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(I)
N.° 11. &«*8iio Presidência do Sr. Rebello Cabral.
\amada — Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura — As onze lioras e meia. Acla —Approvada.
correspondência.
Officios:—1." Do Sr. Deputado Costa Macedo, participando que por incommodo dc saúde nâo pôde comparecer á Sessão de hoje.—Inteirada.
2." Do Ministério da Guerra acompanhando a seguinte
Proposta de lei. — Em conformidade das disposições da Carta de Lei de 23 de Março de 184.8, pela qual são conservados até á fixação da Força Armada, na Sessão Legislativa de 1849, os Corpos Nacionaes ora existentes; é o Governo auctorisado a despender a somma necessária para pagamenlo de soldos, prets, viveres, e outras despezas dos mesmos Corpos que se acharem em serviço no anno económico de 1818—1819; devendo para esse effeito in-cluir-se no decrelamenlo das despezas do Minislerio da Guerra para o referido anno económico, a quanlia de 60 conlos de réis; e assim para abrir um Credito Supplementar no caso de que, sendo necessário empregar maior força em serviço, se torne insufficiente a mencionada quantia de 60 contos de réis.
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em 12 de Junho de 1818. — Barão de Francos.
Julgada urgente, foi remeltida á Commissão de Fazenda, ouvidas as dc Administração Publica, e dc Guerra.— E continuou a leitura da correspondência.
3." Do Ministério da Marinha, remetlendo a Representação dos povos de Salsele, do Estado da índia, ficando assim satisfeito o Requerimenlo do Sr. Lopes de Lima; e remettendo igualmente os dois officios originaes documentados do Governador daquelle Eslado, em que narra no primeiro o occorido durante o processo eleitoral das Camaras Municipaes da índia, e no segundo dá conta das providencias, que tomou, ouvido o Conselho do Governo, para melhor execução do Decrelo de 12 de Agosto de 1847. — Para a Secretaria.
4.° Do mesmo Ministério, remetlendo uma relação nominal dos Officiaes, que vencem maiorias de soldo, e gratificações por se acharem empregados nos diversos circulos desle Ministério, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Xavier Ferreira. — Para a Secretaria. .
Tambem se mencionou na Mesa :
Representação. — Da Mesa da Sanla Casa da Misericórdia de Lagos, apresentada pelo Sr. Baptista Lopes, pedindo a concessão de um terreno, que é propriedade nacional, para augmento do Edifício do Hospital Publico.-- O Sr. Pereira de Barros:—É para mandar para a Mesa o seguinte Projeclo de Lei. (Leu)
Relatório. — Senhores: A Guarda Municipal de Lisboa creada por Decreto de 3 de Julho de 1834, foi alterada a sua organisação pelo Decreto de 16 Vol. 6.°—Junho—1818 —Sessão N.° 11.
de Janeiro de 1837, sem comludo ficar em perfeita harmonia, pelo que diz respeilo a vencimentos, com a Guarda Municipal do Porto mandada augmentar a sua força, pelo Decreto de 14 de Janeiro dc 1837, como se observa das Tabeliãs annexas aos referidos Decretos de 3 de Julho de 1834, e 14 de Janeiro de 1837. E sendo certo que os Officiaes da primitiva organisação tanto de uma, como de oulra Guarda, foram considerados como os Officiaes do Exercito, pelas Cartas de Lei de 15 de Abril de 1835, 5 dc Março de 1838, e 20 de Outubro de 1840. E sendo conveniente tanto ao serviço, como aos interesse da Fazenda Publica, regular permanentemente os vencimentos dos Officiaes que actualmente servem, ou forem servir de fuiuio nas Guardas Municipaes de Lisboa e Porto, lenho a honra de propor-vos o seguinte
Projecto de lei. — Artigo 1." As Guardas Municipaes de Lisboa e Porto, serão commandadas por Ofiiciciaes do Exercilo, com os vencimentos de soldos e gratificações correspondentes ás suas graduações, do mesmo modo que percebem os Officiaes do Exercilo em exercicio de Cominando.
§ único. Haverá em cada uma das Guardas Mu-n icipaes de Lisboa, e Porto, um Tenente Coronel ou Major, com o vencimento de soldo que lhe corresponde ; ficando por esta disposição extinctos os Segundos Commandantes das mesmas Guardas.
Art. 2.° Os Officiaes do Exercito que aclualmenle se acham servindo nas Guardas Municipaes de Lisboa e Porto, eaquelles que no futuro forem mandados servir em Commissão nestes Corpos, os seus vencimentos lanto dos soldos, como gratificações, serão iguaes aos que percebem os Officiaes do Exercito em activo serviço.
Art. 3." Os Officiaes que foram promovidos da classe de paisanos para as Guardas Municipaes de Lisboa e Porto, e que se acham actualmente colloeados nestes Corpos, gosarão de lodos os benefícios concedidos no art. 2."
Art. 4." Fica prohibido da publicação da presente Lei em diante, serem despachados Officiaes para as Guardas Municipaes de Lisboa e Porto, paisanos que não lenham assentado praça nestes Corpos, e seguido os postos inferiores até Sargento Ajudante, Sargento Quartel-Mestre, ou Primeiros Sargentos; eque lenham dado provas de applicação e intelligencia pelo serviço, bom comportamento, lanto civil como polilico.
Art. 5." Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Camara dos Deputados, 14 de Junho de 1848.—Domingos Manoel Pereira de Barros, Deputado pela Estremadura.
(Continuando) Peço a urgência destes Projecto, e que seja impresso no Diário do Governo.
Foi julgado urgente, remettido á Commissão dc Administração Publica, ouvida a de Guerra, e mandado imprimir no Diário do Governo.
O Sr. Peixoto: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal de Ponta Delgada, em que pede auctorisação para subs-