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IiicIh, mas succumbiram ; c sabe V. Ex." qual é o premio que lhe dá esla lei pela sua devoção civica? É pagarem pelos seus bens os damnos por oulros commeltidos, é serem considerados como réos, é em fim pagarem os crimes alheios! Islo é impossivel. (O Sr. Ministro do Reino:—É assim em Inglateria). O Orador: — Seja assim aonde quizerem, em qualquer paiz do Mundo é uma crueldade, urna injustiça das que bradam ao Ceo fazer responsável quem não leve culpa no delicto! Quem mesmo procurou evita-lo !! (apoiados)
Também o arl. ô.* do projeclo é inadmissível. N'nma sublevação popular aonde sc envolvem os parentes, os visinhos, os amigos, compellir qualquer bacharel, sem admillir escusa a julgar os culpados, ou suspeitos, e muilas vezes sendo pessoas a quem os mais estreitos vínculos de sangue, e de amizade ligam, é na verdade insupportavel, é severa ern demasia a pena de inhabilitar para os cargos publicos, por toda a vida, ao bacharel que se recuse, (apoiados )
Sr. Presidenle, eu poderia entrar em muilos maiores detalhes, e mui mais extensas reflexões sobre a má doulrina do projecto, sobre a severidade, e injustiça das suas disposições, e sobre a sua inopporluni-dade, mas isso seria inútil, porque a Camara dc sobejo o conhece, nem eu devo abusar mais da sua paciência. Volo conlra o projecto.
O Sr. /. M. Grande:—Eu desejo que o paiz saiba que não emmudeci na queslão que ha pouco se tractou, por temor, ou por outro sentimento menos nobre. Desejo que se saiba, que senão einilli o meu voto, foi porque me nâo chegou a palavra, julgan-do-se a matéria discutida. Se a Camara livesse consentido, que eu me pronunciasse a respeilo do projecto que acaba de votar-se, ler-me-ía visto combater com todas as minhas forças a concessão de poderes discricionários como opposlos á Carla, e á dignidade do Parlamento, que não pôde, nem deve abdicar as suas faculdades legislativas. Mas a moderação, e a reservada sensatez com que a opposição tem traclado este assumpto, mereciam que meia dúzia de homens que se sentam deste lado,"fossem ouvidos n'uma questão ião vital, e tão imporlanle para todo o paiz, como é aquella de que se tractou ha pouco, e como é esta lambem que vamos tractar. Todavia não dirijo censura nenhuma á maioria. A opposição nâo quer de maneira nenhuma aggravar a situação, mas deseja, pelo menos, que a ouçam ; porque deseja que o paiz saiba corno ella desempenha os sagrados deveres que lhe estão impostos.
Honra ao illuslre Deputado que me precedeu, que apezar de pertencer á maioria, ousou levantar a sua voz, para proclamar aqui nobre e corajosamente a verdade, impugnando as injustas arguições quo haviam sido lançadas conlra os seus coinprovincianos. O illuslre Deputado soltou uma asserção de que todos estamos, e devemos estar convencidos, e vem a ser — que o movimento que apparece no Minho não é uma conspiração, mas sim uma sublevação, cuja causa lodos reconhecem. O gravame progressivo dos tributos, e a miséria também progressiva das classes productoras, eis ahi essa causa! — E exprimindo-me assim eu, nâo quero por modo nenhum excitar o povo a que se insurjn: pelo contrario, quero dizer aqui, como em toda a parte, (pie o povo deve obedecer ás leis, que deve respeita-las. Represente orai Sessão n.* 11.
e mais vezes, porque para isso lem Bqui os seus Representantes. A insurreição é sempre um grande mal
— e só se justifica nas grandes extremidades publicas. Mas lambem consinla-me a Camara e a maioria que lhe diga, que desgraçadamente algumas representações teem vindo a este Parlamenlo, clamando contra tributos improductivos e vexatórios, como a respeilo do tributo do sal, e dos impostos da lei d.i saude, c por ora não lem sido consideradas, nem resolvidas pelo Parlamento, como era de esperar.
Mas, Sr. Presidente, a queslão quo agora se agita, no meu modo de entender, é a de saber se nós podemos votar o projeclo sem ferir, sem violar a Carta; é a de saber se lemos aucloridade para tanto ; se podemos rasgar os artigos do nosso código fundamental que passo a lêr. Eslou convencido de que a Camara nâo pôde votar o projecto que está em discussão, sem ser infiel ao seu juramento, sem rasgar a Carta ern dois de seus arligos os mais fundamenlacs, quo sâo o § 10.", e o § 16." do arl. 145.° Diz o primeiro — « Ninguém será senlenceado senão pela tt aucloridade competente, por virtude de lei ante-« rior, e na forma por ella prescripla. »— E a auctoridade competente, na conformidade da Carla, são os tribunaes. Diz o segundo — «A excepção das «causas que por sua natureza pertencem a juizes «parliculares na conformidade das leis, nâo haverá «foro privilegiado, nem commissões especiaes nas « causas eiveis e crimes, » —E de que se tracta agora? De estabelecer uma commissão especial nas causas crimes.
Ora esle3 parágrafos devem enlender-se coin subordinação ao § 33.° do mesmo art. 145.°, que diz
— «Os poderes conslilucionaes não podem suspen-«der a Constituição no que diz respeito aos direitos ((individunes, salvo nos casos e circumstancias espe-«cificadas no paragrafo seguinte.»—Mas o paragrafo seguinte só nos uuctorisa para suspender algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual nos casos de rebellião, ou invasão de inimigos, e por modo nenhum nos auclorisa para crear alçadas, ou commissões especiaes incompatíveis com a Carta, e com os principios de direito publico constitucional. O projecto é por consequência insustentável, porque lhe resiste a Carta, e eu como propu-gnador da Carla, nâo posso deixar de votar contra elle.