o que importava a mais degradante censura á nossa legislação, e aos nossos tri-bunaes.

Ora eis-aqui desde quando as conservatórias começaram a ser olhadas pelos portuguezes como um stigma na nossa nacionalidade.

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desiigar-se daquellas nações com quem tinha tracta-dos em vigor, e dizer ás outras: «vós que só gosa-veis deste privilegio, por gosardes equitativamente, dq que se concedia á nação mais favorecida, uma vez que esta deixou de ter este privilegio, vós naturalmente não podeis gosar delle. » Seria absurdo, que as nações, que não tinham traciados continuassem a gosar de privilégios, de que não gosavam as rnais fovorecidas.

Entretanto seria eu injusto se não^declarasse aqui, que não custou pouco a convencer o governo inglez do melhoramento, que se havia operado na nossa organisação judiciaria, e da absoluta necessidade, em que nos achávamos de pôr um termo ao privilegio de foro: ahi estão os negociadores entre nós; elles confirmarão, que não custou pouco a fazer, com que a nova condição se inserisse no tractado de 3 de Julho; isto e, que se annullasse o privilegio concedido pelo tractado de 1810.

Mas, depois de isto acontecer, como se havia de sustentar este privilegio para as outras nações, que não tinham direito algum a elle ? Não era possível. Os modos de o annullar eram na verdade diversos; mas o que apresentou o illustre Deputado não e' possível; e o que não é possível é absurdo; e o que G absurdo, não se pôde seguir. O Sr. Deputado diz: «essas nações tombem deviam ler, para este effeito, um tractado como a Inglaterra. » E o,que e fazer um tractado? JÈ combinar muitos interesses, e aplana r muitas difíiculdades; e se não poderemos f..» y.er tractado com a França, corn a Hespanha, ou com a Hollanda, ou com uma só dessas nações, havíamos de ficar por esse facto eternamente neste estado indefinido? Este modo não era exequível, e por isso foi posto de lado.

E isto digo eu, no momento em que estou, como Governo, na mais intima relação com todos esses gabinetes. Já depois da minha circular de 24 de Outubro de 1312, que ninguém, me parece, poderá taxar de imprudente, ou memos conciliadora, se toem feito algumas convenções; urna se fez, e importante, com a França; e não ha duvida da parte do Governo em continuar a tractar com essas nações: algumas bases se teern lançado nesse sentido, mas sern cornprehender o objecto em questão, porque esse e puramente nacional, porque não se pôde suhmeller á vontade de nação alguma.

Mas, Sr. Presid ente, se não basta isto, se não bastam as minhas explicações, e a franqueza, o positivo, com qrie eu disse, tanto na Commissão Diplomática, como na Commissão de Legislação, que não havia nação alguma, que por tractados tivesse direito a estas conservatórias; se não bastam estas declarações; se riào bastam os princípios rigorosos do dinMfo dos gentes, que hontem apresentou o il-luslre Orador, que me precedeu, perinitla-tne a Cantara, que eu lhe declare que, alem desses principies geraes, o nosso negociador ern Pariz, na paz geral, o benemérito Conde do Funchal, quando as-siguou o iraclado de paz de 30 de Maio de 1814, estabeleceu positivamente, que estavam rotos e nul-los todos os tractados. Esse traelado de paz, que eu não trago aqui, mas que se compôs de trinta e lan tos artigos, lem seis artigos secretos, e Ires artigos addicionaes — artigos patentes, 'não secretos, Eis-aqui está o que diz o 3.° desses três artigos addicionaes:— «Posto que os tractados, convenções e SHSSÂO N." H.

actos concluídos entre' as duas potências anteriormente á guerra estej uu n u lios de facto pelo estado da guerra, as Altas Partes Contractantes teem, não obstante, considerado a propoJto declarar expressamente, que os ditoi iractados, convenções, cactos, especialmente os tractados assignados em Badajoz, e ern Madrid em 180-1, e a convenção assignada em Lisboa em 1804, são nuMos, e como se nunca tivessem existido em tudo, o que respeita a Portugal e á França, e que as duas Coroas renunciam mutuamente a lodo o direito, e se desobrigam de toda a obrigação, que podesse dei lês resultar. ~.i

Lerei o texto ern francez, porque agora de repente a tradução talvez não fosse feita com a exactidão que nestas matérias e' indispensável: —« Quoi-que lês Trailes, Conventions el Actes conclus entre lês Deux Puissances anterieuremeni á lá guern: soicnt annullés defait par 1'e'tat de guerre,. lês Flautes Parties Contractantes onljuge neaumoins à propôs de declarer expressemeoi que lesMits Trailés, Conventiona et Actes, notammer-i letjTruites signes à Badajoz, et à-Madrid en 1801, et Ia Convenlion signée à Lisbonne en 1804 sonl nuls et comme non avenus en taut qu'ils concernenl lê Portugal el Ia France, et q-ie lês deus Cmtronnes renoncenl mutue! leutemunt à Jout droit et se degagonl d« to u tu ebligation qui pourraient en nesulter. Fait à Paris lê trotnç May, rnille-htiit-cenl-quatorge, = (Sig^«) = Lê Coinle de Punchal.=s'Le P.ce de Benevent. •>•> Parece rne que, depois de uni acto tão solemne não ha razão para volver os olhos sobre esse» tractados antigos, e disto tinha noticia, ou devia ter, acho eu, o illustre Deputado o Sr. Rebello Cabral, porque na convenção concluída por notas reversaes entre o Duque de Palmella e o Pfincipe dèTalley-rand se diz positivamente que estão acabados todos os tractados pelo estado da guerra.

Depois de ter visto, como confessa, aquella convenção de 1814, na qual se não estipulou outra cousa senão reciprocidade de cotnmereio, e reciprocidade de direitos para os súbditos respectivos, c não exactamente o que o nobre Deputado quiz at-tribuir ao Decreto ou Portaria da Regência de 1815, deviam a rneu ver cessar todas as duvidas do Sr. Deputado. Mas parece, que o nobre Orador tornou a parte pelo lodo; e como alli se estipula que os Cônsules continuarão a ser considerados como o eram antes de 1792, o nobre Deputado ampliou esta idea para todas as outras disposições, que aliás se achavam redigidas snbre outros principio?, sem se lembrar de que as immunidndes dos Cônsules são ião conhecidas e tão geralmente adrnittidas que nern careciam de menção alguma na convenção, nem de referencia a tractados antigos ou modernos.

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dirijo. Diz o nobre Duque de Palmella ao Príncipe deTalleyrand em data do 1.° d' Agosto de 1814 «... Quant à Ia declaratiori que V. A. rne fait, ati Nom du Rói, que Sá Magesté o'entend aucunement renoncer pour lês negocians Trançais à Ia faculte qu'ils avaient toujours eueavant Ia guerre, e qu*ont encore aujourdMiui lês negocians de plusieurs nations, d'avoir en Portugal dês JugesConservateurs, je dois observer à V. A. que tous lês Traitès precedents, ayant ete annullès par lê dernier Traite' de Paix, Ia con-cession d'un tel privilège ne peut êlre q*ie 1'objel d'une nouvelle Convenlion pour laquelle il rne fau-drail l*autorisation spe'ciale de S* A. Royale.??

Ora esta nova Convenção nunca existiu, por conseguinte taes tractados não existem, por conseguinte taes conservatórias não podem senão ?er consideradas como uma mera tolerância, e tolarancia que se explica muito bem. Qual e' o sistema político deste Paiz a respeito dos estrangeiros? K, tem sido sempre desde o principio da monarchia não fazer differença entre elles. Por conseguinte, existindo o privilegio das conservatórias para o§ ingle-zes, não havia incompatibilidade em consentir que as outras nações usassem dessas conservatórias, não era só a França, eram os Estados da Itália, os da Allemanba, era a Hollanda, eram muitas outras. E porque? Por este principio de igualdade e equidade para com os estrangeiros, que tem sempre existido em Portugal : agora mesmo quando sobre o assumpto se tractou de legislar, o Governo teve todo o cuidado de propor que a condição dos estrangeiros ficasse uma e a mesma para todas as nações, e nisso não fez rnais que ser fiel aos princípios, que sempre tem regido a política deste Reino ; mas qu-e-

rancia, porque de facto se consentiu isto em quanto oulra nação ogosava de direito, querer-se, digo, que para suspender o facto, seja necessário o mesmo que para fazer cessar o direito, e' cousa que em verdade não posso compreliender.

Não lenho a honra nem fortuna de pertencer á nobre classe dos Jurisconsultos, mas parece-me, que ainda quando a tivesse me seria necessário revolver muita livraria antes de achar um principio pelo qual unia tolerância, filha de um sentimento de benevolência, podesse constituir lei contra a vontade de quem a praticava.

Agora diz o nobre Deputado "diga o Ministro, que reluelancias tem tido, que acquiescencias tem encontrado. « Isso realmente parece-me, que é uma exigência muito forte. Não se entenda porém , que eu pertenda fazer nem mysterio, nem diplomacia; poique declaro francamente á Camará, que essa diplomacia não e a de hoje, a diplomacia das trevas e dos myslerios entendo, que não é da época, netn pôde existir hoje em dia : não pôde existir etn Portugal, em Hespanha, em França, Hollanda, Inglaterra, em todos esses paizes aonde ha sistema representativo, porque a cada passo os papeis são pedidos ás Camarás ; nem pôde tão pouco existir em muitos dos Estados da Alemnnha, aonde ha uma opinião publica dominante, que se fortifica por uma imprensa illuslrada e vigorosa, a qual toma severas contas de todos os objectos graves. Por eouseqnen-cia essa diplomacia de tempos obscuros não é para os nossos dias, e nada teria eu por tanto, que re-eeiar de qualquer declaração, que aqui fizesse a esse SESSÃO N." 11.

respeito; mas é muito querer, que en agorn diga" se esses Governos, a que se allude, ficaram contentes com a minha circular, ou descontentes. O que o nobre Deputado me devia perguntar, entendo eu , é se eu tinha idéa , de que elles haviam de ser tão exigentes, haviam de considerar-nos tanto abaixo na escala das nações , que quizessem á força exigir uma injustiça; ou se elles effectivamente são assas razoáveis ecivilisados para se contentarem com os argumentos irresistíveis, que o Governo lhe ha de produzir se for necessário.

Eu repito, Sr. Presidente» que não tenho o mais leve receio de achar nos Gabinetes actuaes, naquel-lês cujos súbditos tinham aqui conservatórias, re-luclnncia alguma, que nos cause embaraço; porque, Sr. Presidente, não é possível resistir á força da evidencia e da razão, e essa creio, que se mostra não só pelos princípios, mas pelos diplomas es-criptos: quando assim fallo cooiprehendo em um dos primeiros logares a nossa visinha Hespanha.

Sr. Presidente, basta só considerar os tractados, que se reviviam, a qualidade das suas provisões ,• para imaginar, que era um absurdo suppôr, que elles existissem depois, que rompeu a guerra; basta só considerar as provisões dos «ractados de 1801 , e 1804, desses tractados, que foram logo annulla-dos desde, que o Senhor D. João VI, então Príncipe Regente, chegou ao Rio de Janeiro (O Sr. dtbano:—*- li verdade) , para senão dever receiar inconveniente algum por este lado.

Todos os tractados, Sr. Presidente, estão an-nullados, e não é uma convenção feita para se poder recrutar etn Portugal hespanhoes, e em Hespanha portuguezes, não é uma convenção feita en-Yife titm ^ívígfrTíCVast, "iiwa tra^ ^t)»ta Yròm» Vò^ t» Poder Soberano nessa occasião, e outra o não tinha, rião é essa convenção feita ad hoc para objecto especial, que ha de reviver todos esses tractados.

« Mas logo, que acabar a guerra (disse hontem , referindo-se a essa convenção , e muito luminosamente o ilíustre Orador, que me precedeu) entraremos no goso de todos os privilégios. •> Pois a guerra existia entre as duas nações Hespanha e Portugal f Não havia paz. Porque razão não estavam então todos os privilégios de hespanhoes e portuguezes em pé? Que havia, que obstasse? Não sei, o que... o que se quiz dizer é, que terminadaaquei-lo circumstancia deviam as cousas voltar ao seu estado natural, estado comtudo, que não dependia de tractados. Que tractados são necessários, para que um pá i z somente pelos deveres de internaciona-lidade não recrute estrangeiros? Pois é, do que se tractava «logo, que acabe esta circumstancia nem vós portuguezes podereis recrutar os nossos hespanhoes, nem nós hespanhoes poderemos recrutar os vossos portuguezes.» Ora isto e' evidentemente direito internacional, isto não depende de tractado algum, de mais a mais o poder, que pela parte de Portugal asfiignou essa convenção, não era o Poder Soberano; nesse tempo todos os tractados, que se fizeram com o Brasil, eram ratificados peloMonar-eha, que era então o Sr. D. João VI. Aonde está a rectificação desse tractado? Mas não era precisa porque o caso era provisório, e muito provisório, e não passou de dous annos, que não tivesse deixado de existir.

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dade acima de toda a excepção, que eu hei de ter a liberdade de produzir a esta Camará, esta aulho-ridade é, e digo-o com muita ufania, a de um Deputado, que se senta nesta Camará, é a do bem conhecido publicista... não poderei dizer cousa, que faça o seu elogio anão ser a singela declaração do seu nome, é a do Sr. Silvestre Pinheiro, que regendo no anno de 1822 o Ministério, a que hoje tenho a honra de presidir, declarou ao Governo Hes-panhol, na sua nota de 3 de Março desse mesmo anno, que todos os tractadoá estavam nullos. Essa nota, posto que alguma cousa extensa, a Camará ha de ouvi-la certamente com a maios complacência. Tractava-se de exigir a entrega de certos cri-minosos, e S. Ex.a escreveu ao Ministro D. Manoel Maria de Aguilar, então em Lisboa, o que peço licença para ler em toda a sua extensão, porque receio, omittindo alguma parte, cortar o fio dos argumentos ou tornar obscuro o pensamento do seu Author:

«Os abaixo assignado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros, logo que lhe constou haver o Soberano Congresso resolvido a final sobre o conteúdo da nota do Sr. Encarregado de Negócios de Hespanha, relativamente á entrega de João Ratnon de Barcia, eThomaz Bianco Ciceron, officiou ao Ministro dos Negócios da Justiça, por cuja via tinha dirigido, como era regular, a referida nota ao conhecimento das Cortes Geraes e Extraordinárias a fim de obter uma communicação official, que tranmittisse ao Sr. Encarregado de Negócios de S. Magestade Catholica com resposta ú dita sua nota.

» Neste momento acaba de receber o abaixo assignado contestação ao seu officio da parte do Ministro da Justiça com o theor da resolução do Soberano Congresso, bem como do parecer da Cominissâo , que sobre a nota do Sr. Encarregado de negócios da nação bespanhola foi mandada diíer.

«O abaixo assignado communicando ao Sr. Encarregado de negócios aquelle parecer, não pôde deixar de recouimendar á sua attençâo a sabedoria corn que a Commissâo, partindo do principio legislado em Hespanha, de que o território hespanhol e um asylo inviolável para os estrangeiros, o applica aos hespanhoes refugiados em Portugal; mas não sem respeitar o principio de direito universal, que e' do interesse geral das nações, e por tanto um dever do denominado direito das gentes não se dar em parle alguma couto a facinorosos, que se acham incursos ern crimes, que por sua natureza os cons-titue inimigos de todas as nações, e em consequência entendeu e propoz ao Soberano Congresso a medida de se não consentirem aquelles rtíos em território portugufz.

«As Cortes Geraes e Extraordinárias teriam scn> duvida feito uma excepção ao direito do asylo, ainda mesmo assim modificado pelo expediente da expulsão; e teriam decretado a entrega se entre Portugal, e a Hespanha subsistissem os antigos tra-ctados , pois que por elles se acharia verificada a excepção apontada pelas Cortes de Hespanha ao-seu illimitado direito de asylo.

« Mas não ha ninguém que ignore, que o estado de guerra anniquila pelo simples facto da aggressâo todos os tractados antes existentes entre os dois povos: a menos que ao fazerem a paz elles os não VOL. 1.°—JANEIRO —1845.

declarem revalidados, pois que sem isso tudo seria a favor do injusto aggrcssor, que depois de fazer todos os prejuízos, pelo simples facto da cessação das hostilidades, que e o que constituo a paz pura e simples, ficaria gosando de todas as vantagens como antes da sua injusta aggressâo.

«È por isso que as nações, considerando que pelas precedentes hostilidades as suas relações se não acham já ré intrega, jamais terminam o estado de guerra por uma convenção de paz pura e simples, que deixaria absolutamente incerto quaes das passadas convenções vigoram, e quaes as que não poderiam continuar a subsistir sem iníqua lezâo da parte opprirnida: e então ou especificam os que devem subsistir, ou declaram que procederão a uns novo e explicito traciado : ou se pelos prejuízos experimentados de uma e outra parte se acham reciprocamente compensados, revalidam expressa e geralmente as antigas convenções entre elios existentes.

« Esta revalidação geral não se verificou entre Hespanha e Portugal depois do tractado de Fon-tainebleau , e subsequente guerra da invasão em 1807: nem tão pouco se fixaram quaes das antigas convenções ficariam subsistindo para o futuro: quaes as que por aqueila fementida aggresão dos dois Governos combinados não podiam rnais ficar obrigando Portugal.

«Quem ha de decidir esta tão importante questão ? Os factos de amizade e cordeal união posteriormente praticados entre as duas nações ! Esses factos são individuaes, e quando muito servem para mostrar, que o Governo hespauho! daquella época não atraiçoou menos os sólidos interesses, e osleaes sentimentos da nação hespanhola , que os de Portugal; servem a mostrar as novas estipulações, a que os actuaes Governos de uma e outra nação devem proceder quanto antes por uni novo tractado, que partindo de princípios diametralmente oppos-tos á tenebrosa política dos passados tempos, assim como revalidará quanto nos precedentes tractados se possa encontrar do reciprocamente útil a um e outro, povo, assim também distinguirá, e declarará como abolidos para todo sempre quaesquer artigos, que tiverem sido dictados pela astúcia de urna parte, ou pela prepotência da outra.

w Partindo deste natural principio, de que, pela anniquilação do pretérito, é que unicamente se pôde passar á regeneração do futuro, é que o abaixo assignado tem feito solicitar junto ao actual Governo de S. M. C. a negociação de utn novo tractado, que a Nação Portugueza, os seus Representantes, e o Governo de Sua Magestade Fidelis-sima desejariam tanto mais ver concluído, quanto estão sinceramente persuadidos , e profundamente magoados da falta de positivas e mui claras convenções, que estreitando os antigos laços de amizade e alliança façam cormmms a toda a Península as incalculáveis vantagens que, sobre todo o resto da Europa, lhe assegura a sua fertilidade, o seu clima, a sua situação, e mais que tudo a energia do caracter dos seus habitantes, se uma vez doàapparecessem mediante um bem entendido tractado, as rivalidades políticas, e os exclusivos cotiunerciaes, que a intriga dos governos estrangeiros tanto se empenha em animar entre ambas as nações.

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«O abaixo assignado aproveita esta occasião para conjurar todo o patriotismo do Sr. Commendador de Águilar, a fim de que, cooperando quanto possa para que o Governo de S. M. C. se preste a tão justas solicitações do Governo Porluguez , ^contribua a consolidar não menos os recíprocos interesses de Portugal e de Hespanba, do que a obra da Regeneração Político, que se acha começada; mas — e cumpre não perder isso de vista — desde a sua origem ameaçada — e não só ameaçada , mas perigosamente compromeltida, e irremediavelmente perdida, se com tempo, e quanto antes, nos não prepararmos aoppôrmos aesta nova invasão aquella mesma barreira contra a qual se vieram despedaçar as phalanges do primeiro invasor; o inflexível principio da União e Independência.

«Com os sentimentos da mais perfeita consideração e estima renova o abaixo assignado ao Sr. Commendador de Águilar as protestações do seu particular affecto. Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em 3 de Março de 1822. =r Sr. D. Manoel Maria de Àg\\\\ar.=. Silvestre Pinheiro Ferreira, n

Eu fiz mais firmeza em algumas destas frazes, porque, se me e licito assim dize-lo, o illustre publicista foi até profecia nesta sua nota. Quando a Nação abundava em exaltados, que não cessavam de gritar pelo que era mais liberal, elle como que estava já vendo o fim do drama. Mas deixando de parte esta, e outras considerações, que veriam talvez a propósito, não podemos todavia deixar de reconhecer que aqui se acham exarados os verdadeiros princípios applicaveis á nossa questão , e que o nosso mestre nacional vai de accordo , e em perfeita harmonia com os estrangeiros mestres dascien-cia, que hontem aqui Coram opportunamente invocados.

Sr. Presidente , estiveram os hespanhoes por isto ou não estiveram ? Eis-aqui a questão que poderia suscitar-se. Eu não direi se sim ou não estiveram , mas era passado apenas um armo quando entre Hes-panha e Portugal se celebrou uma convenção assignado em Madrid aos 8 de Março de 182.3, na qual não ha uma s>ô refeiencia a algum dos tracta-dos antigos. Então quando eu vejo, que depois dês-\a tiO\a, e ps^swio u\w a.v\uo %e coucAu\v\ (AesVa forma esta negociação, devo entender, que o Governo hespanho! se conformou, e reconheceu a solidez da-quelles princípios; e e'de notar, que nesta convenção de 8 de Março de 1823, ha artigos que estão quasi que litteraralmente no tractado de 1778, chamado .Del Pardo. O seu art. 6.° é quasi o art. 2.° desta mesma convenção

Sr. Presidente, eu não sei se dirão,- que deixo alguns argumentos sem resposta, mas realmente alguns se produziram a que eu desejaria não fazer allusão, não porque eu nisso pessoalmente não tivesse interesse, mas porque me parece, que não vêem muito a propósito. Ha com tudo uma referencia que o iilustre deputado com grande admiração minha fez á convenção de 1831 com a França, sobre que desejo dizer alguma cousa. Essa convenção não pôde obrigar senão a respeito daquelle acto para que eila foi feita (apoiados); não pôde obrigar de maneira nenhuma para actos futuros. Isto é confessado pelos próprios estadistas francezes : já o nobre Deputado, o eximio Orador, que me precedeu, SESSÃO N.° li.

disse hontem como na Camará de França se tinha considerado aquella convenção; mas esqueceu-lhe ainda uma particularidade, isto é, quequando o Ministro da Marinha foi alli interpellado , como eu o estou sendo hoje, disse muito francamente «nessa convenção não se fez reconhecimento algum do Governo de facto, que nesse paiz existe , tanto assim . qne nem nella se escreveu o nome do seu chefe actual» islo disse-o o Ministro da Marinha em pleno parlamento. Ora que força pôde ter uma convenção feita deste modo, feita n'uma época de usurpação; feita por um poder que nunca foi reconhecido pela própria França; feita por um poder que só vivia de violências? Era o estado tal, o desse Governo que então desgraçadamente dominava, que os francezes poderam invadir o Tejo ; era o estado tal, que Portugal não achou um só aliiado, que levantasse a sua voz em seu favor; nem mesmo o seu mais antigo aliiado, nem messo a Inglaterra esse aliiado de seis séculos se oppoz a que o pavilhão francez fluctuasse nas agoas do Tejo ! .. .. Crusou os braços e deixou que o Paiz soffresse o maior estigma, que nunca havia soffrido !.. . Tal era o estado de opprobrio e abjecção a que tinha chegado aquelle governo!... E uma convenção feita nestas circumstancias que ha de vir regular o nosso direito publico? Não senhor, não ha de ser a nação franceza, ou o seu governo, um dos mais morige-rados que hoje se conhecem na Europa, que ha de querer que uma convenção em taes circumstancias tenha a menor força (apoiados).

Eu estou intimamente persuadido, que não temos nada a receiar; estou intimamente persuadido, que não praticamos senão um acto de muita justiça ap-provando esta lei; estou inteiramente persuadido, que havemos de ser, não digo já contrariados, mas que havemos de ser applaudidos por todos os governos, por todos os povos, que desejam, e tem direito a ser considerados como povos civilisados. (apoiados) O Governo apresentou o seu projecto, todo elie fundado na justiça e na equidade; deu a todos os estrangeiros as mesmas prerogativas, que tem os naciouaes ; a garantia dos jurados; a garantia do processo publico, n'uma palavra, todas quantas garantias têem os próprios nacionaes; depois de concedido isto , não se pôde rasoavelmente exigir del-le mais cousa alguma. Deu de mais a mais o jury mixto áquellas Nações, que o concederem aos por-tuguezes ; nisto mesmo é igual; nisto mesmo faz justiça ; nisto mesmo pratica um acto de equidade. Portanto, pôde a Camará, á sua vontade, resolver sobre o art. 6.° f e, não sei se me engano, mas creio, que posso dizer, que pôde ficar descançada, e que delle não ha de vir senão honra para aCama-mara, e para a Nação portugueza. (apoiado, muito bem- muito bem)

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inteligência de que cada povo tem liberdade, e independência para governar no seu próprio paiz , e administrar justiça pelos seus tribunaes sem concurso ou dependência dos estrangeiros, approvo a abolição das conservatórias. O mais fica pur conta, e só por conta do Governo. (f^o^es : — Muito bem, muito bem).

Julgou-se a matéria discutida por estar extincla a inseri f>ção.

O Sr. Castilho: — Eu requeiro a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se consente, que acerca deste artigo , haja votação nominal.

Resolvendo-se que a votação fosse nominal, disseram

Approvo: — Os Sis. Ferreri, A. Albano, Alves Martins, Mello e Carvalho , Silva Cabral, Coelho de Campos. Pacheco, Dias de Azevedo (António), Silva Cunha, Malafaia, A. M. de Noronha, Pereira dos Reis, Peixoto, Barão da Folgoza , Barão de Fornos d'Algodres, Barão de Leiria, Barão deTilhei-ras, Pereira Corte Real, Gorjão Henriques, Oliveira Borges, Carlos Bento, Palmeiro Pinto, Barros , S. Gualberto Lopes, Pereira de Magalhães, Solla, Ferrão, Cabrita, Annes de Carvalho, F. Manoel da Costa, Faro, e Noronha, Lucas de Aguiar, Dias de Azevedo (Jeronimo), Miranda, D. João de Azevedo, Baptista Lopes, J. Bernardo de Sousa, Costa Carvalho, João Elias, Santos Silva Júnior, Pessanha, Rebello Cabral , Vasconcellos e Sá , Joaquim Bento , Abreu Castel-Branco, Vieira de Magalhães, Mariz Coelho, Sousa e Azevedo, Silva e Matta, Silva Cabral, Leilão Pinto, Cardoso Braga, Castilho, Moura Coutinho, Queiroga, Lourenço da Luz, J. M. Botelho, Crispiniano , J. M. Grande, Ribeiro Vieira, Pereira Pinto, Pereira de Figueiredo, Affonseca, Gavião, Vaz Preto, Quesado Villas Boas, Ajres de Seixas, Menezes Pitta, Fonseca Magalhães, Silvestre Pinheiro, Barreto Feyo, Novaes, Visconde de Campanhã.

Ficou portanto unanimemente approvado o ar t. 6.* por 73 votos.

O Sr. Rebello Cabral: — Ha pouco abandonei factos e argumentos... agora porém não posso deixar de apresentar alguns factos, e alguns argumentos a favor de um additamento, que vou apresentar, e sem o qual a lei ficaria imperfeita. Não obstante ter-se votado a abolição das conservatórias ainda se não regulou a competência para os processos pendentes nesses Juizos, e é necessário que se fixe, porque para a competência não ha presumpçòes, é necessário disposição, e disposição expressa. Também ainda se não garantiu como se deve garantir o direito, que têern os escrivães proprietários das conservatórias extinctas; já se considerou isso n'um caso semilhante, e parece-me que 6 doutrina esta que não .tem opposição : por isso apresento um additamento debaixo dos seguintes termos :

A DDITAMENTO.— « Os escrivães proprietários, que «servirem rias conservatórias das nações estrangeiras « ao tempo da sua abolição, e não tiverem outro of-« ftcio, passarão a servir por distribuição com os escri-u vães das varas eiveis da respectiva Comarca, cujos «officios não serão providos quando vagarem, até que «o seu numero fique reduzido ao que anteriormente «existia, ou ao que de futuro se determinar. »,

Faço esta distincção — é que não tiverem outro officio — porque ha escrivães das varas eiveis, que SESSÃO N.° 11.

servem nas conservatórias, o que esta regulado por um Decreto publicado no tempo do Ministério do Sr. Duarte Leitão, assim como está regulado o modo porque, durante o seu impedimento, haviam de ser substituídos os juizes conservadores. (Continuou lendo).

Art. 8.° « Far-se-hão inventários exactos de to-« dos os papeis e processos pertencentes aos cario-« rios das conservatórias abolidas, e serão remetti-«dos os mesmos papeis, e processos, depois de concitados para se^receberem as custas vencidas por w quem as venceu, ao juizo territorial a que ficam «competindo, e alli serão distribuídos pelos escri* «vães delle, ou para se archivarem se estiverem fin-«dos, ou para proseguirem, se ainda estiverem « pendentes. »

§ 1." «Cessa esta disposição no caso do artigo « antecedente , devendo então conservar no seu car-« torio todos os papeis, e processos, que não deve-«rem ser remettidos para outro juizo, o escrivão «das extinctas conservatórias que continuar a servir « perante as varas eiveis, w

§ 2.° «Os papeis e processos crimes, findos QU «pendentes, de quaesquer cartórios das extinctas «conservatórias, serão remettidos ás varas criminaes «da Comarca, e ahi distribuídos pelos escrivães.»

Nem todas as conservatórias são .reguladas pela mesma maneiia; conservatórias ha que têenvescrivães privativos, e outras que os não lêem. Ha conservatórias especiaes com juizes conservadores espe-ciaes , e ha outras que são servidas por juizes com-muus : por consequência é necessário fazer a distincção. que faço para que não resultem inconvenientes. È também necessário haver distincção entre o destino, e competência dos processos eiveis e o destino, e competência das processos crimes. Se ?e entendei* complicado este additaniento, não tenho duvida, que seja remettido á Cptnmissão de Legislação, onde se acham ouiras propostas para interpor sobre eile o seu parecer; e devo notar? que na maior do meu parte additatiaento puz quasi as mesmas palavras da Carta de 11 de Junho de 1822.

Sendo logo admittido decidiu-se^ que fosse remettido á Commissâo de Legislação.

Art. 7.° « Fica revogada toda a legisiaçFio em contrario. »

Foi approvado sem discussão. Leu-sc a ultima redacção do projecto n.°141, que foi successiuarnente approvada.

TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO D í A. Discussão do Projecto de Lei N.° 143. Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER.—-Foram presentes á Cotnmisâão de Administração Publica o» requerimentos apresentados nesta Camará pelos Srs. Deputados Agostinho Al-bano, e Alves Martins, dos capitães reformados da Guarda Municipal do Porto, António Pinto Roberto Mourão, Francisco Pinto da Molla , João José Lopes, e Carlos Joaquim de Castro e Brito, o primeiro dos quaes pede ser collocado na 3.a secção do Exercito, e os outros, que se lhes arbitre um soldo correspondente ás suas graduações.

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tcs designarem ; e considerando a Cornmisíão que estes officiaes prestaram distinctos serviços á cansa da liberdade, e da independência nacional, nos diversos corpos regulares, em que serviram, antes de passarem para a Guarda Municipal do Porto, e' de parecer que elíes devem vencer um soldo igual ao dos officiaes reformados do Exercito da mesma graduação, atientas as disposições da Carta de Lei de 5 de Março de 1838; e nesta conformidade leni a honra de submelter á consideração da Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° Os ofíiciaes da Guarda Municipal do Porto , reformados por Decreto de 28 de Março de 1844, vencerão o soldo que compete aos officiaes reformados do Exercito de igual graduação, contando-se-lhes para este ef-feito o tempo de serviço, que tiveram em quaesquer corpos regulares.

Art. 2.° Os vencimentos destes officiaes serão pagos por meio de uma folha addicional , juncta-hiente com es do corpo da Guarda Municipal do Porto em que serviram.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Commissão, em 10 de Dezembro de 1844. — A. F. Silva Cunha Leite, J. M. Ribeiro Pieira, /. M. Grande, José Homem de Figueiredo Leitão.

O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Presidente, parece-me, que este parecer não pôde ser approvado como está: as intenções do Governo e mesmo da Commissâo, não podem ser outras senão fazer justiça e conceder um favor a estes officiaes reformados : neste sentido tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — « Artigo 1.* Os officiaes da Guarda Municipal do Porto, reformados por De-cieto de 28 de'Março de 1844, e que tiverem 25 ou mais annos de serviço , vencerão o soldo que compele aos officiaes reformados do Exercito de igual graduação, na conformidade do Alvará e Tarifa de 1790, contando-se-lhes o tempo de serviço em quaesquer corpos regulares. »

« § único. Os que não tiverem 25 annos deser-viço vencerão a metade do soldo de suas patentes pela Tarifa de 1814. »

« Art. 2.° Na conformidade do Decreto de 5 de Junho de 1814, se passarão aos mesmos officiaes 03 competentes íilulos de renda vitalícia , e na importância integral do soldo da reforma, segundo as disposições do artigo 1.° — Barão de Leiria.»

Sendo logo admiltida á discussão , disse

O Sr. A. Albano:— Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, para perguntar — se por ventura esta substituição tem de fazer voltar o projecto á Cornmissão ? Eu não desejaria tal, porque em fim e' necessário tornar uma decisão definitiva sobre este negocio: o mais seria uma injustiçn e barbaridade. Estes homens foram reformados pelos motivos, que õ Governo sabe, e que eu agora não pertendo perscrutar nem indagar; mas a respeito dos quaes, se não apresenta uma só razão, para que nós deixemos de lhe considerar um vencimento proporcional á situação, em que ficaram. Não ha motivos nenhuns, nem o Governo os apresentou no Decreto, que os reformou : o que o Governo dá a entender, é a necessidade de prover á subsistência destes homens. Portanto nós não podemos retardar o sustento de que SESSÃO N." 11. .

).

ellês estão privados, desde Março ate agora; podendo acontecer, que quando vier uma resolução que lhes dê de comer, alguns delles talvez já estejam mortos, e e então quando se lhes pódeapplicar aquelle verso da Marilia deDirceu. — «As glorias que vem tarde, já vern frias. 5? O que eu vejo, e' que a substituição, (sem que possa ser esta a intenção do nobre Deputado) tem por firn retardar a resolução que houver de se tomar sobre este negocio. Como podemos nós, immediatamente, fazer-nos cargo da nova disposição que o nobre Deputado apresenta á Camará, sen» termos o mais cabal conhecimento delia ? O que eu espero, e que S. Ex.a explique, para melhor conhecimento dos profanos, que não são militares, os motivos da sua substituição: de outra maneira só podem avaliar betn o que ella e', aquelles Deputados que pertencem (corno o nobre Deputado) á classe militar; os outros que não são iniciados nesses altíssimos mistérios, realmente não poderão estar habilitados para discorrer sobre este assumpto; e quanto mais tempo o demorar-mos, por mais tempo fazemos utna injustiça a estes homens, que estão privados da sua subsistência. A subsistência pois tern este resultado, e ingenuamente confesso que não a posso admittir, salva a explicação que possa dar o nobre Deputado, com a qual pôde ser que a Camará fique habilitada para entrar na matéria.

Se a substituição promette mais vantagens a esses homens, do que lhes dá o projecto, eu voto por ella. (O Sr. Bardo de Leiria: Õ projecto não lhes danada.....) Convenho; dá-lhes palavras; e com palavras ninguém vive, nem se subsiste, (apoiados) Foi para isto que pedi a palavra, para mostrar que o projecto (perdoe-se-me a expressão) e'uma burla. O projecto na verdade não lhes dá nada; mas eu queria dar-lhes mais alguma cousa, do que lhes dá a substituição; sern querer com tudo faltar aos princípios de economia indispensáveis, pelos quaes hei de pugnar sempre; e sern faltar aos princípios de equida-dade e justiça, aos individuos de que se tracta: hei de votar por uma alimentação, que esteja em relação com os serviços prestador por estes individuos. Por isso peço a V. Ex.a e á Camará, que não adie o projecto, attendendo a esta minha exposição: e conviria que o nobre Deputado de'sse as explicações necessárias a este respeito, para não demorarmos por mais tempo a discussão deste negocio.

O Sr. Ribeiro Vieira:—Sr. Presidente, a Commissâo quando elaborou este parecer, estava na per-suação, que os officiaes reformados da Guarda Municipal do Porto, de que tracta este projecto, não tinham menos que 20 annos de serviço; e por este motivo redigiu o art. 1.° com a generalidade; que se observa —porque pelas disposições da Legislação vigente, e appliçada ás reformas dos officiaes das Guardas Municipaes de Lifeboa e Porto, que é a mesma que regula as reformas dos officiaes do Exercito; estes officiaes reformados vinham a receber meio soldo : e a Commissão no art. @.° do projecto addicionou, um favor especial a respeito destes officiaes, porque eram especialissimas as circumstancias da reforma. Hoje porem, que a Commissão está mais bem informada, de que estes officiaes, não conlem 20 annos de serviço, necessariamente tem de redigir por outra forma o art. 1.°, para tornar effectivo o seu pensamento.

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legas da Commissão estarão de accordo comigo) não ponho duvida em adoptar parte da substituição proposta pelo Sr. Barão de Leiria: porque ella tende ao mesmo fim de garantir aos officiaes da Guarda Municipal do Porto uma 3ubsistencia certa, e senão proporcionada aos relevantissimos serviços, que elles teem prestado em defeza da causa da liberdade, pelo menos uma subsistência compatível com as forças acluaes do Thesouro. Não ha proposta para, que este negocio volte á Commissão, nem eu creio, que haja necessidade disso. Estes officiaes reformados pelo Decreto de 58 de Março do anno passado prestaram serviços relevantissimos a favor da liberdade, emigraram para fora do Paiz acharam-se em crises as mais apuradas e mais violentas na lucta a favor da liberdade, e de simples paisanos passaram aos postos em que ae acham ; quatro delles em Capitães, e um Tenente; e pela Lei de 5 de Março de 1838 tinham as suas patentes garantidas, assim como também o seu futuro pela mesma forma, que os officiaes do Exercito; porque com quanto não sahissem da classe de offi-ciaes do Exercito, serviam comludo na Guarda Municipal ao ternpo da publicação dnquella lei, que de futuro ficou sendo applicavel somente aquel-!es , que sahissem da classe de officiaes do Exercito.— Ora estes officiaes, que ao tempo da publicação da Lei de 1838, já se achavam no exercício das suas patentes na Guarda Municipal do Porto, o tinham, prestado serviços relevantissimos ao Paiz, foram, por circtimstancias extraordinárias de todos nós conhecidas destituídos do exercício das suas patentes, e por Decreto de 28 de Março do anno passado reformados por mercê, e em attenção aos seus relevantissimos serviços, deixando o Governo ao Corpo Legislativo o marcar-lhes o soldo, que devem perceber. Já 6e vê portanto, que esta reforma não e' uma reforma a que seja applicavel a disposição do direito vigente; e uma reforma especialis-sima filha de circumstancias extraordinárias; não está na regra geral das reformas dos officiaes do Exercito: regras geraes, que em círcumslancias ge-raes seriam* applicaveis a estes officiaes se tivessem o necessário tempo de serviço. Foi uma mercê, que o Governo lhes fez ; á Camará não compete indagar os motivos porque o Governo os reformou, porque esse motivo qualquer, que elle seja, assim como o facto da reforma estão hoje sanccionados pelo Corpo Legislativo, e por isso só temos a considerar as circumstancias destes officiaes; isto e', se os seus serviços feitos ao Paiz merecem, ou não, que se cumpra a promessa , que o Governo fez pelo Decreto da reforma.

Eu já disse, que a Commissão persuadida de que estes officiaes tinham mais de 20 annos de serviço, é, que tinha exarado o artigo primeiro do projecto nos termos em que se acha, entendendo, que assim lhes dava meios para a sua subsistência ; mas boje mais bem informada reconhece, e não tem duvida de confessa-lo, que nada se concedia pelo artigo tal qual eile está; porque nenhum destes officiaes tem 20 annos de serviço. Por consequência por parte da Cornmissão declaro á Camará, que não lenho duvida de adoptar o pensamento da substituição do Sr. Barão de Leiria, e parece-me, que podíamos entrar já na discussão deste negocio de que todos estamos ao facto.

VOL. ].°i—JANEIRO —1845.

O Sr. Alves Martins:— Eu sempre, á vista do que diz o illustre Relator da Commissão, não obstante approvar a substituição, entendia, que ornais regular era voltar o negocio á Commissão para ella harmonizar a doutrina da substituição corn a do seu projecto. Mas visto, que o illuslre Relator julga desnecessário, que volte á Commissão , e que adopta o trabalho da substituição do Sr. Barão de Leiria ; então roqueiro, que se entre já na sua discussão, para se tomar já uma resolução.

O Sr. Presidente; — E como entendo, que a Camará pôde resolver-—ou ir novamente á Cotmnis-sâo, ou entrar já em discussão conjunctamente com o projecto.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu não posso deixar de cornmungar o mesmo principio do illustre Deputado, relativamente á brevidade, com que se deve soccorrer os indivíduos aquém diz respeito o projecto. NTem foi outro o pensamento, que o Governo teve quando, ao reforma-los, deixou dependente das Cortes o prover sobre este negocio. E não podia deixar de encommendar este trabalho ás Cortes, porque não havendo lei sobre este caso especial, somente ás Cortes cumpria decidi-lo, em exercício do seu poder; sendo que mesmo quanto á reforma, cila fez um capitulo dos do bill d*indem-nidade. Mas com quanto eu deseje, que este negocio se acceJere o mais possível, e se conclua em utilidade desses mesmos indivíduos, porque também deseje, que essa utilidade concedida aos indivíduos não constitua um precedente com relação a outros casos espcciaes, que se podem dar, (apoiados) é que não posso deixar de me oppôr á opinião emittida pelos Srs. Deputados, que pedem á Camará, que este negocio seja decidido já, e que a substituição ?eja posta já ern discussão sem que volte á Com-missào. Sr. Presidente, que se peça, que a Commissão apresente o seu parecer immediatarnenle, concordo, porque quer dizer que o apresente amanhã, ou ate' depois; mas querer-se que se Hacte de um negocio, no qual já se tem visto a divergência de opiniões, que se apresentam, querer-se, digo, que immediatamente seja decidido, é que não é possível : um negocio desta natureza não pôde ser decidido de maneira nenhuma de já para já.

Sr. Presidente, eu não posso deixar de pronunciar-me em opposiçâo com a opinião do meu intimo amigo —em quanto elle quer, que seja resolvido já o negocio, sem que vá á Commissão : — não posso, digo, deixar de requerer, que a ella volte; c como membro, que sou delia protesto, que amanhã se ha do tractar do mesmo negocio, para ser presente á Camará na sexta feira. Mas antes de haver a reunião da Commissão, em que e' necessário ouvir a opinião do illuslre Auctor da substituição, e em que eu tenho de fazer reflexões ; antes disto, não podemos resolver cousa alguma, pois e necessário altender, que com uma decisão rápida se podem ir prejudicar direitos a alguém, e constituir precedentes, que podem dar logar a vir amanhã dizer-se — vós concedestes isto áquelles, deveis conceder-no-lo também a nós.

Para evitar pois estes inconvenientes, requeiro, que vá a substituição á Commissão; e ella apresenta com a maior brevidade possível o seu parecer, que estou certo, não passará de sexta feira, (apoiados geraes)

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O Sr. Ribeiro frieira: — Sr. Presidente, eu corno Relator da Commissão, franca, e lealmente declarei por parte da mesma, que por mal informada linha exarado o art. 1.° do projecto nos termo* em que elle se acha; e que hoje mais exactamente informado adoptava a substituição do Sr. Barão de Leiria, porque a substituição do Sr. Barão de Leiria tende na sua generalidade ao mesmo rim, que a Comiaisão tinha em vista.

Depois desta declaração julgava eu desnecessário, que o projecto voltasse á Co «uni s são: mas como o nobre orador, que-acaba de faltar entende, que ha divergência de opiniões, e por isso quer que eilc vá á Côrmnissão, concordo ern que volte á Com missão o projecto, para ella dar o íen parecer com a brevidade possível, e eila na próxima Sessão dará um parecer com unanimidade, ousem ella, conforme <_ p='p' que='que' vencido.='vencido.' for='for'>

O Sr. Maura Coutinho: — Sr. Presidente, a «»missão, ou a substituição do nobre Barão de Lerria. Creio que a Carcará, pelo que se ha dito, estará habilitada a entrar na matéria; por mim nenhum obstáculo se offerece. No entretanto se nr^um dos il lustres membros da respectiva Commissão declara, que precisa examinar a matéria da substituição com mais vagar e circumspecção para apresentar um parecer com mais conhecimento de causa, não duvidarei annuir a que tudo volte á mesma Commissão, na esperança de que effectiva-mente na Sessão immediata se apresente o parecer, e seja o primeiro negocio de que nella se tracte. Na verdade o negocio é bastante urgente, porque ainda, que não seja de urgência publica, e' de urgência particular; eesla urgência particular acompanhada de taes circumstancias, que devem merecer a consideração da Camará para que se decida com a maior brevidade possível. Ha bastante tempo, que estes officiaes já estão sern receber cousa alguma, e' verdade que não tem sido, nem por eu U pa do Governo, nem tão pouco desta Camará, que tem tido tantos negócios de que tractar; mas é facto, que tem já passado muito tempo desde a sua reforma até hoje, sendo as serviços, que elles prestaram tantos, e tão relevantes, que não podem &er esquecido». Posto que não conheça todos, d'a!gor>s de qtvem tive a honra de ser camarada, tenho perfeito conhecimento; por con-sequencia concordo em que vá n negocio á Com missão, e que ella apresente o seu parecer rom a maior brevidade, que lhe fôr possível, para ser discutido com preferencia a qualquer outro objecto, logo que a Comrnlssão o apresente,

O Sr< Barão de Leiria : — Eu tinha a palavra para impugnar a remessa da minha substituição á Com-uiissão: mas como hade haver uma votação, visto que houve «m requerimento, em quanto se não vo-SESSÃO N.° 1.1.

tar, não precizo dizer mais tiadu. O negocio e bem simples: pelo projecto , que a Commissão apresenta, não se concedia nada a estes officiaes; a Commissão já franca, e lealmente disse, qne *e tinha enganado; pelo meu projecto, porém concede-se-lhes o mais, que se pôde conceder. Além disso, este caso não pôde servir de areslo a nenhum outro, é especial: estes officiaes foram reformados, mas não pelo modo ordinário. Os do exercito quando o requerem, são especcionados por uma janta de saúde, e só depois de se verificar, que o seu estado não permilte o continuarem a servir, e, que são reformados. Estes não estão nesse caso : estes foram reformados de outro modo; e agora é necessário dar-lhes alguma cousa em vista das» circunstancias, em que se acham. Por consequência, eu-entendo, que era inútil voltar o negocio a Commissão; mas não faço questão disso: volte á Commissão com o parecer, e na Sessão de sexta feira a sustentarei se fôr necessário. Mas parecé-me , que não hade ser preciso gastar muito tempo com isso; pois vejo, que toda a Camará está conforme em dar um subsidio qualquer a estes officiaes.

O Sr. Agostinho Àlbano: — A minha ordem era a brevidade,- a brevidade consiste em a Commissão examinar o projecto, e a substituição, e depois dar o seu parecer. E então uma vez, que eu vejo a Ca-maia unia inclinada a dar de comer aquém tem fo-rne, entendo, que o meio mais fácil de ganharmos tempo, é ceder da palavra; concordando, em que vã á Commissão para dar <_ que='que' com='com' a='a' seu='seu' brevidade='brevidade' membro='membro' delia.='delia.' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' parecer='parecer' declarou='declarou'>

O Sr. Silca Cobrai: — Sr. Presidente, quando eu fallei sobre a substituição, não tive a menor intenção de irrogar censura alguma á Commissão de que sou membro. Ora agora eu entendi, que visto apresentar-se a idea de que pelo projecto da Commissão, senão dava cousa alguma áquelles officiaes, e visto que existia já urna substituição do Sr. Barão de Leiria a este projecto, eu não podia deixar de me pronunciar, e pedir, que este negocio voltasse de novo á Commissão, para ella apresentar um novo parecer; oppondo-me á idéa de se votar já, 'porque entendo que negócios desta natureza precisam ser tra-elados de modo^ que para o futuro não possam servir d'aresto, nem mesmo de argumento; parecendo-me que se se decidir assim i m mediatamente, os offi-ci-aes de linha, que estiverem nas mesmas circurnstan-cias, não pelo lado da reforma, porque isso não se pôde verificar, rnas pelo lado das suas graduações, não podiam neste ponto deixar de virpedir o mesmo. Em todo o caso, Sr. Presidente, supponhamos que tudo isto é inexacto; supponhamos que não se pôde dar este exemplo^ ha de ser aqui na discussão que se ha de issomostrar? Não: logoquando não resulta mal algum a estes indivíduos, porque todos nós temos em vis-ta dar-lhes aquillo que for compatível com as forças do Thesouro,. parece-me que não pôde haver duvida em que vá á Commissão: e e em vista disto que, a bem destes ofíieiaes, eu assim orequeri,

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impugnar, que se remetia á Commissão a emenda para ser considerada juntamente com o parecer. E por isso, corno vejo a Camará inclinada a votar, para que a Commissào apresente um novo projecto, peço que nelle seja incluído, um Tenente da Guarda Municipal de Lisboa, que se acha nas mesmas circumstancias, que os do Porto.

Decidiu-se que fosse a substituição remettida á Coinmis&do com urgência.

O .Sr. Presidente: — lista acabada a Ordem do Dia. Amanhã e dia Cornmissões; e a Ordem do Dia para a primeira Sessão na primeira parte, é a dis-

cussão deste parecer da Com missão, se já se achar sobre a Mesa; depois entrará em discussão o projecto sobre pesos e medidas, e se por algum caso particular houver de ser adiada, entrará em discussão o parecer sobre as caixas económicas. Agora peço aos Srs. Deputados hajam de comparecer amanhã, para ao menos se poder approvar a Acta. Está levantada a Sessão. — Eram três horas e um quarto da tarde.

O l.° REDACTOR ,

J. B. CASTÃO.

N." 12.

em 1 6 í»£ Janeiro

1845.

O r

Presidência do Sr. Gorjão Henrique».

o quasi uma hora da tarde, disse O Sr. Presidente : — Apezar da hora estar já muito adiantada, não ha ainda numero para se poder ler a Acta, e então para senão perder mais tempo,

peço aos Senhores, que se acham presentes, que se reunam nas suas Commissôes respectivas. A Ordem do Dia para amanhã já está dada. —Era unia hora da tarde.

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