O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

, (
8 )
lente, sem o que não sai a que se limitaria tal informação; mas é certo que hade abranger a força existente de mar e terra ordinária e extraordinária, sem poder-se admittir a distincção feila por algum dos Senhores que faltaram a favor do Projecto, entre a força de mar e terra permanenle, e a força eventual; porque a disposição da Carta é lerminantissima—— « força de mar eterra, ordinária eextraordinária» — nem podia deixar de se achar consignada a disposição desta forma sob-pena de absurdo, pois se chamaria força extraordinária a uma força qualquer, não se cumprindo o preceito constilucional. Ora, Sr. Presidenle, para se vêr bem ale que ponto é vaga a auctorisação que se nos pede, transformemos; digamos a respeito de um outro qualquer liibuto, o que Se diz a respeito da força armada que também é tributo. Supponhamos que o Sr. Ministro da Fazenda nos Iraz amanhã um Projeclo pedindo um voto de confiança concebido nestes termos — « Peço á Camara auctorisação para conservar, diminuir ou augmentar tal imposto» — daríamos nós similhante volo de confiança? (O Sr. Ministro da Fazenda: — Se o votassem, ncceilava-o.) Não duvido que V. Ex." accei-tasse, mas eu é que lho nâo concedia; nem V. Ex.a creio que o pedia desta forma, porque desla forma torna-se mais patente o excesso da aucloriàação. Ora, será ou não tributo o que se pede neste Projeclo, e será tributo custoso? Creio que sim; lodos lhe chamam imposto de sangue j pois bem, o que é absurdo a respeito do dinheiro, também é absurdo a respeito do sangue.
E digamos mais alguma cousa, da própria maneira porque está concebido o Projeclo se reconhece ou parece entender-se, que as idéas do Governo a esle respeito não são definidas; depois da discussão já alguma cousa se explicou, mas antes da discussão de certo que ninguém faria idéa, de que a auctorisação que se pedia, era só para augmentar: já nâo se Iracta de reduzir; de maneira que essa expressão podia ser supprirnida, sem inconveniente nenhum do Projecto: a discussão esclareceu este ponlo; os Srs. Ministros não pedem um voto para reduzir, pedem para augmentar. (O Sr. Barão d'Ourcm: — Peço a palavra para unia explicação) Por consequência po-de-se supprimir esta disposição do Projecto, porque não se tracta de reduzir... (Vozcs: — Trácia, trácia) Se se tracta de reduzir, então a discussão não tem razão; a discussão tem dito em termos claros e explícitos, que sem uma força permanente em lodos os pontos por mais insignificantes que fossem, as Aucloridades não se fariam ohedecer; que o paiz estava anarchiado completamente; que emissários corriam todos os districlos; que era necessário uma força permanente em toda a parte, e que o Exercito não bastava: por consequência a idéa de redacção desappa-receu completamente do Projeclo. Mas, Sr. Presidente, altendamos a uma cousa; o que significa a creação dcsles Batalhões? A creação .destes Batalhões leve logar em circumstancias extraordinárias, e foi uma creação condicional, por isso que se decretou, que elles existiriam em quanto durassem as circumslancias em que se achava o paiz naquella época. Esla garantia foi principalmente para os individuos que se alistaram, e acho realmenle singular, que aquelles Senhores que mais elogios fazem „a esses Batalhões, sejam quem entenda, que é recompensal-os, o faltar á promessa da sua creação! .. Sk,sÃo N." 11.
Eu, Sr. Presidente, não vou rnuito longe da realidade. Todos sabem que alguns desses Batalhões, ou pelo menos um numero considerável de individuos pertencentes a alguns delles, fizeram requerimento para serem dispensados do serviço, fundando-se no termo da Lei da sua cieação; e se esse requerimento não progrediu em mais alguns outros corpos, parece-me que se deve isso á auctoridade de alguns dos Commandantes, porque uma ordem do dia vi c-u cm um desses Batalhões, prohibindo que se fizessem requerimentos nesse sentido. Ora pergunto, se acaso estes Corpos foram creados condicionalmente, e os individuos a que elles pertencem, teem lido já (nu grande serviço para que se preencham as condições do Decreto da sua creação, é quando se nega o cumprimento dessas condições que nós devemos mencionar os serviços desses Batalhões ? Parece que o mencionar os seus serviços devera ser para dar cumprimento ás condições do Decreto, mas'longe disso, não falíamos nos serviços que elles prestaram senão para continuarem nelle, e contrariar a vontade daquelles que pedem as suas baixas. Mas esta é uma questão complicadíssima; nós vamos dar um voto importante sem nenhuma base. Creio que ha um regulamento a respeito de Batalhões, e regulamento bastante extenso, publicado pela Administração de 6 de outubro; nesse regulamento parece-me que não se marca o lempo porque hão-de servir os individuos alistados nos Batalhões; por consequência se nós faltarmos ás condições do Decreto da sua creação, esses individuos ficam em" peiores circunstancias de que os que pertencem aos corpos de linha, porque estes ao menos teem o tempo de serviço marcado. Ou se- ha de entender o Decreto da. creação dos Batalhões lilleralmente como elle se explica, ou então não ha regra nenhuma a respeito do tempo de serviço destes individuos: e, Sr. Presidenle, a discussão tem-se resenlido um pouco do indefinido da auctorisação que se pede; lanlo assim que um illustre Depulado que me precedeu} e que votou pela continuação dos Batalhões, marcou-llies até o praso di! um íinnot mas por essa indicação nâo fez senão reconhecer a necessidade de se estabelecer um praso, por isso que não está estabelecido.
«As circunstancias são extraordinárias» — fallou-se até cm salvação publica. — Oh! Sr. Presidenle, fallar-se em salvação publica, quando nós lemos um Código Fundamental pelo qual nos devemos reger?!.1.. Quem nâo sabe que a invocação da salvação publica não é senão a negação de lodo o Código escripto? Quem, não sabe que é cm nome da salvação publica que se teem commetlido todos os actos arbitrários, despóticos, c anarchicos? Era em nome da salvação publica que existia em França, a Convenção Nacional!.. Sr. Presidente, a salvação publica nâo nos serve para o caso actual porque temos a Constituição do Eslado, e não se podem invocar ambas as cousas ao mesmo tempò, porque a salvação publica é uma Lei excepcional, e a Carta Constitucional é um Código regular.