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Ail. 14.° Fica refogada ioda a legislação em cc-rii trario.
Camara dos Depulados, em ò do fevereiro dq 1848. —O Depulado, D. Marcos Vaz Prelo.
Approvada a dispensa da segunda leitura e adi mittido, foi mandado d Commissão Ecclesiaslica.
O Sr. CastraPillar:—-Mundo.par» a Mesa uma Representação das Religiosas do Convénio d'Arouca sobre objecto de foracs. -r-r Na verdade a lei dos fo, raes está, em certos pontos, alguma cousa obscura, e e preciso attender a isso, muito particularmente.
O Sr. J. J. do Amaral: r-r Mando para a Mesa o Requerimento seguinte. (Leu, e delle se dará conta ijuando tiver segunda leitura).
Ordem no dia. .
Continua a discussão do Projeclo n." 2 sobre os Batalhões Nacionaes,. (Vid. Sessão de 14 deste mez). .
O Sr.' Ministro da Marinha: — Sr. Presidente» começo registando um facto que entendo ser de alta imporlaheia, e de summa conveniência para o paiz, e para. esta Camara; é, Sr. Presidenle, a presença d'uma Opposiçyo illuslroda e confiqenciosa, oriunda das fileiras da Carta, propondo-se a sustentar decididamente todps os principios o preceitos da Carla, para quo o procedimento, e acção do Goverpo sej$ segundo as normas por ella prescriplas.
Sr. Presidenle, dando o meu testimunho de resr peito a qsla illusLrada Opposição, congrnlulo-ine cpm ella, congralulo-me com o paiz ç corii a Camara ; -mas, Sr. Presidenle, estes são os mes")os. princípios deste lado da Camara, e lambem são os principias do Governo; o Governo não quer governar senão com a Carta e pela Carta (Apoiado), senão com Sr. Presidenle, d'uma Opposição cpnslituidu sobre esles principios não pôde deixarXle vir grande vantagem e proveito ao pai;z, na confecção das leis, ellas serão por .esla mesma Opposição levadas ao gráo de .perfeição de que pg.vsam ser susceptíveis,
Sr. Presidente, é para mim sobre modo agradável que lai .Opposição se apresente; ella fixará na mossa historia parlamentar uma época .nov.a— Opposição que despresando todas as idéas de acinte, e de systema, é bem differente de quantas tenho conhecido, desde que tenho a Jionra .de me ,sentar nesta Casa.
Mas esta illustre Oppo&içâo, .por um, dos seus or,-gãos, honleui flão deixou de acoimar oiGoycrno pp.r começar a .sua carreira gov,emali,va e parlamentar com trazer até agora a es|a Casa Ires Propostas, .todas Ires a pedir auclorisações. ouvotos de confiança. Periniltpm-nie os illus.lre.s Deputado?, q»e :fizera,m .esla observação, como-censora, idizer-llies, :que em meu entende,r, estão em,erro ,a este respeito: por ventura provar-se-ha, que pelas tres'.Propostas apre-.sentadas queira o,Governo .governar por votos de confiança,!,., .Serão elles, ,Qomo se :diz,,exactamente Se>íÀo N." 11
YQlos de confiança? Eu já declarei que, o G.oyern.g não perlende, não deseja, ní">q quer governar só. por meio de aiicloris.ições ou volps de confiança, poslp que alguma vez será forçado a vir pedi-los aq Corpo Legislativo; ma* se laes circumstancias se derem que a tanlo o obriguem, não ps pedirá senão dentro de limites e termos cabalmente definidos. E todavia este Governo foi acoimado com tão grande labeo!
Mas o que é facto, é que esses tres Projectos nâq são quita cousa, que a mais decidida e manifesta prestação de homenagem á Carta Constilucional, e a esta Cumara : nâo são yotos de confiança ou auclorisações da natureza daquellas em que o Governo vem pedir a faculdade para legislar; o Governq não perlende por modo algum que os nobres Deputados renunciem a sua prerogativa,
O Projeclo n.° 4 e í> ha poucos dias discutidos, mereceram alguns louvores da parle de um dos rpais conspícuos Membros da Qpposiçãoi por ler vjpdo o, Governo prestar e?sa hpmenagem : e hontem foi p. Governo rnalMacladp porque cpmeça logo a sua ca|> reira por pedir auctorisação e votos de confiança!! E ellas não tem outro objecto senão q respeito papa com o priqcipio Constitucional^ e para o ,ÇfQyerrçq proceder na conformidade das leis, e não para fazer leis. Ha uma dilTerença infinita entre uma e outra espécie de auctorisação; nq primeiro caso a lei está feita, mas a duração da sua acção havendo expjra-dp, sem. a renovação desta acção ou faculdoclej O Governo não pôde legalmente operar por essa lej; no segundo, indicado o objeclo, pede-se a faculdad,e de lhe dar desenvolvimento com força legislativa: a. differença é no. verdade comp infinita.
Podia p Gpyerno, sem offensa do respeito devido á Carla Constitucional e aos principios, continuar a cobrar ps impostos por um Decreto de circumstancias, impostas que não podeiri ser exigidos senão em tempo limjlndo pela lei da? despezas ? Porventura uma auctorisação semilhanle pôde nem levemente reputasse comp abdicação que os nobres Deputados façam das suas prerogalivas, e capacidade legislativa? Eu enlendo que esta forma de .censura é bem ppiicp merecida da parte do Governo que assim presr ta homenagein h Carta Constitucional! 1 (Apoiados) E quanto ap Projectç dps Batalhões não é elle outra «ousa se.não uma igual .prestação debpmenagem ; pois 0 iGoverno vem pedir a esta Camara para legislar sobre Batalhões ? Parece-me ,que ,os Srs. Deputados foram oçcupar uni. terreno mui difficil de sustentar^ muilo cpntrario á verdadeira significação das cousas. O Goyerno ap .entrar ,na Administração achou a exisr .tencia ,dos Batalhões, cre,ací\o,que ,a lei da necessidade que a própria Carla .Constitucional impunha á Admir .nistraçãp transacta, pordefender esustenlar asinslilui,-içõesenlãoalacadaspor uma revolução inopinada, omi-.nosae desgraçada, queeleyou este paiz ao ultimo gráo de destruição : e em ta^s ^uçurnstancins podia o ,G.o-.vp,verno deixar de reçpi;r,er -a esta fqrça auxiliar ,pa.ra sustentar.as Instituições,e o Thr,onp.I Se p jiuo fizera .as Instipicões e p Th.rpnp seriam viclimas dessa ,ie,-.volução; e ,p Governo flijianiente responsável para ,com o Paiz, ,e elle .mesmo viclima d'pma .criminosa .negligencia.